III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 168/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e fiscal único, assim como o
Texto do artigo · p. 15 presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do conselho de administração, do fiscal único e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Ano social
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Digitas Palop, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009105, uma entidade denominada Digitas Palop, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Implement Group, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101843351, com sede no Bairro da Coop, Rua de França, n.º 219, cidade de Maputo, neste acto
Texto do artigo · p. 16 representada pelo senhor Shelton Joseph Zunguze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, rua Gil Vicente, n.º 59, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105075583Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Bantu Distribuidores, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101322475, com sede no bairro na Coop, rua F, n.º 6, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Zimane Horácio Gaspar Dzimba, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na eua Rio Inhambazula, n.º 35, rés-dochão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, emitido a 15 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Digitas Palop e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, n.º 219, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização e gestão de eventos; c)Prestação de actividades de consultoria, pesquisa e análise;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento e edição de sistemas informáticos e aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimemento, gestão e exploração de equipamento informático e electrónico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Implement Group, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bantu Distribuidores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Shelton Joseph Zunguze, Artenio Palmira e Zimane Horácio Gaspar Dzimba.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electro Bitonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101847985, uma entidade denominada Electro Bitonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane, Boane, quarteirão 2, casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 17 Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal de natureza simples, nos termos de legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptará a denominação de Electro Bitonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Mavalane, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de todo o tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 b) Manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 c) Execução e exploração de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos
Texto do artigo · p. 17 Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo, para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao sócio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título pro-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e balanço anual)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados se os houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Everest Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006614, uma entidade denominada Everest Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102110353Q, emitido a 27 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 17 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com Número Único de Entidade Legal 100033194, sedeada na rua Costa Serrão, n.º 1321, Prédio Impala, porta n.º 14, terceiro andar, cidade da Beira, devidamente representada neste acto pelo senhor Faruk Ibrahim.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Everest Empreendimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, na avenida Eusébio Ferreira da Silva, 91E, cidade da
Texto do artigo · p. 18 Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 18 c) Táxi por aplicativo;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação, compra, venda e reexportação de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
Número ou marcador · p. 18 g) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, cada uma, pertencente à empresa B.M.P.M. – Beira Manpower Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
Texto do artigo · p. 18 sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, o preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidáriamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo do senhor Faruk Ibrahim, desde já nomeado director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a circunstância exigir, poderá ser nomeado a tempo inteiro um directoradjunto (executivo) por despacho do director da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Na ausência do director, este será substituído por qualquer sócio da Beira Manpower Management, Limitada, a ser indicado em assembleia extraordinária, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 No término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o director prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à empresa accionista, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da
Texto do artigo · p. 18 empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente, em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009217, uma entidadade denominada Fine – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Fang Mei Liu, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, n.º 498, portadora de DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 7 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, portadora de NUIT 163163411.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fine
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nherere, n.º 744, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de artigos de ferragem, cosméticos, loiças diversas, vestuário e calçados, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, outras actividades permitidas por lei, comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de
Texto do artigo · p. 19 terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Fang Mei Liu, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fang Mei Liu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2023. –— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FL Suppliers – Sociedade Unipeesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009200, uma entidade denominada FL Suppliers – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fáusia Moisés Nhatave Matola, casada com Tomás Rodrigues Matola, em comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251261J, emitido a 1 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: FL Suppliers
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, Avenida da União Africana, n.º 1604, S/L, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de mercadorias, fornecimento de material industrial, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamentos de terraplanagem, fornecimento e/ou aluguer de andaimes e prumagem, fornecimento de material de construção, fornecimento e/ou aluguer de grupos geradores, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviço de logística de transporte, serviço de aluguer de viaturas e transporte de pessoal, reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos, montagem de câmaras e alarmes, realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial, programação e montagem de PABX, montagem e assistência de rede local e estruturada hardware e software de computadores, projecto de redes internas de telefones, montagem de antenas parabólicas e outras actividades regidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota da sócia única Fáusia Moisés Nhatave Matola, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à única sócia Fáusia Moisés Nhatave Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue à respectiva sócia.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuísticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Desportivo Trans SK Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 51 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Iracema Victória da Conceição Muhai, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101405568B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Hélder Titos Zungunha Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601088855555D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a catorze de abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Flávio dos Anjos Titos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105720309Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e um, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Desportivo Trans SK Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Grupo Desportivo Trans SK Company, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Victória da Conceição Muhai;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Titos Zungunha Júnior; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio dos Anjos Titos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Iracema Victória da Conceição Muhai, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 20 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. — O No-
Texto do artigo · p. 20 tário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008958, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Leonel Alexandre Nhanenge, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Matibwana, Matola, quarteirão 3, casa n.º 212, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Hélder Luís Gavicho, solteiro, natural de Quelimane, residente na Polana Cimento, Rua da Alegria, casa n.º 82, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Samuson Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Romão, Rua da Igreja, quarteirão 18, casa n.º 468, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes deste escrito particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 20 de LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito municipal KaMavota, bairro Albazine, atrás da Escola Joaquim Chissano, quarteirão 11, n.º 8296.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social a exploração e gestão de actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistência técnica, assessoria e consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlo, coordenação, orientação e supervisaõ da organização e execução de actividades de construção de edifícios e obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 20 d) Concepção, elaboração e execução de projectos de ambientes interiores, externos, livres e abertos;
Número ou marcador · p. 20 e) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Número ou marcador · p. 21 f) Concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanização para engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 g) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária e representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaboração de orçamento de projectos arquitetónicos de engenharia e de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 i) Instalação de equipamentos referentes à arquitectura e urbanização;
Número ou marcador · p. 21 j) Fiscalização de obras e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Samuson Machaieie, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A e de NUIT 136991061, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Leonel Alexandre Nhanenge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F e de NUIT 119055407, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Hélder Luís Gavicho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I e de NUIT 133883381, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As remunerações dos liquidatários são fixadas na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate e constitui um encargo desta.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MDL Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002992, uma entidade denominada MDL Consulting and Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, emitido a 19 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, rua José Craverinha, n.º 343, telemóvel 840580034, NUIT 107401131;
Texto do artigo · p. 21 Vanda Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Manhangalene A, avenida Olof Palme, n.º 940, primeiro andar direito, cidade de Maputo, telemóvel 846001070, NUIT: 135268704; e
Texto do artigo · p. 21 Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Central, avenida Eduardo Mondelane, n.º 1668, nono andar, cidade de Maputo, telemóvel 866001071, NUIT 103569826.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada MDL – Consulting and Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A firma adopta a denominação de MDL – Consulting and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento e implementação de Dashboards;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de projecto e consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria na área de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% das quotas, encontrandose disponivel em dinheiro no valor de 10.000,00MT, correspondentes a 33,33% da quota pertencente a Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, a sócia Vanda
Texto do artigo · p. 22 Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, tem uma quota coorespondente a 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, e os restantes 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, pertencentes a Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J.
Número ou marcador · p. 22 a) Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, 10.000,00MT – 33,33%;
Número ou marcador · p. 22 b) Vanda Nilza Madau, solteira, 10.000,00MT – 33,33%; e
Número ou marcador · p. 22 c) Momad Frechaut Megji, 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 – 3,33%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Momad Frechaut Megji, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de resultado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e lucros
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008850, uma entidade denominada Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato por Jaime Pedro Elija, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676613C, emitido a 11 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Macuamene, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Eleição dos corpos sociais
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e fiscal único, assim como o
  4. Texto do artigo, página 15: presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do conselho de administração, do fiscal único e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Ano social
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  11. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
  14. Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  17. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  18. Texto do artigo, página 15: Pemba, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Digitas Palop, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009105, uma entidade denominada Digitas Palop, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 15: Implement Group, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101843351, com sede no Bairro da Coop, Rua de França, n.º 219, cidade de Maputo, neste acto
  22. Texto do artigo, página 16: representada pelo senhor Shelton Joseph Zunguze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, rua Gil Vicente, n.º 59, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105075583Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  23. Texto do artigo, página 16: Bantu Distribuidores, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101322475, com sede no bairro na Coop, rua F, n.º 6, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Zimane Horácio Gaspar Dzimba, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na eua Rio Inhambazula, n.º 35, rés-dochão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, emitido a 15 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Digitas Palop e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, n.º 219, na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade e comunicação;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Organização e gestão de eventos; c)Prestação de actividades de consultoria, pesquisa e análise;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Serviços informáticos;
  39. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento e edição de sistemas informáticos e aplicativos móveis;
  40. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimemento, gestão e exploração de equipamento informático e electrónico.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Implement Group, Limitada; e
  46. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bantu Distribuidores.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  54. Número ou marcador, página 16: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Shelton Joseph Zunguze, Artenio Palmira e Zimane Horácio Gaspar Dzimba.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: (Contas e aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Electro Bitonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101847985, uma entidade denominada Electro Bitonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 17: Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane, Boane, quarteirão 2, casa n.º 62.
  82. Texto do artigo, página 17: Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal de natureza simples, nos termos de legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptará a denominação de Electro Bitonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Mavalane, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto social e participação)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Venda de todo o tipo de material eléctrico;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Manutenção de sistemas eléctricos;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Execução e exploração de instalações eléctricas.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos
  103. Texto do artigo, página 17: Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo, para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  111. Texto do artigo, página 17: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título pro-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e balanço anual)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados se os houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  126. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Everest Empreendimentos, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006614, uma entidade denominada Everest Empreendimentos, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 17: Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102110353Q, emitido a 27 de Março de 2020; e
  132. Texto do artigo, página 17: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com Número Único de Entidade Legal 100033194, sedeada na rua Costa Serrão, n.º 1321, Prédio Impala, porta n.º 14, terceiro andar, cidade da Beira, devidamente representada neste acto pelo senhor Faruk Ibrahim.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Everest Empreendimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, na avenida Eusébio Ferreira da Silva, 91E, cidade da
  137. Texto do artigo, página 18: Matola, província de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto social e duração
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Transporte escolar;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Táxi por aplicativo;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Importação, compra, venda e reexportação de peças e acessórios;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
  148. Número ou marcador, página 18: g) Lavandaria.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Capital social
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ibrahim; e
  157. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, cada uma, pertencente à empresa B.M.P.M. – Beira Manpower Management, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
  159. Texto do artigo, página 18: sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, o preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidáriamente pela integralização do capital social.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo do senhor Faruk Ibrahim, desde já nomeado director-geral da mesma.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a circunstância exigir, poderá ser nomeado a tempo inteiro um directoradjunto (executivo) por despacho do director da empresa.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: Na ausência do director, este será substituído por qualquer sócio da Beira Manpower Management, Limitada, a ser indicado em assembleia extraordinária, convocada para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, lucros e perdas
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: Prestação de contas
  171. Texto do artigo, página 18: No término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o director prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à empresa accionista, lucros ou perdas apuradas.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: Herdeiros e casos omissos
  175. Número ou marcador, página 18: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da
  177. Texto do artigo, página 18: empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente, em vigor.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Fine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009217, uma entidadade denominada Fine – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  182. Texto do artigo, página 18: Fang Mei Liu, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, n.º 498, portadora de DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 7 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, portadora de NUIT 163163411.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fine
  187. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nherere, n.º 744, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de artigos de ferragem, cosméticos, loiças diversas, vestuário e calçados, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, outras actividades permitidas por lei, comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de
  194. Texto do artigo, página 19: terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  196. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Fang Mei Liu, e equivalente a 100% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fang Mei Liu.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2023. –— O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: FL Suppliers – Sociedade Unipeesoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009200, uma entidade denominada FL Suppliers – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 19: Fáusia Moisés Nhatave Matola, casada com Tomás Rodrigues Matola, em comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251261J, emitido a 1 de Setembro de 2020.
  208. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: FL Suppliers
  213. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, Avenida da União Africana, n.º 1604, S/L, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de mercadorias, fornecimento de material industrial, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamentos de terraplanagem, fornecimento e/ou aluguer de andaimes e prumagem, fornecimento de material de construção, fornecimento e/ou aluguer de grupos geradores, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviço de logística de transporte, serviço de aluguer de viaturas e transporte de pessoal, reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos, montagem de câmaras e alarmes, realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial, programação e montagem de PABX, montagem e assistência de rede local e estruturada hardware e software de computadores, projecto de redes internas de telefones, montagem de antenas parabólicas e outras actividades regidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota da sócia única Fáusia Moisés Nhatave Matola, equivalente a cem por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementar)
  230. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à única sócia Fáusia Moisés Nhatave Matola.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue à respectiva sócia.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e casos omissos)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuísticamente aplicável.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Grupo Desportivo Trans SK Company, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 51 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  254. Texto do artigo, página 20: Iracema Victória da Conceição Muhai, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101405568B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio;
  255. Texto do artigo, página 20: Hélder Titos Zungunha Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601088855555D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a catorze de abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro outorgante; e
  256. Texto do artigo, página 20: Flávio dos Anjos Titos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105720309Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e um, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio.
  257. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  258. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Desportivo Trans SK Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Grupo Desportivo Trans SK Company, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Promoção, participação e divulgação de actividades desportivas, na modalidade de futebol;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Praticar actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto no geral.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Victória da Conceição Muhai;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Titos Zungunha Júnior; e
  272. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio dos Anjos Titos.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Iracema Victória da Conceição Muhai, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  277. Texto do artigo, página 20: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. — O No-
  278. Texto do artigo, página 20: tário, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008958, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 20: Leonel Alexandre Nhanenge, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Matibwana, Matola, quarteirão 3, casa n.º 212, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F, emitido em Maputo;
  282. Texto do artigo, página 20: Hélder Luís Gavicho, solteiro, natural de Quelimane, residente na Polana Cimento, Rua da Alegria, casa n.º 82, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I, emitido em Maputo; e
  283. Texto do artigo, página 20: Samuson Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Romão, Rua da Igreja, quarteirão 18, casa n.º 468, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A, emitido em Maputo.
  284. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes deste escrito particular.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Natureza, duração e denominação)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a denominação
  289. Texto do artigo, página 20: de LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Sede e formas de representação)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito municipal KaMavota, bairro Albazine, atrás da Escola Joaquim Chissano, quarteirão 11, n.º 8296.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a exploração e gestão de actividades de:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Assistência técnica, assessoria e consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia de construção civil;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Controlo, coordenação, orientação e supervisaõ da organização e execução de actividades de construção de edifícios e obras de engenharia civil;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Concepção, elaboração e execução de projectos de ambientes interiores, externos, livres e abertos;
  301. Número ou marcador, página 20: e) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
  302. Número ou marcador, página 21: f) Concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanização para engenharia de construção civil;
  303. Número ou marcador, página 21: g) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária e representação de marcas internacionais;
  304. Número ou marcador, página 21: h) Elaboração de orçamento de projectos arquitetónicos de engenharia e de construção civil;
  305. Número ou marcador, página 21: i) Instalação de equipamentos referentes à arquitectura e urbanização;
  306. Número ou marcador, página 21: j) Fiscalização de obras e prestação de serviços afins.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 21: O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
  310. Número ou marcador, página 21: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Samuson Machaieie, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A e de NUIT 136991061, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  311. Número ou marcador, página 21: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Leonel Alexandre Nhanenge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F e de NUIT 119055407, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; e
  312. Número ou marcador, página 21: c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Hélder Luís Gavicho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I e de NUIT 133883381, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) As remunerações dos liquidatários são fixadas na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate e constitui um encargo desta.
  325. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: MDL Consulting and Service, Limitada
  327. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002992, uma entidade denominada MDL Consulting and Service, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 21: Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, emitido a 19 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, rua José Craverinha, n.º 343, telemóvel 840580034, NUIT 107401131;
  329. Texto do artigo, página 21: Vanda Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Manhangalene A, avenida Olof Palme, n.º 940, primeiro andar direito, cidade de Maputo, telemóvel 846001070, NUIT: 135268704; e
  330. Texto do artigo, página 21: Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Central, avenida Eduardo Mondelane, n.º 1668, nono andar, cidade de Maputo, telemóvel 866001071, NUIT 103569826.
  331. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada MDL – Consulting and Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A firma adopta a denominação de MDL – Consulting and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: Duração
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Administração e manutenção de sistemas informáticos;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento e implementação de Dashboards;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projecto e consultoria na área de informática;
  347. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área de monitoria e avaliação;
  348. Número ou marcador, página 21: f) Gestão de recursos humanos.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: Capital social
  353. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% das quotas, encontrandose disponivel em dinheiro no valor de 10.000,00MT, correspondentes a 33,33% da quota pertencente a Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, a sócia Vanda
  354. Texto do artigo, página 22: Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, tem uma quota coorespondente a 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, e os restantes 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, pertencentes a Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J.
  355. Número ou marcador, página 22: a) Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, 10.000,00MT – 33,33%;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Vanda Nilza Madau, solteira, 10.000,00MT – 33,33%; e
  357. Número ou marcador, página 22: c) Momad Frechaut Megji, 10.000,00MT
  358. Texto do artigo, página 22: – 3,33%.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  365. Texto do artigo, página 22: Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Momad Frechaut Megji, com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de resultado
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 22: Balanço e lucros
  380. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  381. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  382. Número ou marcador, página 22: ARTGO NONO
  383. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008850, uma entidade denominada Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato por Jaime Pedro Elija, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676613C, emitido a 11 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Macuamene, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contracto.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição