III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2020

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Texto do artigo · p. 40 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tacteio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentore;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 d) Aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 40 e) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 40 f) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 41 e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Juma Salvador Capela, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prokim, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379116, uma entidade denominada Prokim, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do nome, natureza e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Prokim, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Resistência, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto a venda de material de construção, químicos para produção de betão e fabrico de cimento, bem como a aplicação desses mesmos produtos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 41 construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com o valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo socio António Fernando Madumela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rabbit Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo 128, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 41 de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Rabbit Energy, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1180, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101382885, tendo os mesmos deliberado alterar o objecto da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 319 do Código Comercial, e consequentemente, alterar o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 41 b) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 41 c) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335321, uma entidade denominada SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos temos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Elísio Joaquim José Mabasso, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406265B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa 105, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SupaFit Gym, Lda, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, parcela 660B, lojas 23-27, Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o ginásio exercício a prática de exercícios físicos e outros serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Captital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elísio Joaquim José Mabasso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Swendy Electro Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 42 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384470, uma entidade denominada Swendy Electro Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Denilson Charviss Francisco José, solteiro, natural de Maputo, residente rua de Inhaca, bairro de Zimpeto, quarteirão 63, casa 61, distrito KaMubukwane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, Sandya Marcos Elias, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bunhica – Machava, quarteirão 44, casa 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600305534F.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Swendy Electro Ferragem, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 244-2, andar, rés-do-chão, distrito Kampfumu.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitários, ladrilhos similares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Charviss Francisco José;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sandya Marcos Elias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Denilson Charviss Francisco José,
Número ou marcador · p. 42 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tapume Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343766, uma entidade denominada Tapume Construções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 42 nos temos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Inélcio Alberto Mahungane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o número 110100250421C, emitido em Maputo aos 5 de Dezembro 2019 e válido até 4 de Dezembro 2029, residente em Maputo no quarteirão 7, casa n.º 76, no bairro Mali, Marracuene;
Texto do artigo · p. 42 Lourenço Augusto Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110101187950N, emitido em Maputo aos 13 de Maio 2015 e válido até 13 de Maio 2020, residente em Maputo no quarteirão 9, casa n.º 53, Célula B, distrito Municipal 5, bairro de Magoanine.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Tapume Construções, Limitada, e tem a sua sede na rua Garre de Mercadoria, número quarenta, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma, no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente à sócio Inélcio Alberto Mahungane; b) Outra no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente à sócio Lourenço Augusto Tembe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição das quotas permitidas por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Inélcio Alberto Mahungane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 43 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Techno Informática Chau, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101382442, dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, foro, área de acção)
Texto do artigo · p. 43 Um)A sociedade adopta a denominação de Techno Informática Chau, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Techno Informática Chau, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de fornecimento de material informático e consumíveis, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor aplicáveis a matéria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem sua sede e foro na cidade da Matola, Matola B, 700, quarteirão 8, rua das Mangueiras, n.° 34– Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo Município ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consumíveis, logística e outras áreas devidamente solicitadas e aprovadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Marília Raúl Cossa, com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%do capital social, integralmente realizados em numerário;
Número ou marcador · p. 44 b) Maria Luísa Dinis Chau, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, integralmente realizados em numerário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 44 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo
Texto do artigo · p. 44 menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que Lei o proíba.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa(s) autorizada(s) pelos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da assembleia geral de sócios)
Texto do artigo · p. 44 Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 44 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 44 c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 44 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Propositura de acções judiciais contra directores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberações )
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social. O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, para mandatos a definir em cada caso.
Número ou marcador · p. 45 Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral de sócios determinarão os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderão nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 45 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 45 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 45 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364003, uma entidade denominada Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Joonkyu Park, natural de Coreia do Sul, DIRE n.º 11KR00053897B, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 45 Avenida Rio Limpopo, 299, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de electrodomésticos, material eléctrico e acessórias, produtos alimentares, importação e exportação, consultoria e acessória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joonkyu Park.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração será exercida por Joonkyu Park, desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 24 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: (Divisão e transmissão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 40: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tacteio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  7. Número ou marcador, página 40: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentore;
  8. Número ou marcador, página 40: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  11. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Aplicação e divisão de lucros;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  21. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  27. Texto do artigo, página 41: e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Juma Salvador Capela, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  32. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 41: Prokim, S.A.
  34. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379116, uma entidade denominada Prokim, S.A.
  35. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome, natureza e duração
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 41: (Nome, natureza e duração)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Prokim, S.A.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 41: (Sede e representação)
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Resistência, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a venda de material de construção, químicos para produção de betão e fabrico de cimento, bem como a aplicação desses mesmos produtos.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de
  49. Texto do artigo, página 41: construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  50. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com o valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
  54. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo socio António Fernando Madumela.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  59. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 41: (Vinculação)
  62. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  63. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  64. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 41: (Direito aplicável)
  67. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  68. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 41: Rabbit Energy, Limitada
  70. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo 128, do Código Comercial
  71. Texto do artigo, página 41: de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Rabbit Energy, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1180, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101382885, tendo os mesmos deliberado alterar o objecto da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 319 do Código Comercial, e consequentemente, alterar o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 41: a) [Inalterado];
  77. Número ou marcador, página 41: b) [Inalterado];
  78. Número ou marcador, página 41: c) [Inalterado];
  79. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria para negócios e gestão.
  80. Número ou marcador, página 41: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
  81. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 41: SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335321, uma entidade denominada SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos temos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 41: Elísio Joaquim José Mabasso, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406265B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa 105, Maputo Cidade.
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 41: A sociedade SupaFit Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SupaFit Gym, Lda, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, parcela 660B, lojas 23-27, Maputo.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o ginásio exercício a prática de exercícios físicos e outros serviços relacionadas.
  92. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 42: (Captital social)
  95. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elísio Joaquim José Mabasso.
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  99. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
  100. Número ou marcador, página 42: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  103. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 42: Swendy Electro Ferragem, Limitada
  111. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada
  112. Texto do artigo, página 42: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384470, uma entidade denominada Swendy Electro Ferragem, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 42: Denilson Charviss Francisco José, solteiro, natural de Maputo, residente rua de Inhaca, bairro de Zimpeto, quarteirão 63, casa 61, distrito KaMubukwane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, Sandya Marcos Elias, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bunhica – Machava, quarteirão 44, casa 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600305534F.
  115. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Swendy Electro Ferragem, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 244-2, andar, rés-do-chão, distrito Kampfumu.
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitários, ladrilhos similares com importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 42: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 100.000,00MT (cem mil meticais):
  127. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Charviss Francisco José;
  128. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sandya Marcos Elias.
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Denilson Charviss Francisco José,
  132. Número ou marcador, página 42: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  133. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 42: Tapume Construções, Limitada
  135. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343766, uma entidade denominada Tapume Construções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  136. Texto do artigo, página 42: nos temos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 42: Inélcio Alberto Mahungane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o número 110100250421C, emitido em Maputo aos 5 de Dezembro 2019 e válido até 4 de Dezembro 2029, residente em Maputo no quarteirão 7, casa n.º 76, no bairro Mali, Marracuene;
  138. Texto do artigo, página 42: Lourenço Augusto Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110101187950N, emitido em Maputo aos 13 de Maio 2015 e válido até 13 de Maio 2020, residente em Maputo no quarteirão 9, casa n.º 53, Célula B, distrito Municipal 5, bairro de Magoanine.
  139. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Tapume Construções, Limitada, e tem a sua sede na rua Garre de Mercadoria, número quarenta, na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  145. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
  151. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 43: a) Uma, no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente à sócio Inélcio Alberto Mahungane; b) Outra no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente à sócio Lourenço Augusto Tembe.
  156. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  164. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição das quotas permitidas por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  166. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  170. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  171. Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  173. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  176. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  177. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  178. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  179. Número ou marcador, página 43: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  181. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 43: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  187. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 43: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Inélcio Alberto Mahungane.
  190. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  192. Número ou marcador, página 43: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  193. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 43: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  195. Número ou marcador, página 43: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  196. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  197. Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  203. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 43: Techno Informática Chau, Limitada
  205. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101382442, dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, foro, área de acção)
  208. Texto do artigo, página 43: Um)A sociedade adopta a denominação de Techno Informática Chau, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 43: Dois) A Techno Informática Chau, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de fornecimento de material informático e consumíveis, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor aplicáveis a matéria.
  210. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sua sede e foro na cidade da Matola, Matola B, 700, quarteirão 8, rua das Mangueiras, n.° 34– Maputo Província, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 44: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo Município ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consumíveis, logística e outras áreas devidamente solicitadas e aprovadas pelas entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 44: Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
  219. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  224. Número ou marcador, página 44: a) Marília Raúl Cossa, com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%do capital social, integralmente realizados em numerário;
  225. Número ou marcador, página 44: b) Maria Luísa Dinis Chau, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, integralmente realizados em numerário.
  226. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  229. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  230. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  234. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  235. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  237. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o respectivo titular;
  239. Número ou marcador, página 44: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
  240. Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  241. Número ou marcador, página 44: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  242. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  243. Número ou marcador, página 44: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
  246. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo
  248. Texto do artigo, página 44: menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  249. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que Lei o proíba.
  250. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa(s) autorizada(s) pelos respectivos estatutos.
  251. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral de sócios)
  253. Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  254. Número ou marcador, página 44: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  255. Número ou marcador, página 44: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  256. Número ou marcador, página 44: c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
  257. Número ou marcador, página 44: d) Alteração do contrato de sociedade;
  258. Número ou marcador, página 44: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 44: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações )
  262. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social. O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  267. Número ou marcador, página 44: Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, para mandatos a definir em cada caso.
  268. Número ou marcador, página 45: Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  269. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral de sócios determinarão os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
  270. Número ou marcador, página 45: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  271. Número ou marcador, página 45: Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderão nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
  274. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  275. Texto do artigo, página 45: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  279. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma
  280. Texto do artigo, página 45: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
  281. Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 45: Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364003, uma entidade denominada Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 45: Joonkyu Park, natural de Coreia do Sul, DIRE n.º 11KR00053897B, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta Zion Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na
  288. Texto do artigo, página 45: Avenida Rio Limpopo, 299, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de electrodomésticos, material eléctrico e acessórias, produtos alimentares, importação e exportação, consultoria e acessória.
  292. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 45: O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joonkyu Park.
  295. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  297. Texto do artigo, página 45: A administração será exercida por Joonkyu Park, desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  301. Texto do artigo, página 45: Maputo, 24 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 46: INM
  303. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  305. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  311. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  312. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  313. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  314. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  315. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  316. Título de secção, página 46: Delegações:
  317. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  318. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  319. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  320. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  321. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  322. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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