III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e as suas deliberações
Texto do artigo · p. 30 quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Conferir posse ao secretário (a), aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
Número ou marcador · p. 30 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outro sócio, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) Emissão de obrigações; d)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 g) Alteração dos poderes e limites da administração;
Número ou marcador · p. 30 h) Qualquer alteração dos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 30 k) Amortização de quota;
Número ou marcador · p. 30 l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões, deliberações e quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 30 Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo Fiscal Único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios, cujas acções
Texto do artigo · p. 31 correspondam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de 30 (trinta) dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas em segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital representado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, ou tendose-lhes sido dado início estes não possam ocorrer, por qualquer circunstância, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o sócio que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros, um dos quais poderá ser nomeado para o cargo de directorgeral ou administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios deverão indicar, dentre os administradores, o presidente do conselho de administração, que terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam
Texto do artigo · p. 31 necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante desde que autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Contrair empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações, desde que autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 g) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 31 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 31 l) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 m) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 n) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores; o)Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 p) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da administração serão aprovadas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração fica proibido de praticar em nome da sociedade, quaisquer actos que sejam distintos do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A prática de quaisquer actos que sejam contrários ao objecto social da sociedade, resultará na destituição do cargo de administrador, ficando o mesmo obrigado a compensar a sociedade pelos danos que a mesma possa vir a sofrer em virtude da prática.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração pode delegar
Texto do artigo · p. 31 parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva, num director-geral ou administrador delegado, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões serão convocadas pelo director-geral ou administrador delegado, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de pelo menos 5 (cinco) dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Da reunião do conselho de administração é lavrada acta que deverá ser assinada por todos os administradores, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 Caberá a assembleia geral deliberar sobre o órgão de fiscalização que pretende para a sociedade, entre o conselho fiscal ou fiscal único. Caso a assembleia geral delibere pela existência do conselho fiscal, este será composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Para além das competências atribuídas por lei, compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalizar o relatório anual de contas, para apresentação ao conselho de administração e à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor a indicação do auditor externo, para nomeação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Recomendar à assembleia geral para aprovação dos honorários pagos aos auditores externos para auditoria das contas e a provisão de quaisquer serviços não que não sejam de revisão das contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho fiscal reúne por regra na sede da sociedade, podendo, todavia, reunir noutro local do território nacional, conforme decisão do presidente devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento da administração ou da assembleia geral, quando necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do director-geral ou administrador-delegado, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral, do administrador-delegado ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos na proporção das participações dos sócios e nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Semi Industrial Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903877, uma entidade denominada Semi Industrial Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Sevene Alberto Acácio Nhamposse, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101302735I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.° 414, Matola;
Texto do artigo · p. 32 Elton Amílcar Matule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500944889Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.° 922, Matola;
Texto do artigo · p. 32 Manuel Víctor Tomás, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101696655J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira , residente no bairro 8° Macurungo, quarteirão 7, casa n.°176, Beira;
Texto do artigo · p. 32 Inocêncio Alberto Acácio Nhamposse, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101316419A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.° 414, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Semi Industrial Services, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, n.° 414, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção industrial, fornecimento de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Isolamento de tubagem e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Testes não-destructivos (garantia de controlo de qualidade);
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão e manuseamento de resíduos industriais, cedência de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 32 e) elaboração de projectos industriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Sevene Alberto Acácio Nhamposse, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Elton Amílcar Matule, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Manuel Víctor Tomás, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Inocêncio Alberto Acácio Nhamposse, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 32 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora deste, serão exercidas pelo sócio Sevene Alberto Acácio Nhamposse, que é desde já administrador geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser alegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos do artigo 229, Divisão I, Subsecção IV, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Primeiro exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Soda Box, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902307, uma entidade denominada Soda Box, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Victor Sousa Sebastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola no bairro Fomento, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697584N, emitido a 8 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Helder Hedilton Mausse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 72, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615626M, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Soda Box, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua M, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 25, quarteirão 15, cidade de Matola, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Agente de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração de restauração, teka a way e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 33 d) Serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 33 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Sousa Sebastião;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Hedilton Mausse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Victor Sousa Sebastião e Helder Hedilton Mausse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Streamline Mozambique Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003670, uma entidade denominada Streamline Mozambique Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532741N, emitido em Maputo a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte três
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Edson Francisco de Namburete Mahocha, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095318J, emitido em Maputo, a trinta de março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Streamline Mozambique Consulting, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede social no bairro Palana Cimento C, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 9º andar, flat n.º 47, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Assessória na legalização de trabalhadores de origem estrangeira em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 b) Assessória em agendamento de viagens, marcação de acomodação, organização logística de e para o aeroporto para empresas;
Número ou marcador · p. 34 c) Assessória na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 d) Organização de actividade de team building;
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, sendo repartidos da seguinte forma, 75% para Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha correspondente a setenta e cinco mil meticais, 25% para Edson Francisco Namburete Mahocha – correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado a sócia Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de dezembro de
Texto do artigo · p. 35 cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação e resultados)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 WNO – Building Solution & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726290, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Firma
Texto do artigo · p. 35 O presente instrumento será adotado uma sociedade por cotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 35 limitada, que girará sob a razão social de WNO
Texto do artigo · p. 35 – Building Solution & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal o fornecimento, instalações e manutenção de material de construção diversos em estabelecimentos especializados em , importação e exportação de bens e serviços, agenciamento de publicidade e markiting.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) O estabelecimento comercial matriz funcionará na rua Samora Machel, bairro Malhampsene, casa n.º 14, quarteirão 1, Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faculta aos sócios a abertura e/ ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Sócio 1 – 80% quota no valor de 80.000,0MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Sócio 2 – 20% quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanços e balancetes
Número ou marcador · p. 35 Um) No dia 31(trinta e um)de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do Balanço anual.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Elaborado o balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os balanços serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis de tudo que consta neste, facultando aos mesmo, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 35 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yihua, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008793, uma entidade denominada Yihua, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Yihua Zhuang solteiro, maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH0538846, emitido, no dia 4 de Outubro de 2019, pela República Popular da China e residente na Avenida Fernão Magalhães n º 32;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Kehui Chen, casado natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570239A, emitido, no dia 6 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente no bairro Central n.º 239.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta denominação de Yihua, Limitada, sita na Avenida Gago Coutinho n.º 594, loja n.º 7, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos, vestuário calcados, malas, bolsas etc.;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e mobiliários e artigos de ferragem; c)Venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizacoes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Yihua Zhuang, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Kehui Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Kehui Chen como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  2. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e as suas deliberações
  4. Texto do artigo, página 30: quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
  6. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao presidente da mesa:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 30: b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
  9. Número ou marcador, página 30: c) Assinar as actas da assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 30: d) Conferir posse ao secretário (a), aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
  11. Número ou marcador, página 30: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outro sócio, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Emissão de obrigações; d)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Alteração dos poderes e limites da administração;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alteração dos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 30: j) Exclusão de sócios;
  25. Número ou marcador, página 30: k) Amortização de quota;
  26. Número ou marcador, página 30: l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  28. Texto do artigo, página 30: (Reuniões, deliberações e quórum)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  35. Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo Fiscal Único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  41. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios, cujas acções
  43. Texto do artigo, página 31: correspondam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de 30 (trinta) dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas em segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital representado.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, ou tendose-lhes sido dado início estes não possam ocorrer, por qualquer circunstância, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o sócio que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
  47. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  49. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros, um dos quais poderá ser nomeado para o cargo de directorgeral ou administrador-delegado.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios deverão indicar, dentre os administradores, o presidente do conselho de administração, que terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  53. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  58. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam
  59. Texto do artigo, página 31: necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  60. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante desde que autorizados pela assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 31: f) Contrair empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações, desde que autorizados pela assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 31: g) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  63. Número ou marcador, página 31: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  64. Número ou marcador, página 31: i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
  65. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 31: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  67. Número ou marcador, página 31: l) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 31: m) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 31: n) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores; o)Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 31: p) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da administração serão aprovadas por dois administradores.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração fica proibido de praticar em nome da sociedade, quaisquer actos que sejam distintos do objecto social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 31: Quatro) A prática de quaisquer actos que sejam contrários ao objecto social da sociedade, resultará na destituição do cargo de administrador, ficando o mesmo obrigado a compensar a sociedade pelos danos que a mesma possa vir a sofrer em virtude da prática.
  74. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração pode delegar
  75. Texto do artigo, página 31: parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva, num director-geral ou administrador delegado, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  77. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que se mostre necessário.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões serão convocadas pelo director-geral ou administrador delegado, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de pelo menos 5 (cinco) dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
  81. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 31: Cinco) Da reunião do conselho de administração é lavrada acta que deverá ser assinada por todos os administradores, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  85. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  86. Texto do artigo, página 31: Caberá a assembleia geral deliberar sobre o órgão de fiscalização que pretende para a sociedade, entre o conselho fiscal ou fiscal único. Caso a assembleia geral delibere pela existência do conselho fiscal, este será composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  88. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 31: Para além das competências atribuídas por lei, compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
  90. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar o relatório anual de contas, para apresentação ao conselho de administração e à assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 31: b) Propor a indicação do auditor externo, para nomeação pelo conselho de administração;
  92. Número ou marcador, página 31: c) Recomendar à assembleia geral para aprovação dos honorários pagos aos auditores externos para auditoria das contas e a provisão de quaisquer serviços não que não sejam de revisão das contas.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  94. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho fiscal reúne por regra na sede da sociedade, podendo, todavia, reunir noutro local do território nacional, conforme decisão do presidente devidamente justificada.
  98. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
  100. Número ou marcador, página 32: Seis) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento da administração ou da assembleia geral, quando necessário.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
  102. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  104. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral ou administrador-delegado, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; e
  106. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral, do administrador-delegado ou de um mandatário.
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E DOIS
  110. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  111. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos na proporção das participações dos sócios e nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E TRÊS
  113. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 32: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  115. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 32: Semi Industrial Services, Limitada
  117. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903877, uma entidade denominada Semi Industrial Services, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 32: Sevene Alberto Acácio Nhamposse, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101302735I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.° 414, Matola;
  120. Texto do artigo, página 32: Elton Amílcar Matule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500944889Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.° 922, Matola;
  121. Texto do artigo, página 32: Manuel Víctor Tomás, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101696655J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira , residente no bairro 8° Macurungo, quarteirão 7, casa n.°176, Beira;
  122. Texto do artigo, página 32: Inocêncio Alberto Acácio Nhamposse, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101316419A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.° 414, Matola.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Semi Industrial Services, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, n.° 414, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  127. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos seguintes domínios:
  134. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção industrial, fornecimento de materiais e equipamentos;
  135. Número ou marcador, página 32: b) Isolamento de tubagem e equipamentos;
  136. Número ou marcador, página 32: c) Testes não-destructivos (garantia de controlo de qualidade);
  137. Número ou marcador, página 32: d) Gestão e manuseamento de resíduos industriais, cedência de mão-deobra;
  138. Número ou marcador, página 32: e) elaboração de projectos industriais.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim discriminadas:
  144. Número ou marcador, página 32: a) Sevene Alberto Acácio Nhamposse, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 32: b) Elton Amílcar Matule, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 32: c) Manuel Víctor Tomás, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 32: d) Inocêncio Alberto Acácio Nhamposse, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado
  149. Texto do artigo, página 32: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora deste, serão exercidas pelo sócio Sevene Alberto Acácio Nhamposse, que é desde já administrador geral com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser alegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  154. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos do artigo 229, Divisão I, Subsecção IV, do Código Comercial.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 33: (Primeiro exercício social)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: Soda Box, Limitada
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902307, uma entidade denominada Soda Box, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
  169. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Victor Sousa Sebastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola no bairro Fomento, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697584N, emitido a 8 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 33: Segundo: Helder Hedilton Mausse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 72, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615626M, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 33: Que se rege pelos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Soda Box, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua M, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 25, quarteirão 15, cidade de Matola, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 33: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  186. Número ou marcador, página 33: b) Exploração de restauração, teka a way e bar;
  187. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, logística e procurement;
  188. Número ou marcador, página 33: d) Serigrafia e gráfica.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
  191. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
  196. Texto do artigo, página 33: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Sousa Sebastião;
  197. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Hedilton Mausse.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Victor Sousa Sebastião e Helder Hedilton Mausse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Dos dois administradores;
  209. Número ou marcador, página 33: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  210. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  213. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  216. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 34: Streamline Mozambique Consulting, Limitada
