III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 166
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Pecuária Changazi. Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe. Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi. Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda. Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima. Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba. Associação Agro-Pecuária Levante-nos. Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe. Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi. Associação Kupfuma Ishungu Chiromba. Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, limitada. Mmana Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enko Education Sekeleka, Limitada. S& C Imobiliária, Limitada. JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rare Earth Minerals, Limitada. Velocitas, S.A. Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada. AMAL – Construções Metálicas de Moçambique, S.A. JASC Engenharia e Serviços, Limitada. Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ipsum Business Space, Limitada. Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada. Steel Trade, Limitada. BO Qun Iternational Trading, Limitada. Guilt Bar, Limitada. Adamay Serviços, Limitada. ALS Alliance, Limitada. Cigroup Mozambique, Limitada. MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMC – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Soprofil – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada. Restaurante e Café 25, Limitada. Meta Ambiente, Limitada. Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Martifer-Amal, S.A. Mergulho do Tofo, Limitada. Palavras Legais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Changazi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Changazi.
Texto do artigo · p. 1 Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nerpfunde Dawawa, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe.
Texto do artigo · p. 1 Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhabedza, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
Texto do artigo · p. 2 Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimondzo, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda.
Texto do artigo · p. 2 Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhabedza, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima Hakuperi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição, e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
Texto do artigo · p. 2 Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Bomba, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba.
Texto do artigo · p. 2 Messica, 2 de Dezembro de 2016.— A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Levante-nos, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a AssociaçãoAgro-Pecuária Levante-nos.
Texto do artigo · p. 2 Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimondzo, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe.
Texto do artigo · p. 2 Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhamutuphwi, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi.
Texto do artigo · p. 3 Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chiromba, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chiromba, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chiromba.
Texto do artigo · p. 3 Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Changazi
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 85 à 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jossefa Eduardo Cachepa, solteiro, natural de Tete, Noé Timóteo Bunha, solteiro, natural de Manica, Sairosse Tichafa Cabaira, solteiro, natural de Manica, Grassa Armando Bete, solteira, natural de Manica, Zefanias Timóteo Bunha, solteiro, natural de Manica, Jone Nhamura Mutepa, solteiro, natural de Manica, Amosse Inácio Mandofa, solteiro, natural de Manica, Elias Bunha, solteiro, natural de Manica, Jone André Marodza, solteiro, natural de Manica, Nélia Braunde Vuma, solteira, natural de Manica, verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que por Despacho n.º 171/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Changazi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Changazi.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Changazi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da associação circunscrevem-
Texto do artigo · p. 3 -se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 4 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses; c)Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 120 à 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chade Nesibete Gatawa, solteiro, natural de Manica, Moisés Fredi Musewe, solteiro, natural de Manica, Rosa Mapaia, solteira, natural de Manica, Garicai Hesibete Gatawa, solteiro, natural de Mavonde, Elias Roberto Ngorima, solteiro, natural de Manica, Tendai Nesbete Gatawa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Jone Fulano, solteiro, natural de Manica, Tendai Lavumó Tomo, solteiro, natural de Mavonde, José Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Messica, Crifo de Fernando Deri, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 5 exibição dos seus documentos. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 169/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Nerpfunde Dawawa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 6 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 6 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 6 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios equaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 7 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis
Texto do artigo · p. 7 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caspa Estêvão, solteiro, natural de Manica, Tomás Mutombo Semente, solteiro, natural de Chiucune, Edmo José Chidacwa, solteiro, natural de Manica, Maria Evenesse Chilomo,
Texto do artigo · p. 7 solteira, natural de Magoe, Quefasse Jossias Matesva, solteiro, natural de Espungabera, Taurai Feniasse Waite, solteiro, natural de Mavonde, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Cristina Wiliasse Muconda, solteira, natural de Mavonde e Pamela Mussongue, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito que por Despacho n.º 166/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação,
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 Kudzidza Hakuperi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 7 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 8 ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 8 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 8 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 166
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Changazi. Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe. Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi. Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda. Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima. Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba. Associação Agro-Pecuária Levante-nos. Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe. Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi. Associação Kupfuma Ishungu Chiromba. Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, limitada. Mmana Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enko Education Sekeleka, Limitada. S& C Imobiliária, Limitada. JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rare Earth Minerals, Limitada. Velocitas, S.A. Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada. AMAL – Construções Metálicas de Moçambique, S.A. JASC Engenharia e Serviços, Limitada. Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ipsum Business Space, Limitada. Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada. Steel Trade, Limitada. BO Qun Iternational Trading, Limitada. Guilt Bar, Limitada. Adamay Serviços, Limitada. ALS Alliance, Limitada. Cigroup Mozambique, Limitada. MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMC – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Soprofil – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada. Restaurante e Café 25, Limitada. Meta Ambiente, Limitada. Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Martifer-Amal, S.A. Mergulho do Tofo, Limitada. Palavras Legais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Manica
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Changazi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Changazi.
  19. Texto do artigo, página 1: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nerpfunde Dawawa, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe.
  24. Texto do artigo, página 1: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhabedza, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
  29. Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimondzo, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda.
  34. Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhabedza, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima Hakuperi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição, e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
  39. Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Bomba, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba.
  44. Texto do artigo, página 2: Messica, 2 de Dezembro de 2016.— A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Levante-nos, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a AssociaçãoAgro-Pecuária Levante-nos.
  49. Texto do artigo, página 2: Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimondzo, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe.
  54. Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
  55. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhamutuphwi, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  57. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi.
  59. Texto do artigo, página 3: Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
  60. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  61. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chiromba, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chiromba, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chiromba.
  64. Texto do artigo, página 3: Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
  65. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  66. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Changazi
  67. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 85 à 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jossefa Eduardo Cachepa, solteiro, natural de Tete, Noé Timóteo Bunha, solteiro, natural de Manica, Sairosse Tichafa Cabaira, solteiro, natural de Manica, Grassa Armando Bete, solteira, natural de Manica, Zefanias Timóteo Bunha, solteiro, natural de Manica, Jone Nhamura Mutepa, solteiro, natural de Manica, Amosse Inácio Mandofa, solteiro, natural de Manica, Elias Bunha, solteiro, natural de Manica, Jone André Marodza, solteiro, natural de Manica, Nélia Braunde Vuma, solteira, natural de Manica, verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
  68. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito:
  69. Texto do artigo, página 3: Que por Despacho n.º 171/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Changazi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 3: Denominação
  73. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Changazi.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 3: Natureza
  76. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Changazi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  78. Texto do artigo, página 3: Sede
  79. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  81. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  82. Texto do artigo, página 3: As actividades da associação circunscrevem-
  83. Texto do artigo, página 3: -se ao território do distrito de Manica.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  85. Texto do artigo, página 3: Duração
  86. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  90. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  92. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  93. Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  100. Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  101. Número ou marcador, página 4: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  102. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos associados
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  104. Texto do artigo, página 4: Membros
  105. Texto do artigo, página 4: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  107. Texto do artigo, página 4: Admissão
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  110. Texto do artigo, página 4: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
  113. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
  123. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
  124. Texto do artigo, página 4: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
  131. Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses; c)Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  140. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  142. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  147. Texto do artigo, página 4: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  152. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  161. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  165. Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  168. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Gestão
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  174. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  177. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  178. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  184. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  186. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  187. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  188. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  195. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  200. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe
  202. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 120 à 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chade Nesibete Gatawa, solteiro, natural de Manica, Moisés Fredi Musewe, solteiro, natural de Manica, Rosa Mapaia, solteira, natural de Manica, Garicai Hesibete Gatawa, solteiro, natural de Mavonde, Elias Roberto Ngorima, solteiro, natural de Manica, Tendai Nesbete Gatawa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Jone Fulano, solteiro, natural de Manica, Tendai Lavumó Tomo, solteiro, natural de Mavonde, José Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Messica, Crifo de Fernando Deri, solteiro, natural de Manica.
  203. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  204. Texto do artigo, página 5: exibição dos seus documentos. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 169/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  207. Texto do artigo, página 5: Denominação
  208. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 5: Natureza
  211. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  213. Texto do artigo, página 5: Sede
  214. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Nerpfunde Dawawa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  217. Texto do artigo, página 5: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  219. Texto do artigo, página 5: Duração
  220. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  224. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  226. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  227. Texto do artigo, página 5: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 5: Membros
  239. Texto do artigo, página 5: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  241. Texto do artigo, página 6: Admissão
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  244. Texto do artigo, página 6: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  246. Texto do artigo, página 6: Direito dos associados
  247. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  252. Número ou marcador, página 6: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  256. Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
  257. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
  258. Texto do artigo, página 6: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  261. Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  264. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos associados
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  274. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  275. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  277. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  282. Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  287. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  288. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  296. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  300. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  301. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  303. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Gestão
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  309. Número ou marcador, página 6: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  312. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  316. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  317. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  321. Texto do artigo, página 7: Fundos sociais
  322. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  323. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios equaisquer outras contribuições internas ou externas;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  329. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  330. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  332. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 7: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis
  335. Texto do artigo, página 7: de Janeiro de dois mil e dezassete.
  336. Texto do artigo, página 7: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caspa Estêvão, solteiro, natural de Manica, Tomás Mutombo Semente, solteiro, natural de Chiucune, Edmo José Chidacwa, solteiro, natural de Manica, Maria Evenesse Chilomo,
  339. Texto do artigo, página 7: solteira, natural de Magoe, Quefasse Jossias Matesva, solteiro, natural de Espungabera, Taurai Feniasse Waite, solteiro, natural de Mavonde, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Cristina Wiliasse Muconda, solteira, natural de Mavonde e Pamela Mussongue, solteira, natural de Manica.
  340. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
  341. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 166/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  344. Texto do artigo, página 7: Denominação
  345. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação,
  346. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  348. Texto do artigo, página 7: Natureza
  349. Texto do artigo, página 7: Kudzidza Hakuperi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 7: Sede
  352. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  355. Texto do artigo, página 7: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  357. Texto do artigo, página 7: Duração
  358. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  361. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  362. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  364. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  365. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  372. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  373. Número ou marcador, página 7: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  374. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  376. Texto do artigo, página 7: Membros
  377. Texto do artigo, página 7: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  379. Texto do artigo, página 7: Admissão
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  382. Texto do artigo, página 7: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  384. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  385. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  387. Texto do artigo, página 8: ou serviços da associação;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  391. Número ou marcador, página 8: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  392. Número ou marcador, página 8: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  394. Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
  395. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos associados:
  396. Texto do artigo, página 8: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
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