III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2020
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 15: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, fica a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e, outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo um exercício económico e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fecha com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e carece de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento (20%).
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mensagem do Presidente do Conselho de Administração Distintos Colegas e Parceiros, 2019 foi um ano particularmente difícil, que exigiu por parte de todos nós e da Empresa enormes sacrifícios, especial entrega e abnegação e, sobretudo, amor à camisola. Logo no segundo dia do ano, vimos a Linha Matambo-Chibata avariada na região de Búzi, em Catandica, na sequência de chuvas intensas, tendo as províncias de Manica e Sofala ficado às escuras. Não tinham passado muitos dias, o ciclone IDAI abateu-se intensamente sobre a região centro do nosso País, devastando e destruindo completa ou parcialmente as infraestruturas eléctricas em Sofala, Manica, Tete e Zambézia. As lágrimas decorrentes desta infinita tragédia na nossa História ainda escorriam, um outro ciclone, o Kenneth, devastava Cabo Delgado! Graças à vossa entrega, inconformismo, profissionalismo e heroísmo, CAROS TRABALHADORES DA EDM, foi possível devolver em período de tempo razoável a esperança, a luz e a vida aos rostos das populações afectadas! No entanto, a reposição integral dos sistemas eléctricos danificados, com prejuízo total na ordem de 24,5 milhões de dólares, tendo sido 21 MUSD para o ciclone IDAI e 3,5 MUSD para o Kenneth, continuará a exigir em 2020 de todos nós muito esforço, coragem e responsabilidade, sobretudo numa gestão sã e inteligente dos escassos recursos disponíveis na Empresa. Entretanto, 2019, tendo sido um ano difícil, foi também um ano repleto de realizações que ficam como testemunhos da determinação da EDM em prosseguir um percurso que tem o sucesso e a excelência como objectivo final. Os resultados e os factos deixam-nos optimistas: – Terminamos o ciclo de electrificação das 154 sedes distritais; – Registamos um aumento do número total dos nossos clientes para 2.052.780; – Fizemos 165 511 novas ligações, 10% acima do previsto para este ano; – Conseguimos atingir uma Taxa de Electrificação de 32%, contra 30% em 2018; – A ponta integrada situou-se nos 955 MW contra os 964MW registados em 2018; e – A Energia Total Facturada situou-se nos 5.517GWh, contra os 4.944GWh registados em 2018. São, sem dúvida, sinais positivos, mas que não chegam para omitir a realidade de pobreza em que ainda vive a maioria da nossa população e que, por isso, merece permanentemente uma atenção especial da nossa Empresa, que tem como desafio principal ser o factor dinamizador da economia e, por essa via, minorar o sofrimento do povo. Ao longo de 2019, demos continuidade ao processo de transformação interna que deve ser abraçado com firmeza e determinação por todos nós, conferindo ao nosso trabalho um cunho mais profissional, mais moderno, eficiente, rentável e de referência internacional e vai continuar até atingirmos o nível de excelência que perseguimos.
- Texto lido por imagem, página 17: 29 DE SETEMBRO DE 2020 5715
- Texto do artigo, página 17: Reafirmamos aqui a nossa firme e inabalável intenção de nos tornarmos uma Empresa de referência na Região e de atingir o acesso universal à energia eléctrica em 2030, com o arranque do Programa Energia para Todos, concebido pelo nosso Governo! Devemos continuar, em 2021, recuperando e redobrar os nossos esforços para que as perdas, técnicas e não técnicas, se mantenham em níveis aceitáveis e outras rubricas concernentes para o desenvolvimento da Empresa. A satisfação dos nossos clientes pela qualidade do serviço que lhe presta mas, incluindo ao fornecimento como a duração, deve ser o cerne da nossa actividade. Ao mesmo tempo que felicitamos os sucessos alcançados, devemos ter consciência de que muitos desafios ainda se colocam à nossa frente. Fornecer energia eléctrica não é fornecer um produto qualquer, exige muito conhecimento, seriedade e responsabilidade. Devemos ficar profundamente inconformados de não alcançarmos as metas previstas. Esforços e sacrifícios, devemos continuar a multiplicar para que mais moçambicanos tenham energia eléctrica em cada vez mais. Para que haja cada vez menos interrupções no fornecimento de energia eléctrica e para que os nossos clientes voltem a sentir-se satisfeitos e confiar dos nossos serviços. Ainda que a situação do negócio seja particularmente difícil, devemos continuar a implementar, com rigor, as acções previstas no âmbito da Política de Prevenção e Combate ao HIV/Sida na Empresa, assim como assumir a nossa Política de Responsabilidade Social, de que depende grande parte da nossa população. Para terminar gostaria de garantir que, da nossa parte, continuaremos a fazer o que se espera de nós, procurando encontrar as melhores soluções para os desafios que enfrentamos. Temos consciência de que o nosso sector, devido à sua dimensão estratégica, constitui uma das áreas de crescimento e desenvolvimento real e sustentável de Moçambique. Um caminho à transformação de Moçambique Aly Sique Laug... Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: Declaração de responsabilidade dos Administradores Os administradores da Empresa são responsáveis pela preparação e apresentação adequada das demonstrações financeiras que incluem o Balanço, a demonstração de resultados, a demonstração de alteração no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa do exercício findo em 31 de Dezembro de 2019, assim como as notas às demonstrações financeiras, as quais incluem um sumário das principais políticas contabilísticas e notas explicativas, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF). Os administradores são igualmente responsáveis pela concepção, implementação e manutenção de um sistema de controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estão livres de distorções materiais, devido quer a fraude, quer a erro, registos contabilísticos adequados e um sistema de gestão de riscos eficaz. Os administradores fazem uma avaliação para determinar se a Empresa tem capacidade para continuar a operar com devido observância do pressuposto da continuidade, e não tem motivos para duvidar da capacidade da Empresa poder continuar a operar segundo esse pressuposto no futuro próximo. O auditor é responsável por reportar sobre se as demonstrações financeiras estão adequadamente apresentadas em conformidade com o Plano Geral de Contas baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC – NIRF). Aprovação das demonstrações financeiras As presentes demonstrações financeiras para o ano findo em 31 de Dezembro de 2019 conforme mencionado no primeiro parágrafo, foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 04 de Junho de 2019 e foram assinadas em seu nome por: O Técnico de Contas (Director) A Administração Presidente do Conselho de Administração
- Texto lido por imagem, página 19: 29 DE SETEMBRO DE 2020 5717
- Texto do artigo, página 19: Aos Accionistas da EDM – ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório sobre a Auditoria das Demonstrações Financeiras Opinião Auditámos as demonstrações financeiras da ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, E.P. (a Empresa), que compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2019, a Demonstração dos resultados, a Demonstração das variações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa referentes ao ano então findo, bem como as notas às demonstrações financeiras, incluindo um resumo das políticas contabilísticas significativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da Empresa em 31 de Dezembro de 2019 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano então findo de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF). Bases para a Opinião Realizámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras deste relatório. Somos independentes da Empresa de acordo com os requisitos éticos relevantes para a auditoria de demonstrações financeiras em Moçambique, e cumprimos as restantes responsabilidades éticas previstas nesses requisitos. É nossa convicção que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Ênfase Chamamos a atenção para o facto de, conforme referido na nota 32 do Anexo às demonstrações financeiras, decorrente da pandemia declarada da Covid-19, tem-se vindo a verificar, em 2020, uma instabilidade significativa nos mercados financeiros e na actividade económica, cujos impactos futuros não são à data quantificáveis. A nossa opinião não é modificada em relação a esta matéria Responsabilidade do Conselho de Administração pelas Demonstrações Financeiras O Conselho de Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriadas das demonstrações financeiras de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF), e pelo controlo interno que este determinar ser necessário para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro.
- Texto lido por imagem, página 20: 5718 III SÉRIE — NÚMERO 186
- Texto do artigo, página 20: Quando prepara demonstrações financeiras, o Conselho de Administração é responsável por avaliar a capacidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias relativas à continuidade e usando o pressuposto da continuidade a menos que o Conselho de Administração tenha a intenção de liquidar a Empresa ou cessar as operações, ou não tenha alternativa realista senão fazê-lo. O Conselho de Administração é, também, responsável pela supervisão do processo de preparação do relato financeiro da entidade. Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras Os nossos objectivos consistem em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorção material, devido a fraude ou a erro, e em emitir um relatório onde consta a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possam razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas na base dessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos cepticismo profissional durante a auditoria e, também: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco para uma distorção devido a erro dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou subposição ao controlo interno. • Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Empresa. • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respectivas divulgações feitas pelo Conselho de Administração. • Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo Conselho de Administração, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam pôr em dúvida a capacidade da entidade em continuar as suas operações. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião.
- Texto lido por imagem, página 21: 29 DE SETEMBRO DE 2020 5719
- Texto do artigo, página 21: As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, futuros acontecimentos ou condições podem provocar que a entidade descontinue as operações. • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada. Comunicamos ao Conselho de Administração, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as matérias relevantes de auditoria incluindo qualquer deficiência de controlo interno identificado durante a auditoria. Adicionalmente, declaramos ao Conselho de Administração que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percepcionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Das matérias que comunicamos ao Conselho de Administração, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras do período corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. O sócio responsável pela auditoria de que resultou este relatório é Paulo Reis. ERNST & YOUNG, LDA Sociedade de Auditores Certificados Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis (Auditor Certificado N° 34). Maputo, 29 de Abril de 2020
- Texto lido por imagem, página 22: 5720 III SÉRIE — NÚMERO 186
- Texto do artigo, página 22: ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, E.P. CONSELHO FISCAL RELATÓRIO E PARECER
- Número ou marcador, página 22: 1. Nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho Fiscal da Electricidade de Moçambique (EDM), E.P. acompanha a actividade da empresa ao longo do exercício económico findo em 31 de Dezembro de 2019 e verificou o estado dos documentos de prestação de contas e o cumprimento das políticas e das práticas contabilísticas prosseguidas.
- Número ou marcador, página 22: 2. Neste contexto, em observância ao preceituado no artigo 17 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho Fiscal apreciou o Relatório relativo à acção fiscalizadora desenvolvida no decurso do ano de 2019 e emite Parecer sobre o Balanço e as Demonstrações Financeiras, apreciadas pelo Conselho de Administração da EDM, E.P. RELATÓRIO
- Número ou marcador, página 22: 3. No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal analisou o Relatório de Actividades e o Balanço e as Demonstrações Financeiras da Empresa, elaboradas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF), bem como o Relatório do Auditor Externo, Ernst & Young, tendo merecido particular atenção: • Os efeitos dos ciclones Idai e Kenneth, que afectaram as várias infra-estruturas de produção e transporte de energia eléctrica na região Centro e província de Cabo Delgado; • O aumento da produção própria de energia em 44,7%, tendo passado de 595 GWh em 2018 para 873GWh em 2019; • A expansão da rede de energia eléctrica, permitindo a realização de 165 511 novas ligações e o aumento do número de clientes para 2 052 780, contra 1 890 556 registados no ano anterior; • O aumento do volume de facturação de energia em 11,5%, passando de 4.444 GWh em 2018 para 5 517 GWh em 2019; • A redução do Resultado Líquido negativo em 61,5%, passando de 3.467.201.722 Meticais em 2018 para 2.132.420.300 Meticais no exercício findo em 31 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Conselho Fiscal verificou a eficácia e eficiência do Sistema de Controlo Interno da Empresa e analisou o Relatório de Actividades da Direcção de Auditoria Interna, tendo concluído que, em face das recomendações nele apresentado, seja elaborado um plano de melhoria dos procedimentos identificados.
- Número ou marcador, página 22: 5. No exercício económico findo em 31 de Dezembro de 2019, o Conselho Fiscal procedeu ainda à emissão de Parecer sobre o Plano de Actividades e Orçamento da EDM, E.P. para o ano 2020. PARECER
- Número ou marcador, página 22: 6. Face ao exposto, o Conselho Fiscal é de opinião que o Relatório de Actividades, o Balanço e as Demonstrações Financeiras da Electricidade de Moçambique, E.P., reflectem a situação patrimonial da
- Texto lido por imagem, página 23: 29 DE SETEMBRO DE 2020 5721
- Texto do artigo, página 23: Empresas em 31 de Dezembro de 2019 e estão de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, pelo que recomenda a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: 7. Uma nota final para expressar ao Conselho de Administração e aos colaboradores da Empresa votos de louvor pelo seu empenho e dedicação. O Auditor Externo manifesta o seu apreço pela auditoria e auditoria realizada. Maputo, 25 de Maio de 2020 O Conselho Fiscal Ussumane Aly Dato (Presidente) Amade Hagy Hassan (Vogal) Paula Tarzi Luís Bié (Vogal)
- Texto lido por imagem, página 24: 5722 III SÉRIE — NÚMERO 186
- Texto do artigo, página 24: EDM — ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, E.P. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (Montantes expressos em Meticais) BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 31-Dez-2019 31-Dez-2018 ACTIVO Activo não corrente Activos tangíveis 190.312.454.434 186.063.348.097 Activos financeiros detidos para venda 777.198.304 763.671.939 Outros activos financeiros 1.586.811.527 1.586.811.527 Activos por impostos diferidos 1.277.099.540 1.755.730.761 193.953.563.806 190.169.562.325 Activo corrente Inventários 2.247.473.270 3.122.841.897 Clientes 14.509.478.688 18.387.497.701 Outros activos financeiros 4.019.808.429 4.887.466.917 Outros activos correntes 8.244.468.230 7.076.840.091 Caixa e bancos 5.719.276.753 4.077.268.517 34.740.505.389 37.351.651.103 TOTAL DO ACTIVO 228.694.069.194 227.721.213.427 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Capital próprio Capital social 6.197.109.566 6.197.109.566 Reservas 348.631.502 348.631.502 Reserva não distribuível Prestações acessórias 11.648.505.238 11.648.505.238 Excedente de reavaliação 75.747.167.077 77.110.723.772 Resultados transitados (8.670.473.765) (5.975.869.526) Resultado líquido do exercício (2.132.420.300) (3.467.201.722) Total do capital próprio atribuível aos accionistas 83.138.609.318 85.361.988.830 Passivo não corrente Provisões 11.958.263.787 9.436.435.761 Empréstimos obtidos 1.015.620.037 1.357.092.439 Outros passivos financeiros 34.403.206.623 32.390.667.147 Outros passivos não correntes 11.069.651.237 10.499.764.748 Passivos por impostos diferidos 38.951.031.237 40.238.308.997 97.397.772.922 93.922.269.092 Passivo corrente Provisões 28.046.955 153.638.755 Empréstimos obtidos 551.474.728 1.051.838.690 Fornecedores 25.896.121.844 23.777.593.633 Outros passivos financeiros 19.692.458.990 21.024.574.191 Outros passivos correntes 2.289.584.438 1.607.373.116 48.457.686.955 47.897.015.385 TOTAL DO PASSIVO 145.855.459.877 141.839.229.497 TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 228.694.069.194 227.721.213.427 O Técnico de Contas A Administração Para ser lido em conjunto com as notas explicativas às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 27: EDM — ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, E.P. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (Montantes expressos em Meticais) DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO PARA OS EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 Capital Social Prestações acessorias Excedente de revalorização Reserva legal Reservas estatutarias Reserva não distributível Resultados transitados Resultado líquido do exercício Total do capital próprio Saldo no fim de 2017 Ajuste do resultado do exercício anterior Reavaliação dos activos tangíveis Impostos diferidos Cessação do reconhecimento de reavaliação Transferência de reavaliação não tributável Resultado líquido do exercício Saldo no fim de 2018 Ajuste do resultado do exercício anterior Cessação do reconhecimento de reavaliação Perdas no fundo de pensões Resultado líquido do exercício Saldo no fim de 2019 O Técnico de Contas A Administração Para ser lido em conjunto com as notas explicativas às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 28: Evolve África, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377261, uma entidade denominada Evolve África, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Dércio Salomão Samuel Manjate, solteiro natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333265J emitido aos 12 de Outubro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Mwiinga Shumba Hapunda, natural de Siavonga, de nacionalidade zambiana, residente em Lusaka, portador do Bilhete do Passaporte n.º ZN753406.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Evolve África, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Matola, bairro Matlemele, quarteirão 10, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento, instalação, montagem e manutenção de softwares de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de contabilidade; assessoria fical e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Dércio Salomão Samuel Manjate;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% perten-
- Texto do artigo, página 28: centes ao sócio Mwiinga Shumba Hapunda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para a administração e gestão da sociedade fica nomeado o sócio Dércio Salomão Samuel Manjate, na qualidade de director-geral e Mwiinga Shumba Hapunda na qualidade de director financeiro e técnico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A movimentação das contas da empresa, obrigada a assinatura do director-geral e do director técnico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101216365, a sociedade denominada Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Arménio Salatiel Lopes Guilengue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 9 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215520P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede fica instalada em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 5.º andar, flat 8. Esta pode por deliberação da gerência, ser deslocada para outro local dentro do país, podendo ainda serem criadas sucursais ou
- Texto do artigo, página 28: outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, desinfestação, fumigação e controle de insectos e animais nocivos e similares e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de diverso equi-pamento de protecção de trabalho técnico profissional;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material de escritório e equipamento diverso em várias áreas;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene, limpeza e bebidas;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, incluindo assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital e seu aumento)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Arménio Salatiel Lopes Guilengue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de apenas um gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado o gerente o
- Texto do artigo, página 28: sócio único Arménio Salatiel Lopes Guilengue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposiçoes finais)
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordena-mento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394425, uma entidade denominada Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: António Nhacuonga, casado, nascido a 5 de Abril de 1978, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, rua 14 casa n.º 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100937860B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e aquisição de participações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Dom Alexandre Santos, casa n.º 244, quarteirão n.º 7, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercio a retalho de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos de protecção no trabalho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
- Texto do artigo, página 29: comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio António Nhacuonga, e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo do único sócio ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio ou do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais
- Texto do artigo, página 29: líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as leis da República de Moçambique
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: GVM Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395898, uma entidade denominada GVM Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: Jaquelino Anselmo Massingue, solteiro maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002064A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Eduardo Jossias Guenha, casado com Palmira Marta Macuvele Guenha em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027996S, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Flatiel Fabião Vilanculos, casado com Mara Alexandra Moane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magubul-Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501979650S, emitido a 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de GVM Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na
- Texto do artigo, página 30: Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e implementação de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de apoio à estruturação, desenvolvimento de capacidades e gestão empresariais;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração de espaços turísticos;
- Número ou marcador, página 30: d) Guias turísticos;
- Número ou marcador, página 30: e) Administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: f) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: g) Franchising;
- Número ou marcador, página 30: h) Outsourcing;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultoria, concepção e gestão de projectos de agronegócios (produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e de origem animal e seus insumos);
- Número ou marcador, página 30: j) Aluguer de máquinas e equipamentos agro-industriais;
- Número ou marcador, página 30: k) Investimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do
- Texto do artigo, página 30: capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Flatiel Fabião Vilanculos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
- Texto do artigo, página 30: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 30: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 30: d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 30: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida e representada por três administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinquenta por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Halakavuma Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de doze de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Halakavuma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100647036, os sócios deliberaram cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: e alteração parcial do pacto social da referida sociedade e consequentemente altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute, correspondentes a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: HD Fuelmine Consulting & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202402, uma entidade denominada HD Fuelmine Consulting & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de identidade n˚110101149677M, emitido a 13 de setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Paula Lília Bila Domingos, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321579, emitido a 3 de setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação HD Fuelmine Consulting & Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1281, 3.º andar no bairro Khampfumo, Central A. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços diversos, comércio geral de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT meticais (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia, Paula Lilia Bila Domingos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos/a sócio/a Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos e Paula Lília Bila Domingos, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução de sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kauwela Swimwear, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368912, uma entidade denominada Kauwela Swimwear, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 16 de Abril de 2018, residente no Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Kiana Marcel Salomão Goveia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990938I, emitido a 8 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, duração, localização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kauwela Swimwear, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, confecções de roupa, artigos e equipamentos de praia, representações de patentes e marcas, promoção de eventos turísticos,catering, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de dez mil meticais cada, pertencentes às sócias Nicole Melanie D´Oliveira Vaz e Kiana Marcel Salomão Goveia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a gestão da sociedade é rotativa anualmente ou por meio de uma deliberação, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395251, uma entidade denominada Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo:
- Texto do artigo, página 32: Samuel Gerson Andrisse, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, quarteirão 43, casa n.º 313, andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503732B, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Sofala, n.º 60, Matola F, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por opbjecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, administração, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 32: b) Recrutamento, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, gestão e financiamento de projectos;
- Número ou marcador, página 32: c) Organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão e administração de sociedades e participação no patrimónios de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: e) Exercer outras actvidades afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao seu único sócio Samuel Gerson Andrisse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer a autorização do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo seu único sócio Samuel Gerson Andrisse, que aqui fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e exame dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do sócio administrador que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do único sócio e amestrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286479, uma entidade denominada Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C., entre:
- Texto do artigo, página 33: Sócio comanditário: Alessandro Santi, natural da Província de Roma, de nacionalidade italiana, residente em Via dei Savorelli 120, 00165, portador do Passaporte n.º YB3348114, emitido a 31 de Maio de 2018, válido até 30 de Maio de 2028, representado por Simone Santi;
- Texto do artigo, página 33: Sócio comanditado: Simone Santi, natural da Província de Roma, de nacionalidade italiana, residente no bairro Sommerchield, Avenida Berbabé Thawé, casa n.º 195/2 portador do Passaporte n.º YB1818763, emitido a 2 de Novembro de 2018, válido até 1 de Novembro de 2028.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, as partes acima citadas constituem entre si, sociedade comercial na modalidade de sociedade em comandita simples que se regerá pelos termos previstos nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade denomina-se Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C, e corresponde a uma sociedade comercial em comandita simples de responsabilidade ilimitada e limitada conforme a distinção dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, ré-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: O prazo de duração da sociedade é de 4 (quatro anos), com efeitos a partir da data do
- Texto do artigo, página 33: respectivo registo na conservatória competente, podendo a mesma ser prorrogada por deliberação dos sócios antes de findo o período de duração anteriormente fixado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para negócios e a gestão, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção, distribuição, comercialização, importação e exportação de materiais audiovisuais em geral;
- Número ou marcador, página 33: a) Compra, venda, distribuição, edição e locação de filmes, documentários e outros produtos cinematográficos e/ /ou de televisão, em Moçambique ou no exterior, de forma directa ou por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção e realização de extras para DVDs, filmes, longas-metragens, curtas-metragens, documentários e espetáculos dedicados a circuitos cinematográficos e/ou canais televisivos ou radiofónicos;
- Número ou marcador, página 33: d) Exercícios dos direitos de exploração económica de obras intelectuais por qualquer meio de divulgação, incluindo a comercialização de marcas relacionadas a obras cinematográficas e televisivas, bem como a sua publicação e edição;
- Número ou marcador, página 33: e) Busca de locais para produções cinematográficas;
- Número ou marcador, página 33: f) Intermediação para compra, venda, aluguer, distribuição e dublagem de produtos cinematográficos e de televisão de qualquer tipo e formato;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços em design gráfico, serviços fotográficos e de impres-são, bem como a produção de logótipos, pay-offs e brochuras para empresas;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento de softwares e venda de sistemas integrados de hardware e software;
- Número ou marcador, página 33: i) Promoção turística, incluindo actividades de marketing territorial, bem como de sistemas económicos, produtivos, culturais e comerciais;
- Número ou marcador, página 33: j) Pesquisas e estudos para inserção de vários tipos de produtos no mercados nacional e internacional, por meio de sistemas de comunicação e multimídia;
- Número ou marcador, página 33: k) Organização e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: l) Gestão de actividades e serviços por conta própria e/ou por conta de terceiros em Moçambique ou no exterior por via directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
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