III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2018
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- Número ou marcador, página 36: b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 36: c) Processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e diversos;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação, exportação, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam proibidas por lei e quando devidamente autorizada por quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por Miguel Figueiredo Cavadias, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e dispõe dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada um dos sócios pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios, assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, letras de favor, vales, fianças ou outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde à soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), pertencente ao sócio 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencente à sócia Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar total ou parcialmente a sua quota deverá informar ao co-sócio, por escrito, com trinta dias de antecedência, dando a conhecer do projecto de venda, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 36: Três) Goza de direito de preferência o outro sócio na aquisição da quota a ceder. Caso o sócio não se manifeste, aquele que pretenda dividir, ceder ou alienar sua quota poderá o fazer a quem e nas condições que bem entender.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não respeite o previsto neste artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição ou participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas, desde que deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar contas do exercício anterior e plano de actividades seguintes, e extraordinariamente, sempre que se justificar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral será convocada por um dos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral, que nomeará comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com NUEL 101031012, dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual, limitada de Fabião João Matavele, casado, natural de Maputo residente em Maputo, província de Boane, cidade da Matola-Rio, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100382253N, emitido ao 10 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Maputo, Província de Boane, cidade da Matola-Rio, casa n.º 42, quarteirão n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de contabilidade, auditoria, fiscalidade, formação, consultoria, agenciamento, venda de material de escritório, representações entre outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100% persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e amortização)
- Texto do artigo, página 37: A divisão de quotas só poder ter lugar mediante a deliberarão da administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fabião João Matavele.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, e enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Ostel Design, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 7394 deliberam a alteração do artigo primeiro da sociedade Ostel Design, Limitada, e em consequência desta alteração fica alterada a composição do artigo primeiro da sociedade passando a ser o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ostel Design, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, anexo, podendo ainda abrir filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional e estrangeiro.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi registada sob n.º 100784718, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Organizações Carlitos Irmãos, que por deliberação em acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de administração, direcção executiva e gestão/administração
- Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
- Número ou marcador, página 37: a) Representação da empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) Projectar e ser a imagem da empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) Fazer agenda e convocar reunião do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: d) Presidir a reunião do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: e) Fazer propostas de parcerias e de negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 38: f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
- Número ou marcador, página 38: g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 38: h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
- Número ou marcador, página 38: h) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 38: i) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A direcção executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 38: a) Representação comercial e da empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar em juízo activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 38: c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
- Número ou marcador, página 38: d) Substituir o presidente do conselho de administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
- Número ou marcador, página 38: e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
- Número ou marcador, página 38: f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
- Número ou marcador, página 38: g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
- Número ou marcador, página 38: h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
- Número ou marcador, página 38: i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob n.º 100556618, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, que por deliberação em acta da assembleia geral de treze de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Conselho de administração e direcção executiva e gestão/ /administração
- Número ou marcador, página 38: Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
- Número ou marcador, página 38: a) Representação da empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) Projectar e ser a imagem da empresa;
- Número ou marcador, página 38: c) Fazer agenda e convocar reunião do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: d) Presidir a reunião do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: e) Fazer propostas de parcerias e de ne- gócios da empresa;
- Número ou marcador, página 38: f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
- Número ou marcador, página 38: g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 38: h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
- Número ou marcador, página 38: i) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo
- Texto do artigo, página 38: de actividade;
- Número ou marcador, página 38: j) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção Executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 38: a) Representação comercial e da empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar em juízo activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 38: c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
- Número ou marcador, página 38: d) Substituir o Presidente do Conselho de Administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
- Número ou marcador, página 38: e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
- Número ou marcador, página 38: f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
- Número ou marcador, página 38: g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
- Número ou marcador, página 38: h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
- Número ou marcador, página 38: i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Labenmon International Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Labenmon International
- Texto do artigo, página 39: Mining, Lda com sede em Manica, bairro Vuma, com capital social de nove milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101023761, deliberaram acessão total da quota, que os sócios Wencai Huo, Wenguang Huo e Yan Huo e possuíam respectivamente no capital social da referida sociedade e que cedem aos novos sócios Xiaoxuan Zhang, Fang Huang, Yiming Huang e Yousheng Huang, ficou deliberado também alteração administração e representação da sociedade, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma de valor nominal de 7.650,000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento de capital pertencentes ao sócio Yiming Huang, casado, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EI3277279, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze, pela República da China;
- Número ou marcador, página 39: b) Três quotas iguais de valores normais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) cada uma correspondente a cinco por centos de capital cada e pertencentes aos sócios Fang Huang, solteira maior, natural de Xinjiang-
- Texto do artigo, página 39: -China, de nacionalidade chinesa portadora de Passaporte n.º G6I484704, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze na China.
