III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2020

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Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 843.400,00MT (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) 421.700,00MT (quatrocentos e vinte e um mil setecentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio comanditário Alessandro Santi;
Número ou marcador · p. 34 b) 421.700,00MT (quatrocentos e vinte e um mil setecentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio comanditado Simone Santi.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser acrescentado uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições determináveis pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão da parte pertencente ao sócio comanditado, carece de prévio consentimento do sócio comanditário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A quota pertencente ao sócio comanditário só poderá ser transferida mediante anuência do sócio comanditado.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de não autorizada a transmissão da parte pertencente ao sócio comanditário, aplicar-se-ão as disposições respeitantes a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais a assembleia tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio comanditado, Simone Santi, que é desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No fim de cada exercício social, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrida a data da deliberação que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso, regem as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Livaningo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte, pelas treze horas e vinte cinco minutos, reuniu se na sede da empresa cita na Matola a assembleia geral e extraordinária da empresa Livaningo Construções, Limitada, representada pelos sócios sócios Hermilio Teotónio Saia e Fernanda da Gloria Tamele Saia, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL n.º 100622904, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração da sede da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sede cidade da Matola, bairro de Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2955, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Logisport, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294153, uma entidade denominada Logisport, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 António Nobre Simões Fernandes, casado com Miquelina da Conceição Lourenço Lampião em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Carapinheira, Montemor-o-Velho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00014473Q, emitido aos 12 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente no bairro de Tchumene I, Estrada Nacional número quatro, quilómetro 27, Condomínio Janelas do Rio, segundo andar direito, na Matola, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Miquelina da Conceição Lourenço Lampião, casada com António Nobre Simões Fernandes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300169810B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Tchumene I, Estrada Nacional número quatro, quilómetro 27, Condomínio Janelas do Rio, segundo andar direito, Matola, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas sob a forma de sociedade anónima denominada Logisport, Limitada, cujo objecto social é a prestação de serviços de mecânica no sector automóvel, revisões, trabalhos de batechapa e pintura e ainda gestão de frotas.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Kanwalanga, número dois na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Logisport, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kanwalanga número dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação, devendo notificar os sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de serviços de mecânica e no serviço automóvel, revisões e montagem de pneus, trabalhos de bate-chapa e pintura e ainda gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 35 b) A importação e comercialização de automóveis, peças e sobressalentes, ferramentas e demais equipamentos e maquinaria associada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o prenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou particitações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), representado 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Nobre Simões Fernandes e outra no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimentode créditios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 35 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 35 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultâneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 35 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital mediante carta protocolada ou correio electrónico com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração de administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Decisão sobre distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral pode deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte:
Texto do artigo · p. 35 São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por dois membros ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
Texto do artigo · p. 36 sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem comotomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será sempre necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único onde bastará a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para o triénio de 2020 a 2022 é desde já nomeado administrador único o senhor António Nobre Simões Fernandes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 36 da parte destinada a reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidios na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 LTM Serviços e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349071, uma entidade denominada LTM Serviços e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de LTM Serviços e Investimentos, S.A. é uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua da Frelimo n.º 156, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços no sector da área de energia, construção civil, redes e engenharia informática, saúde, banca, seguros, recursos minerais e hidrocarbonetos gestão imobiliária, transportes, hotelaria e turismo, comércio a grosso e retalho, agricultura, assessoria de negócios, comunicação e impressão, gráfica e serigrafia, carpintaria, distribuição, gestão de participações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 1000 (mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável, as acções serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Administração, e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de tres anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral, regularmente
Texto do artigo · p. 36 constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 36 maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado administrador único para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a senhora Felizmina Malate Samuel.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato do administrador único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do Director Executivo
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do Director Financeiro; em matéria financeira e bancária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nice, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392058, uma entidade denominada Nice, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Arsénio Félix Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 20 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de identidade número 110101399562N, emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na cidade da Matola, T3, quarteirão 1, casa 451.
Texto do artigo · p. 37 Milan Ramesh Chandra Devji, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255752N, emitido aos
Texto do artigo · p. 37 23 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Coimbra, casa n.º 280, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de sociedade Nice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua Aquino de Braga, casa 57, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto: Comercialização de bebidas e comidas, serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Félix Manjate;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e vinculação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Arsénio Félix Manjate e Milan Ramesh Chandra Devji, ou seus designados mandatários por via de Procuração Legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos os sócios ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386201, uma entidade denominada Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Valério dos Santos Vinte Intopia casado com Olga Agostinho Malala Intopia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa adopta a denominação de Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Carlos Sebastião Mabote, Albazine, CMC, n.º 434, com sucursal na província de Zambézia - cidade de Quelimane, bairro do Aeroporto I, Avenida 25 de Junho, n.º 15, exercendo a sua actividade em todo o país, por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de mercadorias e passageiros:
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 38 f) Mecânica auto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma total do sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação serão regidas pelo sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do director-geral Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade do administrador)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade do director-geral, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que á todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da representação e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da representação será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nyumba Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia três de Setembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade, limitada entre: Rosário dos Santos Sancho Cumbi e Aida dos Anjos Nainhane, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Nyumba Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 563, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios tomada assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Gestão imobiliária, gestão de instâncias turísticas, reabilitação e manutenção de imóveis, fumigações, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços e intermediação financeira e outros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se ou adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão dos negócios da sociedade activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 a) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 39 c) O administrador poderão delegar parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 encerram-se a trinta e um de Dezembro de
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 39 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 39 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393860, uma entidade denominada Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Miro Eugénio Casimiro Guarda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100131694S, de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, Prédio Ruby, Baixa da Cidade de Maputo, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), agenciamento de trabalho, contabilidade, auditoria, gestão de activos, transporte, logística e comércio geral, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócio único Miro Eugénio Casimiro Gu arda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 40 activa e passivamente, fica a cargo de Miro Eugénio Casimiro Guarda, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pl’Arte D’ Alma, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386546, uma entidade denominada Pl’Arte D’ Alma, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Juma Salvador Capela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, Vila
Texto do artigo · p. 40 Olímpica, Bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103008F, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine 9.° andar, flat 3, PH6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010039385S, emitido aos 9 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 40 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adapta a denominação Pl’Arte D’ Alma, Limitada tem a sua sede no bairro Zimpeto, vila olímpica, bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: promoção de eventos culturais; gestão de artes (artes e letra), prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais (4.750.00MT), pertencente ao sócio Juma Salvador Capela, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, (250.00MT) pertencente a sócia Melissa Babil Samate Lemos, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos suplementos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 843.400,00MT (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 34: a) 421.700,00MT (quatrocentos e vinte e um mil setecentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio comanditário Alessandro Santi;
  3. Número ou marcador, página 34: b) 421.700,00MT (quatrocentos e vinte e um mil setecentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio comanditado Simone Santi.
  4. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser acrescentado uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições determináveis pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão da parte pertencente ao sócio comanditado, carece de prévio consentimento do sócio comanditário.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A quota pertencente ao sócio comanditário só poderá ser transferida mediante anuência do sócio comanditado.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de não autorizada a transmissão da parte pertencente ao sócio comanditário, aplicar-se-ão as disposições respeitantes a amortização de quotas.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  12. Texto do artigo, página 34: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais a assembleia tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio comanditado, Simone Santi, que é desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 34: (Exercício social e contas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) No fim de cada exercício social, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrida a data da deliberação que os tiver aprovado.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso, regem as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 34: Livaningo Construções, Limitada
  36. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte, pelas treze horas e vinte cinco minutos, reuniu se na sede da empresa cita na Matola a assembleia geral e extraordinária da empresa Livaningo Construções, Limitada, representada pelos sócios sócios Hermilio Teotónio Saia e Fernanda da Gloria Tamele Saia, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL n.º 100622904, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração da sede da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sede cidade da Matola, bairro de Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2955, rés-do-chão.
