III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 166/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O aumento ou a redução do capital social depende da aprovação em assembleia geral por uma maioria qualificada representativa de, pelo menos,75%(setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da sociedade e a sua aprovação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Representação
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Quórum e votos
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, sendo que cada sócio tem o direito de nomear um administrador. Por deliberação em assembleia geral os sócios podem, nos termos da lei e a todo o tempo destituir os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 34: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados Administradores da sociedade o Senhor Jacques Conradie e o Senhor Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 34: a) Assinatura de qualquer um dos administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Causas de exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 34: Para além de outras previstas na lei aplicável, são causas de exclusão de sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) Ser condenado, em trânsito julgado, pela prática de qualquer crime económico ou qualquer outro crime punível nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: b) A concorrência para com a sociedade sem que para tal exista autorização expressa dada em assembleia geral na qual o sócio em questão não pode votar;
- Número ou marcador, página 34: c) O comportamento desleal ou perturbador do funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Violação grave das suas obrigações para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 34: Um) Na medida do permitido por lei e salvo nos casos em que a lei confere ao sócio o direito de recorrer directamente a instâncias judiciais, em caso de disputas ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, os sócios não podem recorrer a instância judicial sem que a matéria em causa tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nenhum sócio poderá requerer a liquidação judicial da sociedade sem antes submeter a matéria à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Cigroup Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015335 uma entidade denominada Cigroup Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre Shaun Janse Van Rensburg, maior, casado, natural de Edenvale de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A01766307, de 27 de Maio de 2011 e válido até 26 de Maio de 2021, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Riccardo Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A04382026, de 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Prabalan Rengopaul Subramani Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º 471378783, de 24 de Outubro de 2007 e válido até 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 34: Willem Adriaan Spangenberg, maior, casado, natural de Cape Town, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A00385698, de 31 de Agosto de 2009 e válido até 30 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Cigroup Mozambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cargo Terminal, SARL, EN 2 ao KM 5,5 – C.P. 65, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades em exploração mineira, nomeadamente a pesquisa e análise de produtos mineiros, bem como a sua importação e exportação; o transporte, distribuição, armazenamento e logística de minérios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta
- Texto do artigo, página 35: porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shaun Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Riccardo Govender;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabalan Rengopaul Subramani Govender; e
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social, pertencente ao sócio Willem Adriaan Spangenberg.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 35: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração. A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 35: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao Senhor Shaun Janse Van Rensburg que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 36: O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de duas pessoas, o administrador executivo e qualquer um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032388 uma entidade denominada MDF Madeiras–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE 11PT00018162B, emitido a 18 de Julho de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, 116, flat 14, Maputo, que outorga por si,
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, n.º 744, Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de madeiras;
- Número ou marcador, página 36: b) Móveis e artefactos;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019373 uma entidade denominada DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro outorgante: David John Wolhuter, de nacionalidade Sul-africana, titular do Passaporte n.º A00235496, emitido em 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isaac Zita, n.º 40, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por principal objecto consultoria na área turística/locação, compra e venda de imóveis e prestação de assessoria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
- Texto do artigo, página 37: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio David John Wolhuter.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador David John Wolhuter.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: RMC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032450 uma entidade denominada RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosário Awasse Calamu, solteiro, de
- Texto do artigo, página 37: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido aos 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada RMC–Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria científicas e técnicas;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-lo a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Consultores Associados
- Número ou marcador, página 38: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031489 uma entidade denominada SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Mohomed Ayob Abdul Agij, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, filho de Abdul Agij Jussub e de Manuela Muntaz Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986105Q, de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Nurja Abdul Azize Issa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana de Nampula, filha de Abdul Azize Issa e de Hagira Bay, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126475J, de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 38: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão esquerdo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: b) Compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: c) Venda a grosso e a retalho de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, em valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais divididas em seguinte modo:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mohomed Ayob Abdul Agij, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Nurja Abdul Azize Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Um)A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohomed Ayob Abdul Agij e Nurja Abdul Azize Issa.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 38: Cinco)Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Número ou marcador, página 38: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Restaurante e Café 25, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952874 uma entidade denominada Restaurante e Café 25, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3750, Bairro de Alto Maé, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Bairro Alto Mae, 2.º andar, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 39: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social de Restaurante e Café 25, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1765, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 39: Restaurante e café.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 39: Cinco)Em caso algum o sócio - gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Balanço
- Número ou marcador, página 39: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Meta-Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000664 uma entidade denominada Meta-Ambiente, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Bento Daniel Muxlhanga, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516337B de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Farisse João Chirindja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola D, Quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de 80% para o primeiro outorgante e 20% para o segundo que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MetaAmbiente, Limitada
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
- Texto do artigo, página 40: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de exploração, pesquisa,podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, para o sócio (1)Bento Muxlhanga, e uma quota no valor de quatro mil meticais, para o sócio(2) Farisse João Chirindja,correspondentes a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Bento Daniel Muxlhanga e Farisse João Chirindja, que desde jásão nomeados directores gerais e presidente do conselho administrativo sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Um)A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Dois)O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Texto do artigo, página 40: Três)A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles
- Texto do artigo, página 40: nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Changazi
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Gurunguhwe
- Certidão de registo Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kurima Ishungu Bomba
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Levante-nos
- Certidão de registo Associação Kugara Nhaka Kuona Dzewamwe
- Certidão de registo Associação Kuguta Kushanda Chinhambudzi
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Kupfuma Ishungu Chiromba
- Certidão de registo Ferragem Michafutene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advantedge Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mmana Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enko Education Sekeleka, Limitada
- Diploma S& C Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rare Earth Minerals, Limitada
- Diploma Velocitas, S.A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Processamento Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AMAL-Construções Metálicas de Moçambique S.A.
- Certidão de registo JASC Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ipsum Business Space, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
- Diploma Steel Trade, Limitada
- Diploma BO Qun Iternational Trading, Limitada
- Certidão de registo Guilt Bar, Limitada
- Certidão de registo Adamay Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Cigroup Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RMC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Café 25, Limitada
- Certidão de registo Meta-Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Martifer-Amal, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mergulho do Tofo, Limitada
- Certidão de registo Palavras Legais-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO