III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2023

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iain Cameron Plews;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul suresh Gandhi; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Juanita Yvonne Grey.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Iain Cameron Plews, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do Balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Junho 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Belyra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403599 uma entidade denominada Belyra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Mayra Adélia Fernando Moiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165226A, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Belyra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Belyra, Lda tem a sua sede na Avenida Mohamed S. Barre, n.º 1100, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 9 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção de cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de maquiagem.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mayra Adélia Fernando Moiane, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela sócia Mayra Adélia Fernando Moiane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033194, entre, Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 Artigo Primeiro
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão, n.º 1321, prédio Impala, terceiro andar, porta número catorze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação com a mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Investimentos imobiliários nas componentes de compra, reabilitação, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 10 f) Táxi por aplicativo;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados, motorizadas e txopelas;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação, compra, venda e reexportação de peças, acessórios e sucatas;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 10 k) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
Número ou marcador · p. 10 m) Compra, reprodução, venda e exportação de espécies aquáticas produzidas em viveiros ou lagos artificiais ou naturais;
Número ou marcador · p. 10 n) Importação, exportação, compra, venda e conservação, em câmaras frigoríficas, de pescado;
Número ou marcador · p. 10 o) Turismo nas componentes de venda de passagens aéreas, produção de pacotes turísticos, aluguer de imóveis e serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio geral a grosso, por atacado e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Um) São nomeados gerentes-adjuntos, os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Nazneen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no Cartório do Notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Na falta da delegação de poderes e de documento médico, será indicado um gerenteadjunto por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade
Texto do artigo · p. 11 com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
Texto do artigo · p. 11 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e
Texto do artigo · p. 11 o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores.
Texto do artigo · p. 11 E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 3 (três) exemplares de igual forma e teor, que serão assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009171, uma entidade denominada Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Tracy – Lee Faria, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud - Africaine, portador do Passaporte n.º AO9868342, emitido em Dept Of Home Affairs, a 8 de Junho de 2022, residente, na Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de artigos de noivas,
Número ou marcador · p. 11 b) Importação de acessorios para casamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Tracy – Lee Faria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Tracy – Lee Faria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101601277, na presença do sócio Anthony Nicolas Guillaume Strugo, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanidade nomear a senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, portadora do NUIT 102496752, como administradora comercial.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes pata tal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social Está conforme. Inhambane, 6 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chá de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003561, uma entidade denominada Chá de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Felício João Mário Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037433B, nascido em 21 de Julho de 1969, natural de Nauela, distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia, filho de Mário Fernando e de Sofia João, solteiro, emitido a 4 de Maio de 2018, em Maputo, residente na rua 24, casa n.º 477, bairro 25 de Junho A, Kamubukwana, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Chá de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro 25 de junho A, Kamubukwana, rua 24, casa n.º 477, para exercer as suas actividades, podendo abrir sucursais em todo pais em casos de necessidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Embalagem empacotamento de produtos chazeiros produzidos em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de chá e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Processamento e empacotamento de chá medicinal, ervanário e suplementos derivados de chá;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de intermediação de compra e venda de chá produzido em Moçambique e noutros países; e)Venda de embalagens, sacos e utensílos para preparação e conservação de chá processamento de suplementos com base no chá;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviços de logística de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação maquinaria para processamento de produtos agrícolas e pecuários; e
Número ou marcador · p. 12 h) Importação de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberações da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupo de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 12 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Felício João Mário Fernando.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Asociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pela sócio. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Felício João Mário Fernando, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daniela Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002774, uma entidade denominada Daniela Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Abdallah Yehya, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00038760A;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hadi Yehya, solte, natural de LBY, Líbano, de nacionalidade libanesa, residente na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR2047495, emitido no Líbano.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Daniela Supermercado, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2582, bairro Central, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto: Comércio a retalho de outros produtos alimemntares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios Abdallah Yehya, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hadi Yehya, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hadi Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, senhor Abdallah Yehya e Hadi Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dharma – Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101001067, uma entidade denominada Dharma – Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Luís Miguel Graça Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarém, portador de DIRE n.º 11PT00032550S, emitido em Maputo, a 22 de Setembro de 2022, pela Direção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466851A, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dharma – Comérçio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 13 delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto social: comércio a groso e a retalho de produtos do ramo alimentar e outros, ainda importação e exportação, serviços, assessoria, agenciamento, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra no valor de dez mil meticais, subscrita pela sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernanades, perfazendo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, e dos sócios em, segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários, procuradores e delegados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta dos sócios/gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Digital Gas Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial anónima, com o NUEL 105008832, denominada Digital Gas Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 14 A Digital Gas Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Jat IV, terceiro andar, zona da Baixa da Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer
Texto do artigo · p. 14 ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento e instalação de software e hardware de gestão de gasodutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de software e hardware de gestão de gasodutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Procurement de software e hardware de gestão de gasoduto;
Número ou marcador · p. 14 d) Ensaio não destrutivo (END ou NDT);
Número ou marcador · p. 14 e) Compra e venda de gás.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e fiscal único
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Quórum
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 14 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos três membros um é presidente, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Director-geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador único caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela única assinatura de um administrador no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 15 e) Pela assinatura do director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscal único
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Participação em reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 O fiscal único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Objecto da social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
  10. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iain Cameron Plews;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul suresh Gandhi; e
  17. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Juanita Yvonne Grey.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Iain Cameron Plews, que fica desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do Balanço e da conta de resultados anual.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 9: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Junho 2023. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Belyra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403599 uma entidade denominada Belyra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  36. Texto do artigo, página 9: Mayra Adélia Fernando Moiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165226A, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Belyra Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Belyra, Lda tem a sua sede na Avenida Mohamed S. Barre, n.º 1100, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
  41. Texto do artigo, página 9: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Produção de cosméticos;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Venda de cosméticos;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de maquiagem.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPITULO II
  52. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: Capital social
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mayra Adélia Fernando Moiane, equivalente a 100% do capital.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  62. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Mayra Adélia Fernando Moiane.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  91. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  92. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033194, entre, Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  96. Número ou marcador, página 10: Artigo Primeiro
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão, n.º 1321, prédio Impala, terceiro andar, porta número catorze.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação com a mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de estiva;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Serviços auxiliares de estiva;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Investimentos imobiliários nas componentes de compra, reabilitação, venda e aluguer de imóveis;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Transporte escolar;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Táxi por aplicativo;
  107. Número ou marcador, página 10: g) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados, motorizadas e txopelas;
  108. Número ou marcador, página 10: h) Importação, compra, venda e reexportação de peças, acessórios e sucatas;
  109. Número ou marcador, página 10: i) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
  110. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de lavandaria;
  111. Número ou marcador, página 10: k) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
  112. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
  113. Número ou marcador, página 10: m) Compra, reprodução, venda e exportação de espécies aquáticas produzidas em viveiros ou lagos artificiais ou naturais;
  114. Número ou marcador, página 10: n) Importação, exportação, compra, venda e conservação, em câmaras frigoríficas, de pescado;
  115. Número ou marcador, página 10: o) Turismo nas componentes de venda de passagens aéreas, produção de pacotes turísticos, aluguer de imóveis e serviços de acomodação;
  116. Número ou marcador, página 10: p) Comércio geral a grosso, por atacado e a retalho.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  120. Texto do artigo, página 10: Um) São nomeados gerentes-adjuntos, os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Nazneen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
  121. Texto do artigo, página 10: Dois) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no Cartório do Notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
  122. Texto do artigo, página 10: Três) Na falta da delegação de poderes e de documento médico, será indicado um gerenteadjunto por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  124. Texto do artigo, página 10: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade
  125. Texto do artigo, página 11: com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  126. Texto do artigo, página 11: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
  127. Texto do artigo, página 11: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e
  128. Texto do artigo, página 11: o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  129. Texto do artigo, página 11: Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores.
  130. Texto do artigo, página 11: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 3 (três) exemplares de igual forma e teor, que serão assinados pelos sócios.
  131. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
  132. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009171, uma entidade denominada Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 11: Tracy – Lee Faria, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud - Africaine, portador do Passaporte n.º AO9868342, emitido em Dept Of Home Affairs, a 8 de Junho de 2022, residente, na Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de artigos de noivas,
  146. Número ou marcador, página 11: b) Importação de acessorios para casamento.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Tracy – Lee Faria.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Tracy – Lee Faria.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101601277, na presença do sócio Anthony Nicolas Guillaume Strugo, detentor dos cem por cento do capital social.
  162. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanidade nomear a senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, portadora do NUIT 102496752, como administradora comercial.
  163. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Administração gerência e forma de obrigar a sociedade
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes pata tal.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta assembleia.
  168. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado, continua a
  169. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social Está conforme. Inhambane, 6 de Fevereiro de 2023. —
  170. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Chá de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003561, uma entidade denominada Chá de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 11: Felício João Mário Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037433B, nascido em 21 de Julho de 1969, natural de Nauela, distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia, filho de Mário Fernando e de Sofia João, solteiro, emitido a 4 de Maio de 2018, em Maputo, residente na rua 24, casa n.º 477, bairro 25 de Junho A, Kamubukwana, cidade Maputo.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Chá de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro 25 de junho A, Kamubukwana, rua 24, casa n.º 477, para exercer as suas actividades, podendo abrir sucursais em todo pais em casos de necessidade.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Embalagem empacotamento de produtos chazeiros produzidos em Moçambique e no estrangeiro;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de chá e seus derivados;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Processamento e empacotamento de chá medicinal, ervanário e suplementos derivados de chá;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de intermediação de compra e venda de chá produzido em Moçambique e noutros países; e)Venda de embalagens, sacos e utensílos para preparação e conservação de chá processamento de suplementos com base no chá;
  188. Número ou marcador, página 12: f) Serviços de logística de produtos agropecuários;
  189. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação maquinaria para processamento de produtos agrícolas e pecuários; e
  190. Número ou marcador, página 12: h) Importação de insumos agrícolas.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberações da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupo de empresas ou outras formas de associações.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Capital social e acções)
  195. Texto do artigo, página 12: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Felício João Mário Fernando.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) Asociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pela sócio. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócio.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Felício João Mário Fernando, como sócio gerente e com plenos poderes.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Daniela Supermercado, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002774, uma entidade denominada Daniela Supermercado, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdallah Yehya, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00038760A;
  234. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hadi Yehya, solte, natural de LBY, Líbano, de nacionalidade libanesa, residente na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR2047495, emitido no Líbano.
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Daniela Supermercado, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2582, bairro Central, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto: Comércio a retalho de outros produtos alimemntares em estabelecimentos especializados.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios Abdallah Yehya, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hadi Yehya, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  250. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hadi Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, senhor Abdallah Yehya e Hadi Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: Dharma – Comércio, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101001067, uma entidade denominada Dharma – Comércio, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 13: Luís Miguel Graça Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarém, portador de DIRE n.º 11PT00032550S, emitido em Maputo, a 22 de Setembro de 2022, pela Direção de Migração de Maputo; e
  269. Texto do artigo, página 13: Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466851A, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
  270. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dharma – Comérçio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: Sede
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
  277. Texto do artigo, página 13: delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Duração
  280. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social: comércio a groso e a retalho de produtos do ramo alimentar e outros, ainda importação e exportação, serviços, assessoria, agenciamento, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 13: Capital social
  286. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes; e
  288. Número ou marcador, página 13: b) Outra no valor de dez mil meticais, subscrita pela sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernanades, perfazendo a totalidade do capital social.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, e dos sócios em, segundo lugar.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários, procuradores e delegados.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta dos sócios/gerentes.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  304. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: Digital Gas Solutions, S.A.
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial anónima, com o NUEL 105008832, denominada Digital Gas Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: Denominação e espécie
  310. Texto do artigo, página 14: A Digital Gas Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: Duração
  313. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Jat IV, terceiro andar, zona da Baixa da Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer
  318. Texto do artigo, página 14: ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e instalação de software e hardware de gestão de gasodutos;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de software e hardware de gestão de gasodutos;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Procurement de software e hardware de gestão de gasoduto;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Ensaio não destrutivo (END ou NDT);
  326. Número ou marcador, página 14: e) Compra e venda de gás.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: Capital social
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 14: Acções e títulos
  334. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  337. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 14: Aquisição de acções próprias
  340. Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e fiscal único
  344. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 14: Quórum
  356. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Quórum deliberativo
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  361. Texto do artigo, página 14: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  362. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos três membros um é presidente, que será designado pela Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Periodicidade e formalidades das reuniões
  369. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  371. Texto do artigo, página 15: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
  376. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: Director-geral
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Pela única assinatura de um administrador no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  388. Número ou marcador, página 15: e) Pela assinatura do director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  389. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do fiscal único
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: Fiscal único
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 15: Competência
  396. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 15: Participação em reuniões do Conselho de Administração
  399. Texto do artigo, página 15: O fiscal único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
  400. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições comuns
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