III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2023

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo de transportes e logística, com enfoque na mobilidade interurbana e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (55.000,00MT) cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a Jaime Pedro Elija.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 23 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com acuso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Jaime Pedro Elija e Ivan Eusélio Elija, bastando uma só assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios, abertura e movimentação de contas bancarias e demais contractos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MMYPEM Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008112, uma entidade denominada MMYPEM Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 As Pontes de Riveira e Pazos South Africa (Pty) Ltd sociedade sul-africana, registrada com o n.º 2016/200401/01/07, representado pelo senhor Pedro António Fernández, de nacionalidade espanhol, nascido a 20 de Dezembro de 1984, titular do Passaporte n.º PAH81423, emitido a 19 de Junho de 2018 e válido até 19 de Junho de 2028; e
Texto do artigo · p. 23 Montajes Mecanicos Y =Intervecion=Puestas En Marcha Jr Don Pedro Antonio S.L. Unipersonal, com a sede na Espanha, registrada com o No Volume 2.200 paginas C-22.702, representado pelo senhor Pedro António Fernández, de nacionalidade espanhol, nascido a 20 de Dezembro de 1984, titular do Passaporte n.º PAH81423, emitido a 19 de Junho de 2018 e válido até 19 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Mmypem Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Montagens de painéis solares, montagens mecânicas de postos
Texto do artigo · p. 23 e diversos serviços na área de engenharia civil e mecânica; b) Montagens industriais de pontes bem como serviços próprios de reparação de parques industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pélas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, e acha-se dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, As Pontes de Riveira e Pazos South Africa (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Montajes Mecanicos Y
Texto do artigo · p. 23 =Intervecion=Puestas En Marcha Jr Don Pedro Antonio S.L. Unipersonal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da
Texto do artigo · p. 24 aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respetiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor
Texto do artigo · p. 24 a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 24 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 24 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quotas, nos termos previstos nos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 g) Quando o titular violar o disposto no número nove do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas por morte)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a
Texto do artigo · p. 25 sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quórum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 25 b) Realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
Número ou marcador · p. 25 d) Celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre
Texto do artigo · p. 25 necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria, podendo assim a assembleia geral funcionar e decidir validamente sem quaisquer restrições e com dispensa de formalidades prévias de convocação, podendo ser também realizada por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, por administrador ou por pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta por ele assinada, dirigida ao presidente da mesa, contendo a identificação do administrador ou mandatário, a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) São proibidas as deliberações por voto escrito.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pêlo senhor Pedro António Fernández, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários para, conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores manter-se-ão no seu cargo por períodos de dois anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução: Pedro António Fernández.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Um (1) administrador; ou
Número ou marcador · p. 25 b) De um (1) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Contas de exercício)
Texto do artigo · p. 25 A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os
Texto do artigo · p. 26 mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores nomeados no presente contrato ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006244, uma entidade denominada Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que regerse-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptará a denominação de Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, Intaka 2, rua da Escola, quarteirão 18, casa n.° 979, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 26 b) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Remodelação e montagem de mobiliário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao socio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e balanço anual)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Bambu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007652, uma entidade denomina Moz Bambu, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro – Pieter Gabriel Van Deventer, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente em MarracueneMacaneta parcela número 9705, Distrito Municipal de Marrcuene portador de Passaporte n.º A06871408, emitido a 19 de Julho de 2018 válido até 18 de Julho de 2028;
Texto do artigo · p. 27 Segundo – Nicolaas Johannes Van Deventer, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene – Macaneta, parcela n.º 9705, Distrito Municipal de Marrcauene, portadora de Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022 válido até 19 de Outubro 2032.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptada a denominação de Moz Bambu, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica sediada, em Marracuene-Macaneta, parcela n.° 9705, résdo-chão, no Distrito Municipal de Marrcauene, podendo, por deliberação da sociedade transferida a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 27 b) Plantação de várias espécies de bambu para uso local e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Pesquisa e desenvolvimento no cultivo de variedades de espécies;
Número ou marcador · p. 27 d) Cultivação de outros produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e quarenta e dois mil meticais (342.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 27 a)Pieter Gabriel Van Deventer - com uma quota no valor de 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital);
Número ou marcador · p. 27 b) Nicolaas Johannes Van Deventer
Texto do artigo · p. 27 - com uma quota no valor de 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Pieter Gabriel Van Deventer.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sócia fica desde já nomeado administrador da sociedade Pieter Gabriel Van Deventer.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Murremone Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008937, uma entidade denominada Murremone Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Abdul Carim Acbar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022066J, emitido Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente na rua Irmãos Roby, n.º 230, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Murremone Investmentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 685, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no fornecimento de consumíveis e outros bens não especificados, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, assim repartido: Abdul Carim Acbar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente
Texto do artigo · p. 28 a cinquenta por cento do capital social e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Abdul Carim Acbar e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, pela
Texto do artigo · p. 28 assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009104, uma entidade denominada Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salimo Ali Fumo, casado, nascido a 7 de
Texto do artigo · p. 28 Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944625M, emitido a vinte e dois de Dezembro de 2021, com domicílio no bairro 1.º de Maio, Matola, quarteirão 7, casa n.° 215.
