III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2017

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Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o fortalecimento, e consolidação das relações dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir basicamente as pessoas vivendo com HIV/SIDA, e crianças órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV/SIDA, e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar centro de formação vocacional para a opromoção de emprego;
Número ou marcador · p. 7 f) Sensibilizar as comunidades sobre o perigo do estigma, dicriminação das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 7 g) Empenhar-se com excelência na realização das actividades da luta contra a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 h) Desenvolver práticas ambientais, saudáveis com vista a criação de locais apropriadas para deposição de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 7 i) Sensibilizar as comunidades em matéria de gestão de recurso naturais e erosão dos solos;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a formação técnico profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 k) Obter junto de entidade financiadoras créditos e doações os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover a obtenção pelos seu associados de equipamentos, meios de transportes financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 7 m) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, doação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
Número ou marcador · p. 7 n) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 o) Contribuir para o desenvolvimento moral e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 p) Contribuir para a protecção da degradação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta depois de examinada pelo Coselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Três) O membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direito do associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ou jóias;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 f) Usar outros direitos que se inscreve nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Poder usar bens da associção que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres do associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seu objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incluída
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Será excluídos, com advertência previa os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem o pagamento de jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que ofendem o prestigio da associação ou dos seus órgão ou lhe causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência do Conselho de Gestão/Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de associado é de competecia de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de tos sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro tem direito de um voto de um povo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de voto dos associados presentes ou representantes. Nenhum associado poderá representar mais de um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, e-mail. Aos associados ou fixadas na sede da associação, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também adevidido do conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa de assembleia
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de assembleia geral composto por um presidente, um secretário e um vogal que dirige os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renováveis por período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 8 c) Aprecia e votar os relatórios e as quotas do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Destitur membros dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunira duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração de Associação é o Conselho de Direcção constituído por ter membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Comissão de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividade da associação com mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o anos seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrais empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no n.º 2 ,do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostra necessário.
Texto do artigo · p. 8 Carvalho Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direiro, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Carvalho Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Gracindo de Carvalho Maria Guilhermina Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 80092697, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Carvalho Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na zona da Expansão, bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Marcenaria e carpintaria – produção de mobiliário diverso, janelas e portas para edifícios;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de mobiliário e artigos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Gracindo de Carvalho Maria Guilhermina Daniel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do
Texto do artigo · p. 9 balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gracindo de Carvalho Maria Guilhermina Daniel, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 18
Texto do artigo · p. 9 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Império Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100920980 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Romão de Artur Nhantumbo, casado com Elsa Balate sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040896S, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Scarlett Virgínia Nhantumbo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Império Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal ambalagem, empacotamento e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) António Romão de Artur Nhantumbo, uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Scarlett Virgínia Nhantumbo, com uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Romão de Artur Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 10 gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio António Romão de Artur Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 10 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Matteo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Novembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Casa Matteo, Limitada, com a sua sede sita na cidade
Texto do artigo · p. 10 de Tofo, Bairro Josina Machel, Inhambane, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 10 Cessão na totalidade de quota detida pelo Leonardo Lorenzoni, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor da própria sociedade Casa Matteo, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Roberto Esposito e à própria sociedade Casa Matteo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme: Maputo, 7 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gonarezhou Park, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de 2017 procedeuse ao registo da exclusão dos sócios Michael Horacek, Libor Horacek e Gabriel Dihelová, da sociedade Gonarezhou Park, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917939, na sequência do despacho exarado a folhas 45 a 47, no Processo n.º 12/17/H, da 9.ª Secção Comercial, do Tribunal Judicial da Província de Maputo, alterando por conseguinte a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, subscrita pelo sócio Alberto Augusto Sequela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Texto do artigo · p. 10 Xai Xai, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sizwe Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926261 uma entidade, denominada Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Único. João Manuel Vicente Encarnação, solteiro, maior, natural do Xai Xai, residente na Rua da Mozal, n.º 687, Beloluane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160555Z, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 687, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício da actividade de agenciamento privado de emprego, nomeadamente cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços de contratação de trabalhadores com o fim de os por, temporariamente à disposição de uma terceira pessoa singular ou colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 James Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925346 uma entidade, denominada James Auto Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação James Auto Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Tchumene II,
Texto do artigo · p. 12 quarteirão 17, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de assistência técnica, bate-chapa, pitunra, manuntenção e reparação de viaturas, serviços de rent-car de viaturas diversas e de reboque, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, comissões, consignações, representações comerciais, limpezas de viaturas, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, comércio a grosso e a retalho do artigo de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Todo tipo de peças, acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Óleos e lubrificantes para todo tipo de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assinatura e movimentação das contas da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Jaime Mabunda.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz Máquina, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925281 uma entidade, denominada Moz Máquina, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, Tipo Permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15º, Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Luís Manuel Fernandes Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P821576, emitido pela República de Portugal aos 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022, residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social Moz Máquina, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem sede na Rua David Mazembe, Q. 45, Machava sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) O fabrico e comércio, a grosso e a retalho de equipamentos e máquinas de uso manual, mecânico ou eléctrico, destinadas à implementação de indústrias, alimentares ou outras;
Número ou marcador · p. 12 b) A prestação de serviços especializados nas áreas da serralharia, metalomecânica, torneamento e rectificação de metais;
Número ou marcador · p. 12 c) A Importação de todos os equipamentos, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 12 d) Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Fernandes Ferreira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 13 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco)As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Quórum representação e deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um administrador/ /gerente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores/ /gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor José Manuel Costa Vieira e o senhor Luís Manuel Fernandes Ferreira, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento, e consolidação das relações dos seus associados;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Assistir basicamente as pessoas vivendo com HIV/SIDA, e crianças órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV/SIDA, e outras doenças endémicas;
  3. Número ou marcador, página 7: e) Criar centro de formação vocacional para a opromoção de emprego;
  4. Número ou marcador, página 7: f) Sensibilizar as comunidades sobre o perigo do estigma, dicriminação das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  5. Número ou marcador, página 7: g) Empenhar-se com excelência na realização das actividades da luta contra a pobreza absoluta;
  6. Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver práticas ambientais, saudáveis com vista a criação de locais apropriadas para deposição de resíduos sólidos;
  7. Número ou marcador, página 7: i) Sensibilizar as comunidades em matéria de gestão de recurso naturais e erosão dos solos;
  8. Número ou marcador, página 7: j) Promover a formação técnico profissional dos seus associados;
  9. Número ou marcador, página 7: k) Obter junto de entidade financiadoras créditos e doações os bens de investimento para os seus associados;
  10. Número ou marcador, página 7: l) Promover a obtenção pelos seu associados de equipamentos, meios de transportes financeiros e outros;
  11. Número ou marcador, página 7: m) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, doação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
  12. Número ou marcador, página 7: n) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos seus associados;
  13. Número ou marcador, página 7: o) Contribuir para o desenvolvimento moral e bem estar dos seus associados;
  14. Número ou marcador, página 7: p) Contribuir para a protecção da degradação do meio ambiente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO Admissão
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta depois de examinada pelo Coselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 7: Três) O membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura paga a respectiva jóia e quota.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  21. Texto do artigo, página 7: Constituem direito do associados:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ou jóias;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Usar outros direitos que se inscreve nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  28. Número ou marcador, página 7: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  29. Número ou marcador, página 7: h) Poder usar bens da associção que se destinam a utilização comum dos associados.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Deveres do associados
  32. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Pagar jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgão sociais;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seu objectivos;
  36. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  37. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incluída
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Será excluídos, com advertência previa os associados que:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos
  42. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem o pagamento de jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Os que ofendem o prestigio da associação ou dos seus órgão ou lhe causarem prejuízos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho de Gestão/Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é de competecia de assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de tos sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem direito de um voto de um povo.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de voto dos associados presentes ou representantes. Nenhum associado poderá representar mais de um outro associado.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, e-mail. Aos associados ou fixadas na sede da associação, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também adevidido do conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: Mesa de assembleia
  64. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de assembleia geral composto por um presidente, um secretário e um vogal que dirige os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renováveis por período igual.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  67. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação.
  70. Número ou marcador, página 8: c) Aprecia e votar os relatórios e as quotas do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros;
  72. Número ou marcador, página 8: e) Destitur membros dos órgão sociais;
  73. Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  74. Número ou marcador, página 8: g) Propor alterações do estatuto;
  75. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  76. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunira duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e conta da associação.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessária ou conveniente.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  82. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração de Associação é o Conselho de Direcção constituído por ter membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 8: Competência da Comissão de Direcção
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividade da associação com mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o anos seguinte;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  90. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades em juízo e fora dele;
  91. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrais empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 ,do artigo doze dos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  95. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostra necessário.
  97. Texto do artigo, página 8: Carvalho Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direiro, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Carvalho Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Gracindo de Carvalho Maria Guilhermina Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 80092697, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Carvalho Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na zona da Expansão, bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Marcenaria e carpintaria – produção de mobiliário diverso, janelas e portas para edifícios;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de mobiliário e artigos de carpintaria;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Gracindo de Carvalho Maria Guilhermina Daniel.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do
  128. Texto do artigo, página 9: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gracindo de Carvalho Maria Guilhermina Daniel, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de resultados)
  141. Texto do artigo, página 9: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 9: (Legislação supletiva)
  144. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 18
  151. Texto do artigo, página 9: de Setembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 9: Império Group, Limitada
  153. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100920980 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Romão de Artur Nhantumbo, casado com Elsa Balate sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040896S, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Scarlett Virgínia Nhantumbo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 9: Denominação
  156. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Império Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 9: Duração
  159. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 9: Sede
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  164. Texto do artigo, página 10: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: Objecto
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal ambalagem, empacotamento e venda de produtos alimentares.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  175. Número ou marcador, página 10: a) António Romão de Artur Nhantumbo, uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Scarlett Virgínia Nhantumbo, com uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  180. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Romão de Artur Nhantumbo.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
  185. Texto do artigo, página 10: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  186. Texto do artigo, página 10: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio António Romão de Artur Nhantumbo.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  194. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  195. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — A Téc-
  201. Texto do artigo, página 10: nica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 10: Casa Matteo, Limitada
  203. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Novembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Casa Matteo, Limitada, com a sua sede sita na cidade
  204. Texto do artigo, página 10: de Tofo, Bairro Josina Machel, Inhambane, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  205. Texto do artigo, página 10: Cessão na totalidade de quota detida pelo Leonardo Lorenzoni, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor da própria sociedade Casa Matteo, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  206. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Roberto Esposito e à própria sociedade Casa Matteo, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 10: Está conforme: Maputo, 7 de Novembro de 2017. — O Téc-
  211. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Gonarezhou Park, Limitada
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de 2017 procedeuse ao registo da exclusão dos sócios Michael Horacek, Libor Horacek e Gabriel Dihelová, da sociedade Gonarezhou Park, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917939, na sequência do despacho exarado a folhas 45 a 47, no Processo n.º 12/17/H, da 9.ª Secção Comercial, do Tribunal Judicial da Província de Maputo, alterando por conseguinte a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 10: Capital social
  217. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, subscrita pelo sócio Alberto Augusto Sequela.
  218. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  219. Texto do artigo, página 10: Xai Xai, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: Sizwe Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926261 uma entidade, denominada Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 11: Único. João Manuel Vicente Encarnação, solteiro, maior, natural do Xai Xai, residente na Rua da Mozal, n.º 687, Beloluane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160555Z, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 11: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 687, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 11: a) O exercício da actividade de agenciamento privado de emprego, nomeadamente cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro;
  238. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços de contratação de trabalhadores com o fim de os por, temporariamente à disposição de uma terceira pessoa singular ou colectiva;
  239. Número ou marcador, página 11: c) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  245. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 11: (Alterações)
  254. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  265. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 11: James Auto Center, Limitada
  271. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925346 uma entidade, denominada James Auto Center, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
  274. Texto do artigo, página 11: Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  277. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação James Auto Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Tchumene II,
  278. Texto do artigo, página 12: quarteirão 17, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: Duração
  281. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Objecto
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência técnica, bate-chapa, pitunra, manuntenção e reparação de viaturas, serviços de rent-car de viaturas diversas e de reboque, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, comissões, consignações, representações comerciais, limpezas de viaturas, outros serviços pessoais e afins;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Importação, comércio a grosso e a retalho do artigo de viaturas novas e usadas;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Todo tipo de peças, acessórios de viaturas;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Óleos e lubrificantes para todo tipo de viaturas.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 12: Capital social
  293. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
  299. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: Gerência
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A assinatura e movimentação das contas da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Jaime Mabunda.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  307. Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  313. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 12: Moz Máquina, Limitada
  319. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925281 uma entidade, denominada Moz Máquina, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 12: Primeiro. José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, Tipo Permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15º, Sommerschield, Maputo;
  321. Texto do artigo, página 12: Segundo. Luís Manuel Fernandes Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P821576, emitido pela República de Portugal aos 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022, residente acidentalmente em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 12: Denominação social, duração e sede
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Moz Máquina, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem sede na Rua David Mazembe, Q. 45, Machava sede, cidade da Matola.
  328. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 12: Objecto
  331. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  332. Número ou marcador, página 12: a) O fabrico e comércio, a grosso e a retalho de equipamentos e máquinas de uso manual, mecânico ou eléctrico, destinadas à implementação de indústrias, alimentares ou outras;
  333. Número ou marcador, página 12: b) A prestação de serviços especializados nas áreas da serralharia, metalomecânica, torneamento e rectificação de metais;
  334. Número ou marcador, página 12: c) A Importação de todos os equipamentos, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
  335. Número ou marcador, página 12: d) Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Capital social
  340. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Fernandes Ferreira.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  354. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  355. Texto do artigo, página 13: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  356. Número ou marcador, página 13: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  357. Número ou marcador, página 13: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
  358. Número ou marcador, página 13: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  368. Texto do artigo, página 13: Cinco)As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 13: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 13: Convocação e reunião da assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  374. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  375. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 13: Competências da assembleia geral
  378. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  381. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  382. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  383. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  384. Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 13: g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 13: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 13: Quórum representação e deliberações
  389. Número ou marcador, página 13: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  391. Número ou marcador, página 13: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um administrador/ /gerente.
  398. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores/ /gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  399. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor José Manuel Costa Vieira e o senhor Luís Manuel Fernandes Ferreira, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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