III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2018

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Número ou marcador · p. 36 b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 36 c) Processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação, exportação, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam proibidas por lei e quando devidamente autorizada por quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por Miguel Figueiredo Cavadias, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e dispõe dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cada um dos sócios pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios, assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, letras de favor, vales, fianças ou outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde à soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), pertencente ao sócio 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencente à sócia Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar total ou parcialmente a sua quota deverá informar ao co-sócio, por escrito, com trinta dias de antecedência, dando a conhecer do projecto de venda, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza de direito de preferência o outro sócio na aquisição da quota a ceder. Caso o sócio não se manifeste, aquele que pretenda dividir, ceder ou alienar sua quota poderá o fazer a quem e nas condições que bem entender.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não respeite o previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição ou participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas, desde que deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar contas do exercício anterior e plano de actividades seguintes, e extraordinariamente, sempre que se justificar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Assembleia geral será convocada por um dos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral, que nomeará comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com NUEL 101031012, dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual, limitada de Fabião João Matavele, casado, natural de Maputo residente em Maputo, província de Boane, cidade da Matola-Rio, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100382253N, emitido ao 10 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Maputo, Província de Boane, cidade da Matola-Rio, casa n.º 42, quarteirão n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de contabilidade, auditoria, fiscalidade, formação, consultoria, agenciamento, venda de material de escritório, representações entre outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100% persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e amortização)
Texto do artigo · p. 37 A divisão de quotas só poder ter lugar mediante a deliberarão da administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fabião João Matavele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, e enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ostel Design, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 7394 deliberam a alteração do artigo primeiro da sociedade Ostel Design, Limitada, e em consequência desta alteração fica alterada a composição do artigo primeiro da sociedade passando a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ostel Design, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, anexo, podendo ainda abrir filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi registada sob n.º 100784718, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Organizações Carlitos Irmãos, que por deliberação em acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de administração, direcção executiva e gestão/administração
Número ou marcador · p. 37 Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Representação da empresa;
Número ou marcador · p. 37 b) Projectar e ser a imagem da empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) Fazer agenda e convocar reunião do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Presidir a reunião do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 e) Fazer propostas de parcerias e de negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 38 h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
Número ou marcador · p. 38 h) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 38 i) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A direcção executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 a) Representação comercial e da empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar em juízo activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
Número ou marcador · p. 38 d) Substituir o presidente do conselho de administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
Número ou marcador · p. 38 e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
Número ou marcador · p. 38 f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
Número ou marcador · p. 38 g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
Número ou marcador · p. 38 h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
Número ou marcador · p. 38 i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob n.º 100556618, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, que por deliberação em acta da assembleia geral de treze de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de administração e direcção executiva e gestão/ /administração
Número ou marcador · p. 38 Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Representação da empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Projectar e ser a imagem da empresa;
Número ou marcador · p. 38 c) Fazer agenda e convocar reunião do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Presidir a reunião do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 e) Fazer propostas de parcerias e de ne- gócios da empresa;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 38 h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
Número ou marcador · p. 38 i) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo
Texto do artigo · p. 38 de actividade;
Número ou marcador · p. 38 j) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção Executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 a) Representação comercial e da empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar em juízo activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
Número ou marcador · p. 38 d) Substituir o Presidente do Conselho de Administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
Número ou marcador · p. 38 e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
Número ou marcador · p. 38 f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
Número ou marcador · p. 38 g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
Número ou marcador · p. 38 h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
Número ou marcador · p. 38 i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Labenmon International Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Labenmon International
Texto do artigo · p. 39 Mining, Lda com sede em Manica, bairro Vuma, com capital social de nove milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101023761, deliberaram acessão total da quota, que os sócios Wencai Huo, Wenguang Huo e Yan Huo e possuíam respectivamente no capital social da referida sociedade e que cedem aos novos sócios Xiaoxuan Zhang, Fang Huang, Yiming Huang e Yousheng Huang, ficou deliberado também alteração administração e representação da sociedade, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma de valor nominal de 7.650,000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento de capital pertencentes ao sócio Yiming Huang, casado, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EI3277279, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze, pela República da China;
Número ou marcador · p. 39 b) Três quotas iguais de valores normais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) cada uma correspondente a cinco por centos de capital cada e pertencentes aos sócios Fang Huang, solteira maior, natural de Xinjiang-
Texto do artigo · p. 39 -China, de nacionalidade chinesa portadora de Passaporte n.º G6I484704, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze na China.
Texto do artigo · p. 39 Yousheng Huang, solteiro maior, natural de Xinjiang-China de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E70I64508, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela República da China; e
Texto do artigo · p. 39 Xiaoxuan Zhang, solteiro maior, natural de Xinjiang -China de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EI9548880, emitido a um de Julho de dois mil e catorze pela República da China e residentes acidentalmente em Manica.
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens, poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberações da assembleia geral de acordo com o nivel de desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a um conselho de gerência presidido pelo senhor sócio Yiming Huang que desde já fica nomeado como gerente com despesa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelar assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de gerência, terão os mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto da sociedade, podendo delegar uns nos outros ou em pessoas estranhos a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerências, desde que tragam vantagens para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para a gestão dos negócios da sociedade, é de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de gerência poderá designar um ou mais directores ou gerentes, que julgar convenientes bem como determinar as suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os directores ou gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantia, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os membros de conselho de gerência não poderão obrigar a sociedade em actos ou contraltos que não digam respeito ao objectivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director, gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 39 Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram originalmente aprovados.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379309S, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, filho de Samuel Fenias Matsinhe e Quiteria Abílio Bango, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Avenida do Trabalho no Bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reboque e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda e fornecimento de peças e sobressanlentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de bate chapas e pinturas de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
Texto do artigo · p. 40 os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações:
Número ou marcador · p. 40 f) A socieade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionas e ou internacionas permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 A capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade,a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão de novos sócios depente de consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substalecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Tres ) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Obrigações
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Lino Mondlane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, numero trinta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Padaria, panificação;
Número ou marcador · p. 40 b) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Mondlane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Lino Mondlane, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Boane, 15 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Por ter saído inexacto, publicado no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 1 de Agosto de 2018, corrige-se o artigo quarto:
Texto do artigo · p. 41 Onde se lê: “A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Um) A importação e comercialização de medicamentos; Dois) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico; Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos; Quatro) A importação e comercialização de artigos médicos;
Texto do artigo · p. 41 Cinco) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar;
Texto do artigo · p. 41 Seis) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas”.
Texto do artigo · p. 41 Deve se ler: “A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Um) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
Texto do artigo · p. 41 Dois) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
Texto do artigo · p. 41 Três) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
Texto do artigo · p. 41 Quatro) A importação e comercialização de transformadores de distribuição; Cinco) A importação e comercialização
Texto do artigo · p. 41 de quadros e protecção eléctrica; Seis) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral; Sete) Tratamento e processamento do produto mineral;
Texto do artigo · p. 41 Oito) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; Nove) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização; Dez) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”.
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
  2. Número ou marcador, página 36: c) Processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e diversos;
  3. Número ou marcador, página 36: d) Importação, exportação, comissões e consignações;
  4. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam proibidas por lei e quando devidamente autorizada por quem de direito.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por Miguel Figueiredo Cavadias, desde já nomeado sócio gerente.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e dispõe dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente.
  14. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada um dos sócios pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  15. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios, assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, letras de favor, vales, fianças ou outras garantias prestadas a terceiros.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde à soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), pertencente ao sócio 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencente à sócia Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar total ou parcialmente a sua quota deverá informar ao co-sócio, por escrito, com trinta dias de antecedência, dando a conhecer do projecto de venda, o preço e a forma de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Goza de direito de preferência o outro sócio na aquisição da quota a ceder. Caso o sócio não se manifeste, aquele que pretenda dividir, ceder ou alienar sua quota poderá o fazer a quem e nas condições que bem entender.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não respeite o previsto neste artigo.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 36: (Aquisição ou participação noutras sociedades)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas, desde que deliberado em assembleia.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar contas do exercício anterior e plano de actividades seguintes, e extraordinariamente, sempre que se justificar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral será convocada por um dos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral, que nomeará comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2018. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 37: Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com NUEL 101031012, dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual, limitada de Fabião João Matavele, casado, natural de Maputo residente em Maputo, província de Boane, cidade da Matola-Rio, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100382253N, emitido ao 10 de Agosto de 2010.
