III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2015

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Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Supermercado 16, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579236 uma sociedade denominada Supermercado 16, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido aos um de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Supermercado 16, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de vendas por grosso e a retalho com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SQD – Services Quality Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579499, uma entidade denominada SQD – Services Quality Delivery, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Jorge Rui Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no Bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104653468P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 41 Milton Jorge Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638104C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação SQD – Services Quality Delivery, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo com os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria e informática;
Número ou marcador · p. 41 c) Assistência técnica do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 41 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rui Muianga;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Milton Jorge Muianga.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições gerais (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 CLS – Custums Service Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100572222, uma entidade denominada CLS – Custums Service Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, NUIT107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
Texto do artigo · p. 41 Julieta Júlio Guambe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905448F, emitida aos dois de Março de dois mil e onze, NUIT 113042656, filha de Júlio Chamusse Guambe e de Paulina Jeremias, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Firma
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como firma CLS – Custums Service Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, número dois mil e trinta e seis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e logística.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 42 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente à sócia Julieta Júlio Guambe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Julieta Júlio Guambe.
Número ou marcador · p. 42 Três) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro E Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579871, uma entidade denominada Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Lucílio Leoberto da Silva Mavie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140847J de dezoito de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 42 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucílio L.S Mavie
Texto do artigo · p. 42 – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A empresa em nome individual adopta a denominação Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Djuba, célula C, número dois mil e setecentos e oitenta e quatro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando e o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto, a actividade de despachante aduaneiro e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de logística e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital subscrito e inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota titulada pelo proprietário Lucílio Leoberto da Silva Mavie.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sóciogerente Lucílio Leoberto da Silva Mavie, que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Valério da Cruz Sabão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio gerente e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Agrivalor, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AGS Moçambique S.A., e a SOLFIM SGPS S,A, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor, Limitada, e tem a sua sede na praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade de responsabilidade limitada por quotas, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 43 b) Compra e venda de produtos agrícolas,;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra e venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 e) Outros serviços com aqueles relacionados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de um milhão quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, integralmente realizado, subscrito, e representado em:
Número ou marcador · p. 43 a) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a AGS Moçambique S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 43 b) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a SOLFIM SGPS S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por empréstimos bancários, suprimentos e ou em bens de equipamentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada ou, relativamente áqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os accionistas, poderão adoptar deliberações unanimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral pode se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos acionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe a um Conselho de Administração designadamente: Américo Ferreira de Amorim (presidente), Marta Cláudia Ramos Amorim Barroca de Oliveira (administrador), Jorge Manuel Seabra de Freitas (administrador).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O conselho de administração poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os membros do conselho de administração são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos no exercício dos respectivos cargos, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por
Texto do artigo · p. 43 meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho de administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações do conselho de administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do conselho de administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As actas de cada reunião do conselho de administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do conselho de administração, reunir a maioria deliberativa
Texto do artigo · p. 44 de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o conselho de administração deverá submeter tais matérias à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Atribuições do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o presidente do conselho de administração é especialmente responsável por:
Número ou marcador · p. 44 a) Dirigir as reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover a boa execução das deliberações do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Representar o conselho de administração e promover a comunicação entre a sociedade e os seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que desde já fica eleito, o senhor Sérgio Falcão, por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzido no exercício do respectivo cargo, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 44 a) De quaisquer três administradores agindo em conjunto;
Número ou marcador · p. 44 b) Do administrador-delegado, dentro dos limites da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 44 c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 44 O exercício financeiro da sociedade tem início a um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 44 O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 45 Nossos serviços:
Título de secção · p. 45 Nossos serviços:
Título de secção · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 45 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Texto lido por imagem · p. 45 Delegações
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 45 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 45 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 45 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 46 Preço — 80,50MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 40: Omissões
  4. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 40: Supermercado 16, Limitada
  7. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579236 uma sociedade denominada Supermercado 16, Limitada, entre:
  8. Texto do artigo, página 40: Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido aos um de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Denominação
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Supermercado 16, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de vendas por grosso e a retalho com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Prestacoes suplementares)
  26. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 40: SQD – Services Quality Delivery, Limitada
  42. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579499, uma entidade denominada SQD – Services Quality Delivery, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 41: Jorge Rui Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no Bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104653468P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e catorze; e
  45. Texto do artigo, página 41: Milton Jorge Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638104C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e onze.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração, sede e objecto)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SQD – Services Quality Delivery, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo com os requisitos necessários e legais.
  51. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria e informática;
  57. Número ou marcador, página 41: c) Assistência técnica do equipamento informático;
  58. Número ou marcador, página 41: d) Outras actividades conexas.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rui Muianga;
  63. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Milton Jorge Muianga.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 41: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 41: Disposições gerais (Balanços e contas)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  77. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 41: CLS – Custums Service Logistics, Limitada
  87. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100572222, uma entidade denominada CLS – Custums Service Logistics, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 41: Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, NUIT107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
  89. Texto do artigo, página 41: Julieta Júlio Guambe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905448F, emitida aos dois de Março de dois mil e onze, NUIT 113042656, filha de Júlio Chamusse Guambe e de Paulina Jeremias, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 41: Firma
  92. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como firma CLS – Custums Service Logistics, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 41: Sede
  95. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, número dois mil e trinta e seis.
