III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2017

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Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Elite Car Import, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926180, uma entidade, denominada Elite Car Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Emílio Bernardo Potomane, casado em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Massaca-Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083086B, emitido no dia cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Narciso Abdul Lourenço Narciso, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão trinta e um, casa número oitenta e sete, Bairro de Maxaquene-C, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104494570B, emitido no dia vinte e cinco de Novembro do ano dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Elite Car Import, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Salvador Allende, número quatrocentos e setenta e um, rés-do-chão, bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão e organização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Provisão de obtenção de documentos de legalização de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Emílio Bernardo Potomane;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Narciso Abdul Lourenço Narciso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 C & L Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849488 uma entidade, denominada C & L Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luís José de Sousa, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249885Q
Texto do artigo · p. 22 Cláudia Lúcia Fernandes Tómas de Sousa, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro do Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143230Q.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação C & L Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1420, Bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração poderá deslocar-se a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respetiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão e consultoria de projectos, consultoria em gestão, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios ou agrupamentos de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e encontra se integralmente realizado em dinheiro, à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cláudia Lúcia Fernandes Tomás de Sousa Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Luís José de Sousa e Cláudia Lúcia Fernandes Tomás De Sousa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KK Providers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926172, uma entidade, denominada KK Providers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, Baptista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na rua das mafureiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 8, bairro do triunfo, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4, Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital na rua das mafureiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 8, no bairro do Triunfo,
Texto do artigo · p. 23 Distrito Municipal Kamavota, n.º 4 e Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital na rua das mafurreiras (4.510) n.º 133, quarteirão 8, no bairro do triunfo, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4. Representados pelo seu pai Baptista Peleve Guambe.
Texto do artigo · p. 23 Contraíram uma sociedade, de acordo com o código comercial sob os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denomina-se KK Providers, Limitada, a sociedade que fundam os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, bairro do Triunfo na rua das mafureiras n.º 133, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou instiguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO Um) Esta sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso e misto de produtos sem predominância;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria material informático, consumíveis de informática e ferragens;
Número ou marcador · p. 23 d) Execução de trabalhos gráficos, serigráficos, construção e de electrificação de média tensão, baixa tensão e alta tensão;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços em várias áreas, e ainda dedicar-se a actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios, a importância total ou parcial do capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Peleve Guambe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe.
Texto do artigo · p. 23 E outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As despesas decorrentes do processo de cessão, serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade cabe ao sócio Baptista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O sócio gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade se os houver serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 23 -se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO O foro do presente estatuto é o da capital de
Texto do artigo · p. 23 estado, cujo foro as partes contratantes elegem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 E por estarem juntos os quotistas assinam o presente instrumento, lavrando-se 3 (três) vias. Uma para cada quotista, e uma para o arquivamento na junta comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TGT Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847523, uma entidade,denominada TGT Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Tomás Arnaldo Sitefane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287433F, emitido em Moçambique, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil doze, residente em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tendai Mukombiwa, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00033968B emitido em Moçambique, aos dez de oito de dois mil e dezassete, residente em Mocambique; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Gavin Tatenda Samaneka, maior, casado, natural de Marondera, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido em Moçambique, aos dezaseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação TGT Serviços, Limitada e constitui se sob uma
Texto do artigo · p. 24 sociedadepor quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento dezassete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem com oobjecto de prestação de serviços de consultoria finançeira e serviços relacionada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais equivalentes a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Sitefane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Tendai Mukombiwa;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Gavin Tatenda Samaneka.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá seraumentadopor deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faço não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio, pessoa colectivas, far-se-á representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade aTomás Arnaldo Sitefane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios,ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível .
Texto do artigo · p. 24 Parco, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis,exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Fernando AntónioNgoca, conservador e notário superior,em pleno exercício de funções notariais,procedeu-se na
Texto do artigo · p. 24 sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída de social Florinda Márcia Gomes, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiros, quinto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo do pacto social para uma nova seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Parco Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas por responsabilidade limitada e rege-se pelos estatutos e demais legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capita social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a única sóciaJuliet Wade Lyon.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia poderá fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representanção em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele,serão exercidas pela sócia Juliet Wade Lyon.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ácom referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia,ficará representada pelos herdeiros definidos por lei, devendo estes escolher um como representante na sociedade até a deliberação da assembleia.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, cincode Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667 uma entidade, denominada Majava Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Samuel Gaspar Zucula, solteiro, maior, natural de Moamba - Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704896070S, de três de Julho de dois mil e catorze, e válido até aos três de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 171, 1º andar, falt A, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Vendas a grosso de tecidos, modas e confecções;
Número ou marcador · p. 25 b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especialização – Escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda em geral comi importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Samuel Gaspar Zucula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracao)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por senhor Samuel Gaspar Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível .
Texto do artigo · p. 25 Global Green, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926105,uma entidade,denominada Global Green, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Hélder Francisco Cassimo, solteiro maior, natural de Metangula - Lago Niassa, residente na rua Camilo Castelo Branco, n.º1518, 3.º andar, esquerdo, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido aos 9 de Agostode 2016, em cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Irina Mayra Cremildo, solteira maior, natural de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Global Green, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Limpezas indústriais em oficinas, armazéns, hospitais, mercados, postos de abastecimento de combustíveis, edifícios habitacionais e multi-uso, maquinaria diversa, veículos, ruas e avenidas;
Número ou marcador · p. 25 b) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 25 c) Sucção e limpeza de fossas sépticas e águas negras;
Número ou marcador · p. 25 d) Fumigação, desratização, controle de pestes;
Número ou marcador · p. 25 e) Limpeza e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 f) Testes laboratoriais e colheita de amostras do sector industrial;
Número ou marcador · p. 25 g) Fornecimento de equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 h) Consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 25 i) Agenciamento de carga geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927,R/C flat 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Hélder Francisco Cassimo, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000.00 MT.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo do sócio Hélder Francisco Cassimo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, de forma solidária, ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres gerais dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo.
Número ou marcador · p. 26 b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas assembleias gerais e votar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Ser leal a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100923793, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 26 denominadaAlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Abdallah,maior,casado, de nacionalidade libanesa, natural de Kounine-Libanoi, titular do DIRE 02LB0003817C, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos 20 de Novembro de 2016, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de escritório e material de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercício da actividade de comercial, incluindo a importação de bens e outros produtos vendíveis no mercado local e ou interno;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social deste que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social, aumentoe redução
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Mohamad Abdallah.
Texto do artigo · p. 26 Se realizado o capital social. A sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento do mesmo capital social, ou por empréstimos, se se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Texto do artigo · p. 26 Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será reatado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que deste já e nomeado administrado Mohamad Abdallah.
Texto do artigo · p. 27 Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos semostrem assinados pelo sócio único com a sua assinatura individual ou com a forma social, seguida da sua assinatura individual.
Texto do artigo · p. 27 Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 27 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Duin Vallei Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fvereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100285053, uma entidade, denominada Duin Vallei Beach Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Daniel François Le Roux, casado com Carla Le Roux sob o regime de comunhão de bens, natural da Africa do Sul e ai residente, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º A06240777, emitido em 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Cristopher Swart, casado com Maria Magdalena Swart sob o regime de comunhão geral de bens, residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01521864, emitido em 27 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Domingos Castigo Joaquim Chongoze, casado com Nica Leonarda Florêncio Mondlane em regime de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro Rua 4864 Casa n.º 80, Célula A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324803B, emitido em 22 de Julho de 2011.
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Llewellyn Oliver, de nacionalidade sul-africano, casado com Lize Oliver em regime de separação de bens, natural de BloemfonteinÁfrica do Sul, residente na cidade da Matola, Matola “A”, Maputo, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10ZA00033863P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Paulo André Gobo, casado com Emília Marcos Machiza Gobo, em regime de comuhão geral de bens, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 167, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300458500M, emitido em Maputo em 8 de Setembro de 2010.
Texto do artigo · p. 27 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Duin Vallei Beach Resort, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, exploração de parques de campismo, incluindo restaurante, café, bar, exploração,
Texto do artigo · p. 27 desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, aldeamentos turísticos, incluindo projectos hoteleiros.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo concelho de gerência e permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens conforme inventário é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a soma de cinco quotas desiguais; sendo uma no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) pertencentes ao sócio Christopher Swart equivalente a (25%) do capital social, outra quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), pertencente ao sócio Daniel Francois Le Roux, equivalente a (25%) do capital social, outra ainda no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) pertencente ao sócio Llwellyn Oliver , equivalente a 25% do capital social, mais uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) pertencente ao sócio Domingos Castigo Joaquim Chongoze, equivalente a 15% do capital social e por último, uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) pertencente ao sócio Paulo André Gobo, equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Texto do artigo · p. 27 Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  3. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  11. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Elite Car Import, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926180, uma entidade, denominada Elite Car Import, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 21: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Emílio Bernardo Potomane, casado em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Massaca-Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083086B, emitido no dia cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, em Maputo;
  17. Texto do artigo, página 21: Segundo. Narciso Abdul Lourenço Narciso, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão trinta e um, casa número oitenta e sete, Bairro de Maxaquene-C, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104494570B, emitido no dia vinte e cinco de Novembro do ano dois mil e treze, em Maputo.
  18. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Elite Car Import, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Salvador Allende, número quatrocentos e setenta e um, rés-do-chão, bairro Central, na Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria
  30. Número ou marcador, página 21: b) Gestão e organização de eventos sociais;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Provisão de obtenção de documentos de legalização de viaturas.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Emílio Bernardo Potomane;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Narciso Abdul Lourenço Narciso.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  50. Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 22: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: C & L Holdings, Limitada
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849488 uma entidade, denominada C & L Holdings, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 22: Luís José de Sousa, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249885Q
  65. Texto do artigo, página 22: Cláudia Lúcia Fernandes Tómas de Sousa, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro do Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143230Q.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração sede social)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação C & L Holdings, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1420, Bairro Central, em Maputo.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração poderá deslocar-se a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respetiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão e consultoria de projectos, consultoria em gestão, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios ou agrupamentos de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e encontra se integralmente realizado em dinheiro, à soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cláudia Lúcia Fernandes Tomás de Sousa Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Luís José de Sousa e Cláudia Lúcia Fernandes Tomás De Sousa.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e lucros)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  100. Texto do artigo, página 22: — O Téc-nico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 22: KK Providers, Limitada
  102. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926172, uma entidade, denominada KK Providers, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, Baptista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na rua das mafureiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 8, bairro do triunfo, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4, Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital na rua das mafureiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 8, no bairro do Triunfo,
  104. Texto do artigo, página 23: Distrito Municipal Kamavota, n.º 4 e Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital na rua das mafurreiras (4.510) n.º 133, quarteirão 8, no bairro do triunfo, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4. Representados pelo seu pai Baptista Peleve Guambe.
  105. Texto do artigo, página 23: Contraíram uma sociedade, de acordo com o código comercial sob os artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: Denomina-se KK Providers, Limitada, a sociedade que fundam os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, bairro do Triunfo na rua das mafureiras n.º 133, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou instiguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Um) Esta sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e misto de produtos sem predominância;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de produtos não especificados;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria material informático, consumíveis de informática e ferragens;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Execução de trabalhos gráficos, serigráficos, construção e de electrificação de média tensão, baixa tensão e alta tensão;
  113. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços em várias áreas, e ainda dedicar-se a actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios, a importância total ou parcial do capital social:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Peleve Guambe;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe.
  119. Texto do artigo, página 23: E outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  124. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
  125. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  126. Número ou marcador, página 23: Seis) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
  127. Número ou marcador, página 23: Sete) As despesas decorrentes do processo de cessão, serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  128. Número ou marcador, página 23: Oito) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 23: Nove) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade cabe ao sócio Baptista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 23: O sócio gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade se os houver serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-
  138. Texto do artigo, página 23: -se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO O foro do presente estatuto é o da capital de
  140. Texto do artigo, página 23: estado, cujo foro as partes contratantes elegem.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 23: Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 23: E por estarem juntos os quotistas assinam o presente instrumento, lavrando-se 3 (três) vias. Uma para cada quotista, e uma para o arquivamento na junta comercial.
  146. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  147. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 23: TGT Serviços, Limitada
  149. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847523, uma entidade,denominada TGT Serviços, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tomás Arnaldo Sitefane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287433F, emitido em Moçambique, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil doze, residente em Moçambique; e
  151. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tendai Mukombiwa, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00033968B emitido em Moçambique, aos dez de oito de dois mil e dezassete, residente em Mocambique; e
  152. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Gavin Tatenda Samaneka, maior, casado, natural de Marondera, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido em Moçambique, aos dezaseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação TGT Serviços, Limitada e constitui se sob uma
  156. Texto do artigo, página 24: sociedadepor quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento dezassete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem com oobjecto de prestação de serviços de consultoria finançeira e serviços relacionada.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais equivalentes a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Sitefane;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Tendai Mukombiwa;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Gavin Tatenda Samaneka.
  173. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá seraumentadopor deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faço não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio, pessoa colectivas, far-se-á representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade aTomás Arnaldo Sitefane.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios,ou nos casos previstos na lei.
  190. Texto do artigo, página 24: Dois)Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  194. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível .
  195. Texto do artigo, página 24: Parco, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis,exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Fernando AntónioNgoca, conservador e notário superior,em pleno exercício de funções notariais,procedeu-se na
  197. Texto do artigo, página 24: sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída de social Florinda Márcia Gomes, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiros, quinto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo do pacto social para uma nova seguinte:
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: Denominação
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Parco Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas por responsabilidade limitada e rege-se pelos estatutos e demais legislação e vigor.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: Capita social
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a única sóciaJuliet Wade Lyon.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representanção em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele,serão exercidas pela sócia Juliet Wade Lyon.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura da sócia.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: Balanço de contas
  213. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ácom referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia,ficará representada pelos herdeiros definidos por lei, devendo estes escolher um como representante na sociedade até a deliberação da assembleia.
  217. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua
  218. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  219. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, cincode Agosto de dois mil e dezasseis.
  220. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667 uma entidade, denominada Majava Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  224. Texto do artigo, página 25: Entre: Samuel Gaspar Zucula, solteiro, maior, natural de Moamba - Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704896070S, de três de Julho de dois mil e catorze, e válido até aos três de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
  225. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 171, 1º andar, falt A, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Vendas a grosso de tecidos, modas e confecções;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especialização – Escritório;
  238. Número ou marcador, página 25: c) Venda em geral comi importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Samuel Gaspar Zucula.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Administracao)
  244. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por senhor Samuel Gaspar Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  251. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível .
  252. Texto do artigo, página 25: Global Green, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926105,uma entidade,denominada Global Green, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Hélder Francisco Cassimo, solteiro maior, natural de Metangula - Lago Niassa, residente na rua Camilo Castelo Branco, n.º1518, 3.º andar, esquerdo, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido aos 9 de Agostode 2016, em cidade da Beira;
  255. Texto do artigo, página 25: Segundo: Irina Mayra Cremildo, solteira maior, natural de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 25: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  259. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Global Green, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Limpezas indústriais em oficinas, armazéns, hospitais, mercados, postos de abastecimento de combustíveis, edifícios habitacionais e multi-uso, maquinaria diversa, veículos, ruas e avenidas;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
  268. Número ou marcador, página 25: c) Sucção e limpeza de fossas sépticas e águas negras;
  269. Número ou marcador, página 25: d) Fumigação, desratização, controle de pestes;
  270. Número ou marcador, página 25: e) Limpeza e manutenção de jardins;
  271. Número ou marcador, página 25: f) Testes laboratoriais e colheita de amostras do sector industrial;
  272. Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de equipamentos e consumíveis;
  273. Número ou marcador, página 25: h) Consultoria e representação;
  274. Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento de carga geral, importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Sede da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927,R/C flat 2, na cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Hélder Francisco Cassimo, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000.00 MT.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo do sócio Hélder Francisco Cassimo.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, de forma solidária, ou por procuradores legalmente constituídos.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  299. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  302. Texto do artigo, página 26: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos sócios:
  311. Número ou marcador, página 26: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo.
  312. Número ou marcador, página 26: b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal.
  313. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) São deveres dos sócios:
  315. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
  316. Número ou marcador, página 26: b) Ser leal a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: (Dos herdeiros)
  322. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  327. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 26: Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100923793, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  330. Texto do artigo, página 26: denominadaAlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Abdallah,maior,casado, de nacionalidade libanesa, natural de Kounine-Libanoi, titular do DIRE 02LB0003817C, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos 20 de Novembro de 2016, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 26: Duração
  336. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 26: a) Exercício da actividade comercial;
  341. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  342. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório e material de construção civil com importação e exportação;
  343. Número ou marcador, página 26: d) Exercício da actividade de comercial, incluindo a importação de bens e outros produtos vendíveis no mercado local e ou interno;
  344. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social deste que seja permitido por lei.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 26: Capital social, aumentoe redução
  347. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Mohamad Abdallah.
  348. Texto do artigo, página 26: Se realizado o capital social. A sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento do mesmo capital social, ou por empréstimos, se se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  349. Texto do artigo, página 26: Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será reatado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão de sócio
  352. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  353. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  356. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que deste já e nomeado administrado Mohamad Abdallah.
  357. Texto do artigo, página 27: Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos semostrem assinados pelo sócio único com a sua assinatura individual ou com a forma social, seguida da sua assinatura individual.
  358. Texto do artigo, página 27: Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  364. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  365. Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  368. Texto do artigo, página 27: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  369. Texto do artigo, página 27: Nampula, 9 de Novembro de 2017.
  370. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 27: Duin Vallei Beach Resort, Limitada
  372. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fvereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100285053, uma entidade, denominada Duin Vallei Beach Resort, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel François Le Roux, casado com Carla Le Roux sob o regime de comunhão de bens, natural da Africa do Sul e ai residente, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º A06240777, emitido em 5 de Setembro de 2017.
  374. Texto do artigo, página 27: Segundo: Cristopher Swart, casado com Maria Magdalena Swart sob o regime de comunhão geral de bens, residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01521864, emitido em 27 de Janeiro de 2011.
  375. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Domingos Castigo Joaquim Chongoze, casado com Nica Leonarda Florêncio Mondlane em regime de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro Rua 4864 Casa n.º 80, Célula A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324803B, emitido em 22 de Julho de 2011.
  376. Texto do artigo, página 27: Quarto: Llewellyn Oliver, de nacionalidade sul-africano, casado com Lize Oliver em regime de separação de bens, natural de BloemfonteinÁfrica do Sul, residente na cidade da Matola, Matola “A”, Maputo, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10ZA00033863P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017.
  377. Texto do artigo, página 27: Quinto: Paulo André Gobo, casado com Emília Marcos Machiza Gobo, em regime de comuhão geral de bens, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 167, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300458500M, emitido em Maputo em 8 de Setembro de 2010.
  378. Texto do artigo, página 27: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Duin Vallei Beach Resort, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 27: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, exploração de parques de campismo, incluindo restaurante, café, bar, exploração,
  387. Texto do artigo, página 27: desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, aldeamentos turísticos, incluindo projectos hoteleiros.
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  389. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo concelho de gerência e permitida pela legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens conforme inventário é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a soma de cinco quotas desiguais; sendo uma no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) pertencentes ao sócio Christopher Swart equivalente a (25%) do capital social, outra quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), pertencente ao sócio Daniel Francois Le Roux, equivalente a (25%) do capital social, outra ainda no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) pertencente ao sócio Llwellyn Oliver , equivalente a 25% do capital social, mais uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) pertencente ao sócio Domingos Castigo Joaquim Chongoze, equivalente a 15% do capital social e por último, uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) pertencente ao sócio Paulo André Gobo, equivalente a 10% do capital social.
  392. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 27: O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  396. Texto do artigo, página 27: O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  397. Texto do artigo, página 27: Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  398. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
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