  219. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003670, uma entidade denominada Streamline Mozambique Consulting, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  221. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532741N, emitido em Maputo a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte três
  222. Texto do artigo, página 34: Segundo: Edson Francisco de Namburete Mahocha, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095318J, emitido em Maputo, a trinta de março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Streamline Mozambique Consulting, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede social no bairro Palana Cimento C, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 9º andar, flat n.º 47, na cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  236. Número ou marcador, página 34: a) Assessória na legalização de trabalhadores de origem estrangeira em Moçambique;
  237. Número ou marcador, página 34: b) Assessória em agendamento de viagens, marcação de acomodação, organização logística de e para o aeroporto para empresas;
  238. Número ou marcador, página 34: c) Assessória na área de recursos humanos;
  239. Número ou marcador, página 34: d) Organização de actividade de team building;
  240. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, sendo repartidos da seguinte forma, 75% para Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha correspondente a setenta e cinco mil meticais, 25% para Edson Francisco Namburete Mahocha – correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
  253. Número ou marcador, página 34: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado a sócia Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 34: (Cedência de quotas)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  261. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Formas obrigar)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
  270. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de dezembro de
  275. Texto do artigo, página 35: cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: (Aplicação e resultados)
  278. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  279. Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até (20%) do capital social;
  280. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  281. Número ou marcador, página 35: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração;
  282. Número ou marcador, página 35: d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  288. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 35: WNO – Building Solution & Services, Limitada
  290. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726290, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 35: Firma
  293. Texto do artigo, página 35: O presente instrumento será adotado uma sociedade por cotas de responsabilidade
  294. Texto do artigo, página 35: limitada, que girará sob a razão social de WNO
  295. Texto do artigo, página 35: – Building Solution & Services, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 35: Objecto
  298. Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal o fornecimento, instalações e manutenção de material de construção diversos em estabelecimentos especializados em , importação e exportação de bens e serviços, agenciamento de publicidade e markiting.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 35: Sede
  301. Número ou marcador, página 35: Um) O estabelecimento comercial matriz funcionará na rua Samora Machel, bairro Malhampsene, casa n.º 14, quarteirão 1, Matola.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) Faculta aos sócios a abertura e/ ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 35: Capital
  305. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas quotas.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 35: a) Sócio 1 – 80% quota no valor de 80.000,0MT (oitenta mil meticais);
  308. Número ou marcador, página 35: b) Sócio 2 – 20% quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 35: Administração
  311. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 35: Balanços e balancetes
  315. Número ou marcador, página 35: Um) No dia 31(trinta e um)de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do Balanço anual.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) Elaborado o balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) Os balanços serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  320. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) O Presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  322. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis de tudo que consta neste, facultando aos mesmo, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente
  323. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  324. Número ou marcador, página 35: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  325. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
  326. Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 35: Yihua, Limitada
  328. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008793, uma entidade denominada Yihua, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Yihua Zhuang solteiro, maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH0538846, emitido, no dia 4 de Outubro de 2019, pela República Popular da China e residente na Avenida Fernão Magalhães n º 32;
  331. Texto do artigo, página 35: Segundo. Kehui Chen, casado natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570239A, emitido, no dia 6 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente no bairro Central n.º 239.
  332. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta denominação de Yihua, Limitada, sita na Avenida Gago Coutinho n.º 594, loja n.º 7, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 36: Duração
  338. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 36: Objecto
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 36: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos, vestuário calcados, malas, bolsas etc.;
  343. Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e mobiliários e artigos de ferragem; c)Venda de material de construção com importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizacoes.
  345. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: Capital social
  348. Texto do artigo, página 36: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  349. Texto do artigo, página 36: (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Yihua Zhuang, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Kehui Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  352. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  357. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 36: Administração
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Kehui Chen como sócio-gerente e com plenos poderes.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  364. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da dissolução
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 36: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  381. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  382. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  383. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  384. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  385. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  386. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  387. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  388. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  389. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  390. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  391. Parágrafo, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  392. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  393. Título de secção, página 37: Delegações:
  394. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  395. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  396. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  397. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  398. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  399. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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