III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2018

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Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) Os principais objectivos da empresa são:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de consultoria e gestão de logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividade principal;
Número ou marcador · p. 30 d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 30 e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objectivos comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Shane James Davies, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cameraon Norman Tarrant Phillips, com valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 30 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Cameron Norman Tarrant Phillips, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mactek – Soluções de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945363, uma entidade denominada Mactek – Soluções de Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no Bairro Patrice Lumumba, Q. 30, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Cassímo Júlio Mulhovo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Júlio António Mulhovo e de Cacilda Barros Leite Mulhovo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010466994P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 4 de Agosto de 2017, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 152.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Firma e regime
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social Mactek – Soluções de Informática, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-e reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao conselho de administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio de equipamento e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 c) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Cassimo Júlio Mulhovo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Cassimo Júlio Mulhovo que designará um Director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ao director-geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director-geral o senhor Cassimo Júlio Mulhovo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar, não podendo deixar de ser distribuído aos accionistas cinquenta por cento do resultado líquido distribuível do exercício, salvo se proposta diversa de aplicação de resultados for aprovada por maioria de dois terços dos votos emitidos em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá distribuir adiantamentos sobre os lucros, observadas as condições da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tess Greatman, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003442, uma entidade denominada Tess Greatman, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Adélia Castigo Conwana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027719F, emitido aos 21 de Novembro de 2017, válido até 21 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 31 Aida Glória Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505278421I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Tess Greatman, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro de Hulene B, Rua n.º 4.163, casa n.º 12, Q. 25, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, criar e organizar eventos e projectos de conhecimento e entretenimento, entre outros serviços relacionados ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais 1.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertencente à sócia Adélia Castigo Conwana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertence à sócia Aida Glória Simango.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Harmony Chá, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018776, uma entidade denominada Harmony Chá, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Sheela Sridhar, casada, em comunhão de bens adquidos com o senhor Sridhar Thiruvengadam, com a primeira outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00063764B, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, e válido até 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, residente na Av. O.U.A, Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Nina Maheshkumar Patel, solteira, com a segundo Outorgante, de nacionalidade Kenyana, portadora do Passaporte n.º C027848, emitido aos 24 de Março de 2014 e válido até 23 de Março de 2024, pela República de Kenya, residence em Kenya.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Harmony Chá Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA, n.º 1095, Bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 32 a) Empacotamento de chá;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 32 c) Exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria de agricultura;
Número ou marcador · p. 32 f) Consultoria de software agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) Programas de treinamento de agricultura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 51% (cinquenta e um por cento) sendo o valor investido de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) nomeados para a sócia Sheela Sridhar e 49% (quarenta e nove por cento) sendo o valor investido de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), nomeado para a sócia Nina Maheshkumar Patel. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Barros & Matias, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008134, uma entidade denominada Barros & Matias, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Jorge Manuel Barros e Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1962, no povoado de Lanhoso, distrito de Braga, portador do Passaporte n.º P420472, emitido aos 2 de Setembro de 2016 válido até 2 de Setembro de 2021 pelo Consulado de Portugal; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Alexandre Miguel Cabral Matias, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Julho de 1987, no Figueira da Foz-Coimbra, portador do Passaporte n.º C534613, emitido ao 19 de Setembro de 2017, pelo Consulado de Portugal.
Texto do artigo · p. 32 Considerando que:
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Barros & Matias, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Barros & Matias, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, na Rua da Mozal, n.º 721, rés-do-chão, distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção de artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de construção; e
Número ou marcador · p. 32 d) Representações a empresas em ramos similares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTOa
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Alexandre Miguel Cabral Matias correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015688, uma entidade denominada Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Único. Joaquim Benguer Guianmela, solteiro, natural de Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010067127B, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar porta 8/9, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Comércio de electrodoméstico, material informático, telemóveis, ar-condicionado e montagens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Joaquim Benguer Guianmela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Joaquim Benguer Guianmela, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mesmo nomeado sócio gerente, em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representacao, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 C & M, Transportes e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033554, uma entidade denominada C & M, Transportes e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Songo-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107544J,
Texto do artigo · p. 34 emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade Comunal Armando Emílio Guebuza, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Anabela João Obadias Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998921C, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga n.º 484, Unidade Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de C & M, Transportes e Consultoria, Limitada, com sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Armando Emílio Guebuza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em sociedade diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumprindo com todas as obrigações legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social será de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado e subscrito em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), corres-
Texto do artigo · p. 34 pondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Mauro Carter Xavier Phiri Hussein.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser acrescentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade, comunicar aos demais, por escrito num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remascentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido, e designarão entre si ou a um terceiro, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessões ordinárias, uma vez por ano para apresentação e aprovação das contas do balanço
Texto do artigo · p. 34 e da demonstração de resultados, respeintantes ao exercício imediatamente anterior, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão a uma maioria absoluta as deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, sendo sempre redigidas em actas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adminstração da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade para a materialização da gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e administradores e, sempre que necessário, ou na ausência de um deles, por um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios administradores terão direito a uma remuneração igual auferida mensalmente, a título de pro labore, no valor de comum acordo, fixado pelos sócios e que será levado a conta de crédito das despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Dos lucros e prejuízos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduz-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O saldo porventura existente, terá o destino que os sócios por bem o determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção das suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados se outro ajuste não for estipulado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 2 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784017, uma entidade denominada ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elisa Raul Nhanombe, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 35 Inhambane e residente no Bairro Ferroviário Q. 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2010, em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua D, Parcela 140H, Q. 59, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto serviços de catering, e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Venda de produtos alimentares e de higiene, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente a Elisa Raul Nhanombe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026035, uma entidade denominada ICH Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Valente Suzario Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100650616N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de TeTe, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dom Alexandre, n.º 228, Q. 7, 1.º andar, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzario Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzario Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzario Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Frescobeira, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Frescobeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100351838, que aos dez dias de mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, na cidade da Beira, por decisão de Miguel Figueiredo Cavadias, sócio único da Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na antiga EN6, casa n.º 1698, rés-do-chão, 14.º Bairro, Manga-Nhaconjo na Beira, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), este decide dividir a sua quota em duas, sendo uma de 63.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90%, reservada para si, e outra no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10%, a favor da senhora Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias, casada, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100064962F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira em 26 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Na sequência da referida cessão, os dois sócios deliberam a transformação da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Frescobeira, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por conseguinte, alteram os seus estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Frescobeira, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, transformar, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Duração
  2. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  4. Texto do artigo, página 30: Objecto
  5. Número ou marcador, página 30: Um) Os principais objectivos da empresa são:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de consultoria e gestão de logística;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
  8. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividade principal;
  9. Número ou marcador, página 30: d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
  10. Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objectivos comerciais;
  11. Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Shane James Davies, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Cameraon Norman Tarrant Phillips, com valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
  26. Texto do artigo, página 30: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 30: Administração
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Cameron Norman Tarrant Phillips, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Mactek – Soluções de Informática, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945363, uma entidade denominada Mactek – Soluções de Informática, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no Bairro Patrice Lumumba, Q. 30, casa n.º 46;
  49. Texto do artigo, página 30: Segundo. Cassímo Júlio Mulhovo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Júlio António Mulhovo e de Cacilda Barros Leite Mulhovo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010466994P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 4 de Agosto de 2017, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 152.