  42. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Maputo, Província de Boane, cidade da Matola-Rio, casa n.º 42, quarteirão n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de contabilidade, auditoria, fiscalidade, formação, consultoria, agenciamento, venda de material de escritório, representações entre outras actividades similares.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 37: O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100% persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 37: (Divisão e amortização)
  56. Texto do artigo, página 37: A divisão de quotas só poder ter lugar mediante a deliberarão da administração.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fabião João Matavele.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  68. Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, e enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 37: Ostel Design, Limitada
  75. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 7394 deliberam a alteração do artigo primeiro da sociedade Ostel Design, Limitada, e em consequência desta alteração fica alterada a composição do artigo primeiro da sociedade passando a ser o seguinte:
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Denominação
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ostel Design, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, anexo, podendo ainda abrir filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional e estrangeiro.
  79. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 37: Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi registada sob n.º 100784718, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Organizações Carlitos Irmãos, que por deliberação em acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 37: Conselho de administração, direcção executiva e gestão/administração
  85. Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
  87. Número ou marcador, página 37: a) Representação da empresa;
  88. Número ou marcador, página 37: b) Projectar e ser a imagem da empresa;
  89. Número ou marcador, página 37: c) Fazer agenda e convocar reunião do conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 38: d) Presidir a reunião do conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 38: e) Fazer propostas de parcerias e de negócios da empresa;
  92. Número ou marcador, página 38: f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
  93. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
  94. Número ou marcador, página 38: h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
  95. Número ou marcador, página 38: h) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo de actividade;
  96. Número ou marcador, página 38: i) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A direcção executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
  98. Número ou marcador, página 38: a) Representação comercial e da empresa;
  99. Número ou marcador, página 38: b) Representar em juízo activa e passivamente;
  100. Número ou marcador, página 38: c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
  101. Número ou marcador, página 38: d) Substituir o presidente do conselho de administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
  102. Número ou marcador, página 38: e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
  103. Número ou marcador, página 38: f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
  104. Número ou marcador, página 38: g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
  105. Número ou marcador, página 38: h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
  106. Número ou marcador, página 38: i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
  107. Número ou marcador, página 38: Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  108. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
  109. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 38: Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
  111. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob n.º 100556618, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, que por deliberação em acta da assembleia geral de treze de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 38: Conselho de administração e direcção executiva e gestão/ /administração
  115. Número ou marcador, página 38: Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
  117. Número ou marcador, página 38: a) Representação da empresa;
  118. Número ou marcador, página 38: b) Projectar e ser a imagem da empresa;
  119. Número ou marcador, página 38: c) Fazer agenda e convocar reunião do Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 38: d) Presidir a reunião do Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 38: e) Fazer propostas de parcerias e de ne- gócios da empresa;
  122. Número ou marcador, página 38: f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
  123. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
  124. Número ou marcador, página 38: h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
  125. Número ou marcador, página 38: i) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo
  126. Texto do artigo, página 38: de actividade;
  127. Número ou marcador, página 38: j) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção Executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Representação comercial e da empresa;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Representar em juízo activa e passivamente;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
  132. Número ou marcador, página 38: d) Substituir o Presidente do Conselho de Administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
  133. Número ou marcador, página 38: e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
  134. Número ou marcador, página 38: f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
  135. Número ou marcador, página 38: g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
  136. Número ou marcador, página 38: h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
  137. Número ou marcador, página 38: i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
  138. Número ou marcador, página 38: Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  139. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
  140. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Labenmon International Mining, Limitada
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Labenmon International
  143. Texto do artigo, página 39: Mining, Lda com sede em Manica, bairro Vuma, com capital social de nove milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101023761, deliberaram acessão total da quota, que os sócios Wencai Huo, Wenguang Huo e Yan Huo e possuíam respectivamente no capital social da referida sociedade e que cedem aos novos sócios Xiaoxuan Zhang, Fang Huang, Yiming Huang e Yousheng Huang, ficou deliberado também alteração administração e representação da sociedade, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
  148. Número ou marcador, página 39: a) Uma de valor nominal de 7.650,000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento de capital pertencentes ao sócio Yiming Huang, casado, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EI3277279, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze, pela República da China;
  149. Número ou marcador, página 39: b) Três quotas iguais de valores normais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) cada uma correspondente a cinco por centos de capital cada e pertencentes aos sócios Fang Huang, solteira maior, natural de Xinjiang-
  150. Texto do artigo, página 39: -China, de nacionalidade chinesa portadora de Passaporte n.º G6I484704, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze na China.
