III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira,29deSetembrode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 186
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acidele, Limitada. Blue Moon Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Ahmad, Limitada. Casanova Max, Limitada. Click Technologies & Services, Limitada. Coligação Internacional de Protecção Contra Rinocerontes, Limitada. Complexo Palhota Residencial, Limitada. Construbuild Services, Limitada. Consulting Mode – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. COTRAZIMA, Limitada. CSX Moçambique, Limitada. Dogajopi, Limitada. Edane Farma, Limitada. EDM – Electricidade de Moçambique, E.P. Evolve África, Limitada. Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada. GVM Investimentos & Serviços, Limitada. Halakavuma Investimentos, Limitada. HD Fuelmine Consulting & Service, Limitada. Kauwela Swimwear, Limitada. Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C. Livaningo Construções, Limitada. Logisport, Limitada. LTM Serviços e Investimentos, S.A. Nice, Limitada. Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyumba Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pl’Arte D’ Alma, Limitada. Prokim, S.A. Rabbit Energy, Limitada. SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swendy Electro Ferragem, Limitada. Tapume Construções, Limitada. Techno Informática Chau, Limitada. Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Leopoldina Luísa Mandlate, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Astrozilda João Mabecuane para passar a usar o nome completo de Beatriz João Mabecuane.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Cecília Manassés Mazivila, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Belarmino Cecília Chichava para passar a usar o nome completo de Belarmino Bonifácio Chichava Júnior.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Muhammed Haneefa Karimpana e Resiya
- Texto do artigo, página 2: Cherakkatiil, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Muhammed Amar para passar a usar o nome completo de Amar Muhammed.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Agosto de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Efigênia Stela Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Siphiwe Stella Manyisa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Euletério Américo Macovela e Arlete Júlio Xavier Fate Cumbana Macovela, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Takiyah Kimani Macovela para passar a usar o nome completo de Tamar de Jesus Macovela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Alberto Mugabe, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Dílice Ercília João Mugabe para passar a usar o nome completo de Dílice Sara João Mugabe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367894, uma entidade denominada Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Rafael Enoque Nhachale, nascido a 9 de Maio de 1994, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na rua do Algodão n.º 260, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624548Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua das Trepadeiras, n.º 127, 3.º andar direito, bairro do Jardim,
- Texto do artigo, página 2: cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços deprocuremente logística, importação e exportação, desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Participação noutras entidades
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Enoque Nhachale.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Rafael Enoque Nhachale, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não obriga pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado peloo sócio único ou pelo administrado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaboraram relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e suas aplicações
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso
- Texto do artigo, página 3: não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar da data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Acidele, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 29 de julho de dois mil e vinte da sociedade unipessoal denominada Acidele, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, rua 5044, casa n.º 22, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100271109, deliberou o sócio único, acrescer do objecto social da sociedade e consequente acrėscimo parcial dos estatutos, no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mantem-se
- Número ou marcador, página 3: a) Mantem-se
- Número ou marcador, página 3: b) Mantem-se i) O exercício da actividade geológica
- Texto do artigo, página 3: mineira.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Blue Moon Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394255, uma entidade denominada Blue Moon Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Muhammad Arif, casado, naturaI de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100319487J,
- Texto do artigo, página 3: de 28 de Maio de 2012 e válido até 28 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, cidade de Maputo. Considerando que: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue Moon Trading Pampany – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 3: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 3: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 3: c) O sócio único Muhammad Arif, detém uma única quota de igual valor nominal de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 3: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 3: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Moon Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Josina Machel n.º 403, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: a venda de fardos de
- Texto do artigo, página 4: roupa usada, material de construção e material eléctrico, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Muhammad Arif.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 4: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301265, uma entidade denominada BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Sauro Chipo Matapa, solteiro maior, natural de Sussundenga Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383380S, emitido aos 18 de Junho de 2019, em Maputo, residente na Matola F, casa n.º 12 166, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola F, casa n.º 43, quarteirão 13, primeiro andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de materiais de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: d) Instalação e serviços de manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: e) Instalação elétrica em mecânica;
- Número ou marcador, página 4: f) Serviços de frio;
- Número ou marcador, página 4: g) Engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: h) Serviços de redes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Sauro Chipo Matapa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Sauro Chipo Matapa.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Proibições
- Texto do artigo, página 5: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herança
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 5: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Caoso omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casa Ahmad, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quatro a seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.088-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte um de Setembro de dois mil e vinte, a sócia Hemanti Geentilal, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) a favor do senhor Suresh Raichande, que entra para a sociedade como novo sócio e por sua vez a sócia, aparta-se da sociedade. Os sócios por unanimidade, aumentam o capital social de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para 8.000,00MT (oito mil meticais), sendo a importância do aumento de 4.000,00MT (quatro mil meticais) por entradas em dinheiro. Que por força da operada cessão de quotas e aumento de capital social, os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 8.000,00MT (oito mil meticais), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 4.080,00MT (quatro mil e oitenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Raichande; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 3.920,00MT (três mil novecentos e vinte meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sureschandra Dulabdas.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casanova Max, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte da sociedade, Casanova Max, Limitada, com sede na Avenida da Angola no
- Texto do artigo, página 5: bairro de Aeroporto, n.º 2634, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 101124703, onde os sócios Adil Faizel Seedat, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e o sócio Mohamed Yusuf Karolia, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Yusuf Karolia para a sócia Zaahiyah Adil Seedat e a mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência, fica alterado a redacção do artigo primeiro e o artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Adil Faizel Seedat;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Zaahiyah Adil Seedat.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Click Technologies & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383954, uma entidade denominada Click Technologies & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituído este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Codigo Comercia, entre:
- Texto do artigo, página 6: Artur Gomes Lucas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104175931B, residente no distrito de Manhiça, bairro de Maragra, rua da Maragra, casa n.° 13, constitui uma sociedade comercial por quotas com o sócio Petros Cândido Fumo;
- Texto do artigo, página 6: Petros Cândido Fumo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110100031541F, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Coimbra, casa n.º 227 1.° andar, constitui uma sociedade comercial por quotas com o sócio Artur Gomes Lucas.
- Texto do artigo, página 6: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Click Technologies & Services, Limitada, e encontrase sedeada na Avenida Maguiguana, n.° 1097, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Fornecimento de material de escritório, informático e periféricos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento de equipamentos para indústrias e comércio;
- Número ou marcador, página 6: i) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: j) Instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 6: k) Actividades de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: l) Actividades de embalagem;
- Número ou marcador, página 6: m) Actividades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais com o mesmo valor nominal de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais), pertencente aos sócios Artur Gomes Lucas e Petros Cândido Fumo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Artur Gomes Lucas que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam desde já dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Coligação Internacional de Protecção Contra Rinocerontes, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidade legais, sob NUEL 101136167, entidade supra, constituída entre Marc Victor Mc Donald, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01020645, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, a vinte e dois de Abril de dois mil e dez e Benjamin Neil Raddatz, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7738416, emitido pelas Autoridades Australianas de Migração a dezassete de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Coligação Internacional de Protecção Contra
- Texto do artigo, página 7: Rinocerontes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo.
- Texto do artigo, página 7: a)Exploração - de um complexo turístico;
- Número ou marcador, página 7: b) Turismo ecológico- ecoturismo, preservação e conservação de áreas de turismo;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratamento comunitário que visa preservar o meio ambiente, como também, realizar uma aproximação do homem com a natureza em forma de diversão, lazer e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: d) A prática de outras actividades Turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exploração relacionados com objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Marc Victor Mc Donald, com uma quota de cinquenta mil meticais representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Benjamin Neil Raddatz, com uma quota de cinquenta mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Marc Victor McDonald, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos
- Texto do artigo, página 7: fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Palhota Village, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sessenta e um a folhas trinta e duas do livro C traço Um, reunida na sede da sociedade pelos sócios Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo e Rosa Delfina Maurício Issufo, totalizando cem por cento do capital social, decidiram por unanimidade alterar a denominação social da sociedade de Palhota Village, Limitada, passando a designar-se Complexo Palhota Residencial, Limitada, alterando por conseguinte o primeiro artigo dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Complexo Palhota Residencial, Limitada, -uma sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Matola/ Rio, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 7: Que, em tudo o mais não alterado pela presente acta, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede á presente alteração.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Boane, 22 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construbuild Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que reunidos em assembleia geral, os sócios da sociedade comercial denominada Construbuild Services, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100463946, com um capital social de dez milhões de meticais, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 175, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, deliberaram, de forma unânime, em 13 de Julho de 2020 e em 10 de Agosto de 2020, respectivamente, pela:
- Texto do artigo, página 7: Cessão da totalidade da quota titulada pela sócia Maria Odete Chong Fook Varagilal, com
- Texto do artigo, página 7: o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, a favor do sócio Augusto Alves Marques.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sara Alexandre Dias Paulino Saija;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alves Marques.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cessão da quota titulada pela sócia Sara Alexandra Dias Paulino Saija, com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, a favor do sócio Augusto Alves Marques.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma (1) quota em nome do senhor Augusto Alves Marques, com 100 por cento das quotas.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consulting Mode – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 8: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382397, sociedade unipessoal Consulting Mode – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Djamila Alves de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, residente em Moçambique, na rua 1.405 n.º 285, bairro Sommerschield, apartamento E3 Piso 2, cidade de Maputo, titular do NUIT 1001199300. Celebra entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 8: sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoal e a denominação social Consulting Mode – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na rua 1.405 n.º 285, bairro Sommerschield, apartamento E3 Piso 2, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios na área Procurement e desenvolvimento empresarial, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT, correspondente à soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia, o administrador será o liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394298, uma entidade denominada Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, área de acção
- Número ou marcador, página 8: Um) Sob a denominação de Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A., abreviadamente designada por Kuyakana, é constituída, por tempo indeterminado, uma cooperativa de crédito de livre adesão, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Kuyakana tem a sua área de acção circunscrita ao território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Kuyakana tem a sua sede e foro jurídico na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular,
- Texto do artigo, página 8: número vinte, primeiro andar, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede para qualquer ponto do país para melhor alcance dos seus objectivos.
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- Certidão de registo Palhota Village, Limitada
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