  50. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Firma e regime
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Mactek – Soluções de Informática, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-e reportadas às normas que as venham a substituir.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: Sede e duração
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Objecto
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Comércio de equipamento e consumíveis de informática;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de material de escritório;
  66. Número ou marcador, página 30: c) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  67. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  68. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
  71. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de um milhão de meticais.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Cassimo Júlio Mulhovo.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Cassimo Júlio Mulhovo que designará um Director ou mais directores.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao director-geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  79. Número ou marcador, página 31: Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director-geral o senhor Cassimo Júlio Mulhovo.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 31: Resultados
  82. Número ou marcador, página 31: Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar, não podendo deixar de ser distribuído aos accionistas cinquenta por cento do resultado líquido distribuível do exercício, salvo se proposta diversa de aplicação de resultados for aprovada por maioria de dois terços dos votos emitidos em assembleia-geral.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá distribuir adiantamentos sobre os lucros, observadas as condições da lei.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 31: Tess Greatman, Limitada
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003442, uma entidade denominada Tess Greatman, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 31: Adélia Castigo Conwana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027719F, emitido aos 21 de Novembro de 2017, válido até 21 de Novembro de 2022; e
  95. Texto do artigo, página 31: Aida Glória Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505278421I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tess Greatman, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro de Hulene B, Rua n.º 4.163, casa n.º 12, Q. 25, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, criar e organizar eventos e projectos de conhecimento e entretenimento, entre outros serviços relacionados ao seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais 1.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertencente à sócia Adélia Castigo Conwana;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertence à sócia Aida Glória Simango.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Participações)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares da empresa.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  129. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  130. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: Harmony Chá, Limitada
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018776, uma entidade denominada Harmony Chá, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  134. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sheela Sridhar, casada, em comunhão de bens adquidos com o senhor Sridhar Thiruvengadam, com a primeira outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00063764B, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, e válido até 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, residente na Av. O.U.A, Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 32: Segundo. Nina Maheshkumar Patel, solteira, com a segundo Outorgante, de nacionalidade Kenyana, portadora do Passaporte n.º C027848, emitido aos 24 de Março de 2014 e válido até 23 de Março de 2024, pela República de Kenya, residence em Kenya.
  136. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Harmony Chá Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA, n.º 1095, Bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Empacotamento de chá;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição;
  149. Número ou marcador, página 32: c) Exportação;
  150. Número ou marcador, página 32: d) Importação;
  151. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria de agricultura;
  152. Número ou marcador, página 32: f) Consultoria de software agricultura;
  153. Número ou marcador, página 32: g) Programas de treinamento de agricultura.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 51% (cinquenta e um por cento) sendo o valor investido de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) nomeados para a sócia Sheela Sridhar e 49% (quarenta e nove por cento) sendo o valor investido de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), nomeado para a sócia Nina Maheshkumar Patel. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 32: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 32: Barros & Matias, Limitada
  167. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008134, uma entidade denominada Barros & Matias, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Jorge Manuel Barros e Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1962, no povoado de Lanhoso, distrito de Braga, portador do Passaporte n.º P420472, emitido aos 2 de Setembro de 2016 válido até 2 de Setembro de 2021 pelo Consulado de Portugal; e
  169. Texto do artigo, página 32: Segundo. Alexandre Miguel Cabral Matias, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Julho de 1987, no Figueira da Foz-Coimbra, portador do Passaporte n.º C534613, emitido ao 19 de Setembro de 2017, pelo Consulado de Portugal.
  170. Texto do artigo, página 32: Considerando que:
  171. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Barros & Matias, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Barros & Matias, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, na Rua da Mozal, n.º 721, rés-do-chão, distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 32: Duração
  179. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: Objecto
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  183. Número ou marcador, página 32: a) Produção de artefactos de cimento;
  184. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de material de construção;
  185. Número ou marcador, página 32: c) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de construção; e
  186. Número ou marcador, página 32: d) Representações a empresas em ramos similares.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTOa
  188. Texto do artigo, página 32: Capital social
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  191. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Alexandre Miguel Cabral Matias correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  199. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  207. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Téc-
  208. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 33: Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015688, uma entidade denominada Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 33: Único. Joaquim Benguer Guianmela, solteiro, natural de Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010067127B, residente nesta cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar porta 8/9, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: Duração
  217. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: Objecto
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Texto do artigo, página 33: Comércio de electrodoméstico, material informático, telemóveis, ar-condicionado e montagens.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 33: Capital social
  225. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Joaquim Benguer Guianmela.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  228. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  231. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 33: Gerência
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Joaquim Benguer Guianmela, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo nomeado sócio gerente, em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representacao, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 33: C & M, Transportes e Consultoria, Limitada
  249. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033554, uma entidade denominada C & M, Transportes e Consultoria, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  251. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Songo-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107544J,
  252. Texto do artigo, página 34: emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade Comunal Armando Emílio Guebuza, cidade de Tete;
  253. Texto do artigo, página 34: Segundo. Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Anabela João Obadias Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998921C, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga n.º 484, Unidade Central, cidade de Nampula.
  254. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de C & M, Transportes e Consultoria, Limitada, com sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Armando Emílio Guebuza.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de passageiros.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em sociedade diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumprindo com todas as obrigações legais.
  267. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social será de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado e subscrito em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), corres-
  272. Texto do artigo, página 34: pondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cristo Salvador Xavier Rodolfo Meque;
  273. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Mauro Carter Xavier Phiri Hussein.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser acrescentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  275. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  278. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberadas em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade, comunicar aos demais, por escrito num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remascentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  284. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido, e designarão entre si ou a um terceiro, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade dos sócios)
  287. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  288. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessões ordinárias, uma vez por ano para apresentação e aprovação das contas do balanço
  292. Texto do artigo, página 34: e da demonstração de resultados, respeintantes ao exercício imediatamente anterior, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão a uma maioria absoluta as deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, sendo sempre redigidas em actas.
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A adminstração da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade para a materialização da gestão.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e administradores e, sempre que necessário, ou na ausência de um deles, por um procurador.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 34: (Remuneração dos sócios)
  303. Texto do artigo, página 34: Os sócios administradores terão direito a uma remuneração igual auferida mensalmente, a título de pro labore, no valor de comum acordo, fixado pelos sócios e que será levado a conta de crédito das despesas administrativas da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos lucros e prejuízos
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: (Lucros e prejuízos)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduz-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-lo.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) O saldo porventura existente, terá o destino que os sócios por bem o determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção das suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados se outro ajuste não for estipulado.
  309. Número ou marcador, página 35: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  310. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 35: Tete, 2 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 35: ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784017, uma entidade denominada ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elisa Raul Nhanombe, solteiro, maior, natural de
  317. Texto do artigo, página 35: Inhambane e residente no Bairro Ferroviário Q. 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2010, em Maputo.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua D, Parcela 140H, Q. 59, nesta cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto serviços de catering, e organização de eventos.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) Venda de produtos alimentares e de higiene, prestação de serviços, importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente a Elisa Raul Nhanombe.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 35: ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026035, uma entidade denominada ICH Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 35: Valente Suzario Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100650616N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de TeTe, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dom Alexandre, n.º 228, Q. 7, 1.º andar, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  357. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
  358. Número ou marcador, página 35: c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzario Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sede)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzario Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzario Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  370. Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 36: Frescobeira, Limitada
  388. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Frescobeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100351838, que aos dez dias de mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, na cidade da Beira, por decisão de Miguel Figueiredo Cavadias, sócio único da Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na antiga EN6, casa n.º 1698, rés-do-chão, 14.º Bairro, Manga-Nhaconjo na Beira, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), este decide dividir a sua quota em duas, sendo uma de 63.000,00MT
  389. Texto do artigo, página 36: (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90%, reservada para si, e outra no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10%, a favor da senhora Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias, casada, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100064962F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira em 26 de Maio de 2015.
  390. Texto do artigo, página 36: Na sequência da referida cessão, os dois sócios deliberam a transformação da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Frescobeira, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por conseguinte, alteram os seus estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Frescobeira, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, transformar, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
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