III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 9 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 92 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tinache Canheze Dube, solteiro, natural de Manica, Aizeque Alficha Candeado, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Rainha Donate Jussamo, solteira, natural de Gorongosa, Fungai José António Chafa, solteiro, natural de Mavonde, Patrício Estêvão Raunde, solteiro, natural de Manica, Rosa Fernando Candeado, solteira, natural de Mavonde, Eva Araújo Massiquero,
Texto do artigo · p. 9 solteira, natural de Manica, Fungai Alficha Candeado, solteiro, natural de Manica, Ana Tendai Magara, solteira, natural de MavondeManica e Naome Nailon Mbawa, solteira, natural de Mavonde-Manica.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho n.º 172/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chimondzo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 9 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 10 ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 10 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 à 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Filimone Chacuanessa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Wandirai, solteiro, natural de Manica, Mafione Elemia Candieiro, solteiro, natural de Mutarara, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Maria Evenesse Chilomo, solteira, natural de Magoe, Zacarias Sitole Julai, solteiro, natural de Machaze, Elias Andone Quembo Nhandiro, solteiro, natural de Mavonde, André Filimone Chacuanessa, solteira, natural de Mavonde-Manica, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Elisa Alfândega Jone, solteira, natural de Maríngue.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 11 exibição dos seus documentos: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 168/GDM -PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Kurara Akuna Ndima é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 11 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 12 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gestão / conselho de direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 13 para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 141 à 147
Texto do artigo · p. 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gilda Tique Mugoto, solteira, natural de Manica, Elias Estêvão Quichine, solteiro, natural de Manica, Maria Clara Querebo, solteira, natural de Manica, Zeca Zacarias Fabião, solteira, natural de Manica, Joice Sarata Mende, solteira, natural de Manica, Verónica Sossai Chipare, solteira, natural de Manica, Catarina Bernardo Sabonete, solteiro, natural de Manica, Simone Francisco Saize, solteiro, natural de Manica, Matilde Zacarias Mataruca, solteira, natural de Manica, Elias Raimundo, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Associação Kurima Ishungu Bomba é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 13 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede em Bomba, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 13 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos associados:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  2. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos associados
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  12. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  14. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  19. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  24. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  33. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  37. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  38. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  40. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  49. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  53. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  57. Texto do artigo, página 9: Do fundo da associação
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  59. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  60. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  61. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  67. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  68. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  70. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  73. Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 92 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tinache Canheze Dube, solteiro, natural de Manica, Aizeque Alficha Candeado, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Rainha Donate Jussamo, solteira, natural de Gorongosa, Fungai José António Chafa, solteiro, natural de Mavonde, Patrício Estêvão Raunde, solteiro, natural de Manica, Rosa Fernando Candeado, solteira, natural de Mavonde, Eva Araújo Massiquero,
  76. Texto do artigo, página 9: solteira, natural de Manica, Fungai Alficha Candeado, solteiro, natural de Manica, Ana Tendai Magara, solteira, natural de MavondeManica e Naome Nailon Mbawa, solteira, natural de Mavonde-Manica.
  77. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
  78. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho n.º 172/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  81. Texto do artigo, página 9: Denominação
  82. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  84. Texto do artigo, página 9: Natureza
  85. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 9: Sede
  88. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chimondzo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  91. Texto do artigo, página 9: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  93. Texto do artigo, página 9: Duração
  94. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  97. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  98. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  100. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  101. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  108. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  109. Número ou marcador, página 9: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  112. Texto do artigo, página 9: Membros
  113. Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  115. Texto do artigo, página 9: Admissão
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  118. Texto do artigo, página 9: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  121. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  123. Texto do artigo, página 10: ou serviços da associação;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  127. Número ou marcador, página 10: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  129. Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
  130. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
  131. Texto do artigo, página 10: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  136. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  146. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  147. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  148. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  153. Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  158. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  159. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  170. Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão / Conselho de Direcção
  171. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  173. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  178. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  179. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  180. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  182. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  183. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  186. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  191. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  192. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  193. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  200. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  205. Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 à 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Filimone Chacuanessa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Wandirai, solteiro, natural de Manica, Mafione Elemia Candieiro, solteiro, natural de Mutarara, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Maria Evenesse Chilomo, solteira, natural de Magoe, Zacarias Sitole Julai, solteiro, natural de Machaze, Elias Andone Quembo Nhandiro, solteiro, natural de Mavonde, André Filimone Chacuanessa, solteira, natural de Mavonde-Manica, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Elisa Alfândega Jone, solteira, natural de Maríngue.
  208. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  209. Texto do artigo, página 11: exibição dos seus documentos: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 168/GDM -PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 11: Denominação
  213. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 11: Natureza
  216. Texto do artigo, página 11: A Associação Kurara Akuna Ndima é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 11: Sede
  219. Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  221. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  222. Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  224. Texto do artigo, página 11: Duração
  225. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  226. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  228. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  229. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  232. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  235. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  236. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  237. Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  238. Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  239. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  240. Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  243. Texto do artigo, página 11: Membros
  244. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  246. Texto do artigo, página 11: Admissão
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  249. Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  252. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  257. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  258. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  259. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  261. Texto do artigo, página 12: Deveres dos associados
  262. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
  263. Texto do artigo, página 12: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  269. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos associados
  270. Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  279. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  282. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  287. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  292. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  293. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  298. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  299. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  301. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  305. Texto do artigo, página 12: Conselho de gestão / conselho de direcção
  306. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  308. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  309. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  313. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  314. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  315. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  317. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  318. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  321. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  324. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  326. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  327. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  328. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  331. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  332. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  334. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  335. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
  336. Texto do artigo, página 13: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  338. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  341. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba
  343. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 141 à 147
  344. Texto do artigo, página 13: do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gilda Tique Mugoto, solteira, natural de Manica, Elias Estêvão Quichine, solteiro, natural de Manica, Maria Clara Querebo, solteira, natural de Manica, Zeca Zacarias Fabião, solteira, natural de Manica, Joice Sarata Mende, solteira, natural de Manica, Verónica Sossai Chipare, solteira, natural de Manica, Catarina Bernardo Sabonete, solteiro, natural de Manica, Simone Francisco Saize, solteiro, natural de Manica, Matilde Zacarias Mataruca, solteira, natural de Manica, Elias Raimundo, solteiro, natural de Manica.
  345. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
  346. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 13: Denominação
  350. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  352. Texto do artigo, página 13: Natureza
  353. Texto do artigo, página 13: A Associação Kurima Ishungu Bomba é uma pessoa colectiva de direito privado,
  354. Texto do artigo, página 13: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  356. Texto do artigo, página 13: Sede
  357. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Bomba, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  360. Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  362. Texto do artigo, página 13: Duração
  363. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  364. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  366. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  367. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  369. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  370. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  371. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  372. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  373. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  374. Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  375. Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  376. Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  377. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  378. Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  379. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  381. Texto do artigo, página 13: Membros
  382. Texto do artigo, página 13: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  384. Texto do artigo, página 13: Admissão
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  387. Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  389. Texto do artigo, página 13: Direito dos associados
  390. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
  391. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  392. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  393. Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  394. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  395. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  396. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  397. Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  399. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  400. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
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