III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2017

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Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Texto do artigo · p. 28 Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem;
Texto do artigo · p. 28 A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 28 Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 28 Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 28 Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 28 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 28 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
Texto do artigo · p. 28 O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Castigo Joaquim Chongoze, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 28 As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano fiscal, O balanço anual e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 28 do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizados e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 28 Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível .
Texto do artigo · p. 28 Fátima Ferreira Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Fátima Ferreira Serviços, Limitada., matriculada sob NUEL 100283778, a cedência de quotas da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, a favor da senhora Joana Costa Ferreira, e a consequente transformação para sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e ao capital social, para tanto alterou se os estatutos na integra, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Génius Contabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, R/C, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultadoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Assessoria;
Número ou marcador · p. 29 e) E todas actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Joana Costa Ferreira, no valor único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo de Maria de Fatima Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 29 Alpha e Omega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 33 a 37 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 29, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Chifode Pfumbi Maradza, solteiro, maior, natural da Chimoio de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276631Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Julho de dois mil e doze e residente na cidade da Matola Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alpha e Omega Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Alpha e Omega – Sociedade Unipessoal, Limitada .
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no I.A.C, no Distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
Texto do artigo · p. 29 formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transportes de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 29 c) Rent-car;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de viaturas novas, usadas e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com
Texto do artigo · p. 30 dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a
Texto do artigo · p. 30 sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 30 Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lifestyle Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924927, uma entidade, denominada Lifestyle Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre os senhores Arsénio Tomás Mucavele, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641527B, emitido em 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Christian Abayomi Campbell, casado, natural de York Village – Serra Leoa, de nacionalidade serra leonesa, residente em Joanesburgo-África do Sul, portador do Passaporte n.º 0000178706, emitido em 7 de Outubro de 2013, válido até 7de Outubro de 2018, pela Autoridade de Freetown; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Jeanette Rebecca Campbell, casada, natural Freetown – Serra Leoa, de nacionalidade serra leonesa, residente em Joanesburgo – África do Sul, portador do Passaporte n.º E0150134, emitido aos 9 de Janeiro 2014 válido até 9 Janeiro 2019, pela Autoridade de Freetown, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Lifestyle Ventures, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.°158, 3.°andar flat 8, Distrito Municipal 5, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e a retalho, de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação, exportação e comércio de artigos diversos, incluindo, computadores e equipamento informativo, máquinas e insumos agrícolas, consumíveis e material e equipamentos de escritório, máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestar serviços de desembaraço e despacho aduaneiro e alfandegário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria, recursos humanos e construção civil;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviço de estiva, restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 30 f) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 g) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Arsénio Tomàs Mucavele, com uma quota de 34%, equivalente a 17.000,00MT;
Número ou marcador · p. 31 b) Christian Abayomi Cambpell, com uma quota de 33%, equivalente a 16.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 31 c) Jeanette Rebecca Campbell, com uma quota de 33%, equivalente a 16.500,00 MT.
Texto do artigo · p. 31 Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão;
Número ou marcador · p. 31 b) Os sócios notificados deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renunciam a preferência;
Número ou marcador · p. 31 c) Havendo renúncia dos sócios notificados, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 d) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Único. É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Todo o sócio tem direito: Um) A participar nas deliberações dos
Texto do artigo · p. 31 sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, com lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidos por um sócio gerente director, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Arsénio Tomás Mucavele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) a sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura de dois sócios no mínimo.
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecha
Texto do artigo · p. 31 a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 32 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena
Texto do artigo · p. 32 do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário, tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível .
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 119,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  2. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  3. Número ou marcador, página 28: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  6. Texto do artigo, página 28: Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem;
  9. Texto do artigo, página 28: A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  10. Texto do artigo, página 28: Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 28: As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  12. Texto do artigo, página 28: Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  13. Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  14. Número ou marcador, página 28: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 28: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  17. Número ou marcador, página 28: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  18. Número ou marcador, página 28: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
  21. Texto do artigo, página 28: O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 28: O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Castigo Joaquim Chongoze, que fica dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 28: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  27. Texto do artigo, página 28: As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais
  28. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano fiscal, O balanço anual e as contas de resultados
  32. Texto do artigo, página 28: do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  33. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizados e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  39. Texto do artigo, página 28: Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível .
  44. Texto do artigo, página 28: Fátima Ferreira Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Fátima Ferreira Serviços, Limitada., matriculada sob NUEL 100283778, a cedência de quotas da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, a favor da senhora Joana Costa Ferreira, e a consequente transformação para sociedade unipessoal.
  46. Texto do artigo, página 28: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e ao capital social, para tanto alterou se os estatutos na integra, que passam a ter a seguinte redacção:
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Génius Contabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, criada por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, R/C, bairro Central.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  59. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalidade;
  61. Número ou marcador, página 29: c) Consultadoria;
  62. Número ou marcador, página 29: d) Assessoria;
  63. Número ou marcador, página 29: e) E todas actividades acessórias.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Joana Costa Ferreira, no valor único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo de Maria de Fatima Costa Ferreira.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Dividendos)
  78. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2017.
  84. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegivel.
  85. Texto do artigo, página 29: Alpha e Omega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 33 a 37 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 29, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Chifode Pfumbi Maradza, solteiro, maior, natural da Chimoio de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276631Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Julho de dois mil e doze e residente na cidade da Matola Província de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alpha e Omega Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Tipo societario)
  90. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Alpha e Omega – Sociedade Unipessoal, Limitada .
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no I.A.C, no Distrito de Vanduzi, província de Manica.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
  98. Texto do artigo, página 29: formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Transportes de passageiros e de cargas;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de máquinas;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Rent-car;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Venda de viaturas novas, usadas e acessórios de viaturas.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  113. Texto do artigo, página 29: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  119. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com
  126. Texto do artigo, página 30: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  128. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  129. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  132. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  141. Número ou marcador, página 30: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  142. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a
  147. Texto do artigo, página 30: sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  152. Texto do artigo, página 30: Novembro de dois mil e dezassete.
  153. Texto do artigo, página 30: — A Notária, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 30: Lifestyle Ventures, Limitada
  155. Texto do artigo, página 30: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924927, uma entidade, denominada Lifestyle Ventures, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 30: Entre os senhores Arsénio Tomás Mucavele, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641527B, emitido em 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  157. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Christian Abayomi Campbell, casado, natural de York Village – Serra Leoa, de nacionalidade serra leonesa, residente em Joanesburgo-África do Sul, portador do Passaporte n.º 0000178706, emitido em 7 de Outubro de 2013, válido até 7de Outubro de 2018, pela Autoridade de Freetown; e
  158. Texto do artigo, página 30: Segundo. Jeanette Rebecca Campbell, casada, natural Freetown – Serra Leoa, de nacionalidade serra leonesa, residente em Joanesburgo – África do Sul, portador do Passaporte n.º E0150134, emitido aos 9 de Janeiro 2014 válido até 9 Janeiro 2019, pela Autoridade de Freetown, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos:
  159. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  160. Texto do artigo, página 30: Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 30: (Denominação e espécie)
  163. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lifestyle Ventures, Limitada, uma sociedade
  164. Texto do artigo, página 30: comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
  167. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.°158, 3.°andar flat 8, Distrito Municipal 5, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  173. Número ou marcador, página 30: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e a retalho, de artigos diversos;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Importação, exportação e comércio de artigos diversos, incluindo, computadores e equipamento informativo, máquinas e insumos agrícolas, consumíveis e material e equipamentos de escritório, máquinas e equipamentos de construção civil;
  175. Número ou marcador, página 30: c) Prestar serviços de desembaraço e despacho aduaneiro e alfandegário de mercadorias;
  176. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria, recursos humanos e construção civil;
  177. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviço de estiva, restauração e hotelaria;
  178. Número ou marcador, página 30: f) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do seu objecto social;
  179. Número ou marcador, página 30: g) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 31: a) Arsénio Tomàs Mucavele, com uma quota de 34%, equivalente a 17.000,00MT;
  188. Número ou marcador, página 31: b) Christian Abayomi Cambpell, com uma quota de 33%, equivalente a 16.500,00 MT;
  189. Número ou marcador, página 31: c) Jeanette Rebecca Campbell, com uma quota de 33%, equivalente a 16.500,00 MT.
  190. Texto do artigo, página 31: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  194. Número ou marcador, página 31: a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Os sócios notificados deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renunciam a preferência;
  196. Número ou marcador, página 31: c) Havendo renúncia dos sócios notificados, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
  197. Número ou marcador, página 31: d) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  198. Texto do artigo, página 31: Único. É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 31: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos sócios)
  203. Texto do artigo, página 31: Todo o sócio tem direito: Um) A participar nas deliberações dos
  204. Texto do artigo, página 31: sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  206. Número ou marcador, página 31: Três) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  209. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, com lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 31: (Da administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidos por um sócio gerente director, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Arsénio Tomás Mucavele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
  214. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  215. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) a sociedade fica obrigada pela:
  219. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura de dois sócios no mínimo.
  220. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
  222. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  223. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecha
  227. Texto do artigo, página 31: a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  230. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  231. Texto do artigo, página 31: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
  236. Número ou marcador, página 32: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena
  237. Texto do artigo, página 32: do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 32: Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das alterações do contrato
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 32: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 32: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  245. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 32: (Legislação aplicável)
  248. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário, tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
  249. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  250. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível .
  251. Texto do artigo, página 33: INM
  252. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  253. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  254. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  255. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  256. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  257. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  258. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  259. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  260. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  261. Lista, página 33: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  262. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  263. Lista, página 33: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  264. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  265. Título de secção, página 33: Delegações:
  266. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  267. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  268. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  269. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  270. Título de secção, página 34: Preço — 119,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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