III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2018

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Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 19 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 19 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 19 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 19 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ / representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
Texto do artigo · p. 20 três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 20 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 20 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 20 de dois mil e dezassete. — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação Kupfuma Ishungu Chiromba
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 125 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Crescência Álvaro Mucono, solteira, natural de Manica, Daniel Arone Alberto, solteiro, natural de Manica, Mário Mainato, solteiro, natural de Caia, Beatriz Chacandidano, solteira, natural de Manica,Crescência Zacarias Mutodo, solteira, natural de Manica, Helena Alberto, solteira, natural de Manica, Ivone Mentira, solteira, natural de Manica, Thabita Nhabeza, solteiro, natural de Manica, José Mupembe, solteiro, natural de Sofala, Teresa Moio Mapa, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que por Despacho n.º 6/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre
Texto do artigo · p. 21 si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chiromba, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chiromba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Natureza
Texto do artigo · p. 21 A Associação Kupfuma Ishungu Chiromba é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A associação tem a sua sede em Chiromba, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Âmbito
Texto do artigo · p. 21 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 21 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 21 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 21 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 21 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 21 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 21 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 21 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 21 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 21 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 21 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 21 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 22 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 22 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 22 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notárioa A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016587 uma entidade denominada Ferragem Michafutene- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Liang Zhijie, titular do Passaporte n.º EB0660357, emitido aos 22 de Agosto de 2017 pela República Popular da China, solteiro, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal no Bairro Polana, n.º 876.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Avenida de Moçambique, EN1, Bairro de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte das mercadorias e associados;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades indústrias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor Liang Zhijie.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liang Zhijie, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013820 uma entidade denominada Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Entre: Marcos Fernando Mechisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207066A, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número catorze, Casa número Novecentos e Nove, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 172, rés-do-chão, Bairro de Xipamanine, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização a grosso e a retalho de artigos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização a grosso e retalho de material de ferragem, (ferramenta);
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização a grosso e retalho de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização a grosso e a retalho de roupa, calçado, tecidos;
Número ou marcador · p. 23 g) Aluguer de variedades máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Marcos Fernando Mechisso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por Marcos Fernando Mechisso, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032353 uma entidade denominada Advantedge Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre Shivali Singh, casada, de nacionalidade portuguesa nascida em Índia no dia 18 de Setembro de 1978, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.° 645, Bairro da Polana, portador do DIRE 81704147, emitido em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Advantedge Consultoria- Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, número 645, Bairro da Polana na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviço em consultoria e gestão de negócio, treinamento de processo de gestão de negócio, actividade de comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil meticais e corresponde a uma soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 20 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Shivali Singh, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelo sócios, a Shivali Singh, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mmana Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023850 uma entidade denominada Mmana Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Entre: Albino Manuel Etadelo, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107352164J, de treze de Abril de dois mil e dezoito, e válido até aos treze de Abril
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Djonasse.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Mmana Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por Tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 114, rés - do - chão, Bairro de Xipamanine, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Albino Manuel Etadelo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Senhor Albino Manuel Etadelo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Enko Education Sekeleka, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Enko Education Sekeleka, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100663449, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 89, III Série, Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, as sócias Enko Ed, Limited e Sekeleka Investimentos, Limitada, deliberaram por unanimidade na alteração da sede social da sociedade passando esta a localizar-se na Rua José Macamo, número 175, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, número 175, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede poderá ser alterada mediante deliberação dos sócios, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S& C Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de rectificação e publicação da escritura lavrada aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito a folhas vinte e oito à trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, foi publicado o aumento de capital e alteração parcial do pacto social na Sociedade S& C Imobiliária, Limitada, onde ficou omisso o nome dos sócios na distribuição de quotas a saber:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota com o valor nominal de cento setenta e sete milhões, setecentos e oito mil,
Texto do artigo · p. 25 quinhentos cinquenta e oito meticais, pertencente à sócia SAL Investiments Holdings, Ldt, equivalente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, quatrocentos noventa e um mil, e dois meticais, pertencente à sócia Delta Intenacional Mauritius, Ltd, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, aos 27 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101018105 no dia onze de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de José Pedro Lucas Matenga,solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Zambeze, casa n.º 311, Quarteirão n.º 2, Bairro Tchumene, Província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de JP Soluções Renováveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se no Bairro Tchumene 1, Quarteirão n.º 26, casa n.º 311, Rua de Zambeze, Boane, Província de Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento de diversos tipos de uniformes;
Número ou marcador · p. 25 b) Sistemas de iluminação a base de painéis solares;
Número ou marcador · p. 25 c) Sistemas de rega automáticas de jardins;
Número ou marcador · p. 25 d) Furos e poços de água;
Número ou marcador · p. 25 e) Limpeza diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Pedro Lucas Matenga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos associados:
  2. Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  3. Número ou marcador, página 19: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  4. Número ou marcador, página 19: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  5. Número ou marcador, página 19: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  6. Número ou marcador, página 19: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  7. Número ou marcador, página 19: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  8. Número ou marcador, página 19: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  10. Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
  11. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos associados:
  12. Texto do artigo, página 19: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  18. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos associados
  19. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 19: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  31. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ / representados.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  36. Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  41. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  42. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 20: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 20: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  48. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  50. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  54. Texto do artigo, página 20: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  55. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