  39. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2020. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 34: Logisport, Limitada
  42. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294153, uma entidade denominada Logisport, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 34: António Nobre Simões Fernandes, casado com Miquelina da Conceição Lourenço Lampião em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Carapinheira, Montemor-o-Velho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00014473Q, emitido aos 12 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente no bairro de Tchumene I, Estrada Nacional número quatro, quilómetro 27, Condomínio Janelas do Rio, segundo andar direito, na Matola, adiante designado por primeiro outorgante;
  44. Texto do artigo, página 34: Miquelina da Conceição Lourenço Lampião, casada com António Nobre Simões Fernandes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300169810B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de Tchumene I, Estrada Nacional número quatro, quilómetro 27, Condomínio Janelas do Rio, segundo andar direito, Matola, adiante designada por segunda outorgante.
  45. Texto do artigo, página 34: Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas sob a forma de sociedade anónima denominada Logisport, Limitada, cujo objecto social é a prestação de serviços de mecânica no sector automóvel, revisões, trabalhos de batechapa e pintura e ainda gestão de frotas.
  46. Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Kanwalanga, número dois na cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 34: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais.
  48. Texto do artigo, página 34: Quatro) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelos seguintes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Logisport, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kanwalanga número dois, na cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação, devendo notificar os sócios por escrito.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  60. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de serviços de mecânica e no serviço automóvel, revisões e montagem de pneus, trabalhos de bate-chapa e pintura e ainda gestão de frotas;
  61. Número ou marcador, página 35: b) A importação e comercialização de automóveis, peças e sobressalentes, ferramentas e demais equipamentos e maquinaria associada.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o prenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou particitações.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), representado 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Nobre Simões Fernandes e outra no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
  70. Texto do artigo, página 35: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimentode créditios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
  81. Número ou marcador, página 35: b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
  82. Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  83. Número ou marcador, página 35: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultâneamente deliberar a redução do capital social.
  86. Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  90. Texto do artigo, página 35: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordináriamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital mediante carta protocolada ou correio electrónico com a antecedência mínima de trinta dias.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei proíbe.
  93. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  97. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de administradores;
  98. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  99. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  100. Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
  101. Número ou marcador, página 35: e) Decisão sobre distribuição dos lucros;
  102. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  105. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral pode deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte:
  106. Texto do artigo, página 35: São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por dois membros ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
  111. Texto do artigo, página 36: sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem comotomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  113. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será sempre necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único onde bastará a sua assinatura.
  114. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para o triénio de 2020 a 2022 é desde já nomeado administrador único o senhor António Nobre Simões Fernandes.
  115. Número ou marcador, página 36: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  119. Texto do artigo, página 36: da parte destinada a reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidios na lei.
  123. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 36: LTM Serviços e Investimentos, S.A.
  129. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349071, uma entidade denominada LTM Serviços e Investimentos, S.A.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de LTM Serviços e Investimentos, S.A. é uma
  133. Texto do artigo, página 36: sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua da Frelimo n.º 156, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  140. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços no sector da área de energia, construção civil, redes e engenharia informática, saúde, banca, seguros, recursos minerais e hidrocarbonetos gestão imobiliária, transportes, hotelaria e turismo, comércio a grosso e retalho, agricultura, assessoria de negócios, comunicação e impressão, gráfica e serigrafia, carpintaria, distribuição, gestão de participações.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 1000 (mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável, as acções serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  150. Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Administração, e Fiscal Único.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de tres anos, sendo permitida a reeleição.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral, regularmente
  156. Texto do artigo, página 36: constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
  157. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 36: (Direito de voto e deliberações)
  160. Número ou marcador, página 36: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  161. Texto do artigo, página 36: maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 36: (Representação de accionistas)
  164. Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  165. Número ou marcador, página 36: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 36: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado administrador único para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a senhora Felizmina Malate Samuel.
  174. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do administrador único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  177. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo e financeiro da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  182. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  183. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do Director Executivo
  184. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do Director Financeiro; em matéria financeira e bancária.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 37: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  195. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 37: Nice, Limitada
  197. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392058, uma entidade denominada Nice, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 37: Entre:
  199. Texto do artigo, página 37: Arsénio Félix Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 20 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de identidade número 110101399562N, emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na cidade da Matola, T3, quarteirão 1, casa 451.
  200. Texto do artigo, página 37: Milan Ramesh Chandra Devji, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255752N, emitido aos
  201. Texto do artigo, página 37: 23 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Coimbra, casa n.º 280, rés-do-chão.
  202. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, que fica a reger-se nos termos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de sociedade Nice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua Aquino de Braga, casa 57, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto: Comercialização de bebidas e comidas, serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas.
  212. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  213. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  219. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Félix Manjate;
  220. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 37: (Administração e vinculação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e vinculação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Arsénio Félix Manjate e Milan Ramesh Chandra Devji, ou seus designados mandatários por via de Procuração Legal.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos os sócios ou mandatários.
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 37: Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386201, uma entidade denominada Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 37: Valério dos Santos Vinte Intopia casado com Olga Agostinho Malala Intopia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa adopta a denominação de Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Carlos Sebastião Mabote, Albazine, CMC, n.º 434, com sucursal na província de Zambézia - cidade de Quelimane, bairro do Aeroporto I, Avenida 25 de Junho, n.º 15, exercendo a sua actividade em todo o país, por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
  246. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de mercadorias e passageiros:
  248. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 38: d) Agro-pecuário;
  250. Número ou marcador, página 38: e) Comércio;
  251. Número ou marcador, página 38: f) Mecânica auto.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma total do sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  254. Número ou marcador, página 38: Dois) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação serão regidas pelo sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  258. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do director-geral Valério dos Santos Vinte Intopia.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade do administrador)
  261. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade do director-geral, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que á todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  264. Texto do artigo, página 38: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da representação e normas supletivas)
  267. Texto do artigo, página 38: A dissolução da representação será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
  268. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 38: Nyumba Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia três de Setembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade, limitada entre: Rosário dos Santos Sancho Cumbi e Aida dos Anjos Nainhane, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Nyumba Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 563, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios tomada assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 38: Um) Gestão imobiliária, gestão de instâncias turísticas, reabilitação e manutenção de imóveis, fumigações, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços e intermediação financeira e outros.
  280. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se ou adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 38: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber:
  284. Texto do artigo, página 38: a)Uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  285. Número ou marcador, página 38: b) Uma outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi.
  286. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 38: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  293. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  294. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  295. Número ou marcador, página 38: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  296. Número ou marcador, página 38: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  297. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  299. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 38: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão dos negócios da sociedade activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi, que desde já é nomeado administrador.
  304. Número ou marcador, página 39: a) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  305. Número ou marcador, página 39: b) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  306. Número ou marcador, página 39: c) O administrador poderão delegar parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  311. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  312. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 39: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  314. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  316. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  320. Texto do artigo, página 39: encerram-se a trinta e um de Dezembro de
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de dividendos)
  323. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  324. Número ou marcador, página 39: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  325. Número ou marcador, página 39: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  326. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 39: (Prestação de capital)
  329. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  332. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  333. Número ou marcador, página 39: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 39: A Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 39: Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393860, uma entidade denominada Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 39: Miro Eugénio Casimiro Guarda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100131694S, de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
  341. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, Prédio Ruby, Baixa da Cidade de Maputo, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), agenciamento de trabalho, contabilidade, auditoria, gestão de activos, transporte, logística e comércio geral, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  351. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  353. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócio único Miro Eugénio Casimiro Gu arda.
  357. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 39: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele,
  360. Texto do artigo, página 40: activa e passivamente, fica a cargo de Miro Eugénio Casimiro Guarda, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  363. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  366. Texto do artigo, página 40: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  367. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 40: (Balanço e aplicação de resultados)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  371. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  373. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 40: Pl’Arte D’ Alma, Limitada
  379. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386546, uma entidade denominada Pl’Arte D’ Alma, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 40: Juma Salvador Capela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, Vila
  381. Texto do artigo, página 40: Olímpica, Bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103008F, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 40: Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine 9.° andar, flat 3, PH6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010039385S, emitido aos 9 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  383. Texto do artigo, página 40: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  387. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação Pl’Arte D’ Alma, Limitada tem a sua sede no bairro Zimpeto, vila olímpica, bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: promoção de eventos culturais; gestão de artes (artes e letra), prestação de serviços diversos.
  392. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  393. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais (4.750.00MT), pertencente ao sócio Juma Salvador Capela, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, (250.00MT) pertencente a sócia Melissa Babil Samate Lemos, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  396. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos suplementos
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 40: (Suplementos)
  399. Texto do artigo, página 40: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
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