Texto do artigo · p. 28 É celebrada o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no bairro Maputo, que se regera pela cláusulas constantes dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, no bairro Khongolote, n.º 324, rés-do-chão, Maputo podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursal, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrageiros, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de ginásios, gestão de imóveis próprio e de terceiros, nomeadamente dando arrendamento os mesmos, a gestão e administração de centros empresarias, de escritórios, de imóveis e de condomínios ;compra e venda de imóveis e revendas dos adquirido para esses fins e a prestação de serviços e consultoria nas áreas económica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respeitava autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedades poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades ,para desenvolvimento de projecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota de igual valor. Pertencente ao sócio único senhor Salimo Ali Fumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será sociedade exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensada caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de conta
Texto do artigo · p. 29 O ano fiscal coincide com o ano civil ,sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso nas presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PetromocI2A Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007836, uma entidade denominada PetromocI2A Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de PetromocI2A
Texto do artigo · p. 29 Moçambique, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Praça dos Trabalhadores, n.º 9.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo determinado, pelo tempo que durar o contrato de concessão a ser assinado com o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal, a materialização do objecto do Concurso n.º 01/02/DA/MIMAIP/2023 (lançado pelo MIMAIP, doravante Autoridade Concedente), para a concepção, construção, operação e devolução (DBOT) de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos e lubrificantes à embarcações no Porto de Pesca da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão dos sócios, exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos ou actividades de carácter lucrativo, desde que essas mesmas actividades não sejam proibidas por lei e devidamente aprovadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Petróleos de Moçambique S.A. – PETROMOC;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio I2A Investimentos e Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação referente ao aumento de capital social deve incluir no mínimo as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade e o aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Os termos e condições em que os sócios participam no aumento;
Número ou marcador · p. 29 d) Se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e adicionalmente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, ou divisão entre cotitulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão de quota deve ser previamente autorizada pelo sócio em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão de sócio nos termos da Lei ou exoneração de sócio mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados no Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Eleição)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, sendo de 1 (um) ano o mandato dos membros do conselho fiscal ou fiscal único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até a eleição e tomada de posse dos novos administradores pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A eleição, seguida de tomada de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo de transportes e logística, com enfoque na mobilidade interurbana e turismo.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (55.000,00MT) cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a Jaime Pedro Elija.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 23: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  10. Texto do artigo, página 23: o direito quanto a cessão.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com acuso de recepção.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Jaime Pedro Elija e Ivan Eusélio Elija, bastando uma só assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios, abertura e movimentação de contas bancarias e demais contractos sociais.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: MMYPEM Mozambique, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008112, uma entidade denominada MMYPEM Mozambique, Limitada, entre:
  28. Texto do artigo, página 23: As Pontes de Riveira e Pazos South Africa (Pty) Ltd sociedade sul-africana, registrada com o n.º 2016/200401/01/07, representado pelo senhor Pedro António Fernández, de nacionalidade espanhol, nascido a 20 de Dezembro de 1984, titular do Passaporte n.º PAH81423, emitido a 19 de Junho de 2018 e válido até 19 de Junho de 2028; e
  29. Texto do artigo, página 23: Montajes Mecanicos Y =Intervecion=Puestas En Marcha Jr Don Pedro Antonio S.L. Unipersonal, com a sede na Espanha, registrada com o No Volume 2.200 paginas C-22.702, representado pelo senhor Pedro António Fernández, de nacionalidade espanhol, nascido a 20 de Dezembro de 1984, titular do Passaporte n.º PAH81423, emitido a 19 de Junho de 2018 e válido até 19 de Junho de 2028.
  30. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Mmypem Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar direito.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Montagens de painéis solares, montagens mecânicas de postos
  45. Texto do artigo, página 23: e diversos serviços na área de engenharia civil e mecânica; b) Montagens industriais de pontes bem como serviços próprios de reparação de parques industriais.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pélas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, e acha-se dividido de seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, As Pontes de Riveira e Pazos South Africa (Pty) Ltd;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Montajes Mecanicos Y
  54. Texto do artigo, página 23: =Intervecion=Puestas En Marcha Jr Don Pedro Antonio S.L. Unipersonal.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da
  63. Texto do artigo, página 24: aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  73. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  74. Número ou marcador, página 24: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  75. Número ou marcador, página 24: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respetiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  76. Número ou marcador, página 24: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor
  77. Texto do artigo, página 24: a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  78. Número ou marcador, página 24: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  82. Número ou marcador, página 24: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
  83. Número ou marcador, página 24: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  84. Número ou marcador, página 24: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência dos sócios)
  87. Texto do artigo, página 24: No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quotas, nos termos previstos nos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  97. Número ou marcador, página 24: g) Quando o titular violar o disposto no número nove do artigo décimo dos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas por morte)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a
  105. Texto do artigo, página 25: sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
  106. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 25: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
  110. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Composição e competência da assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quórum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
  117. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
  118. Número ou marcador, página 25: d) Celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre
  122. Texto do artigo, página 25: necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria, podendo assim a assembleia geral funcionar e decidir validamente sem quaisquer restrições e com dispensa de formalidades prévias de convocação, podendo ser também realizada por meios telemáticos.
  125. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, por administrador ou por pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta por ele assinada, dirigida ao presidente da mesa, contendo a identificação do administrador ou mandatário, a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  126. Número ou marcador, página 25: Cinco) São proibidas as deliberações por voto escrito.
  127. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pêlo senhor Pedro António Fernández, que fica desde já nomeado administrador.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários para, conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  133. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores manter-se-ão no seu cargo por períodos de dois anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
  134. Número ou marcador, página 25: Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
  135. Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução: Pedro António Fernández.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Um (1) administrador; ou
  140. Número ou marcador, página 25: b) De um (1) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  144. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 25: (Contas de exercício)
  147. Texto do artigo, página 25: A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Lucros e negócios com a sociedade)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os
  159. Texto do artigo, página 26: mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados no presente contrato ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
  166. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006244, uma entidade denominada Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 26: Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que regerse-á sob as cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, Intaka 2, rua da Escola, quarteirão 18, casa n.° 979, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  179. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário de madeira;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário e estruturas metálicas;
  182. Número ou marcador, página 26: c) Remodelação e montagem de mobiliário.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao socio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  197. Texto do artigo, página 26: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço anual)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  212. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 27: Moz Bambu, Limitada
  215. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007652, uma entidade denomina Moz Bambu, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 27: Primeiro – Pieter Gabriel Van Deventer, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente em MarracueneMacaneta parcela número 9705, Distrito Municipal de Marrcuene portador de Passaporte n.º A06871408, emitido a 19 de Julho de 2018 válido até 18 de Julho de 2028;
  217. Texto do artigo, página 27: Segundo – Nicolaas Johannes Van Deventer, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene – Macaneta, parcela n.º 9705, Distrito Municipal de Marrcauene, portadora de Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022 válido até 19 de Outubro 2032.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptada a denominação de Moz Bambu, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica sediada, em Marracuene-Macaneta, parcela n.° 9705, résdo-chão, no Distrito Municipal de Marrcauene, podendo, por deliberação da sociedade transferida a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade e criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Agricultura;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Plantação de várias espécies de bambu para uso local e exportação;
  233. Número ou marcador, página 27: c) Pesquisa e desenvolvimento no cultivo de variedades de espécies;
  234. Número ou marcador, página 27: d) Cultivação de outros produtos alimentícios;
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e quarenta e dois mil meticais (342.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  238. Texto do artigo, página 27: a)Pieter Gabriel Van Deventer - com uma quota no valor de 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital);
  239. Número ou marcador, página 27: b) Nicolaas Johannes Van Deventer
  240. Texto do artigo, página 27: - com uma quota no valor de 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital).
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Pieter Gabriel Van Deventer.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) A sócia fica desde já nomeado administrador da sociedade Pieter Gabriel Van Deventer.
