III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2018

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Texto do artigo · p. 13 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 14 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / / representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 14 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-Pecuária Levante-nos
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 118 à 124
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Clara Mário Roque, solteiro, natural de Manica, Cecília Matonga Bovana, solteira, natural de Manica, José F. Macarangue, solteiro, natural de Manica, Eugénia Leonardo Cajaca, solteira, natural de Manica, Maria Reai Navalha, solteira, natural de Manica, Panganai Curai Candieiro, solteiro, natural de Manica, Rosa Noé Silvestre, solteira, natural de Manica, Pita A. Franguene, solteiro, natural de Manica, Elias Farnela, solteiro, natural de Manica, Ester Saimone, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 15 exibição dos seus documentos, em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 01/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Levante-nos, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Levante-nos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-Pecuária Levante-nos é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A associação tem a sua sede em Manhene, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
Texto do artigo · p. 15 admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Admissão
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 15 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 15 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 15 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 16 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 16 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 99 à 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário
Texto do artigo · p. 17 superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guivite Nhoane, solteiro, natural de Manica, Patreque Alfredo Janasse, solteiro, natural de Manica, Loice Paunganwa, solteiro, natural de Manica, Jefure Jonasse Nhamaiao, solteiro, natural de Mavonde, Samuel João Chitondo Sithole, solteiro, natural de Machaze, Marta Nhamudacarira, solteira, natural de Manica, Tambudzai Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Manica, Laquimó Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Manica, Zalinha Chadamuiri, solteira, natural de Manica e Mário Simão, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 17 exibição dos seus documentos. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 167/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Aassociação adopta a denominação, Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Natureza
Texto do artigo · p. 17 Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chimondzo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito
Texto do artigo · p. 17 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 17 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 17 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta
Texto do artigo · p. 17 assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 17 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 17 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 17 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / / representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 18 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 132 à 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Diquissone Fernando, solteiro, natural de Manica, Mateus Maretaona, solteiro, natural de Manica, Tobias Xavier Murau, solteiro, natural de Manica, Saimone Pita, solteiro, natural de Manica, Trindade, solteiro, natural de Manica, Anabela M. Quenane, solteira, natural de Chimoio, França Luís Guerra, solteira, natural de Manica, Paciência António Miquitaio, solteira, natural
Texto do artigo · p. 19 de Manica, Alberto Ranguitone, solteiro, natural de Manica, Berta Francisco, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 19 exibição dos seus documentos, em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 4/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A associação adopta a denominação, Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua sede em Chinhamutuphwi B, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar representações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito
Texto do artigo · p. 19 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 19 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 19 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 19 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Direito dos associados
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  3. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  4. Número ou marcador, página 14: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  5. Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  7. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos associados
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  17. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  18. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  20. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / / representados.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  25. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  30. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  39. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  43. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  46. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  55. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  59. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  64. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  65. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  66. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  70. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  72. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  73. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  75. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  78. Texto do artigo, página 14: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Levante-nos
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 118 à 124
  81. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Clara Mário Roque, solteiro, natural de Manica, Cecília Matonga Bovana, solteira, natural de Manica, José F. Macarangue, solteiro, natural de Manica, Eugénia Leonardo Cajaca, solteira, natural de Manica, Maria Reai Navalha, solteira, natural de Manica, Panganai Curai Candieiro, solteiro, natural de Manica, Rosa Noé Silvestre, solteira, natural de Manica, Pita A. Franguene, solteiro, natural de Manica, Elias Farnela, solteiro, natural de Manica, Ester Saimone, solteira, natural de Manica.
  82. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  83. Texto do artigo, página 15: exibição dos seus documentos, em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 01/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Levante-nos, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  86. Texto do artigo, página 15: Denominação
  87. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Levante-nos.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 15: Natureza
  90. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Levante-nos é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  92. Texto do artigo, página 15: Sede
  93. Texto do artigo, página 15: A associação tem a sua sede em Manhene, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  96. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  98. Texto do artigo, página 15: Duração
  99. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  100. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  101. Texto do artigo, página 15: Dos objectivos gerais
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  104. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  106. Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
  107. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  111. Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  115. Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos associados
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  118. Texto do artigo, página 15: Membros
  119. Texto do artigo, página 15: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
  120. Texto do artigo, página 15: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 15: Admissão
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  125. Texto do artigo, página 15: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 15: Direito dos associados
  128. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
  129. Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  131. Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  132. Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  133. Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  135. Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  137. Texto do artigo, página 15: Deveres dos associados
  138. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
  139. Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  140. Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  142. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  143. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  145. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos associados
  146. Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  147. Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  149. Número ou marcador, página 16: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  150. Número ou marcador, página 16: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  155. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  158. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  163. Texto do artigo, página 16: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  166. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  168. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  169. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 16: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  175. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  181. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  182. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  184. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  185. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  189. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  190. Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  191. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  193. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  194. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  197. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  200. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  202. Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
  203. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
  204. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  205. Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  206. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  207. Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  208. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  211. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 16: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  216. Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 16: Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe
  218. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 99 à 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário
  219. Texto do artigo, página 17: superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guivite Nhoane, solteiro, natural de Manica, Patreque Alfredo Janasse, solteiro, natural de Manica, Loice Paunganwa, solteiro, natural de Manica, Jefure Jonasse Nhamaiao, solteiro, natural de Mavonde, Samuel João Chitondo Sithole, solteiro, natural de Machaze, Marta Nhamudacarira, solteira, natural de Manica, Tambudzai Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Manica, Laquimó Manuel Nhandiro, solteiro, natural de Manica, Zalinha Chadamuiri, solteira, natural de Manica e Mário Simão, solteiro, natural de Manica.
  220. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  221. Texto do artigo, página 17: exibição dos seus documentos. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 167/GDMPAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  224. Texto do artigo, página 17: Denominação
  225. Texto do artigo, página 17: Aassociação adopta a denominação, Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  227. Texto do artigo, página 17: Natureza
  228. Texto do artigo, página 17: Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 17: Sede
  231. Texto do artigo, página 17: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chimondzo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 17: Âmbito
  234. Texto do artigo, página 17: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  236. Texto do artigo, página 17: Duração
  237. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  238. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  240. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  241. Texto do artigo, página 17: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  243. Texto do artigo, página 17: Objectivos específicos
  244. Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  245. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  246. Número ou marcador, página 17: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  247. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  248. Número ou marcador, página 17: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  249. Número ou marcador, página 17: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  250. Número ou marcador, página 17: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  251. Número ou marcador, página 17: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  252. Número ou marcador, página 17: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  253. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos associados
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  255. Texto do artigo, página 17: Membros
  256. Texto do artigo, página 17: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  258. Texto do artigo, página 17: Admissão
  259. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta
  260. Texto do artigo, página 17: assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  262. Texto do artigo, página 17: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  264. Texto do artigo, página 17: Direito dos associados
  265. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos associados:
  266. Número ou marcador, página 17: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 17: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  268. Número ou marcador, página 17: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  269. Número ou marcador, página 17: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  270. Número ou marcador, página 17: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  271. Número ou marcador, página 17: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  272. Número ou marcador, página 17: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  274. Texto do artigo, página 17: Deveres dos associados
  275. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos associados:
  276. Texto do artigo, página 17: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  277. Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  278. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  279. Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  280. Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  281. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  282. Texto do artigo, página 17: Exclusão dos associados
  283. Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  284. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  285. Número ou marcador, página 17: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  286. Número ou marcador, página 17: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  287. Número ou marcador, página 17: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  288. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  292. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  293. Texto do artigo, página 18: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  295. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  298. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / / representados.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  300. Texto do artigo, página 18: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  303. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  305. Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
  306. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  307. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  308. Número ou marcador, página 18: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  309. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  310. Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  311. Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  312. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  314. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  315. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  316. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  318. Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  319. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  321. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
  322. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  323. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
  324. Número ou marcador, página 18: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  325. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  326. Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  327. Número ou marcador, página 18: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  328. Número ou marcador, página 18: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  330. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Gestão
  331. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  332. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  334. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  335. Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  336. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  337. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  339. Texto do artigo, página 18: Fundos sociais
  340. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da associação:
  341. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  342. Número ou marcador, página 18: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  343. Número ou marcador, página 18: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  344. Número ou marcador, página 18: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  345. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  347. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  348. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  350. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 18: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  353. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 18: Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi
  355. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 132 à 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Diquissone Fernando, solteiro, natural de Manica, Mateus Maretaona, solteiro, natural de Manica, Tobias Xavier Murau, solteiro, natural de Manica, Saimone Pita, solteiro, natural de Manica, Trindade, solteiro, natural de Manica, Anabela M. Quenane, solteira, natural de Chimoio, França Luís Guerra, solteira, natural de Manica, Paciência António Miquitaio, solteira, natural
  356. Texto do artigo, página 19: de Manica, Alberto Ranguitone, solteiro, natural de Manica, Berta Francisco, solteira, natural de Manica.
  357. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  358. Texto do artigo, página 19: exibição dos seus documentos, em anexo: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 4/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  361. Texto do artigo, página 19: Denominação
  362. Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação, Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  364. Texto do artigo, página 19: Natureza
  365. Texto do artigo, página 19: Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  367. Texto do artigo, página 19: Sede
  368. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede em Chinhamutuphwi B, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar representações sociais.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 19: Âmbito
  371. Texto do artigo, página 19: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  373. Texto do artigo, página 19: Duração
  374. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  375. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  377. Texto do artigo, página 19: Objectivos gerais
  378. Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  379. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  380. Texto do artigo, página 19: Objectivos específicos
  381. Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  382. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  383. Número ou marcador, página 19: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  384. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  385. Número ou marcador, página 19: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  386. Número ou marcador, página 19: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  387. Número ou marcador, página 19: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  388. Número ou marcador, página 19: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  389. Número ou marcador, página 19: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  390. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos associados
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  392. Texto do artigo, página 19: Membros
  393. Texto do artigo, página 19: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  394. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  395. Texto do artigo, página 19: Admissão
  396. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  397. Número ou marcador, página 19: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  398. Texto do artigo, página 19: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  400. Texto do artigo, página 19: Direito dos associados
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