III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2015

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Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometerse em árbitros;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 33 e) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
Número ou marcador · p. 33 g) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 33 -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Com excepção do estabelecido no número dois do artigo vigésimo, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas
Texto do artigo · p. 34 por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 34 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 34 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordi-
Texto do artigo · p. 34 nariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vinum, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561689, uma sociedade denominada Vinum, Limitada, entre: Stephane Derweduwen, natural de Kinshasa,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11B000017676, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Julho de dois mil e catorze, casado com Stefania Piccinelli em regime de separação de bens;
Texto do artigo · p. 34 Milo Gaspari, natural de bolzano, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA3294029, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, casado com Sarah Arif Ebrhaim Vakil de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 34 E Alda Filomena Durão Neto, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181854P, emitido em Maputo, aos dez de Agosto de dois mil e dez, casada, com Danilo Nalá em regime de comunhão de bens adquiridos, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Vinum, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 Vinum, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os objectivos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral, importação, exportação de géneros alimentícios e bebidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Representação, marketing, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de sessenta por cento correspondente a um sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Stephane Derweduwen;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de vinte por cento que corresponde a vinte mil meticais, pertencente ao sócio Milo Gaspari.
Número ou marcador · p. 35 Dois) E outra quota no vinte por cento correspondente a vinte mil meticais pertencente ao sócio Alda Filomena Durão Neto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos de extinção
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stephane Derweduwen com despensa de caução, sendo apenas necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral e lucros
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficarão para o fundo de reserva legal. Feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100577917, uma entidade denominada Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 35 Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, casada com Massimo Tomaselli, natural de Agen-França, residente na Rua quatro mil e setecentos e um, número trezentos e vinte e um, bairro Triunfo, cidade de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00002936A, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e doze, válido até treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Administração e contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Treinamento de pessoal técnico, organização e logística, supervisão e assistência pedagógica, produção de documentação técnica;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de projectos e supervisão administrativa e de gestão, tratamento de dados e informatização de documentos;
Número ou marcador · p. 35 d) Marketing, apoio na venda e comercialização;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações complem entares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela,activa e passivamente, será exercida por Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Hong da Technology Company, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 36 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579286 uma sociedade denominada Hong da Technology Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Zhangxin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00064052P, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. MingYuan Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º G26000528, emitido, na china;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Dong Bin Liu solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China,residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E12414422 emitido, na china;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Ding Zhong Guo solteiro, de nacionalidade Chinesa natural da China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E40739016, emitido na china.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Hong da Technology Company, Limitada, e tem sede na Rua Milagre Mabote, casa número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, bairro da Matola A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 36 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 36 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenta aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Zhangxin Chen com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) MingYuan Wang com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) DongBin Liu com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) DingZhong Guo com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessao ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente ZhangXin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579901, uma sociedade denominada Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 37 Domingos de Conceição Bie, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chibuto em Gaza, residente em Maputo no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990499B, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato de sociedade outorga senhor em causa a constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro da Malanga na Rua Comandante Baeta Neves número quinhentos e doze em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de chapas de matricula para veículos e reboques, bombas de abastecimento de combustível, venda de peças sobressalentes, aluguer e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes cem por cento do capital, pertencente ao Domingos da Conceição Bié.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo da disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do sócio sem preferências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, este que fica automaticamente nomeado gerente da sociedade e cabe este indicar o alguém.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou procurador especialmente constituído ou indicado pela gerência, nos termos e limites específicos respectivos ao mandatário.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros são os filhos legítimos este ficam sócios dividindo por igual tudo sem olhar para a idade, onde o filho (a) mais velho assume automaticamente a gerência na sociedade e estes podendo nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Emmanuel Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579294, uma sociedade denominada Emmanuel Primary School, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o ensino pré-primário até décimo segundo ano escolar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550296 uma sociedade denominada Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto Maé;
Texto do artigo · p. 38 Samuel Samo Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 38 n.º 110100106315C, emitido em onze de Março de dois mil e dez e residente na, cidade da Maputo, Ferroviário.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Rua Dom Alexandre, quarteirão dezasseis, casa número duzentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da sociedade através de um ensino profissional e técnica de excelência e qualidade nas áreas de administração pública, cências jurídicas, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócio, línguas estrangeiras, saúde pública, e turismo, desenvolvendo actividades de investigação e desenvolvimento essenciais para ministrar um ensino profissional ao nível dos profissionalizantes; bem como prestar serviços de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Samuel Samo Martins com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito
Texto do artigo · p. 39 ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sap Entertaiment, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561670 uma sociedade denominada Sap Entertaiment Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Elves José de Jesus Poeira, solteiro, natural de Chalucuane e residente na Avenida Maguiguana número dois mil cento e oitenta e três, segundo andar flat três bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009767S, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 39 Filipe José Andrade, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Rua número mil cento e trinta e sete, quarteirão quarenta e três casa número quinze, cidade da Matola C portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399119C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dez, que outorga por si como segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 39 Pack Chin Eduardo dos Santos, solteiro, natural da Songo, residente na Avenida Emilia Daússe número mil cento e trinta e dois Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340786F, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como terceiro outorgante. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 39 entre sí uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Sap Entertaiment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Promoção e organização de convívios, eventos, festas, espectáculos, coktailes, workshops, conferências e diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) Agenciamentos e prestação de serviços nas várias áreas;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais e corres-
Texto do artigo · p. 40 pondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra no valor nominal de seis mil seiscentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 40 c) E outra no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 40 Por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo pratica todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
  2. Número ou marcador, página 33: Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 33: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  6. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 33: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometerse em árbitros;
  8. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, acções e obrigações;
  9. Número ou marcador, página 33: e) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
  11. Número ou marcador, página 33: g) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  15. Texto do artigo, página 33: -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) Com excepção do estabelecido no número dois do artigo vigésimo, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas
  17. Texto do artigo, página 34: por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  18. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  19. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  22. Número ou marcador, página 34: a) De dois administradores;
  23. Número ou marcador, página 34: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  24. Número ou marcador, página 34: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordi-
  39. Texto do artigo, página 34: nariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 34: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 34: Vinum, Limitada
  61. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561689, uma sociedade denominada Vinum, Limitada, entre: Stephane Derweduwen, natural de Kinshasa,
  62. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11B000017676, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Julho de dois mil e catorze, casado com Stefania Piccinelli em regime de separação de bens;
  63. Texto do artigo, página 34: Milo Gaspari, natural de bolzano, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA3294029, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, casado com Sarah Arif Ebrhaim Vakil de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão de bens adquiridos;
  64. Texto do artigo, página 34: E Alda Filomena Durão Neto, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181854P, emitido em Maputo, aos dez de Agosto de dois mil e dez, casada, com Danilo Nalá em regime de comunhão de bens adquiridos, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: Denominação
  68. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vinum, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 34: Sede
  71. Texto do artigo, página 34: Vinum, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 34: Duração
  74. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  77. Número ou marcador, página 34: Um) Os objectivos da sociedade são:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, importação, exportação de géneros alimentícios e bebidas;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Representação, marketing, agenciamento, comissões e consignações.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
  81. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  83. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas, e distribuídas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de sessenta por cento correspondente a um sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Stephane Derweduwen;
  85. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de vinte por cento que corresponde a vinte mil meticais, pertencente ao sócio Milo Gaspari.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) E outra quota no vinte por cento correspondente a vinte mil meticais pertencente ao sócio Alda Filomena Durão Neto.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  89. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  92. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 35: Casos de morte ou interdição
  95. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 35: Casos de extinção
  98. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stephane Derweduwen com despensa de caução, sendo apenas necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e lucros
  104. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficarão para o fundo de reserva legal. Feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
  109. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 35: Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100577917, uma entidade denominada Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 35: Aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  113. Texto do artigo, página 35: Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, casada com Massimo Tomaselli, natural de Agen-França, residente na Rua quatro mil e setecentos e um, número trezentos e vinte e um, bairro Triunfo, cidade de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00002936A, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e doze, válido até treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão em Maputo.
  117. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 35: a) Administração e contabilidade;
  126. Número ou marcador, página 35: b) Treinamento de pessoal técnico, organização e logística, supervisão e assistência pedagógica, produção de documentação técnica;
  127. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de projectos e supervisão administrativa e de gestão, tratamento de dados e informatização de documentos;
  128. Número ou marcador, página 35: d) Marketing, apoio na venda e comercialização;
  129. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de bens.
  130. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  134. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli.
  135. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  136. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 35: (Prestações complem entares)
  139. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela,activa e passivamente, será exercida por Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  147. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
  148. Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  149. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  150. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 36: (Balanço e demonstração de resultados)
  153. Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  158. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  160. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 36: Hong da Technology Company, Limitada
  162. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória
  163. Texto do artigo, página 36: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579286 uma sociedade denominada Hong da Technology Company, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  165. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Zhangxin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00064052P, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  166. Texto do artigo, página 36: Segundo. MingYuan Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º G26000528, emitido, na china;
  167. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Dong Bin Liu solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China,residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E12414422 emitido, na china;
  168. Texto do artigo, página 36: Quarto. Ding Zhong Guo solteiro, de nacionalidade Chinesa natural da China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E40739016, emitido na china.
  169. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  172. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Hong da Technology Company, Limitada, e tem sede na Rua Milagre Mabote, casa número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, bairro da Matola A, na cidade da Matola.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 36: Duração
  175. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 36: Objecto
  178. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  180. Número ou marcador, página 36: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  181. Número ou marcador, página 36: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  182. Número ou marcador, página 36: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  183. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  184. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenta aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  185. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 36: Capital social
  187. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  188. Número ou marcador, página 36: a) Zhangxin Chen com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 36: b) MingYuan Wang com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 36: c) DongBin Liu com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 36: d) DingZhong Guo com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  194. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessao ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 36: Administração
  201. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente ZhangXin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  202. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 37: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 37: Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579901, uma sociedade denominada Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo:
  223. Texto do artigo, página 37: Domingos de Conceição Bie, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chibuto em Gaza, residente em Maputo no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990499B, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
  224. Texto do artigo, página 37: O presente contrato de sociedade outorga senhor em causa a constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  227. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro da Malanga na Rua Comandante Baeta Neves número quinhentos e doze em Maputo.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 37: Duração
  230. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 37: Objecto
  233. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de chapas de matricula para veículos e reboques, bombas de abastecimento de combustível, venda de peças sobressalentes, aluguer e lavagem de viaturas.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 37: Capital social
  238. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes cem por cento do capital, pertencente ao Domingos da Conceição Bié.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  241. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  244. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo da disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do sócio sem preferências.
  245. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 37: Administração
  247. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, este que fica automaticamente nomeado gerente da sociedade e cabe este indicar o alguém.
  248. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou procurador especialmente constituído ou indicado pela gerência, nos termos e limites específicos respectivos ao mandatário.
  249. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  250. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros e perdas.
  254. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  257. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros são os filhos legítimos este ficam sócios dividindo por igual tudo sem olhar para a idade, onde o filho (a) mais velho assume automaticamente a gerência na sociedade e estes podendo nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituados nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  261. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 38: Emmanuel Primary School, Limitada
  266. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579294, uma sociedade denominada Emmanuel Primary School, Limitada, entre:
  267. Texto do artigo, página 38: Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 38: Denominação
  270. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
  274. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  275. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o ensino pré-primário até décimo segundo ano escolar.
  278. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  285. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  286. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  291. Número ou marcador, página 38: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 38: Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada
  301. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550296 uma sociedade denominada Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 38: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto Maé;
  304. Texto do artigo, página 38: Samuel Samo Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  305. Texto do artigo, página 38: n.º 110100106315C, emitido em onze de Março de dois mil e dez e residente na, cidade da Maputo, Ferroviário.
  306. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 38: (Duração e a sede)
  312. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  313. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Rua Dom Alexandre, quarteirão dezasseis, casa número duzentos.
  314. Número ou marcador, página 38: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  317. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da sociedade através de um ensino profissional e técnica de excelência e qualidade nas áreas de administração pública, cências jurídicas, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócio, línguas estrangeiras, saúde pública, e turismo, desenvolvendo actividades de investigação e desenvolvimento essenciais para ministrar um ensino profissional ao nível dos profissionalizantes; bem como prestar serviços de assessoria e consultoria.
  318. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 38: a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais;
  323. Número ou marcador, página 39: b) Samuel Samo Martins com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais.
  324. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  331. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  334. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  337. Texto do artigo, página 39: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  340. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito
  341. Texto do artigo, página 39: ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  344. Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  347. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  348. Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  349. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  354. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 39: Sap Entertaiment, Limitada
  358. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561670 uma sociedade denominada Sap Entertaiment Limitada, entre:
  359. Texto do artigo, página 39: Elves José de Jesus Poeira, solteiro, natural de Chalucuane e residente na Avenida Maguiguana número dois mil cento e oitenta e três, segundo andar flat três bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009767S, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si como primeiro outorgante;
  360. Texto do artigo, página 39: Filipe José Andrade, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Rua número mil cento e trinta e sete, quarteirão quarenta e três casa número quinze, cidade da Matola C portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399119C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dez, que outorga por si como segundo outorgante; e
  361. Texto do artigo, página 39: Pack Chin Eduardo dos Santos, solteiro, natural da Songo, residente na Avenida Emilia Daússe número mil cento e trinta e dois Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340786F, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como terceiro outorgante. Que pelo presente contrato, constituem
  362. Texto do artigo, página 39: entre sí uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  365. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Sap Entertaiment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  366. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 39: Sede social e delegações
  368. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  369. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 39: Duração
  371. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  374. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 39: a) Promoção e organização de convívios, eventos, festas, espectáculos, coktailes, workshops, conferências e diversos;
  376. Número ou marcador, página 39: b) Agenciamentos e prestação de serviços nas várias áreas;
  377. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral com importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 39: Capital
  380. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais e corres-
  382. Texto do artigo, página 40: pondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  383. Número ou marcador, página 40: b) Outra no valor nominal de seis mil seiscentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  384. Número ou marcador, página 40: c) E outra no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  387. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  388. Texto do artigo, página 40: Por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
  391. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo pratica todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 40: Periocidade das reuniões
  394. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 40: Lucros
  397. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  398. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 40: Dissolução
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