  56. Texto do artigo, página 20: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  58. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  63. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 20: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  65. Número ou marcador, página 20: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  67. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  68. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  71. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 20: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  74. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  76. Texto do artigo, página 20: Fundos sociais
  77. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  78. Número ou marcador, página 20: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  79. Número ou marcador, página 20: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  80. Número ou marcador, página 20: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  83. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  84. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  86. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  89. Texto do artigo, página 20: de dois mil e dezassete. — Conservador e Notário A, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 20: Associação Kupfuma Ishungu Chiromba
  91. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 125 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Crescência Álvaro Mucono, solteira, natural de Manica, Daniel Arone Alberto, solteiro, natural de Manica, Mário Mainato, solteiro, natural de Caia, Beatriz Chacandidano, solteira, natural de Manica,Crescência Zacarias Mutodo, solteira, natural de Manica, Helena Alberto, solteira, natural de Manica, Ivone Mentira, solteira, natural de Manica, Thabita Nhabeza, solteiro, natural de Manica, José Mupembe, solteiro, natural de Sofala, Teresa Moio Mapa, solteira, natural de Manica.
  92. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
  93. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
  94. Texto do artigo, página 20: Que por Despacho n.º 6/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre
  95. Texto do artigo, página 21: si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chiromba, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 21: Denominação
  99. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chiromba.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 21: Natureza
  102. Texto do artigo, página 21: A Associação Kupfuma Ishungu Chiromba é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 21: Sede
  105. Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede em Chiromba, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  107. Texto do artigo, página 21: Âmbito
  108. Texto do artigo, página 21: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  110. Texto do artigo, página 21: Duração
  111. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  112. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 21: Objectivos gerais
  115. Texto do artigo, página 21: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 21: Objectivos específicos
  118. Texto do artigo, página 21: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  119. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  120. Número ou marcador, página 21: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  121. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  122. Número ou marcador, página 21: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  123. Número ou marcador, página 21: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  124. Número ou marcador, página 21: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  125. Número ou marcador, página 21: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  126. Número ou marcador, página 21: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  127. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos associados
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  129. Texto do artigo, página 21: Membros
  130. Texto do artigo, página 21: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  132. Texto do artigo, página 21: Admissão
  133. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 21: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  135. Texto do artigo, página 21: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  137. Texto do artigo, página 21: Direito dos associados
  138. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos associados:
  139. Número ou marcador, página 21: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 21: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  141. Número ou marcador, página 21: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  142. Número ou marcador, página 21: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  143. Número ou marcador, página 21: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  144. Número ou marcador, página 21: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  145. Número ou marcador, página 21: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 21: Deveres dos associados
  148. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos associados:
  149. Texto do artigo, página 21: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  150. Número ou marcador, página 21: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  152. Número ou marcador, página 21: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  153. Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  154. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 21: Exclusão dos associados
  156. Número ou marcador, página 21: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  157. Número ou marcador, página 21: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 21: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  159. Número ou marcador, página 21: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  160. Número ou marcador, página 21: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  161. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  162. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  165. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  166. Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  168. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  170. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  171. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  173. Texto do artigo, página 22: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  175. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  176. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  178. Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
  179. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  180. Número ou marcador, página 22: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 22: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  182. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 22: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 22: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  185. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  186. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  187. Texto do artigo, página 22: Funcionamento
  188. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  189. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  191. Texto do artigo, página 22: Conselho de gestão / Conselho de Direcção
  192. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  194. Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho de Gestão
  195. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  196. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe em particular:
  197. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  199. Número ou marcador, página 22: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  200. Número ou marcador, página 22: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  201. Número ou marcador, página 22: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  203. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Gestão
  204. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  205. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  207. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  209. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  210. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  212. Texto do artigo, página 22: Fundos sociais
  213. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
  214. Número ou marcador, página 22: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  215. Número ou marcador, página 22: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  216. Número ou marcador, página 22: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  217. Número ou marcador, página 22: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  218. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  220. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  221. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  226. Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notárioa A, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 22: Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016587 uma entidade denominada Ferragem Michafutene- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 22: Liang Zhijie, titular do Passaporte n.º EB0660357, emitido aos 22 de Agosto de 2017 pela República Popular da China, solteiro, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal no Bairro Polana, n.º 876.
  231. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 22: Denominação
  234. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Avenida de Moçambique, EN1, Bairro de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 22: Duração
  237. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 23: Objecto
  240. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
  242. Número ou marcador, página 23: b) Transporte das mercadorias e associados;
  243. Número ou marcador, página 23: c) Actividades indústrias.
  244. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  245. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 23: Capital social
  248. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor Liang Zhijie.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  251. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 23: Gerência
  255. Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liang Zhijie, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  258. Texto do artigo, página 23: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 23: Omissões
  262. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Agosto de 2018.
  264. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 23: Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013820 uma entidade denominada Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  268. Texto do artigo, página 23: Entre: Marcos Fernando Mechisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207066A, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número catorze, Casa número Novecentos e Nove, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola.
  269. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  272. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  273. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 172, rés-do-chão, Bairro de Xipamanine, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  277. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  280. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização a grosso e a retalho de artigos em geral com importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  282. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização a grosso e retalho de material de ferragem, (ferramenta);
  283. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização a grosso e retalho de todo tipo de material de construção;
  284. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização a grosso e a retalho de material informático;
  285. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização a grosso e a retalho de roupa, calçado, tecidos;
  286. Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de variedades máquinas pesadas.
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Marcos Fernando Mechisso.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  292. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Marcos Fernando Mechisso, que desde já fica nomeado administrador.
  293. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  296. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  299. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 23: Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032353 uma entidade denominada Advantedge Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre Shivali Singh, casada, de nacionalidade portuguesa nascida em Índia no dia 18 de Setembro de 1978, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.° 645, Bairro da Polana, portador do DIRE 81704147, emitido em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Advantedge Consultoria- Sociedade Unipessoal,
  308. Texto do artigo, página 24: Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, número 645, Bairro da Polana na Cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviço em consultoria e gestão de negócio, treinamento de processo de gestão de negócio, actividade de comércio geral com importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais e corresponde a uma soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
  315. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 20 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Shivali Singh, correspondente a 100% do capital social.
  316. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo sócios, a Shivali Singh, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 24: Maputo,13 de Agosto de 2018.
  324. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 24: Mmana Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023850 uma entidade denominada Mmana Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  328. Texto do artigo, página 24: Entre: Albino Manuel Etadelo, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107352164J, de treze de Abril de dois mil e dezoito, e válido até aos treze de Abril
  329. Texto do artigo, página 24: de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Djonasse.
  330. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  333. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Mmana Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  334. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por Tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  335. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 24: Sede
  337. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 114, rés - do - chão, Bairro de Xipamanine, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 24: Objecto
  340. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  341. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos;
  342. Número ou marcador, página 24: b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  343. Número ou marcador, página 24: c) Venda em geral com importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 24: Capital social
  346. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Albino Manuel Etadelo.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 24: Administração
  349. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Senhor Albino Manuel Etadelo, que desde já fica nomeado administrador.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  352. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  353. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 24: Enko Education Sekeleka, Limitada
  357. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Enko Education Sekeleka, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100663449, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 89, III Série, Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, as sócias Enko Ed, Limited e Sekeleka Investimentos, Limitada, deliberaram por unanimidade na alteração da sede social da sociedade passando esta a localizar-se na Rua José Macamo, número 175, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 24: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  359. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  360. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  361. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, número 175, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede poderá ser alterada mediante deliberação dos sócios, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação.
  365. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 13 de Agosto de 2018.
  366. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 24: S& C Imobiliária, Limitada
  368. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de rectificação e publicação da escritura lavrada aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito a folhas vinte e oito à trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, foi publicado o aumento de capital e alteração parcial do pacto social na Sociedade S& C Imobiliária, Limitada, onde ficou omisso o nome dos sócios na distribuição de quotas a saber:
  369. Texto do artigo, página 24: Uma quota com o valor nominal de cento setenta e sete milhões, setecentos e oito mil,
  370. Texto do artigo, página 25: quinhentos cinquenta e oito meticais, pertencente à sócia SAL Investiments Holdings, Ldt, equivalente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  371. Texto do artigo, página 25: Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, quatrocentos noventa e um mil, e dois meticais, pertencente à sócia Delta Intenacional Mauritius, Ltd, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  372. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, aos 27 de Junho de 2018.
  373. Texto do artigo, página 25: — A Notária Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 25: JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101018105 no dia onze de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de José Pedro Lucas Matenga,solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Zambeze, casa n.º 311, Quarteirão n.º 2, Bairro Tchumene, Província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 25: Denominação
  378. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de JP Soluções Renováveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 25: Duração
  381. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  382. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 25: Sede
  384. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se no Bairro Tchumene 1, Quarteirão n.º 26, casa n.º 311, Rua de Zambeze, Boane, Província de Matola.
  385. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 25: Objecto
  389. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  390. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de diversos tipos de uniformes;
  391. Número ou marcador, página 25: b) Sistemas de iluminação a base de painéis solares;
  392. Número ou marcador, página 25: c) Sistemas de rega automáticas de jardins;
  393. Número ou marcador, página 25: d) Furos e poços de água;
  394. Número ou marcador, página 25: e) Limpeza diversos.
  395. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  398. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Pedro Lucas Matenga.
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