III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2017

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Texto do artigo · p. 14 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Foro competente
Texto do artigo · p. 14 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Coyote Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi decidida a dissolução da sociedade Coyote Mozambique, limitada, sociedade em liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 14 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bettabets Mozambique, Limtada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Bettabets Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100373904, os sócios Trevor Erlank, Mitiadis Koskinas e Dimitrios Pantazapoulos, em representação da Prime Club, Limitada, deliberaram a nomeação do novo director-geral.
Texto do artigo · p. 14 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Dimitrios Pantazapoulos, que é nomeado Director geral com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Dois ) Mantém.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Easy Technologies & Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Easy Technologies & Procurment, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 3, Talhão 931 Bairro de Mussumbuluko, matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o seguinte NUEL 100311542, deliberaram o aumento da actividade de construção civil no objecto social passando a ser construção civil, e o aumento de capital social em mais quatro milhões e novecentos meticais passando a ser cinco milhões de meticais, em consequência são alterados os artigo quinto e o quarto os o quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, (5.000.000,00 MT),e corresponde a soma de duas quotas desiguais: uma no montante de quatro milhões de meticais (4.000.000,00 MT) equivalentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, e outra quota no valor de Um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a construção civil.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Servco Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Servco Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 15 sob o número um zero zero zero nove cinco três quatro três, com o capital social de dezasseis milhões e dez meticais, deliberou-se a mudança do ano financeiro de Abril-Março, para Janeiro -Dezembro e consequente alteração do artigo décimo segundo do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo décimo-segundo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Enciva Arquitetura e Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900513, uma entidade, denominada Enciva Arquitetura e Engenharia, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo de sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é Enciva Arquitetura e Engenharia, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio Progresso, 3.º andar
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, remodelações, imobiliária e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, quantidade, tipo e valor nominal das acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), todo ele realizado e dividido em 1000 (mil) acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100 MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A participação social será feita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissibilidade das acções)
Texto do artigo · p. 15 Todas as acções são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o orgão mais alto da sociedade e é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Um voto corresponde a cento e cinquenta mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas que não se enquadrem nos requisitos acima descritos não podem participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração para o efeito ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, com pelo menos um dia de antecipação em relação à data da reunião, justificando a sua ausência e indicando o respectivo representante.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os accionistas serão representados por si proprios, por mandatários ou outros representantes, devidamente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os accionistas sem direito a voto podem agrupar-se com outros accionistas até perfazerem pelo menos o direito a um voto, e nessa situação, os accionistas agrupados podem participar na Assembleia Geral através de um representante único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Presidência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A presidência da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos por períodos de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por sí propostos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do presidente, o vice president substituí-o automáticamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na ausência de ambos os accionistas presentes nomearão que assumam as funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral e as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As actas das assembleias gerais são assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo seu secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou seu substituto e anunciadas num dos jornais de forte projecção, com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 15 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 15 b) Data e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 15 c) Agenda.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro Semestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos metade do capital social, salvo nos casos específicos em que a lei ou os presentes estatutos requere uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída, em segunda convocação independentemente do numero de presentes ou do capital devidamente representado.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se à hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião iniciará em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de accionistas presentes, considerando-se válidas as deliberações tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Exceptua-se ao numero anterior apenas as deliberações sobre a modificação dos estatutos, sobre o aumento do capital social ou sobre a subscrição do capital noutras sociedades. Nesses casos, se não houver quórum para deliberar em Assembleia Geral convocada para o efeito, considera-se automaticamente convocada nova reunião para o mesmo dia e hora da semana imediatamente seguinte e calhando num feriado, no dia imediatamente seguinte. Chegado o dia da segunda convocatória, se dentro de meia hora após a hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião iniciará com qualquer numero de accionistas presentes, considerandose válidas as deliberações tomadas por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, a decisão tem que ser tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e mandatos do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração e representação da sociedade serão asseguradas por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral e composto por um número máximo de cinco administradores, podendo estes serem accionistas ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos accionistas, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo numero de acções correspondente ao accionista com o maior numero de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração indicará um secretário para elaborar as actas das suas sessões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento e competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito.
Número ou marcador · p. 16 c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Director Executivo será contratado pelo Conselho de Administração e serlhe-ão conferidos os mais amplos poderes administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas pelo secretário e assinadas por todos os administradores presentes
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Impedimento e representação de administradores)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer Administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, com a antecedência minima de um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 16 a) O Director Executivo e um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do Director Executivo, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já , nomeado o senhor Stelio Valdimiro Armindo Massinga, sem limite máximo de mandato
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e deveres do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Presidente do Conselho Fiscal será designado na Assembleia Geral que o nomeou.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser automaticamente renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Impedimento permanente dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designará alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação de accionistas com carácter de pessoa colectiva)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer sociedade, desde que seja accionista, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas e lucros)
Texto do artigo · p. 17 O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de 31 de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos dos accionistas a serem pagos no prazo máximo de seis meses após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da fusão, dissolução da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fusão ou dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A fusão ou dissolução da sociedade só será possivel por deliberação unânime dos accionistas em Assembleia Geral ou mediante decisão judicial no extrito cumprimento da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Capital Land Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923602, uma entidade denominada Capital Land Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Capital Land Holdings Proprietary Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei da África do sul, com sede em Third Floor, 200 on Main, Corner of Bowwood and Main Roads, Claremont, Cape Town, África do sul; e
Texto do artigo · p. 17 Capital Land Management Services Proprietary Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das Lei da África do sul, com sede em Third Floor, 200 on Main, Corner of Bowwood and Main Roads, Claremont, Cape Town, África do sul.
Texto do artigo · p. 17 Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Capital Land Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Nome e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de capital Land Mozambique, Limitada, a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 17 por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, n.º 30, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de dez mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de nove mil, novecentos e noventa e nove meticais, correspondendo a noventa e nove ponto noventa e nove por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Capital Land Holdings Proprietary Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor nominal de um metical, correspondendo a zero ponto zero um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Capital Land Management Services Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 18 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 18 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
Número ou marcador · p. 18 a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Um)A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio
Texto do artigo · p. 18 ou pelo Conselho de Administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2017-2019:
Texto do artigo · p. 18 William Mark Brooks, casado, portador do Passaporte n.º A00746137, emitido na África do Sul, aos 10 Março de 2010, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 18 Anton Ernest Raubenheimer, portador de Passaporte número, emitido na África do Sul aos 25 Maio de 2015, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal da sociedade será de 1 de Julho de cada ano, até o dia 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no dia 30 de Junho de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Feito e assinado em Maputo, 15 de Setembro de 2017, em dois exemplares de igual teor, sendo uma cópia para cada parte.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Matambo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100914573, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitudo por, João Conforme, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037049J, emitido aos 11 de Fevereiro de de 2017, pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, Bairro Samora Machel, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de recargas;
Número ou marcador · p. 19 b) Credilec;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de m-pesa; e
Número ou marcador · p. 19 d) Produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Conforme.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 19 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Conforme, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 20 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 20 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Celmar – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926288, uma entidade, denominada Celmar – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Celso Cadmiel Mtuemba, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emito em Maputo, aos 8 de Março de 2016, e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Maria Márcia Rungo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990691N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2014, e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Celmar – Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prospecção, pesquisa, e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Representação de marcas e produtos. Quatro) A sociedade poderá, ainda, exercer
Texto do artigo · p. 20 quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Cadmiel Mutemba; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Márcia Rungo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 21 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Exercício, contas e resultados
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  3. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: Foro competente
  6. Texto do artigo, página 14: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  7. Texto do artigo, página 14: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  8. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: Coyote Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi decidida a dissolução da sociedade Coyote Mozambique, limitada, sociedade em liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
  11. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de2017. — A Notá-
  12. Texto do artigo, página 14: ria, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: Bettabets Mozambique, Limtada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Bettabets Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100373904, os sócios Trevor Erlank, Mitiadis Koskinas e Dimitrios Pantazapoulos, em representação da Prime Club, Limitada, deliberaram a nomeação do novo director-geral.
  15. Texto do artigo, página 14: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Dimitrios Pantazapoulos, que é nomeado Director geral com plenos poderes.
  20. Texto do artigo, página 14: Dois ) Mantém.
  21. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 14: Easy Technologies & Procurment, Limitada
  24. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Easy Technologies & Procurment, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 3, Talhão 931 Bairro de Mussumbuluko, matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o seguinte NUEL 100311542, deliberaram o aumento da actividade de construção civil no objecto social passando a ser construção civil, e o aumento de capital social em mais quatro milhões e novecentos meticais passando a ser cinco milhões de meticais, em consequência são alterados os artigo quinto e o quarto os o quais passam a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, (5.000.000,00 MT),e corresponde a soma de duas quotas desiguais: uma no montante de quatro milhões de meticais (4.000.000,00 MT) equivalentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, e outra quota no valor de Um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante a decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção civil.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 14: Servco Catering, Limitada
  35. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Servco Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  36. Texto do artigo, página 15: sob o número um zero zero zero nove cinco três quatro três, com o capital social de dezasseis milhões e dez meticais, deliberou-se a mudança do ano financeiro de Abril-Março, para Janeiro -Dezembro e consequente alteração do artigo décimo segundo do pacto social.
