III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,28deSetembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 187
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada. AMAS Serviços, Limitada. Artson, Limitada. Bazaruto, Limitada. Bazaruto, Limitada. Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS). Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada. DAG Moçambique, Limitada. East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada. Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Espingardaria Oasis – Sociedade Unipessoal, S.A. Externato Fátima, Limitada. Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada. GEP Moçambique - Gestao de Peritagens, Limitada. Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Impact, Limitada. Ishanga Ambiente, S.A. Isocmedias, Limitada. Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiinara Interactive Solutions, S.A. Lauren Harley, Limitada. Make It Happen Unipessoal, S.A. Midnight Bar e Lounge, Limitada. MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moamba Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A. Plus Wellness, Limitada. Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riominas 2, Limitada. Saran Den Export, Limitada. Tilândia, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Salesianos D. Bosco – Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salesianos D. Bosco – Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo, 14 de Dezembro de 2007. A Ministra da Justiça, Esperança Machavela.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Extracto específico referente a cessão de quota do sócio Eliasu Chambu.
Texto do artigo · p. 1 Aos vinte dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sua sede social sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 675, rés-do-chão, a assembleia geral da Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura,
Texto do artigo · p. 1 Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101911438, portadora do NUIT 401527974, deliberou acolher o
Texto do artigo · p. 2 pedido de Eliasu Chambu para apartar-se da sociedade. Deste modo, o artigo quarto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Miceles Jaime Miambo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Celeste da Conceição Sevene Miambo.
Texto do artigo · p. 2 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta minutos e dela se lavrou a presente acta que, lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AMAS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010062, uma entidade denominada, AMAS Serviços, Limitada, entre: Zvikomborero Andrew Mutizira, maior de
Texto do artigo · p. 2 idade, moçambicano, estado civil de solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, residente no bairro de Magoanine B, KaMavota, quarteirão 27B, casa 62, filho de David Gomes Mutizira e de Patrícia Carlos Magaia, portador do NUIT 103022711, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e vinte e três; e
Texto do artigo · p. 2 Afoso Sithole, maior de idade, moçambicano, estado civil de solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, residente no bairro 3 de Fevereiro, KaMavota, quarteirão 54, casa 14, filho de Daruvura Júlio Sithole e de Maria Mahasse, portador do NUIT 113389354, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 2 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social
Texto do artigo · p. 2 (ou firma social) de AMAS Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem sua sede na rua da Resistência, n.º 421, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto prestação de servicos de transporte de passageiros interprovincial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zvikomborero Andrew Mutizira;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Administradores
Número ou marcador · p. 2 Um) São consignados como administradores Zvikomborero Andrew Mutizira e Afoso Sithole
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Artson, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009797, uma entidade denominada Artson, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do NUIT 100378787, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281691A, emitido a vinte e oito de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores n.º 204;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Artur Nunes Paulo da Conceição, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do NUIT 167424384, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104783010P, emitido aos quinze de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores n.º 204.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Artson, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da costa de sol, quarteirão 23, n.º 163, Avenida Marginal, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade de restauração, pastelaria e catering, investimentos de diversos tipos, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Artur Nunes Paulo da Conceição, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da
Texto do artigo · p. 3 assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano sócia e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de aumento de capital social e redução do capital social. Na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade proceder-se ao aumento de capital social, no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), aumento que foi unicamente subscrito a favor da sócia Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., que passou a deter de uma quota no valor de no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, correspondente a 99,78% do capital social, por conseguinte o capital social da empresa passou a ser de cinquenta e oito milhões e setecentos mil meticais, e a outra mantem a sua quota.
Texto do artigo · p. 3 Ainda mais foi deliberado a redução do capital social no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), valor esse que permitiu a redução do capital social para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) SALVINTUR-Sociedade de Investimentos Turísticos, Sgps, S.A., a com uma quota no valor nominal de cento e dez mil, setecentos e trinta e três, correspondente a zero virgula e vinte e dois por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não foi deliberado continua a
Texto do artigo · p. 4 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de eleição de administradores na sociedade em epigrafe, realizada no vinte e oito do mês de julho de dois mil e vinte e dois, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das entidades legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e dez mil setecentos e trinta e três meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a eleição dos senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo como administradores da sociedade pelo
Texto do artigo · p. 4 período que vai desde dois mil e vinte e dois a dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte, o artigo oitavo do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é constituída por dois administradores que deverão ser nomeados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Doi) São designados para administração da sociedade, para os anos de 2022 a 2025 os senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não foi deliberado continua a
Texto do artigo · p. 4 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 24 de julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010769, uma entidade denominada Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Ellinor Teresia Berglund, de 28 anos de idade, filha de Tomás Berglund e de Anna Berglund, solteira, natural de Vasterled – Suécia, de nacionalidade sueca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AA0318370, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 993, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de consultoria no fornecimento de apoio personalizado em projectos para organizações na área de ajuda profissional;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerenciamento no desenvolvimento de projectos a nível internacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria científica, técnica e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ellinor Teresia Berglund.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ellinor Teresia Berglund.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008783, uma entidade denomina Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Camaria Mussá Amade Dulá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011431Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Novembro de 2019, residente na rua dos Escultores n.º 146, ré-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação de Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SPA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Matola, na rua dos Escultores n.º 146, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) A prestação de serviços de tratamento de estética, relaxamento corporal e da mente, beleza e bem-estar e similares;
Número ou marcador · p. 5 b) Limpeza facial;
Número ou marcador · p. 5 c) Maquilhagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Depilação;
Número ou marcador · p. 5 e) Manicure;
Número ou marcador · p. 5 f) Pedicure;
Número ou marcador · p. 5 g) Massagens;
Número ou marcador · p. 5 h) Tratamentos com laser;
Número ou marcador · p. 5 i) Tratamentos corporais;
Número ou marcador · p. 5 j) Tratamentos de rosto;
Número ou marcador · p. 5 k) Hidroginástica;
Número ou marcador · p. 5 l) Ginástica;
Número ou marcador · p. 5 m) Yoga;
Número ou marcador · p. 5 n) Meditação;
Número ou marcador · p. 5 o) Nutrição;
Número ou marcador · p. 5 p) Formações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento, pertencente a sócia Camaria Mussá Amade Dulá.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Camaria Mussá Amade Dulá, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Camaria Mussá Amade Dulá ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 6 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. e, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola, abreviadamente designado por CFPS, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CFPS é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada
Texto do artigo · p. 6 de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CFPS tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 3689, CP. 47, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As actividades do CFPS são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Caracterização)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CFPS integra-se no ensino técnicoprofissional, nos termos do disposto no artigo 4, da Lei n.o 6/2016, de 16 de Junho e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CFPS tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas dos ramos da Construção Civil, Electricidade, Serralharia, Carpintaria, Informática, da Indústria, de Gestão e Agropecuária.