- Texto do artigo, página 39: Yousheng Huang, solteiro maior, natural de Xinjiang-China de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E70I64508, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela República da China; e
- Texto do artigo, página 39: Xiaoxuan Zhang, solteiro maior, natural de Xinjiang -China de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EI9548880, emitido a um de Julho de dois mil e catorze pela República da China e residentes acidentalmente em Manica.
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens, poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberações da assembleia geral de acordo com o nivel de desenvolvimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: ............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a um conselho de gerência presidido pelo senhor sócio Yiming Huang que desde já fica nomeado como gerente com despesa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelar assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de gerência, terão os mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto da sociedade, podendo delegar uns nos outros ou em pessoas estranhos a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerências, desde que tragam vantagens para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para a gestão dos negócios da sociedade, é de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de gerência poderá designar um ou mais directores ou gerentes, que julgar convenientes bem como determinar as suas funções.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os directores ou gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantia, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Os membros de conselho de gerência não poderão obrigar a sociedade em actos ou contraltos que não digam respeito ao objectivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director, gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 39: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram originalmente aprovados.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379309S, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, filho de Samuel Fenias Matsinhe e Quiteria Abílio Bango, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Avenida do Trabalho no Bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reboque e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda e fornecimento de peças e sobressanlentes de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: c) Serviços de bate chapas e pinturas de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: d) Serviços de electricidade auto;
- Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
- Texto do artigo, página 40: os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações:
- Número ou marcador, página 40: f) A socieade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionas e ou internacionas permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: A capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade,a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios depente de consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substalecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Tres ) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Obrigações
- Texto do artigo, página 40: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Lino Mondlane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, numero trinta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Padaria, panificação;
- Número ou marcador, página 40: b) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 40: correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Mondlane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Lino Mondlane, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Boane, 15 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Bioenergy, Limitada
- Texto do artigo, página 41: ADENDA
- Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacto, publicado no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 1 de Agosto de 2018, corrige-se o artigo quarto:
- Texto do artigo, página 41: Onde se lê: “A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 41: Um) A importação e comercialização de medicamentos; Dois) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico; Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos; Quatro) A importação e comercialização de artigos médicos;
- Texto do artigo, página 41: Cinco) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Texto do artigo, página 41: Seis) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas”.
- Texto do artigo, página 41: Deve se ler: “A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 41: Um) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
- Texto do artigo, página 41: Dois) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
- Texto do artigo, página 41: Três) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
- Texto do artigo, página 41: Quatro) A importação e comercialização de transformadores de distribuição; Cinco) A importação e comercialização
- Texto do artigo, página 41: de quadros e protecção eléctrica; Seis) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral; Sete) Tratamento e processamento do produto mineral;
- Texto do artigo, página 41: Oito) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; Nove) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização; Dez) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”.
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Okhaviheriua Orera
- Diploma Associação Nanipura
- Diploma Associação Ovaha Omala
- Diploma Associação Olima Orera
- Diploma Associação Wiwanana Orera
- Diploma Associação Ovucula Ohaua
- Diploma Associação Omaliha Etala
- Certidão de registo Farmácia Moderna, Limitada
- Certidão de registo Gelinho, Limitada-Em Liquidação
- Diploma Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ile
- Certidão de registo Ultramarina, Limitada
- Certidão de registo Z Congelados, Limitada
- Certidão de registo CAAS Construções, Limitada
- Certidão de registo Ferro & Ferro, Limitada
- Certidão de registo Sana Shares, Limitada
- Certidão de registo Zuroher, Limitada
- Certidão de registo Emog, Limitada
- Certidão de registo Credirede Microcrédito, E.I
- Certidão de registo Maritime Guide, Limitada
- Certidão de registo Kapaz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Doctrina Et Studies, S.A.
- Certidão de registo Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Mactek – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo Tess Greatman, Limitada
- Certidão de registo Harmony Chá, Limitada
- Certidão de registo Barros & Matias, Limitada
- Certidão de registo Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & M, Transportes e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 26 de Outubro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Certidão de registo Frescobeira, Limitada
- Certidão de registo Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ostel Design, Limitada
- Certidão de registo Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Labenmon International Mining, Limitada
- Certidão de registo Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bioenergy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 6 de Novembro de 2017. O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 22 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Diploma Associação dos Direitos Humanos e Desenvolvimento