  246. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  249. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  252. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Murremone Investimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008937, uma entidade denominada Murremone Investimentos, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Abdul Carim Acbar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022066J, emitido Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente na rua Irmãos Roby, n.º 230, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 27: Segundo: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Murremone Investmentos, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 685, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no fornecimento de consumíveis e outros bens não especificados, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, assim repartido: Abdul Carim Acbar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente
  275. Texto do artigo, página 28: a cinquenta por cento do capital social e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementar)
  282. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do capital social
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Abdul Carim Acbar e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, pela
  298. Texto do artigo, página 28: assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  306. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009104, uma entidade denominada Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salimo Ali Fumo, casado, nascido a 7 de
  316. Texto do artigo, página 28: Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944625M, emitido a vinte e dois de Dezembro de 2021, com domicílio no bairro 1.º de Maio, Matola, quarteirão 7, casa n.° 215.
  317. Texto do artigo, página 28: É celebrada o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no bairro Maputo, que se regera pela cláusulas constantes dos artigos seguintes;
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Perfect Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, no bairro Khongolote, n.º 324, rés-do-chão, Maputo podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursal, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrageiros, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: Objecto
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de ginásios, gestão de imóveis próprio e de terceiros, nomeadamente dando arrendamento os mesmos, a gestão e administração de centros empresarias, de escritórios, de imóveis e de condomínios ;compra e venda de imóveis e revendas dos adquirido para esses fins e a prestação de serviços e consultoria nas áreas económica.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respeitava autorização das autoridades competentes.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedades poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades ,para desenvolvimento de projecto.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: Capital social
  328. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota de igual valor. Pertencente ao sócio único senhor Salimo Ali Fumo.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 29: Gerência e forma de obrigar da sociedade
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será sociedade exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensada caução.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  336. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  337. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de conta
  340. Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil ,sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTMO
  342. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso nas presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  344. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: PetromocI2A Moçambique, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007836, uma entidade denominada PetromocI2A Moçambique, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de PetromocI2A
  351. Texto do artigo, página 29: Moçambique, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  353. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Praça dos Trabalhadores, n.º 9.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo determinado, pelo tempo que durar o contrato de concessão a ser assinado com o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP).
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  357. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, a materialização do objecto do Concurso n.º 01/02/DA/MIMAIP/2023 (lançado pelo MIMAIP, doravante Autoridade Concedente), para a concepção, construção, operação e devolução (DBOT) de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos e lubrificantes à embarcações no Porto de Pesca da Beira.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão dos sócios, exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos ou actividades de carácter lucrativo, desde que essas mesmas actividades não sejam proibidas por lei e devidamente aprovadas e licenciadas.
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Petróleos de Moçambique S.A. – PETROMOC;
  365. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio I2A Investimentos e Participações, S.A.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  367. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação referente ao aumento de capital social deve incluir no mínimo as seguintes condições:
  371. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade e o aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  372. Número ou marcador, página 29: c) Os termos e condições em que os sócios participam no aumento;
  373. Número ou marcador, página 29: d) Se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  374. Número ou marcador, página 29: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e adicionalmente, nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  376. Texto do artigo, página 29: (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, ou divisão entre cotitulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão de quota deve ser previamente autorizada pelo sócio em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
  381. Número ou marcador, página 29: Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão de sócio nos termos da Lei ou exoneração de sócio mediante deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  383. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
  384. Número ou marcador, página 29: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  386. Texto do artigo, página 30: (Suprimento)
  387. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados no Conselho de Administração da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  389. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  391. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  392. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  394. Texto do artigo, página 30: (Eleição)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, sendo de 1 (um) ano o mandato dos membros do conselho fiscal ou fiscal único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até a eleição e tomada de posse dos novos administradores pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 30: Quatro) A eleição, seguida de tomada de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  399. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
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