III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2015
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- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Supermercado 16, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579236 uma sociedade denominada Supermercado 16, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido aos um de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Supermercado 16, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de vendas por grosso e a retalho com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: SQD – Services Quality Delivery, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579499, uma entidade denominada SQD – Services Quality Delivery, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Jorge Rui Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no Bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104653468P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 41: Milton Jorge Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638104C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SQD – Services Quality Delivery, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo com os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria e informática;
- Número ou marcador, página 41: c) Assistência técnica do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 41: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rui Muianga;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Milton Jorge Muianga.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições gerais (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: CLS – Custums Service Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100572222, uma entidade denominada CLS – Custums Service Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, NUIT107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
- Texto do artigo, página 41: Julieta Júlio Guambe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905448F, emitida aos dois de Março de dois mil e onze, NUIT 113042656, filha de Júlio Chamusse Guambe e de Paulina Jeremias, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Firma
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como firma CLS – Custums Service Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, número dois mil e trinta e seis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e logística.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 42: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente à sócia Julieta Júlio Guambe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 42: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Julieta Júlio Guambe.
- Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro E Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579871, uma entidade denominada Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Lucílio Leoberto da Silva Mavie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140847J de dezoito de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 42: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucílio L.S Mavie
- Texto do artigo, página 42: – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A empresa em nome individual adopta a denominação Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Djuba, célula C, número dois mil e setecentos e oitenta e quatro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando e o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto, a actividade de despachante aduaneiro e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de logística e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital subscrito e inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota titulada pelo proprietário Lucílio Leoberto da Silva Mavie.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sóciogerente Lucílio Leoberto da Silva Mavie, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Valério da Cruz Sabão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio gerente e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Agrivalor, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AGS Moçambique S.A., e a SOLFIM SGPS S,A, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor, Limitada, e tem a sua sede na praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade de responsabilidade limitada por quotas, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 43: b) Compra e venda de produtos agrícolas,;
- Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 43: e) Outros serviços com aqueles relacionados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de um milhão quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, integralmente realizado, subscrito, e representado em:
- Número ou marcador, página 43: a) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a AGS Moçambique S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 43: b) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a SOLFIM SGPS S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por empréstimos bancários, suprimentos e ou em bens de equipamentos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada ou, relativamente áqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
- Número ou marcador, página 43: Dois) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas, poderão adoptar deliberações unanimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos acionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe a um Conselho de Administração designadamente: Américo Ferreira de Amorim (presidente), Marta Cláudia Ramos Amorim Barroca de Oliveira (administrador), Jorge Manuel Seabra de Freitas (administrador).
- Número ou marcador, página 43: Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos no exercício dos respectivos cargos, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por
- Texto do artigo, página 43: meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho de administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
- Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações do conselho de administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do conselho de administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As actas de cada reunião do conselho de administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 43: Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 43: a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do conselho de administração, reunir a maioria deliberativa
- Texto do artigo, página 44: de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o conselho de administração deverá submeter tais matérias à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Atribuições do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o presidente do conselho de administração é especialmente responsável por:
- Número ou marcador, página 44: a) Dirigir as reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Promover a boa execução das deliberações do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 44: c) Representar o conselho de administração e promover a comunicação entre a sociedade e os seus sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que desde já fica eleito, o senhor Sérgio Falcão, por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzido no exercício do respectivo cargo, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 44: a) De quaisquer três administradores agindo em conjunto;
- Número ou marcador, página 44: b) Do administrador-delegado, dentro dos limites da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 44: c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 44: d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 44: O exercício financeiro da sociedade tem início a um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 44: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 44: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 45: Nossos serviços:
- Título de secção, página 45: Nossos serviços:
- Título de secção, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 45: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 45: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
- Texto lido por imagem, página 45: Delegações
- Título de secção, página 45: Delegações:
- Parágrafo, página 45: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 45: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 45: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 45: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 46: Preço — 80,50MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Ngamane, Limitada
- Certidão de registo Bela Bela Quarries, Limitada
- Certidão de registo Easy People, Limitada
- Certidão de registo Complexo Zarda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gap Space, Limitada
- Certidão de registo Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Courier, Limitada
- Certidão de registo AV Rebelos Associados, Limitada
- Certidão de registo Mushele Minerals, S. A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orbis Parenterals, Limitada
- Certidão de registo NBL – Transportes, Limitada
- Certidão de registo Moz Diesel, Limitada
- Certidão de registo Ferrus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maysmbuge Minerals, S.A.
- Certidão de registo Sikueto Minerals, S.A.
- Certidão de registo Vinum, Limitada
- Certidão de registo Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hong da Technology Company, Limitada
- Certidão de registo Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Primary School, Limitada
- Certidão de registo Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Sap Entertaiment, Limitada
- Certidão de registo Supermercado 16, Limitada
- Certidão de registo SQD – Services Quality Delivery, Limitada
- Certidão de registo CLS – Custums Service Logistics, Limitada
- Certidão de registo Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro E Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrivalor, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Deliberação n.º 79/2013 Assembleia Municipal de Massinga
- Certidão de registo Granitos Azevedo, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Transportes Amadeu e Serviços, Limitada