III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 166
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Changazi. Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe. Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi. Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda. Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima. Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba. Associação Agro-Pecuária Levante-nos. Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe. Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi. Associação Kupfuma Ishungu Chiromba. Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, limitada. Mmana Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enko Education Sekeleka, Limitada. S& C Imobiliária, Limitada. JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rare Earth Minerals, Limitada. Velocitas, S.A. Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada. AMAL – Construções Metálicas de Moçambique, S.A. JASC Engenharia e Serviços, Limitada. Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ipsum Business Space, Limitada. Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada. Steel Trade, Limitada. BO Qun Iternational Trading, Limitada. Guilt Bar, Limitada. Adamay Serviços, Limitada. ALS Alliance, Limitada. Cigroup Mozambique, Limitada. MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMC – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Soprofil – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada. Restaurante e Café 25, Limitada. Meta Ambiente, Limitada. Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Martifer-Amal, S.A. Mergulho do Tofo, Limitada. Palavras Legais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Changazi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Changazi.
- Texto do artigo, página 1: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nerpfunde Dawawa, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe.
- Texto do artigo, página 1: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhabedza, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
- Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimondzo, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda.
- Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhabedza, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima Hakuperi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição, e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
- Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Bomba, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba.
- Texto do artigo, página 2: Messica, 2 de Dezembro de 2016.— A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Levante-nos, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a AssociaçãoAgro-Pecuária Levante-nos.
- Texto do artigo, página 2: Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimondzo, Localidade de Mavonde Sede, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mavonde, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe.
- Texto do artigo, página 2: Mavonde, 2 de Dezembro de 2016. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Militão.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chinhamutuphwi, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi.
- Texto do artigo, página 3: Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chiromba, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chiromba, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chiromba.
- Texto do artigo, página 3: Messica, 2 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Changazi
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 85 à 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jossefa Eduardo Cachepa, solteiro, natural de Tete, Noé Timóteo Bunha, solteiro, natural de Manica, Sairosse Tichafa Cabaira, solteiro, natural de Manica, Grassa Armando Bete, solteira, natural de Manica, Zefanias Timóteo Bunha, solteiro, natural de Manica, Jone Nhamura Mutepa, solteiro, natural de Manica, Amosse Inácio Mandofa, solteiro, natural de Manica, Elias Bunha, solteiro, natural de Manica, Jone André Marodza, solteiro, natural de Manica, Nélia Braunde Vuma, solteira, natural de Manica, verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que por Despacho n.º 171/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Changazi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Changazi.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Changazi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da associação circunscrevem-
- Texto do artigo, página 3: -se ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 4: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Poder usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 4: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses; c)Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 5: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 120 à 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chade Nesibete Gatawa, solteiro, natural de Manica, Moisés Fredi Musewe, solteiro, natural de Manica, Rosa Mapaia, solteira, natural de Manica, Garicai Hesibete Gatawa, solteiro, natural de Mavonde, Elias Roberto Ngorima, solteiro, natural de Manica, Tendai Nesbete Gatawa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Jone Fulano, solteiro, natural de Manica, Tendai Lavumó Tomo, solteiro, natural de Mavonde, José Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Messica, Crifo de Fernando Deri, solteiro, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 5: exibição dos seus documentos. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 169/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Nerpfunde Dawawa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 5: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 6: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 6: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios equaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 7: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis
- Texto do artigo, página 7: de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caspa Estêvão, solteiro, natural de Manica, Tomás Mutombo Semente, solteiro, natural de Chiucune, Edmo José Chidacwa, solteiro, natural de Manica, Maria Evenesse Chilomo,
- Texto do artigo, página 7: solteira, natural de Magoe, Quefasse Jossias Matesva, solteiro, natural de Espungabera, Taurai Feniasse Waite, solteiro, natural de Mavonde, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Cristina Wiliasse Muconda, solteira, natural de Mavonde e Pamela Mussongue, solteira, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 166/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação,
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: Kudzidza Hakuperi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 7: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 8: ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 8: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 8: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
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- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Levante-nos
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