  96. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 41: Objecto
  99. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e logística.
  100. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  101. Texto do artigo, página 42: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 42: Capital
  104. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  105. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
  106. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente à sócia Julieta Júlio Guambe.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
  109. Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  112. Texto do artigo, página 42: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 42: Assembleias gerais
  115. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  116. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 42: Gerência
  118. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Julieta Júlio Guambe.
  120. Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  121. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 42: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 42: Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro E Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579871, uma entidade denominada Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 42: Lucílio Leoberto da Silva Mavie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140847J de dezoito de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  127. Texto do artigo, página 42: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucílio L.S Mavie
  128. Texto do artigo, página 42: – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 42: A empresa em nome individual adopta a denominação Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Djuba, célula C, número dois mil e setecentos e oitenta e quatro.
  132. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando e o seu começo a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto, a actividade de despachante aduaneiro e outros serviços afins.
  138. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de logística e transporte de mercadorias.
  139. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 42: O capital subscrito e inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota titulada pelo proprietário Lucílio Leoberto da Silva Mavie.
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sóciogerente Lucílio Leoberto da Silva Mavie, que designará um director ou mais directores.
  146. Número ou marcador, página 42: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  147. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  148. Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  149. Número ou marcador, página 42: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Valério da Cruz Sabão.
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio gerente e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 42: Agrivalor, Limitada
  158. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AGS Moçambique S.A., e a SOLFIM SGPS S,A, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor, Limitada, e tem a sua sede na praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  162. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade de responsabilidade limitada por quotas, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  170. Número ou marcador, página 43: a) Produção agrícola;
  171. Número ou marcador, página 43: b) Compra e venda de produtos agrícolas,;
  172. Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda de equipamentos agrícolas;
  173. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  174. Número ou marcador, página 43: e) Outros serviços com aqueles relacionados.
  175. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação do conselho de administração.
  176. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
  178. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de um milhão quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, integralmente realizado, subscrito, e representado em:
  179. Número ou marcador, página 43: a) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a AGS Moçambique S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos;
  180. Número ou marcador, página 43: b) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a SOLFIM SGPS S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos.
  181. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por empréstimos bancários, suprimentos e ou em bens de equipamentos.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada ou, relativamente áqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
  188. Número ou marcador, página 43: Dois) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
  189. Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas, poderão adoptar deliberações unanimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  190. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos acionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
  191. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
  192. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração)
  194. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe a um Conselho de Administração designadamente: Américo Ferreira de Amorim (presidente), Marta Cláudia Ramos Amorim Barroca de Oliveira (administrador), Jorge Manuel Seabra de Freitas (administrador).
  195. Número ou marcador, página 43: Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  196. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
  197. Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  198. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos no exercício dos respectivos cargos, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 43: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  201. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por
  202. Texto do artigo, página 43: meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
  203. Número ou marcador, página 43: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho de administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
  204. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações do conselho de administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
  205. Número ou marcador, página 43: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do conselho de administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
  206. Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  207. Número ou marcador, página 43: Seis) As actas de cada reunião do conselho de administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 43: (Deliberações do conselho de administração)
  210. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
  211. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
  212. Número ou marcador, página 43: Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho de administração:
  213. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 43: b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
  215. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do conselho de administração, reunir a maioria deliberativa
  216. Texto do artigo, página 44: de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o conselho de administração deverá submeter tais matérias à deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 44: (Atribuições do conselho de administração)
  219. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o presidente do conselho de administração é especialmente responsável por:
  221. Número ou marcador, página 44: a) Dirigir as reuniões do conselho de administração;
  222. Número ou marcador, página 44: b) Promover a boa execução das deliberações do conselho de administração;
  223. Número ou marcador, página 44: c) Representar o conselho de administração e promover a comunicação entre a sociedade e os seus sócios.
  224. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  226. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que desde já fica eleito, o senhor Sérgio Falcão, por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzido no exercício do respectivo cargo, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 44: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  230. Número ou marcador, página 44: a) De quaisquer três administradores agindo em conjunto;
  231. Número ou marcador, página 44: b) Do administrador-delegado, dentro dos limites da respectiva delegação de poderes;
  232. Número ou marcador, página 44: c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do conselho de administração;
  233. Número ou marcador, página 44: d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  234. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 44: (Exercício financeiro)
  236. Texto do artigo, página 44: O exercício financeiro da sociedade tem início a um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
  239. Texto do artigo, página 44: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
  240. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  244. Texto do artigo, página 44: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  245. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  246. Texto lido por imagem, página 45: Nossos serviços:
  247. Título de secção, página 45: Nossos serviços:
  248. Título de secção, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  249. Título de secção, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  250. Título de secção, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  251. Título de secção, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  252. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  253. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  254. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual: Séries
  255. Lista, página 45: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  256. Lista, página 45: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  257. Texto lido por imagem, página 45: Delegações
  258. Título de secção, página 45: Delegações:
  259. Parágrafo, página 45: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  260. Parágrafo, página 45: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  261. Parágrafo, página 45: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  262. Parágrafo, página 45: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  263. Parágrafo, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  264. Parágrafo, página 46: Preço — 80,50MT
  265. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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