III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2015

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Texto do artigo · p. 12 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 12 Granitos Azevedo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565870, uma entidade denominada Granitos Azevedo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Joaquim Bruno Andrade Azevedo, divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º H00M975021, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, em Portugal;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Carlos Orlando Machado de Azevedo, casado, natural de Ronfe Guimarães, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º M545863, emitido dois de Abril de dois mil e treze, em Portugal.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Granitos Azevedo, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e setenta e quatro, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e exportação de materiais de construção para uso na empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Joaquim Bruno Andrade Azevedo, com uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 12 b) Carlos Orlando Machado de Azevedo, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Empreendimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e onze á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, celebrou se aumento de capital, mudança de sede e alteração parcial do pacto social na sociedade Empredimentos de Moçambique, Limitada, entre João das Neves Cajada, em representação da sociedade da Zero Investimentos, S.A., e Horácio Fernando Inocêncio do Carmo em representação da sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, que regerá pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 12 João das Neves Cajada, maior, solteiro, natural de Chimoio, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273288I, de vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste
Texto do artigo · p. 13 acto outorga em representação da sociedade Zero Investimentos, S.A., com sede no bairro Central, rua Camba Simango, número setenta e oito, rés-do-chão, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294796, e em representação dos
Texto do artigo · p. 13 sócios José Pahlanemoiana, casado, natural de Maputo onde reside e Ally José Moiana, casado natural de Maputo onde reside, com poderes suficientes para o acto o que certifico por carta mandadeira de sete de Agosto de dois mil e catorze e acta número três AG, data de nove de Agosto de dois mil e catorze, que apresentou e arquivo no maço próprio de documentos que faz parte integrante desta escritura. Horácio Fernando Inocêncio do Carmo, solteiro-maior, maior natural de Portugal de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00010545S, de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que neste acto outorga em representação da sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, com sede na rua do hospital, bairro Massinga, em Marracuene, matriculada pela Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100108305, e em representação dos sócios José Pahlane Moiana, casada, natural de Maputo onde reside e Ally José Moiana, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, com poderes suficientes para o acto o que certifico por carta mandadeira de sete de Agosto de dois mil e catorze e acta número três AG, data de nove de Agosto de dois mil e catorze, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos que faz parte integrante desta escritura.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes, a qualidade e a suficiência dos poderes para o acto por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 E assim presentes disseram:
Texto do artigo · p. 13 Que na qualidade em que outorgam são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Emprendimentos de Moçambique, Limitada, com sede em Laulane, Mahotas, rua da Linha Férrea, número cento oitenta e cinco, constituída por contrato de sociedade no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473585, com o capital social de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente à sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio José Phahlane Moyane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Zero Investimentos S.A., equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que de harmonia com a deliberação tomada na assembleia geral extraordinária, no que diz respeito a acta avulsa numero três AG, datada de nove de Agosto de dois mil e catorze, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos que faz parte integrante desta escritura os sócios de comum acordo deliberaram o aumento do capital social no valor cem mil meticais para duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios José Phahlane Moiane e Ally José Moiane, não acompanham o aumento de capital social, cedendo a parte correspondente a este aumento aos restantes sócios, nomeadamente: Solcarmo Moçambique, Limitada e Zero Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Que ainda por esta mesma escritura pública os sócios deliberam a mudança de sede, localizado na parcela dois mil quatrocentos e setenta e oito no troço Marracuene, Chiango da Circular de Maputo, em Muntanhana, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 13 Que como consequência do aumento do capital, e mudança de sede alteram se os artigos segundo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, bairro Muntanhana, Parcela dois mil quatrocentos setenta e oito no troço Marracuene-Chiango da Nova Circular de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Zero Investimentos, S.A., equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Zero Investimentos, S.A., equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencentes sócios José Phahlane Moyane, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aly José Moyane, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 13 torze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Transportes Amadeu e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100576503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Amadeu e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola F, quarteirão cinco, parcela número duzentos e vinte e sete, Posto Administrativo da Matola, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objetivo social:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de vendas de refeições para eventos (serviços de catering).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócioAmadeu Mulapo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Um)A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ngamane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, na sociedade Ngamane, Limitada, matriculada sob NUEL 100548399, o sócio Mário Sérgio Dias Anjo, dividiu a sua quota de dez mil meticais em duas, sendo uma de sete mil meticais que reserva para si e outra de três mil meticais que cedeu a Licínio António Paco. O sócio Munir Mahamudo Omatmia Manga, também dividiu a sua quota de dez mil meticais nos mesmos moldes supramencionado.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da divisão e cessão da quota verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas, sendo duas iguais de sete mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Mário Sérgio Dias Anjo e Munir Mahamudo Omatmia Manga, respectivamente, e outra quota de seis mil meticais, pertencente ao sócio Licínio António Paco.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bela Bela Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro corrente, na sociedade Bela Bela Quarries, Limitada, matriculada Sob NUEL 100240688, a socia Bela Bela Pty, deliberou ceder a sua quota de dezanove mil meticais à favor da WBHO Projects Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, que entra para sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão da quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à socia WBHO Projects Mozambique, Limitada, e Outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio João Pereira Ferrinho.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Easy People, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fervereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e cinco
Texto do artigo · p. 15 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de treze de Janeiro de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominaçao Easy People, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cento e quarenta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de consultoria em informática e o exercício de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Coelho Reis;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Ana Rita Chinita Simõs Calado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado por incorporação de reservas disponíveis ou por recurso a novas entradas feitas pelos sócios na proporção das suas quotas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) É igualmente livre a cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que:
Número ou marcador · p. 15 a) Detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente;
Número ou marcador · p. 15 b) Seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente;
Número ou marcador · p. 15 c) Seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 16 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 16 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou por fax ou por email, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 16 Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota, ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de fax ou email ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando ambos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente está dispensado de caução. Três) O gerente auferirá remuneração da
Texto do artigo · p. 16 sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura que poderá ser a do gerente ou a de qualquer um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o gerente em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Complexo Zarda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579685, uma entidade denominada Complexo Zarda Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Felizarda Lina Manjate, solteira maior, casada de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209443I, emitido em dezoito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dez, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, rés-do-chão, número mil quinhentos e sessenta e seis.
Texto do artigo · p. 17 Declara constituir uma sociedae comercial do tipo unipessoal por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma Complexo Zarda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como sede o bairro de Magoanine CMC, Avenida Sebastiao Mabote, quarteirão um, casa número um.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social designadamente o comércio geral, importação exportação, comercialização a grosso e a retalho dos demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de trezentos mil meticais, representado por uma única quota de igual valor nomnal pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do administrador tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 17 É desde já nomeada a administrador, Jossefa Chicane.
Número ou marcador · p. 17 a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
Número ou marcador · p. 17 b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, a ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gap Space, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578735, uma entidade denominada Gap Space, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em dez de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e válido até Março de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Paula Alexandra Bettencourt Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte Português n.º H402778, emitido em onze de Agosto de dois mil e cinco pelo Governo Civil de Lisboa e válido até onze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Gap Space, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, projectos de arquitectura e engenharias, fiscalização, direcção e gestão de empreendimentos e obras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, três mil e novecentos e noventa e um na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos
Texto do artigo · p. 17 mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro e uma quota de cem mil meticais pertencente à sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Paula Alexandra Bettencourt Freitas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão por morte
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578999, uma entidade denominada Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três, conjugado com o número um do artigo noventa e um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Célia Maria Barata Latado, de nacionalidade portuguesa, natural de Castelo Branco, residente em Gurúe, Zambézia, bairro Cimento, portadora do Passaporte n.º M785420, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com o NUIT 111967962, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na tem a sua sede no distrito de Gurúe - Zambézia, bairro Cimento, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, é de direito privado com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de gestão contabilista e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à única sócia Célia Maria Barata Latado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pela sua única sócia, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência da sociedade poderá deslocar a sua sede livremente dentro da República de Moçambique, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suspensão da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sócia pode deliberar a suspensão da actividade da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579650 , uma entidade denominada Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quatro de Abril de dois mil e treze, residente na
Texto do artigo · p. 18 Avenida Vladimir Lenine, número dois mil novecentos e vinte e sete, primeiro andar, esquerdo, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração, gestão de negócios, dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ---
  2. Texto do artigo, página 11: ---
  3. Texto do artigo, página 11: ---
  4. Texto do artigo, página 11: ---
  5. Texto do artigo, página 11: ---
  6. Texto do artigo, página 11: ---
  7. Texto do artigo, página 11: ---
  8. Texto do artigo, página 11: ---
  9. Texto do artigo, página 11: ---
  10. Texto do artigo, página 11: ---
  11. Texto do artigo, página 11: ---
  12. Texto do artigo, página 11: ---
  13. Texto do artigo, página 11: ---
  14. Texto do artigo, página 11: ---
  15. Texto do artigo, página 11: ---
  16. Texto do artigo, página 11: ---
  17. Texto do artigo, página 11: ---
  18. Texto do artigo, página 11: ---
  19. Texto do artigo, página 12: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 12: Granitos Azevedo, Limitada
  21. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565870, uma entidade denominada Granitos Azevedo, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Joaquim Bruno Andrade Azevedo, divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º H00M975021, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, em Portugal;
  24. Texto do artigo, página 12: Segundo. Carlos Orlando Machado de Azevedo, casado, natural de Ronfe Guimarães, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º M545863, emitido dois de Abril de dois mil e treze, em Portugal.