  151. Texto do artigo, página 39: Yousheng Huang, solteiro maior, natural de Xinjiang-China de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E70I64508, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela República da China; e
  152. Texto do artigo, página 39: Xiaoxuan Zhang, solteiro maior, natural de Xinjiang -China de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EI9548880, emitido a um de Julho de dois mil e catorze pela República da China e residentes acidentalmente em Manica.
  153. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens, poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberações da assembleia geral de acordo com o nivel de desenvolvimento da sociedade.
  154. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a um conselho de gerência presidido pelo senhor sócio Yiming Huang que desde já fica nomeado como gerente com despesa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelar assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de gerência, terão os mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto da sociedade, podendo delegar uns nos outros ou em pessoas estranhos a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerências, desde que tragam vantagens para a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) Para a gestão dos negócios da sociedade, é de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de gerência poderá designar um ou mais directores ou gerentes, que julgar convenientes bem como determinar as suas funções.
  160. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os directores ou gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantia, fianças ou abonações.
  161. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência.
  162. Número ou marcador, página 39: Sete) Os membros de conselho de gerência não poderão obrigar a sociedade em actos ou contraltos que não digam respeito ao objectivo da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 39: Oito) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director, gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
  164. Texto do artigo, página 39: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram originalmente aprovados.
  165. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 39: Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379309S, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, filho de Samuel Fenias Matsinhe e Quiteria Abílio Bango, residente em Nampula.
  169. Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 39: Denominação
  172. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 39: Sede
  175. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Avenida do Trabalho no Bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado pela lei.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: Duração
  178. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 39: Objecto
  181. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social:
  182. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reboque e reparação de viaturas;
  183. Número ou marcador, página 39: b) Venda e fornecimento de peças e sobressanlentes de viaturas;
  184. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de bate chapas e pinturas de veículos automóveis;
  185. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de electricidade auto;
  186. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
  187. Texto do artigo, página 40: os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações:
  188. Número ou marcador, página 40: f) A socieade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionas e ou internacionas permitida por lei.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 40: Capital social
  191. Texto do artigo, página 40: A capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe.
  192. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade,a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios depente de consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 40: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substalecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  202. Texto do artigo, página 40: Tres ) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 40: Obrigações
  205. Texto do artigo, página 40: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  206. Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 40: Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Lino Mondlane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  211. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 40: Sede social
  214. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, numero trinta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 40: Duração
  218. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  221. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 40: a) Padaria, panificação;
  223. Número ou marcador, página 40: b) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO Capital social
  225. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  226. Texto do artigo, página 40: correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Mondlane.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  229. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
  232. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Lino Mondlane, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 40: Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
  237. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 40: Omissões
  243. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Boane, 15 de Março de 2018. — O Técnico,
  246. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 41: Bioenergy, Limitada
  248. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  249. Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacto, publicado no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 1 de Agosto de 2018, corrige-se o artigo quarto:
  250. Texto do artigo, página 41: Onde se lê: “A sociedade tem por objecto principal:
  251. Texto do artigo, página 41: Um) A importação e comercialização de medicamentos; Dois) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico; Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos; Quatro) A importação e comercialização de artigos médicos;
  252. Texto do artigo, página 41: Cinco) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar;
  253. Texto do artigo, página 41: Seis) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas”.
  254. Texto do artigo, página 41: Deve se ler: “A sociedade tem por objecto principal:
  255. Texto do artigo, página 41: Um) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
  256. Texto do artigo, página 41: Dois) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
  257. Texto do artigo, página 41: Três) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
  258. Texto do artigo, página 41: Quatro) A importação e comercialização de transformadores de distribuição; Cinco) A importação e comercialização
  259. Texto do artigo, página 41: de quadros e protecção eléctrica; Seis) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral; Sete) Tratamento e processamento do produto mineral;
  260. Texto do artigo, página 41: Oito) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; Nove) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização; Dez) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”.
  261. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 42: INM
  263. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  274. Parágrafo, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 42: Delegações:
  277. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  278. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  279. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  281. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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