III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 166/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José Pedro Lucas Matenga.
- Texto do artigo, página 25: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, aos 18 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rare Earth Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016218, uma entidade denominada Rare Earth Minerals, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cabeceira InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, constituída aos 6 de Maio de 2018, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101000133, titular do NUIT 400898847,
- Texto do artigo, página 26: neste acto representada pelo Senhor Sérgio Buana, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139964 B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Julho de 2016, residente em Maputo, na qualidade de procurador, conforme procuração outorgada no dia sete de Junho de dois mil e dezoito, no Cartório Notarial da Cidade de Nampula, perante Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica do referido cartório.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Issufo Ismail Vali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225 C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Outubro de 2015, titular do NUIT 101578534, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos 28 de Junho do ano de dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rare Earth Minerals, Limitada, adiante designada abreviadamente por Rare Earth ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT ( c a t o r z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Cabeceira Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 26: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
- Texto do artigo, página 27: convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 27: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, aos 25 de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Velocitas, S.A
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Velocitas, S.A e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel – Tchumene, Parcela n.º 3380/1/8, Quarteirão n.º 26, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Armazenamento, venda, distribuição, comércio por grosso e retalho de todo o tipo de produtos alimentares e bebidas não especializadas na sua amplitude máxima permitida por lei;
- Número ou marcador, página 27: c) Armazenamento, venda, distribuição e comércio por grosso e retalho de bebidas; alcoólicas e tabaco sua amplitude máxima permitida por lei;
- Número ou marcador, página 27: d) Produção comercialização e distribuição de pão e pastelaria;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de restauração em regime de franchising;
- Número ou marcador, página 27: g) Agenciamento e representação comercial;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dividido e representado por vinte acções, cada uma delas com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão das Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no Artigo
- Texto do artigo, página 28: Quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade; e, em geral,
- Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído
- Texto do artigo, página 28: por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 29: Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído por administrador único o Exmo. Senhor Daniel Boaventura Enoque Tomicene David.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Hapama Agro-
- Texto do artigo, página 29: Processamento Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, Conservadora e Notária
- Texto do artigo, página 29: Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, declaram ceder treze por centos das suas quotas totalizando vinte e seis por centos, correspondentes ao valor nominal de sete mil oitocentos meticais, respectivamente, a favor do sócio Armindo da Silva Hamene.
- Texto do artigo, página 29: Que, o sócio Armindo da Silva Hamene, unifica as quotas cedidas e, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
- Texto do artigo, página 29: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: AMAL-Construções Metálicas de Moçambique S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada na Acta número cinco da sociedade comercial anónima Amal-Construções Metálicas de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100 210 444, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do Artigo Sétimo dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..........................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria de, pelo menos, oitenta por cento do capital social, poderão os accionistas, voluntariamente, decidir efectuar prestações acessórias, sujeitas ao regime das prestações suplementares, até ao montante de cem milhões de meticais, na proporção ou não, das acções que detiverem no capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: JASC Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade JASC Engenharia e Serviços, Limitada, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100319063, deliberaram sobre a cedência de quota, passando de Nazaré Carlos Emidio Dimene, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para Júlio Alberto Dimene,passando a deter de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condiçõesem que efectuaráo aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 18 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Martins & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo com NUEL 100154811, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20,000.00MT (vinte mil meticais), foi deliberado a cessão de quotas, alteração da denominação social passando a sociedade a deter a firma de Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo por consequência alterado os artigos primeiro, quarto e décimo dos estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Essak & Associados Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Essak.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração) ...........................................................................
- Número ou marcador, página 30: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 30: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) O Senhor Ahmad Mahomed
- Texto do artigo, página 30: Essak, é nomeado como administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ipsum Business Space, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, em Maputo, os sócios da sociedade, a saber, Filipe Isaias Mauricio Tembe, detentor de uma quota com
- Texto do artigo, página 30: o valor nominal de MZM 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Taíla Machungo Carrilho, detentora de uma quota com o valor nominal de MZM 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade comercial por quotas denominada Ipsum Business Space Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 100525062, com o capital social de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), doravante designada abreviadamente por Sociedade, deliberou, sobre a dissolução e liquidação da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo terceiro da duração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 30: De acordo com a acta avulsa n.º 01/2018, foi referido pelos sócios que é sua intenção inequívoca proceder com a dissolução e liquidação imediata da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo,7 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 240, 2.º andar,
- Texto do artigo, página 30: em Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral do Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100361736, com o capital social, integralmente realizado de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios autorizar o sócio António Jorge Alburquerque Rodrigues Lagoas, detentor de uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 49%, a dividir a sua quota em três novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% a favor do senhor Evaristo Jose Madime e outra quota no valor nominal de 17.400,00 MT ( dezassete mil e quatrocentos meticais), correspondente a 29% a favor da sócia SICS- Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60,000MT (sessenta mil meticais), representado por três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 48,000MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia SICS-Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 6,000MT (seis mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6,000MT (seis mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo José Madime.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade, poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Steel Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação,que por Acta de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Steel Trade, Limitada, sita na Avenida das Industrias, n.° 10, résdo-chão, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL: 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: Steel Trade, Limitada., sita na Avenida das Industrias, n.° 10, Bairro de Malhampsene, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo, NUIT 400553602, e tem as suas sucursais na Avenida Julius Nyerere, n.° 8, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, a segunda na Avenida Julius Nyerere, n.° 500, rés-do-chão, Bairro de Laulane, Distrito Municipal kaMavota, Cidade de Maputo, a terceira sita na Estrada Circular, n.˚ 622, rés-do-chão, Bairro da Matola Gare e a quarta na Avenida 4 de Outubro, Bairro T3, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 10 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico , Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: BO Qun Iternational Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação,que por Acta de três de Agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral, n.° 210/1, rés-do-chão, Bairro Infulene, Cidade da Matola, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais sucursais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.° 210/1, rés-do-chão, Bairro Infulene, Cidade da Matola, NUIT 400549011, e tem as suas sucursais na Avenida Rio Tembe, n.° 554, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, e a outra na Avenida Massacre de Wíriamo, parcela, n.° 565, rés-do-chão, Bairro Machava, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Guilt Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um dia do mês de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade Guilt Bar, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100786141, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios, deliberaram cessão na totalidade do sócio Zanil Arif Satare consequentemente a sua saída da Sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência desse acto fica alterado deste modo o artigo quarto e Sétimo do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: Konstandinos Pantazopoulos, detentos de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Alexander Konstandinos Pantazo Poulos, menor, de nacionalidade Sul Africana, residente em Maputo, representado pelo pai Senhor Konstandinos Pantazopoulos, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Konstandinos Pantazopoulos.
- Texto do artigo, página 31: O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Adamay Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030652 uma entidade denominada Adamay Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Cyprian Chawatama, de nacionalidade Zimbabweana, solteiro, residente em Maputo n.º 6 Avenida Emília Daússe 449, 3.º andar, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EN7 73249, emitido no dia 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Rudorwashe Primrose Karuma, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, n.º 6, Avenida Emília Dausse 449, 3.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794600C, emitido no dia 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Adamay Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Adamay Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo n.º 6 Avenida Emília Dausse 449, 3.º Andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de Bordar roupas, Serigrafia, Estampagem,Gestão de eventos, Transportes privada, Alfataria, Criação de aves de capoeira e importação materiais de serigrafia, alfataria, escolar e informático.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cyprian Chawatama;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudorwashe Primrose Karuma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito da preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão
- Texto do artigo, página 32: exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: ALS Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010319578 uma entidade denominada ALS Alliance, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho
- Texto do artigo, página 32: de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, Bairro da Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Jacques Conradie, natural de Port Elisabeth, portador do Passaporte de nacionalidade Sul Africana n.º M00159629, emitido aos 18 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 742.
- Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ALS Alliance, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.° 4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional de navios, conferência, Peritagem e superintendência e frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de serviços submarinos, de despacho aduaneiro e de logística, de manuseamento do Porto, de serviços marítimos, de contração marítima e de apoio a projectos marítimos;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria na área marítima no que se refere ao controlo de bens marítimos, Fornecimento de serviços de Engenharia e construção Onshore e Offshore.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 100,000.00 MTN (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Athol Murray Emerton;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 100,000.00 MTN (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Jacques Conradie.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas a transmissão de quotas a favor de terceiros encontra-se sujeita aos direitos de preferência referidos nos números seguintes da presentes cláusula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Changazi
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe
- Certidão de registo Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Levante-nos
- Certidão de registo Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe
- Certidão de registo Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Kupfuma Ishungu Chiromba
- Certidão de registo Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mmana Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enko Education Sekeleka, Limitada
- Diploma S& C Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rare Earth Minerals, Limitada
- Diploma Velocitas, S.A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Processamento Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AMAL-Construções Metálicas de Moçambique S.A.
- Certidão de registo JASC Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ipsum Business Space, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
- Diploma Steel Trade, Limitada
- Diploma BO Qun Iternational Trading, Limitada
- Certidão de registo Guilt Bar, Limitada
- Certidão de registo Adamay Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Cigroup Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RMC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Café 25, Limitada
- Certidão de registo Meta-Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Martifer-Amal, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mergulho do Tofo, Limitada
- Certidão de registo Palavras Legais-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO