III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 186/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo social
- Texto do artigo, página 8: A Kuyakana tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Proporcionar, pela ajuda mútua, assistência financeira aos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 8: b) Conceder empréstimos a juros baixos de mercado aos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 8: c) Ocupar-se das acções no campo social dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Kuyakana, é representado por acções, indivisíveis e intransferíveis a não membros ressalvando a divisão no caso de herança, não podendo ser negociada nem dada como garantia a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a formação do capital social, o membro poderá subscrever um mínimo de 1 (Uma) acção até um máximo de 600 (seiscentas) acções.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Integralização do capital social deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses ininterruptos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nenhum membro poderá deter mais que 1/3 do capital social da Kuyakana.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O capital social da Kuyakana é de 6.809.100,00MT (seis milhões, oitocentos e nove mil e cem meticais), dividido em 68.091 (sessenta e oito mil e noventa e um) acções de valor unitário de 100,00MT (cem meticais), distribuídos por 189 (cento oitenta e oito) accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Do membro falecido, o capital investido e os créditos poderão ser pagos nos termos da lei das sucessões constantes do Código Civil.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos dos membros falecidos, conforme o balanço do exercício em que ocorreu o óbito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Alteração do capital
- Número ou marcador, página 8: Um) Aumento do capital: Proposto pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal, podendo ser efectivado mediante:
- Número ou marcador, página 8: a) Admissão de novos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 8: b) Emissão de novas acções;
- Número ou marcador, página 8: c) Incorporação de reservas disponíveis para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Redução do Capital: O capital social da Kuyakana poderá ser reduzido apenas por amortização dos títulos de capital dos membros exonerados a seu pedido, excluídos ou falecidos, obedecendo as normas estabelecidas pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A Kuyakana exercerá as suas funções e será administrada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: d) Órgão Consultivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) É o órgão supremo da Kuyakana com poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa e as suas deliberações vinculam a todos, composta por todos cooperativistas da Kuyakana, não se admitindo a representação por mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no decorrer dos quatro primeiros meses após o término do exercício, ou extraordinariamente, sempre que houver necessidade de discussão e de deliberação de assuntos de interesse da Kuyakana.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da competência da Assembleia Geral Ordinária deliberar, de entre outros, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestações de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: i.Relatório da gestão e balanços referentes ao exercício social anterior; ii. Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 9: b) Destino das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, ou repartição das perdas verificadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras ou na repartição das perdas, com base nas operações de cada membro realizadas ou mantidas durante o exercício, exceptuando-se o valor das acções integralizadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Órgão Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: e) Autorização da alienação ou oneração dos bens imóveis da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 9: f) A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não isenta de responsabilidade os directores e os membros dos órgãos de administração e de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos ou mudança do objecto social; b ) F u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u desmembramento;
- Número ou marcador, página 9: c) Dissolução voluntária da Kuyakana e nomeação de liquidatários;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de contas dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: e) São necessários os votos de dois terços dos membros presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este número.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização, da gestão económicofinanceira da Kuyakana, composto por seis membros do quadro social da Kuyakana, sendo três efectivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de renúncia, de impedimento ou de perda de mandato, os membros efectivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as prestações de contas anuais dos órgãos de administração e emitir parecer a respeito;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a adopção de providências, pelo Conselho de Administração e pela Comissão Executiva, a respeito das observações contidas nos relatórios de auditoria;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar registos contabilísticos, livros e controlos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 9: d) Examinar a evolução das receitas e das despesas;
- Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a adequação dos procedimentos adoptados para a execução e registo dos pagamentos e dos recebimentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Averiguar a adequação dos controlos utilizados para administração de valores e de documentos em custódia da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 9: g) Avaliar a execução da política de empréstimos e a regularidade da amortização dos créditos;
- Número ou marcador, página 9: h) Observar a regularidade das reuniões do Conselho de Administração e o preenchimento dos cargos desse órgão;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor ao Conselho de Administração a adopção de providências ante a ocorrência ou a evidência de actos irregulares de gestão;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor ao Conselho de Administração, sempre que julgar necessário, a contratação de profissional ou de entidade especializada para proceder análises específicas;
- Número ou marcador, página 9: k) Apresentar, à Assembleia Geral Ordinária, relatório sobre as actividades da Kuyakana e pronunciar-se sobre o resultado dos trabalhos de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão da estrutura que estabelece directrizes para condução dos negócios relativos ao objecto da Kuyakana e que delibera sobre questões que envolvam a sua gestão. É composto por seis
- Texto do artigo, página 9: membros efectivos, eleitos em Assembleia Geral, preenchidos os requisitos estabelecidos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um presidente, um secretário e quatro membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na Assembleia Geral em que for eleito, o Conselho de Administração reunir-se-á e escolherá, de entre seus membros:
- Número ou marcador, página 9: a) O Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: b) O Secretário do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) Os Membros da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato do Conselho de Administração é de 3 (três) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do último mandato, por forma a garantir continuidade de políticas e estratégias, bem como a transferência de experiencias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites legais:
- Texto do artigo, página 9: a)Fixar diretrizes e planos das actividades para cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar as actividades desenvolvidas pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar orçamento anual, acompanhar a evolução das receitas e execução das despesas;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o plano estratégico e acompanhar o desenvolvimento das acções pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar políticas e normas propostas pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar normas para implementação de fiscalizações operacionais;
- Número ou marcador, página 9: h) Avaliar mensalmente a evolução económico-financeira da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar normas para admissão e demissão do quadro funcional;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a criação de cargos, de funções e de componentes organizacionais;
- Número ou marcador, página 9: k) Acompanhar os processos de compra e venda de bens móveis e imóveis da Kuyakana; l)Propor para aprovação pela Assembleia Geral sobre alienação e/ou doação de bens móveis e imóveis de uso próprio;
- Número ou marcador, página 9: m) Fixar o valor dos honorários, gratificações e senhas de presença dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 9: n) Autorizar contratação de auditor interno;
- Número ou marcador, página 9: o) Acompanhar os ajustes necessários ao cumprimento das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
- Número ou marcador, página 9: p) Convocar a Assembleia Geral ordinária/extraordinária e presidila;
- Número ou marcador, página 9: q) Propor alterações nos estatutos, a serem levadas à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: r) Propor a criação de outros fundos, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: s) Propor a aplicação dos recursos destinados ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: t) Propor a participação em capital de banco cooperativo, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: u) Propor a política de pagamento de juros de capital, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: v) Eleger e destituir os integrantes da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 10: w) Fixar o horário de funcionamento da Kuyakana.
- Número ou marcador, página 10: Seis) São atribuições do presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões do Conselho de Administração, orientar os debates, tomar votos e votar nos termos definidos nos estatutos e em regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 10: b) Requisitar à Comissão Executiva as informações que o Conselho de Administração necessitar;
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir, sob referendo, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação do colégio, na primeira reunião ordinária subsequente ao acto;
- Número ou marcador, página 10: d) Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra-agenda, considerando a sua relevância e urgência;
- Número ou marcador, página 10: e) Salvaguardar e cumprir as demais atribuições apresentadas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: Sete) São atribuições dos membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo fiel cumprimento e pela observância dos critérios e das normas estabelecidas por lei, nestes estatutos e nos demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar assiduamente das reuniões, debatendo e votando as matérias em análise;
- Número ou marcador, página 10: c) Encaminhar à pessoa responsável pela organização das reuniões, sob forma de voto, quaisquer matérias que tenham interesse em submeter à apreciação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente, votos sobre assuntos em análise do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor solicitação aos responsáveis pelos órgãos de administração, de dados e informações que julguem necessários ao bom desempenho das respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 10: Um) O Órgão Consultivo, tem atribuições estratégicas, orientadoras e supervisoras, não
- Texto do artigo, página 10: abrangendo funções operacionais ou executivas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É Órgão de Consulta da Cooperativa de Crédito Kuyakana, criado com o objetivo de auxiliar, acompanhar, desenvolver e aconselhar sobre todos os assuntos relativos à Cooperativa, sobretudo em relação ao planeamento estratégico a ser seguido pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Órgão Consultivo é composto por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e os demais conselheiros, todos associados da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Órgão Consultivo são nomeados pelo Conselho de Administração em deliberação tomada por maioria absoluta, para o mandato de três anos, permitida a renomeação para mais 1 (um) mandato, sendo obrigatória a sua substituição ao término do segundo mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão membros do Órgão Consultivo, os dois últimos Presidentes da Comissão Executiva e membros da Comissão Constitutiva da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 10: Seis) Compete ao Órgão Consultivo, nos limites legais e deste estatuto social, atendidas as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a perpetuação do “Mutualismo” na Kuyakana, mantendo as obrigações éticas, legais e profissionais, com todos os valores que o definem mutualismo: Solidariedade, Igualdade, Proteção, Cidadania, Inclusão Social, Inovação e Renovação, e Transparência.
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a ampliação do quadro cooperativo, bem como maximizar a participação ativa na cooperativa, e a plena usufruição dos serviços por ela prestados aos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 10: c) Identificar problemas e oportunidades dos cooperativistas, promovendo, junto à Administração da cooperativa, as possíveis soluções e desenvolvimentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar sugestões para a alocação e aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
- Número ou marcador, página 10: Sete) São, ainda, de competência do Órgão Consultivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Formular pareceres, sugestões e apresentar as propostas adequadas aos objectivos da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se, a pedido do Conselho de Administração, Comissão Executiva e Conselho Fiscal, sobre os planos, programas, acções, actividades e estudos promovidos no âmbito da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 10: c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos à apreciação pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar a execução dos projetos elaborados pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 10: e) Examinar as denúncias de irregularidades praticadas no âmbito
- Texto do artigo, página 10: da Kuyakana, especialmente as que lhes forem encaminhadas pelo Conselho Fiscal e pelas Auditorias interna e externa, e exigir da Comissão Executiva medidas e providencias a adoptar para o saneamento das irregularidades;
- Número ou marcador, página 10: f) Acompanhar e exigir as providências necessárias para o cumprimento do Plano Estratégico;
- Número ou marcador, página 10: g) Convocar os membros da Comissão Executiva para prestar esclarecimentos sobre assuntos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 10: h) Examinar as propostas da Comissão Executiva relativas ao plano de cargos e salários, estrutura organizacional da Kuyakana ou regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 10: i) Sugerir normas internas em casos omissos e se for o caso submetê-las à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Oito) O Órgão Consultivo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Administração, Comissão Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Presidente do Órgão Consultivo votará com o fim único e exclusivo de desempatar a votação.
- Número ou marcador, página 10: Onze) As reuniões do Órgão Consultivo, se realizarão com a presença mínima de metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Doze) Os conselheiros que sejam mais experientes poderão responder a solicitações da Comissão Executiva com pareceres individuais relativamente ao tema em reflexão.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Órgão Consultivo emite pareceres por consenso e não exige quórum.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) As matérias discutidas em reunião do Órgão Consultivo são objecto de elaboração de uma acta, lavradas em livro próprio ou em folhas soltas, lidas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) São atribuições do Presidente do Órgão Consultivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões do Órgão Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões do Órgão Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Permitir a participação, sem direito a voto, de membros da Comissão Executiva nas reuniões do Órgão Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar votos e votar, com a finalidade do desempate, nas deliberações do Órgão Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Proporcionar, por meio da transparência na condução das reuniões, ao Órgão Consultivo, a obtenção de informações sobre todos os negócios feitos no âmbito da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 10: f) Proporcionar aos demais membros do Órgão Consultivo, conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar que todos os membros do Órgão Consultivo tenham direito a se manifestar com independência sobre qualquer matéria colocada em votação;
- Número ou marcador, página 11: h) Decidir, por referendo do Órgão Consultivo, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação dos membros na primeira reunião subsequente ao acto;
- Número ou marcador, página 11: i) Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extras, considerando a relevância e a urgência do assunto;
- Número ou marcador, página 11: j) Designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões do Órgão Consultivo.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) São atribuições do VicePresidente do Órgão Consultivo todas as atribuições do Presidente no caso da ausência do Presidente do órgão Consultivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão Executiva é o órgão responsável pela gestão administrativa da Kuyakana, e está subordinada ao Conselho de Administração. É composta por um Presidente, um Director de Negocio, um Director da Administração e Finanças e um Director Jurídico com mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Comissão Executiva, a administração e a gestão dos negócios da Kuyakana, podendo realizar operações, praticar actos que se relacionem com o objecto da Kuyakana e deliberar, em reunião colegial, sobre matérias recomendadas pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) São, ainda, de competência da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na elaboração do plano estratégico e execução das acções nele previstas;
- Número ou marcador, página 11: b) Programar as operações financeiras da Kuyakana, de acordo com os recursos disponíveis e as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Supervisionar a evolução económicofinanceira da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar estudos sobre taxas de captação e de aplicação de recursos para deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar políticas deliberadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar, ao Conselho de Administração, proposta de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar a correcta execução do orçamento anual; h)Propor, ao Conselho de Administração, alterações nos estatutos e em outros documentos normativos internos;
- Número ou marcador, página 11: i) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo de crédito;
- Número ou marcador, página 11: j) Delegar competências, quando necessário;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São atribuições do Presidente da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 11: a) Supervisionar operações e actividades da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar a Kuyakana em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a elaboração do relatório anual de prestação de contas dos órgãos de administração;
- Número ou marcador, página 11: e) Ser responsável, perante o Banco de Moçambique, pelo atendimento das exigências desta autoridade;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração; g)Assinar a ficha de inscrição, juntamente com o cooperativista.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) São atribuições do Director da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar políticas e directrizes de recursos humanos, tecnológicos e materiais; b)Orientar e acompanhar a contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Zelar para que as demonstrações contabilísticas expressem sempre a realidade da situação económica, financeira e patrimonial da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas i n f o r m a t i z a d o s e d e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor ao Presidente da Comissão Executiva, a admissão e a demissão de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: f) Sugerir à Comissão Executiva medidas administrativas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 11: g) Coordenar a elaboração das actas das assembleias gerais e das reuniões da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 11: h) Assessorar o Presidente da Comissão Executiva nos assuntos relativos às áreas que dirige;
- Número ou marcador, página 11: i) Orientar, acompanhar e avaliar a actuação dos membros;
- Número ou marcador, página 11: j) Substituir, quando necessário, o Presidente da Comissão Executiva e o Director de Negócio;
- Número ou marcador, página 11: k) Desenvolver outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 11: l) Zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: m) Acompanhar as operações em curso anormal, adoptando medidas adequadas de regularização;
- Número ou marcador, página 11: n) Elaborar análises mensais sobre a evolução das actividades operacionais da Kuyakana e apresentá-las à Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Seis) São atribuições do Director de Negócio. Seis ponto um) No âmbito Comercial:
- Número ou marcador, página 11: a) Responder pela estratégia comercial da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 11: b) Implementar o plano de acção na comercialização de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Capacitar a equipa de vendas da Kuyakana para execução das acções, na forma da estratégia definida pela Kuyakana,
- Número ou marcador, página 11: d) Responder pela mobilização da equipa de vendas da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 11: e) Responder pelo incremento das carteiras de captação e de aplicação de recursos, e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Auxiliar a Comissão Executiva na definição de preços de tarifas e serviços; g)Identificar e propor novas oportunidades de negócio.
- Texto do artigo, página 11: Seis ponto dois) No âmbito de Atendimento ao Cooperativista/Cliente:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o atendimento aos Cooperativistas;
- Número ou marcador, página 11: b) Responsabilizar-se pela manutenção e actualização do cadastro de Cooperativistas;
- Número ou marcador, página 11: c) Auxiliar na venda de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a evolução das receitas e a execução das despesas;
- Número ou marcador, página 11: e) Auxiliar a Comissão Executiva na definição de critérios para o crescimento da Kuyakana.
- Texto do artigo, página 11: Seis ponto três) No âmbito da Concessão de Crédito:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a regra de concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o Regulamento de Operações de Crédito;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e rever o cálculo do risco do cliente e do risco das operações de crédito;
- Número ou marcador, página 11: d) Efectuar análise económico-financeira dos cooperativistas, para definição de limites de Crédito;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar parecer conclusivo para todos os pedidos de crédito;
- Número ou marcador, página 11: f) Efetuar o fecho mensal da carteira de crédito.
- Número ou marcador, página 11: Sete) São atribuições do Director de Jurídico:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar a Kuyakana e emitir pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pelas alçadas competentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Acompanhar contenciosos administrativo, laboral, fiscal, financeiro e creditício, bem como a execução judicial das operações de crédito vencidas;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e/ou rever contratos em que a Kuyakana estiver envolvida;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar periodicamente, o relatório das actividades executadas pela área;
- Número ou marcador, página 12: e) Colaborar, mediante avaliação de aspectos jurídicos, com a elaboração de normas;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar em comités e em comissões, segundo deliberação do Presidente da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: g) Executar outras actividades superiormente emanadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Eleições
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal serão realizadas em princípio a descoberto, mas a assembleia poderá optar pelo voto secreto, excepto na hipótese de lista única, em que a eleição se dará por aclamação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o exercício do cargo nos dois órgãos acima, os candidatos devem observar os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser membro da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 12: b) Não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a emissão de cheques sem provisão;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento dos cargos regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: d) Não fazer parte simultaneamente, de outra organização que, pela natureza das suas actividades seja concorrente da Kuyakana; e)Não ter faltado em mais de uma reunião da Assembleia Geral durante o mandato anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para os cargos electivos somente serão aceites inscrições de listas completas e assinadas pelos candidatos, compondo o número exacto de directores e conselheiros de acordo com os presentes Estatutos. Não poderá o mesmo membro concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são admitidas inscrições isoladas, exceptuando-se quando se trate de eleição para preenchimento de vaga.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As listas dos candidatos a Conselheiro Administrativo e Conselheiro Fiscal devem ser homologadas junto à Kuyakana com a antecedência mínima entre quinze (15) e até três (3) dias úteis antes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Quando não ocorrer registo de nenhuma lista, a lista do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal, será composta na Assembleia Geral de Eleição, pela própria Assembleia, antes de proceder a votação, sendo que:
- Texto do artigo, página 12: a)Os delegados indicados pela assembleia não poderão ser representantes de listas que estarão concorrendo às eleições;
- Número ou marcador, página 12: b) Cabe aos delegados indicados, conduzir o processo de eleição e apuramento dos votos dentro dos critérios estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) O presidente da eleição, indicado pela assembleia, tem plenos poderes sobre o acto;
- Número ou marcador, página 12: d) Durante a eleição e a apuramento de votos, cada lista concorrente indicará um fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Requisitos e critérios de admissão
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Kuyakana:
- Número ou marcador, página 12: a) A Associação dos Colaboradores do CEDSIF (ACCEDSIF);
- Número ou marcador, página 12: b) Os colaboradores do CEDSIF.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Demissão, eliminação ou exclusão
- Número ou marcador, página 12: Um) O cooperativista é livre de se desligar da Kuyakana, após a regularização das contas com a Kuyakana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A eliminação do cooperativista será aplicada em caso de infracção dos presentes Estatutos ou outro regulamento em vigor na Kuyakana e será precedida de decisão do Conselho de Administração e comunicação ao cooperativista infractor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão do cooperativista ocorrerá quando se verificar:
- Número ou marcador, página 12: a) Dissolução da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 12: b) Morte da pessoa física;
- Número ou marcador, página 12: c) Incapacidade civil não suprida;
- Número ou marcador, página 12: d) Incapacidade de atender os requisitos estatutários de permanência na Kuyakana.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A restituição do capital em resultado de desligamento do cooperativista por qualquer razão descrita neste artigo, poderá ocorrer depois do balanço do exercício em que o mesmo se tenha desligado, for aprovado pela Assembleia Geral, podendo ser em parcelas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dos direitos
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos cooperativistas da Kuyakana:
- Número ou marcador, página 12: a) Retirar o capital aquando da sua desvinculação da Kuyakana nos termos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Inspeccionar na sede social da Kuyakana, durante os trinta dias que antecederem a realização da Assembleia Geral Ordinária, e até três dias antes dessa data, os Balanços, Balancetes, Demonstrativos da Conta bancária, Sobras ou Perdas, dos semestres respectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) A remuneração pelo Capital investido, conforme for decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Deveres
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem deveres dos membros da Kuyakana:
- Número ou marcador, página 12: a) Satisfazer pontualmente, os compromissos com a Kuyakana;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir fielmente, as disposições dos Estatutos, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelos interesses morais e materiais da Kuyakana;
- Texto do artigo, página 12: d)Pagar sua parte nas perdas apuradas em balanço, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; e)Usufruir de créditos e demais serviços e operações prestados pela Kuyakana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui ainda dever e obrigação ética, legal e profissional de todos os membros participantes das reuniões dos órgão sociais da Kuyakana, incluindo os convidados, técnicos e outros, manter em sigilo as informações relacionadas aos assuntos tratados nas respetivas reuniões, tornando-se legalmente responsáveis por quaisquer e eventuais divulgações indevidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: O balanço e os demonstrativos de sobras e perdas serão elaborados semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo, também, ser elaborados balancetes de verificação mensais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Sobras
- Número ou marcador, página 12: Um) Das sobras apuradas no exercício serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e a atender ao desenvolvimento das actividades da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 12: b) Cinco por cento para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES destinado à prestação de assistência aos membros e seus familiares, e aos Colaboradores da Kuyakana;
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundos obrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que deliberará:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela divisão entre os cooperativistas, proporcionalmente às operações realizadas com a Kuyakana;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela constituição de outros fundos ou alocação aos fundos existentes;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela manutenção na conta sobras/ perdas acumuladas; ou d)Pela incorporação ao capital do membro, observada a proporcionalidade referida na alínea a) deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos e as incertezas suscitadas na aplicação destes estatutos serão dirimidos pelo Conselho de Administração ou outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: COTRAZIMA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no pretérito dia 16 de Abril de 2020, na sua sede social, sita no bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 33, cidade de Maputo, a Cooperativa dos Transportadores Rodoviários do Zimpeto e Malhazine COTRAZIMA, LDA com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100932075, procedeu-se na cooperativa em assembleia geral extraordinária, a entrada de novos membros, com tudo, não altera, o artigo quarto dos estatutos, entretanto, continua a vigorar a mesma redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) membros e respectivas participações;
- Número ou marcador, página 13: a) Sulemane Adamo Givá, solteiro maior, natural de Quifutela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade sn.º 110102120183S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2012, válido até 22 de Maio de 2022, residente na rua São Pedro, casa n.º 470, quarteirão 20, bairro 25 de Junho nesta cidade de Maputo; b)Madochimane Obedez Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105042619341, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2019, válido até 29 de Janeiro de 2029, residente em Marracuene, casa n.º 205, quarteirão 7;
- Número ou marcador, página 13: c) Jaime João Baptista Munguambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124370M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 22 de Maio de 2022, residente na rua São Pedro, casa n.º 470,
- Texto do artigo, página 13: quarteirão 20, bairro 25 de Junho nesta cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: d) Samia Cassamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316054B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, válido até 19 de Abril de 2021, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 288, quarteirão 46, nesta cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: e) Stela Marta André Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112681C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, residente no bairro Zimpeto , casa n.º 150, quarteirão 70, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CSX Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, CSX Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101395987, com sede na rua da Imprensa, n.º 288, bairro cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se estabelece sob a denominação social de CSX Moçambique, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na rua de Imprensa, n.º 288, 30.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal o desenvolvimentos de actividades nas áreas digitalização de todo tipo de arquivos incluindo documentos de qualquer natureza, fornecimento de equipamento de digitalização incluindo peças e acessórios, prestação de serviços relacionada com a actividade principal incluindo a consultoria e assessoria, formação técnico-profissional, comércio geral, indústria, gestão
- Texto do artigo, página 13: de activos, consultoria e investimento em matéria financeira, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários e exportação, representação comercial e agenciamento, prestação de quaisquer tipo de serviços permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos por duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativas de cinquenta por centos cada, pertencente sócios, Artur Francisco Jacinto Martins, Aswin Pedro Martins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído por todos os sócios sendo um nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura conjunta do director-geral e um dos administradores, a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dogajopi, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial
- Texto do artigo, página 14: entre Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027672F, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Pinto Duarte Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura e residente no bairro Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991644A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e João Manuel Morais Ventura, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022691149P, emitido aos vinte de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101372871, denominada Dogajopi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, objecto e capital social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Dogajopi, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional terá a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 5.º andar, flat 45, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento da actividades agrícola e pecuária, representação, intermediação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte, comércio, turismo e prestação de serviços, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal, desde que a sociedade assim o entenda e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Duarte Madeira; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Morais Ventura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem uma assembleia geral, e uma administração. com os seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios: João Manuel Morais Ventura, Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete, e Pinto Duarte Madeira
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência dos administradores)
- Texto do artigo, página 14: Compete aos administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias, nomear o gerente, director-geral e os gerentes de suas filiais, definir as competências e responsabilidades do director-geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade, fazer cumprir as suas recomendações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Os juros das suas contas bancárias, os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 15: b) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 15: c) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Litígios)
- Texto do artigo, página 15: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão devidamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Edane Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393712, uma entidade denominada Edane Farma, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, NUIT 101005437, moçambicana, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107753808J, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada com Félix Eugénio Massangaie, residente na Cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.º andar; e
- Texto do artigo, página 15: Milton Félix Hélder Canda, NUIT 122871401, moçambicano, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101038645A, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civíl de Inhambane, solteiro, residente no povoado de Ocuane, no posto administrativo sede, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, na província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Edane Farma, Limitada, com sede em Golene,
- Texto do artigo, página 15: povoado de Ocuana, localidade de Nhanombe, posto administrativo de Nhanombe- Sede, distrito de Inharrime, província de Inhambane, tem duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prática de agricultura, pecuária, alojamento, turismo ecológico; educação ambiental; artes e cultura; desporto e recreação; comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias, participar no capital social ou associar-se à outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, com o valor de doze mil meticais (12.000,00MT), o correspondente a sessenta por cento (60 %) e, Milton Félix Hélder Canda, com o valor de oito mil meticais (8.000,00MT) o correspondente a quarenta por cento (40 %).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie para a incorporação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda onerar, cons-tituir encargos, ou garantias sobre a sua quotas deve comunicar à sociedade, por escrito, em assembleia geral ou reunião convocada pelo sócio, com um mínimo de antecedência de trinta dias.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Ahmad, Limitada
- Certidão de registo Casanova Max, Limitada
- Certidão de registo Click Technologies & Services, Limitada
- Certidão de registo Coligação Internacional de Protecção Contra Rinocerontes, Limitada
- Certidão de registo Palhota Village, Limitada
- Certidão de registo Construbuild Services, Limitada
- Certidão de registo Consulting Mode – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.
- Certidão de registo COTRAZIMA, Limitada
- Certidão de registo CSX Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dogajopi, Limitada
- Certidão de registo Edane Farma, Limitada
- Certidão de registo Evolve África, Limitada
- Diploma Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GVM Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Halakavuma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo HD Fuelmine Consulting & Service, Limitada
- Certidão de registo Kauwela Swimwear, Limitada
- Certidão de registo Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C
- Certidão de registo Livaningo Construções, Limitada
- Certidão de registo Logisport, Limitada
- Certidão de registo LTM Serviços e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Nice, Limitada
- Certidão de registo Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyumba Serviços, Limitada
- Certidão de registo Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pl’Arte D’ Alma, Limitada
- Certidão de registo Prokim, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rabbit Energy, Limitada
- Certidão de registo SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Swendy Electro Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Tapume Construções, Limitada
- Certidão de registo Techno Informática Chau, Limitada
- Certidão de registo Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acidele, Limitada
- Certidão de registo Blue Moon Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada