III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2018
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 9: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 92 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tinache Canheze Dube, solteiro, natural de Manica, Aizeque Alficha Candeado, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Rainha Donate Jussamo, solteira, natural de Gorongosa, Fungai José António Chafa, solteiro, natural de Mavonde, Patrício Estêvão Raunde, solteiro, natural de Manica, Rosa Fernando Candeado, solteira, natural de Mavonde, Eva Araújo Massiquero,
- Texto do artigo, página 9: solteira, natural de Manica, Fungai Alficha Candeado, solteiro, natural de Manica, Ana Tendai Magara, solteira, natural de MavondeManica e Naome Nailon Mbawa, solteira, natural de Mavonde-Manica.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
- Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho n.º 172/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chimondzo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 9: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 10: ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 10: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 à 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Filimone Chacuanessa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Wandirai, solteiro, natural de Manica, Mafione Elemia Candieiro, solteiro, natural de Mutarara, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Maria Evenesse Chilomo, solteira, natural de Magoe, Zacarias Sitole Julai, solteiro, natural de Machaze, Elias Andone Quembo Nhandiro, solteiro, natural de Mavonde, André Filimone Chacuanessa, solteira, natural de Mavonde-Manica, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Elisa Alfândega Jone, solteira, natural de Maríngue.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 11: exibição dos seus documentos: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 168/GDM -PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação Kurara Akuna Ndima é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 12: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de gestão / conselho de direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 13: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 141 à 147
- Texto do artigo, página 13: do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gilda Tique Mugoto, solteira, natural de Manica, Elias Estêvão Quichine, solteiro, natural de Manica, Maria Clara Querebo, solteira, natural de Manica, Zeca Zacarias Fabião, solteira, natural de Manica, Joice Sarata Mende, solteira, natural de Manica, Verónica Sossai Chipare, solteira, natural de Manica, Catarina Bernardo Sabonete, solteiro, natural de Manica, Simone Francisco Saize, solteiro, natural de Manica, Matilde Zacarias Mataruca, solteira, natural de Manica, Elias Raimundo, solteiro, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: A Associação Kurima Ishungu Bomba é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 13: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Bomba, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito
- Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
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