  37. Texto do artigo, página 15: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo décimo-segundo passa a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  43. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Téc-
  44. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Enciva Arquitetura e Engenharia, S.A.
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900513, uma entidade, denominada Enciva Arquitetura e Engenharia, S.A.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, objecto e duração
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo de sociedade e duração)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade é Enciva Arquitetura e Engenharia, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Sede da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio Progresso, 3.º andar
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, remodelações, imobiliária e consultoria em construção civil.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Capital social, quantidade, tipo e valor nominal das acções)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), todo ele realizado e dividido em 1000 (mil) acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100 MT (cem meticais) cada uma.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) A participação social será feita da seguinte maneira:
  65. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Transmissibilidade das acções)
  68. Texto do artigo, página 15: Todas as acções são livremente transmissíveis.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  71. Texto do artigo, página 15: Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovadas por unanimidade.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o orgão mais alto da sociedade e é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Um voto corresponde a cento e cinquenta mil acções.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas que não se enquadrem nos requisitos acima descritos não podem participar na Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  79. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração para o efeito ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, com pelo menos um dia de antecipação em relação à data da reunião, justificando a sua ausência e indicando o respectivo representante.
  80. Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas serão representados por si proprios, por mandatários ou outros representantes, devidamente designados para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 15: Sete) Os accionistas sem direito a voto podem agrupar-se com outros accionistas até perfazerem pelo menos o direito a um voto, e nessa situação, os accionistas agrupados podem participar na Assembleia Geral através de um representante único.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 15: (Presidência da Mesa da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos por períodos de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por sí propostos.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do presidente, o vice president substituí-o automáticamente.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) Na ausência de ambos os accionistas presentes nomearão que assumam as funções.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral e as actas respectivas.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) As actas das assembleias gerais são assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo seu secretário.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou seu substituto e anunciadas num dos jornais de forte projecção, com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá incluir:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Local da reunião;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Data e hora da reunião;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Agenda.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro Semestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
  100. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos metade do capital social, salvo nos casos específicos em que a lei ou os presentes estatutos requere uma maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída, em segunda convocação independentemente do numero de presentes ou do capital devidamente representado.
  102. Número ou marcador, página 16: Sete) Se à hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião iniciará em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de accionistas presentes, considerando-se válidas as deliberações tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
  103. Número ou marcador, página 16: Oito) Exceptua-se ao numero anterior apenas as deliberações sobre a modificação dos estatutos, sobre o aumento do capital social ou sobre a subscrição do capital noutras sociedades. Nesses casos, se não houver quórum para deliberar em Assembleia Geral convocada para o efeito, considera-se automaticamente convocada nova reunião para o mesmo dia e hora da semana imediatamente seguinte e calhando num feriado, no dia imediatamente seguinte. Chegado o dia da segunda convocatória, se dentro de meia hora após a hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião iniciará com qualquer numero de accionistas presentes, considerandose válidas as deliberações tomadas por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Modificação dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Aumento do capital social;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Subscrição do capital noutras sociedades.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, a decisão tem que ser tomada por unanimidade.
  112. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Constituição e mandatos do Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração e representação da sociedade serão asseguradas por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral e composto por um número máximo de cinco administradores, podendo estes serem accionistas ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos accionistas, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo numero de acções correspondente ao accionista com o maior numero de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração indicará um secretário para elaborar as actas das suas sessões.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento e competências do Conselho de Administração)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito.
  126. Número ou marcador, página 16: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  127. Número ou marcador, página 16: d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  128. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
  129. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Director Executivo será contratado pelo Conselho de Administração e serlhe-ão conferidos os mais amplos poderes administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 16: Seis) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas pelo secretário e assinadas por todos os administradores presentes
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Impedimento e representação de administradores)
  133. Texto do artigo, página 16: Qualquer Administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, com a antecedência minima de um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas:
  137. Número ou marcador, página 16: a) O Director Executivo e um dos administradores; ou
  138. Número ou marcador, página 16: b) Dois administradores.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do Director Executivo, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 16: Três) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já , nomeado o senhor Stelio Valdimiro Armindo Massinga, sem limite máximo de mandato
  141. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Constituição e deveres do conselho fiscal)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente do Conselho Fiscal será designado na Assembleia Geral que o nomeou.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser automaticamente renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
  152. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Impedimento permanente dos órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 17: No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designará alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: (Representação de accionistas com carácter de pessoa colectiva)
  158. Texto do artigo, página 17: Qualquer sociedade, desde que seja accionista, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas e lucros)
  162. Texto do artigo, página 17: O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de 31 de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos no prazo máximo de seis meses após deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da fusão, dissolução da sociedade e omissões
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Fusão ou dissolução da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 17: A fusão ou dissolução da sociedade só será possivel por deliberação unânime dos accionistas em Assembleia Geral ou mediante decisão judicial no extrito cumprimento da lei.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Capital Land Mozambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923602, uma entidade denominada Capital Land Mozambique, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 17: Capital Land Holdings Proprietary Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei da África do sul, com sede em Third Floor, 200 on Main, Corner of Bowwood and Main Roads, Claremont, Cape Town, África do sul; e
  177. Texto do artigo, página 17: Capital Land Management Services Proprietary Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das Lei da África do sul, com sede em Third Floor, 200 on Main, Corner of Bowwood and Main Roads, Claremont, Cape Town, África do sul.
  178. Texto do artigo, página 17: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Capital Land Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: Nome e duração
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de capital Land Mozambique, Limitada, a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial
  183. Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: Sede
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, n.º 30, Maputo, Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: Objecto
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão de imóveis.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: Capital social
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de dez mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
  197. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de nove mil, novecentos e noventa e nove meticais, correspondendo a noventa e nove ponto noventa e nove por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Capital Land Holdings Proprietary Limited;
  198. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de um metical, correspondendo a zero ponto zero um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Capital Land Management Services Proprietary Limited.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  206. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: Exclusão e exoneração de sócio
  218. Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 18: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
  225. Número ou marcador, página 18: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
  226. Número ou marcador, página 18: b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
  227. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  228. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 18: Um)A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
  234. Número ou marcador, página 18: c) Nomear os membros da administração.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
  238. Número ou marcador, página 18: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio
  239. Texto do artigo, página 18: ou pelo Conselho de Administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 18: Seis) A salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Fusão e cisão da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: Aviso convocatório da assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 18: Administração
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2017-2019:
  252. Texto do artigo, página 18: William Mark Brooks, casado, portador do Passaporte n.º A00746137, emitido na África do Sul, aos 10 Março de 2010, residente na África do Sul; e
  253. Texto do artigo, página 18: Anton Ernest Raubenheimer, portador de Passaporte número, emitido na África do Sul aos 25 Maio de 2015, residente na África do Sul.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade será de 1 de Julho de cada ano, até o dia 30 de Junho do ano seguinte.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no dia 30 de Junho de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  264. Número ou marcador, página 19: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 19: Direito aplicável
  271. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 19: Feito e assinado em Maputo, 15 de Setembro de 2017, em dois exemplares de igual teor, sendo uma cópia para cada parte.
  273. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: Matambo Comercial, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100914573, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitudo por, João Conforme, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037049J, emitido aos 11 de Fevereiro de de 2017, pelo
  276. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, Bairro Samora Machel, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Venda de recargas;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Credilec;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de m-pesa; e
  290. Número ou marcador, página 19: d) Produtos alimentares.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Conforme.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Suplementares e suprimento)
  297. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  305. Texto do artigo, página 19: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Conforme, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  312. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao administrador:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Propor a criação de representações da empresa;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  315. Número ou marcador, página 19: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  316. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  317. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  318. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  323. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  327. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 20: (Direito e obrigações do sócio)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos do sócio:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Quinhoar nos lucros;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) São obrigações do sócio:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  339. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  342. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  345. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatária.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2017. — O Con-
  357. Texto do artigo, página 20: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  358. Texto do artigo, página 20: Celmar – Comércio e Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926288, uma entidade, denominada Celmar – Comércio e Serviços, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Celso Cadmiel Mtuemba, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emito em Maputo, aos 8 de Março de 2016, e residente nesta cidade;
  362. Texto do artigo, página 20: Segunda. Maria Márcia Rungo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990691N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2014, e residente nesta cidade.
  363. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Celmar – Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Prospecção, pesquisa, e exploração mineira.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) Representação de marcas e produtos. Quatro) A sociedade poderá, ainda, exercer
  379. Texto do artigo, página 20: quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  380. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Cadmiel Mutemba; e
  385. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Márcia Rungo.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  392. Texto do artigo, página 21: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  393. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  396. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a ambos sócios.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
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