  25. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Granitos Azevedo, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e setenta e quatro, cidade da Maputo.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 12: Duração
  31. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e exportação de materiais de construção para uso na empresa.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 12: Capital social
  38. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido pelos seguintes sócios:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Bruno Andrade Azevedo, com uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital; e
  40. Número ou marcador, página 12: b) Carlos Orlando Machado de Azevedo, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 12: Aumento da capital
  43. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 12: Administração
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 12: Empreendimentos de Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e onze á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, celebrou se aumento de capital, mudança de sede e alteração parcial do pacto social na sociedade Empredimentos de Moçambique, Limitada, entre João das Neves Cajada, em representação da sociedade da Zero Investimentos, S.A., e Horácio Fernando Inocêncio do Carmo em representação da sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, que regerá pelos seguintes estatutos:
  71. Texto do artigo, página 12: João das Neves Cajada, maior, solteiro, natural de Chimoio, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273288I, de vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste
  72. Texto do artigo, página 13: acto outorga em representação da sociedade Zero Investimentos, S.A., com sede no bairro Central, rua Camba Simango, número setenta e oito, rés-do-chão, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294796, e em representação dos
  73. Texto do artigo, página 13: sócios José Pahlanemoiana, casado, natural de Maputo onde reside e Ally José Moiana, casado natural de Maputo onde reside, com poderes suficientes para o acto o que certifico por carta mandadeira de sete de Agosto de dois mil e catorze e acta número três AG, data de nove de Agosto de dois mil e catorze, que apresentou e arquivo no maço próprio de documentos que faz parte integrante desta escritura. Horácio Fernando Inocêncio do Carmo, solteiro-maior, maior natural de Portugal de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00010545S, de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que neste acto outorga em representação da sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, com sede na rua do hospital, bairro Massinga, em Marracuene, matriculada pela Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100108305, e em representação dos sócios José Pahlane Moiana, casada, natural de Maputo onde reside e Ally José Moiana, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, com poderes suficientes para o acto o que certifico por carta mandadeira de sete de Agosto de dois mil e catorze e acta número três AG, data de nove de Agosto de dois mil e catorze, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos que faz parte integrante desta escritura.
  74. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes, a qualidade e a suficiência dos poderes para o acto por exibição dos documentos acima mencionados.
  75. Texto do artigo, página 13: E assim presentes disseram:
  76. Texto do artigo, página 13: Que na qualidade em que outorgam são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Emprendimentos de Moçambique, Limitada, com sede em Laulane, Mahotas, rua da Linha Férrea, número cento oitenta e cinco, constituída por contrato de sociedade no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473585, com o capital social de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente à sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  78. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio José Phahlane Moyane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  79. Texto do artigo, página 13: d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Zero Investimentos S.A., equivalente a dez por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 13: Que de harmonia com a deliberação tomada na assembleia geral extraordinária, no que diz respeito a acta avulsa numero três AG, datada de nove de Agosto de dois mil e catorze, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos que faz parte integrante desta escritura os sócios de comum acordo deliberaram o aumento do capital social no valor cem mil meticais para duzentos mil meticais.
  81. Texto do artigo, página 13: Os sócios José Phahlane Moiane e Ally José Moiane, não acompanham o aumento de capital social, cedendo a parte correspondente a este aumento aos restantes sócios, nomeadamente: Solcarmo Moçambique, Limitada e Zero Investimentos, S.A.
  82. Texto do artigo, página 13: Que ainda por esta mesma escritura pública os sócios deliberam a mudança de sede, localizado na parcela dois mil quatrocentos e setenta e oito no troço Marracuene, Chiango da Circular de Maputo, em Muntanhana, distrito de Marracuene.
  83. Texto do artigo, página 13: Que como consequência do aumento do capital, e mudança de sede alteram se os artigos segundo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 13: Sede
  86. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, bairro Muntanhana, Parcela dois mil quatrocentos setenta e oito no troço Marracuene-Chiango da Nova Circular de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 13: Capital social
  89. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Zero Investimentos, S.A., equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Zero Investimentos, S.A., equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencentes sócios José Phahlane Moyane, equivalente a vinte por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aly José Moyane, equivalente a cinco por cento do capital social.
  95. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil e ca-
  96. Texto do artigo, página 13: torze. — A Técnica, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 13: Transportes Amadeu e Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100576503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Amadeu e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola F, quarteirão cinco, parcela número duzentos e vinte e sete, Posto Administrativo da Matola, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objetivo social:
  110. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
  111. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  112. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de viaturas;
  113. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de vendas de refeições para eventos (serviços de catering).
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócioAmadeu Mulapo.
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 14: Um)A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  125. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 14: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  127. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  129. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
  130. Número ou marcador, página 14: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 14: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  133. Número ou marcador, página 14: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
  134. Número ou marcador, página 14: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  138. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  139. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  142. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 14: Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  144. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  147. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  148. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  150. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  156. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  159. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  163. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, treze de Fevereiro de dois mil
  164. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 14: Ngamane, Limitada
  166. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, na sociedade Ngamane, Limitada, matriculada sob NUEL 100548399, o sócio Mário Sérgio Dias Anjo, dividiu a sua quota de dez mil meticais em duas, sendo uma de sete mil meticais que reserva para si e outra de três mil meticais que cedeu a Licínio António Paco. O sócio Munir Mahamudo Omatmia Manga, também dividiu a sua quota de dez mil meticais nos mesmos moldes supramencionado.
  167. Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão e cessão da quota verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 15: Capital social
  170. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas, sendo duas iguais de sete mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Mário Sérgio Dias Anjo e Munir Mahamudo Omatmia Manga, respectivamente, e outra quota de seis mil meticais, pertencente ao sócio Licínio António Paco.
  171. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 15: Bela Bela Quarries, Limitada
  173. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro corrente, na sociedade Bela Bela Quarries, Limitada, matriculada Sob NUEL 100240688, a socia Bela Bela Pty, deliberou ceder a sua quota de dezanove mil meticais à favor da WBHO Projects Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, que entra para sociedade como nova sócia.
  174. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão da quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 15: Capital social
  177. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à socia WBHO Projects Mozambique, Limitada, e Outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio João Pereira Ferrinho.
  178. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 15: Easy People, Limitada
  180. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fervereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e cinco
  181. Texto do artigo, página 15: e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de treze de Janeiro de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  184. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçao Easy People, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 15: Sede
  187. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cento e quarenta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 15: Duração
  191. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  194. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de consultoria em informática e o exercício de actividades conexas.
  195. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
  196. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que sejam permitidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  198. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 15: Capital social
  201. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  202. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Coelho Reis;
  203. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Ana Rita Chinita Simõs Calado.
  204. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por incorporação de reservas disponíveis ou por recurso a novas entradas feitas pelos sócios na proporção das suas quotas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  207. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  208. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  211. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 15: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  213. Número ou marcador, página 15: Três) É igualmente livre a cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que:
  214. Número ou marcador, página 15: a) Detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente;
  215. Número ou marcador, página 15: b) Seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente;
  216. Número ou marcador, página 15: c) Seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas).
  217. Número ou marcador, página 15: Quatro) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 16: Cinco) O consentimento escrito da sociedade depende:
  219. Número ou marcador, página 16: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
  220. Número ou marcador, página 16: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
  221. Número ou marcador, página 16: c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  222. Número ou marcador, página 16: Seis) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou por fax ou por email, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  223. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
  224. Número ou marcador, página 16: Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  227. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota, ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para:
  231. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  232. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  233. Número ou marcador, página 16: c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  234. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 16: Convocação e reunião da assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de fax ou email ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  238. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando ambos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  239. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  241. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  242. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral.
  245. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente está dispensado de caução. Três) O gerente auferirá remuneração da
  246. Texto do artigo, página 16: sociedade.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 16: Competência do gerente
  249. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura que poderá ser a do gerente ou a de qualquer um dos dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  252. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  253. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 16: Balanço e aplicação de resultados
  256. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  257. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  259. Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  260. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  264. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  265. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o gerente em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  271. Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 16: Complexo Zarda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579685, uma entidade denominada Complexo Zarda Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 16: Felizarda Lina Manjate, solteira maior, casada de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209443I, emitido em dezoito de Maio de dois mil
  275. Texto do artigo, página 17: e dez, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, rés-do-chão, número mil quinhentos e sessenta e seis.
  276. Texto do artigo, página 17: Declara constituir uma sociedae comercial do tipo unipessoal por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 17: Firma
  279. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Complexo Zarda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 17: Sede
  282. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sede o bairro de Magoanine CMC, Avenida Sebastiao Mabote, quarteirão um, casa número um.
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 17: Objecto
  285. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente o comércio geral, importação exportação, comercialização a grosso e a retalho dos demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designadas pela sócia única.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 17: Capital
  289. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de trezentos mil meticais, representado por uma única quota de igual valor nomnal pertencente a sócia única.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 17: Administração
  292. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
  293. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do administrador tem uma duração indeterminada.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 17: Disposição transitória
  296. Texto do artigo, página 17: É desde já nomeada a administrador, Jossefa Chicane.
  297. Número ou marcador, página 17: a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
  298. Número ou marcador, página 17: b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, a ordem da administração da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 17: Gap Space, Limitada
  301. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578735, uma entidade denominada Gap Space, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 17: Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em dez de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e válido até Março de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 17: Paula Alexandra Bettencourt Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte Português n.º H402778, emitido em onze de Agosto de dois mil e cinco pelo Governo Civil de Lisboa e válido até onze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 17: Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
  305. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 17: Denominação da firma
  307. Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Gap Space, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  310. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, projectos de arquitectura e engenharias, fiscalização, direcção e gestão de empreendimentos e obras.
  311. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 17: Sede e duração da sociedade
  313. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, três mil e novecentos e noventa e um na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 17: Capital social
  317. Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos
  318. Texto do artigo, página 17: mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro e uma quota de cem mil meticais pertencente à sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas.
  319. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  321. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
  322. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  324. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  325. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  327. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Paula Alexandra Bettencourt Freitas.
  328. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
  329. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  331. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 17: Transmissão por morte
  334. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
  335. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  337. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  338. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 18: Omissões
  341. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 18: Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578999, uma entidade denominada Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três, conjugado com o número um do artigo noventa e um do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 18: Célia Maria Barata Latado, de nacionalidade portuguesa, natural de Castelo Branco, residente em Gurúe, Zambézia, bairro Cimento, portadora do Passaporte n.º M785420, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com o NUIT 111967962, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na tem a sua sede no distrito de Gurúe - Zambézia, bairro Cimento, Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  352. Texto do artigo, página 18: A sociedade, é de direito privado com fins lucrativos.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de gestão contabilista e consultoria.
  356. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  357. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à única sócia Célia Maria Barata Latado.
  360. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  362. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pela sua única sócia, que desde já fica nomeada gerente.
  363. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
  364. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência da sociedade poderá deslocar a sua sede livremente dentro da República de Moçambique, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
  366. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  368. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  370. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 18: (Suspensão da actividade)
  372. Texto do artigo, página 18: A sócia pode deliberar a suspensão da actividade da sociedade nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  375. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  376. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 18: Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579650 , uma entidade denominada Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  380. Texto do artigo, página 18: Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quatro de Abril de dois mil e treze, residente na
  381. Texto do artigo, página 18: Avenida Vladimir Lenine, número dois mil novecentos e vinte e sete, primeiro andar, esquerdo, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  384. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  385. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 18: A sociedade CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  390. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração, gestão de negócios, dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  392. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  393. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat.
  395. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  396. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  399. Número ou marcador, página 18: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
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