III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2018
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- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Farmácia Moderna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100061570, deliberou alterar a administração no que concerne a obrigação da sociedade onde esta passa a ser obrigada por uma assinatura de qualquer dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Em virtude daquela deliberação, procedese pela presente, a alteração do artigo decimo segundo dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves e Fernando José Henriques Esteves que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,basta a assinatura de qualquer dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Gelinho, Limitada-Em Liquidação
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Gelinho, Limitada, com sede na Avenida Marien Ngouabi, número mil quatrocentos e trinta e dois, matriculada sob o NUEL 100163632, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Nabila Sidi Ahmad, Muhammad Sidik Mushtaq, Mushtaq Youssuf Ebrahim, como liquidatários, com vista à pratica de todos os restantes actos até a completa extinção da sociedade, nos termos do disposto na alínea a), do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Ceritfico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número 16/B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior da mesma, foi constituída entre Abiba Aboobacar Sultane Rebelo Pinto e Albertina Júlio Tsamba, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hibisco Paisagismo & Agricultura, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada, abreviadamente denominada Hibisco, tem a sua
- Texto do artigo, página 23: sede na Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir uma agricultura sustentável para a segurança alimentar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: b) Assuntos de género e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover serviços profissionais nas áreas de agricultura, género, educação, meio ambiente e afins;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaboração de projectos paisagísticos, implantação e manutenção de jardins e áreas verdes, externas e internas, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Formação em técnicas avançadas de agricultura e paisagismo;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de plantas e insumos para a sua realização;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de substractos orgânicos e minerais para todo o tipo de plantio e vegetação, arbórea ou paisagística;
- Número ou marcador, página 23: h) Desenvolvimento de actividades de formação nas áreas de conservação e processamento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que os sócios assim o deliberem a para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais nos valores nominais de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais nos valores nominais de dez mil meticais cada uma, ou seja cinquenta por cento do capital social cada uma pertencentes as sócias Abida Aboobacar Sultane Rebelo Pinto e Albertina Júlio Tsamba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Abida Aboobacar Sultane Rebelo Pinto, como Administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Abida Aboobacar Sultane Rebelo Pinto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Boane, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 23: Ultramarina, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade denominada Ultramarina, Limitada, matriculada no livro de registo comercial sob o número três mil quatrocentos e sessenta e três, a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço nove, com a data de cinco de Abril de mil novecentos e cinquenta e sete, no livro E traço doze, a folhas noventa e quatro verso sob o número seis mil cento e oitenta e sete deliberaram:
- Texto do artigo, página 23: a) Saída do sócio cedente na sociedade, nomeadamente Ahmed Mussá Ibrahim;
- Texto do artigo, página 23: b) A divisão da quota do sócio Ahmed Mussá Ibrahim em duas quotas iguais, das quais uma cede ao sócio cessionário Yussuf Ibrahim, com o valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e três por cento do capital social, passando este a ser detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a outra que cede ao sócio cessionário Sikandar Ibrahim com o valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e três por cento do capital social, passando este a ser detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, e corresponde à soma, de duas quotas igualmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Yussuf Ibrahim;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sikandar Ibrahim.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Z Congelados, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete da sociedade Z Congelados, Limitada, com a sede no Bairro 25 de Junho, Rua n.º 8, casa n.º 933, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727269, deliberaram a mudança de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação exportação, venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de carnes, produtos a base de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos, moluscos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: CAAS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade CAAS Construções, Limitada, matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756579, os sócios deliberaram unanimemente, pela alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de seiscentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em três partes subscritas pelos três respectivos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondendo ao valor de duzentos e setenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondendo ao valor de duzentos e setenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: c) Empresa Soeiro Comercial, Limitada, com uma quota de dez por cento do capital social, correspondendo ao valor de sessenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: E, para constar dos arquivos da sociedade CAAS Construções, Limitada, se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ferro & Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dia três de Agosto de dois mil e dezoito e do dia oito de Agosto de dois mil e dezoito das sessões extraordinárias universais da assembleia geral da sociedade Ferro & Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 17440, a cento e um do livro C traço quarenta e três, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Um) Na sequência de deliberação nos termos do número um do artigo sétimo do pacto social, aceitar a cessão da quota de 90.000,0MT, correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente à senhora Hamida Raimbox Mia Ferro a favor da sociedade Ferro & Ferro, Limitada, efectivamente cedida por contrato definitivo de cessão da quota e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Em consequência é alterada a redacção do artigo quatro, capítulo II, do capital social, dos estatutos da Ferro & Ferro, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: Três) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente à soma de duas quotas subscritas integralmente pelos sócios abaixo mencionados:
- Texto do artigo, página 24: a) Mário Manuel dos Santos Ferro, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); b) Mauro Filipe Mia Ferro com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Os restantes parágrafos do artigo quarto, capítulo II, do capital social, mantêm-se inalteráveis.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) É alterado o parágrafo dois do artigo sexto, capítulo III, da gerência e representação, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: Seis) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, constituindo o conselho de gestão, serão exercidas pelos sócios, com a remuneração que vier a ser fixada por deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Sete) São abolidas as funções de presidente e vice-presidente do conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 24: Três) O conselho de gestão passa a ser constituído por um director-geral, cargo a ser exercido pelo sócio Mário Manuel dos Santos Ferro, e por um director executivo, cargo a ser exercido pelo sócio Mauro Filipe Mia Ferro.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada sempre pelas assinaturas dos sócios Mário Manuel dos Santos Ferro e de Mauro Filipe Mia Ferro, sócios com funções de direcção, membros do conselho de gestão da sociedade Ferro & Ferro, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em todo o restante os estatutos da sociedade Ferro & Ferro, Limitada, mantém-se inalteráveis, tal como anteriormente deliberados e publicados em tempo em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, de Agosto de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sana Shares, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contracto e registada no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101035018, a sociedade denominada Sana Shares, Lda entre os sócios Manuel Francisco Ngovene e Salomé Simião Zimba, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sana Shares, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua da UDENAMO, n.º 183, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria, gestão, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Ngovene, NUIT 105500191, Bilhete de Identidade n.º 110100650546 S;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Salomé Simião Zimba, NUIT 104720471, Bilhete de Identidade n.º 110102791349 A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Manuel Francisco Ngovene e Salomé Simião Zimba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obri-gada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Zuroher, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Zuroher, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100434229, deliberaram a cessão de quota no valor de três mil e quinhentos meticais que o sócio Roberto Nelson Paulo possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Zumbzana Waite Armando e Herlander Jakson da Costa Mitogo.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada, é alterada redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Emog, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze de Junho de dois mil e dezoito, da Emog, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100704463, deliberaram a cessão total de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio José Erasmo Nassone possuia no capital social da referida sociedade, à favor de Emog África Holding, Lda que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: A cessão total de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio José Erasmo Nassone possuia e cedeu a Emog África Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital social em oitenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a EMOG África Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Credirede Microcrédito, E.I
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961121, uma entidade denominada Credirede Microcrédito, E.I.
- Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Do âmbito, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 25: A Credirede Microcrédito, E.I, é uma empresa individual representada pela senhora Naida Laize Gany, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297283B emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. E será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Av. Vlademir Lenine, n.º 1425, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração julgar conveniência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A empresa tem por objecto principal, operador de Microcrédito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00 MT ), pertencente a Naida Laize Gany.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa será administrada pela representante única Naida Laize Gany, que desde já fica nomeada a administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A empresa pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específios do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: ( Assembleia geral )
- Texto do artigo, página 26: Competem á assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sepresentante, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na empresa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maritime Guide, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018490, uma entidade denominada Maritime Guide, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos Manuel Zandamela, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187717C, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, e válido até 21 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 26: Berta Carlos Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443056B, emitido aos 11 de Maio de 2015, e válido até 11 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Maritime Guide, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto ao comércio e prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Conferência e contagem;
- Número ou marcador, página 26: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de bens e consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: g) Lavagem de viaturas e contetores;
- Número ou marcador, página 26: h) Serviços de motorista para viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Zandamela, a segunda no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Berta Carlos Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Carlos Manuel Zandamela, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kapaz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023834, uma entidade denominada Kapaz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Ana Maria Mondjana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258570J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segunda. Maria da Conceição Dias, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990891N, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Terceira. Maria Fernanda Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100148058I, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Quarta. Luísa Maria Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333953Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Quinta. Nícia Givá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100316449J, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Sexta. Maria Zélia Menete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jagamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100187071C, emitido aos sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kapaz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Telégrafo, n.º 109, na cidade, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento, no domínio de formação, capacitação e qualificação de indivíduos, instituições, organizações e comunidades.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Ana Maria Mondjana;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria da Conceição Dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Fernanda Gomes;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Luísa Maria Santos;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Nícia Givá;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Zélia Lopes Menete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios-gerentes com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representadostodos ossócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por sócios gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes são eleitos por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral pode dispensar os sócios-gerentes da obrigação de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para o primeiro quadriénio são nomeadas sócias gerentes as senhoras Luísa Maria Santos e Maria Zélia Lopes Menete, com as mesmas atribuiçõespodendo ser estabelecidas diferenças quanto as atribuições de cada uma por intermédio de manual de governação ou outro instrumento a ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos sócios gerentes, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A gestão corrente da sociedade será delegada aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Doctrina Et Studies, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892274, uma entidade denominada Doctrina Et Studies, S.A.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Doctrina Et Studies, S.A., tem a sua sede na Avenida de Maguiguane n.º 2129, na cidade de Maputo, n.º 3031, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o ensino para todos os níveis de ensino e cursos, estudos de opinião e consultoria, investigação, edição e comércio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 29: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de os dispensar assim que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033147, uma entidade denominada Zambezi Logistics & Procurement Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Shane James Davies de nacionalidade sul africana, casado com Mandalay Davies em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A01895654, emitido em 15 de Agosto de 2011, e válido até 15 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Cameron Norman Tarrant Phillips, de nacionalidade sul africana, solteiro, portador do Passaporte n.º M00173634, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, e válido até 5 de Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Zambezi Logistics & Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 12095, Matola C, casa n.º 137, na cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
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- Certidão de registo CAAS Construções, Limitada
- Certidão de registo Ferro & Ferro, Limitada
- Certidão de registo Sana Shares, Limitada
- Certidão de registo Zuroher, Limitada
- Certidão de registo Emog, Limitada
- Certidão de registo Credirede Microcrédito, E.I
- Certidão de registo Maritime Guide, Limitada
- Certidão de registo Kapaz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Doctrina Et Studies, S.A.
- Certidão de registo Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Mactek – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo Tess Greatman, Limitada
- Certidão de registo Harmony Chá, Limitada
- Certidão de registo Barros & Matias, Limitada
- Certidão de registo Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & M, Transportes e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 26 de Outubro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Certidão de registo Frescobeira, Limitada
- Certidão de registo Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ostel Design, Limitada
- Certidão de registo Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Labenmon International Mining, Limitada
- Certidão de registo Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bioenergy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 6 de Novembro de 2017. O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 22 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Diploma Associação dos Direitos Humanos e Desenvolvimento