Número ou marcador · p. 6 Três) O CFPS poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No domínio da formação, o CFPS conta com a orientação metodológica da Secretaria do Estado do Ensino Técnico Profissional, da Dom Bosco Tech Africa e da Rede Salesiana de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao CFPS o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 6 c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CFPS rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CFPS observa os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) Confiança, esperança e aliança (pedagogia salesiana);
Número ou marcador · p. 6 b) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) Igualdade e não descriminação;
Número ou marcador · p. 6 d) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
Número ou marcador · p. 6 e) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos específicos do CFPS:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de:
Número ou marcador · p. 6 i) Introdução de métodos de ensino e aprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii) Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectivas de trabalho e mobilidade laboral; iii) Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv) Promoção do autoemprego. b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
Número ou marcador · p. 6 d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 e) Melhorar as perspectivas de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da formação profissional;
Número ou marcador · p. 7 f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
Número ou marcador · p. 7 g) Incentivar os empregadores a:
Número ou marcador · p. 7 i) Utilizar o local de trabalho como um ambiente activo de aprendizagem; ii) Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii) Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da autonomia
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CFPS goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CFPS é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia científica e pedagógica)
Número ou marcador · p. 7 Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o CFPS tem a faculdade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
Número ou marcador · p. 7 b) Criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir critérios de admissão de candidatos;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o CFPS pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do CFPS em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia administrativa e financeira)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CFPS é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A autonomia financeira do CFPS é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
Número ou marcador · p. 7 Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o CFPS pode, no quadro da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a realização da sua missão o CFPS estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamentos de ensino;
Número ou marcador · p. 7 b) Unidades de produção.
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de reconhecimento de competências adquiridas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os departamentos correspondem às principais áreas ou campos de formação do CFPS e são organizados de acordo com a área de referência de formação profissional no contexto do QNQP.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os departamentos se estruturam em repartições de ensino que correspondem aos vários subcampos ou áreas de certificação e qualificação nele integrados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As unidades de produção reúnem as várias actividades complementares da educação profissional, incluindo a produção, estágios profissionais, oficinas e laboratórios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Centro de reconhecimento de capacidades adquiridas)
Texto do artigo · p. 7 O CFPS poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da instituição de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Criação de novas unidades)
Texto do artigo · p. 7 O CFPS poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos de Direcção do Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção do CFPS é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 c) Director;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Técnico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição e composição do Conselho Gestão do CFPS)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão é a estrutura superior de direcção do CFPS.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão do CFPS é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
Número ou marcador · p. 7 b) O Encarregado da Rede Salesiana de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) O Ecónomo da Obra salesiana;
Número ou marcador · p. 7 d) O Director Adjunto Administrativo; e)O oficial de Job Service Office – Escola empresa;
Número ou marcador · p. 7 f) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
Número ou marcador · p. 7 g) Director do CFPS;
Número ou marcador · p. 7 h) Director-Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 i) Director Adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5;
Número ou marcador · p. 7 j) O Director-Adjunto de produção;
Número ou marcador · p. 7 k) Um representante dos empregadores; l)Um representante da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 m) Um representante dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 n) Um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
Número ou marcador · p. 7 o) Um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Gestão do CFPS)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o Projecto educativo-pastoral do CFPS;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o Plano Estratégico da escola e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o Plano Anual e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento interno e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar os relatórios anuais da escola; g)Promover a cooperação com entidades;
Número ou marcador · p. 7 h) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Gestão do CFPS convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção do CFPS é o órgão de direcção ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção do CFPS é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Director do CFPS;
Número ou marcador · p. 8 b) Director-adjunto pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5; e)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do CFPS, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) As propostas de alteração dos estatutos do CFPS, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) As propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o plano e orçamentos anuais do CFPS, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) As propostas de regulamentos e normas previstas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) As propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 g) Fazer a gestão ordinária das qualificações; e
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar o sistema de gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Director do CFPS)
Número ou marcador · p. 8 Um) O director do CFPS é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do director é de três anos renováveis por igual período, mediante uma avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,28deSetembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 187
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada. AMAS Serviços, Limitada. Artson, Limitada. Bazaruto, Limitada. Bazaruto, Limitada. Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS). Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada. DAG Moçambique, Limitada. East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada. Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Espingardaria Oasis – Sociedade Unipessoal, S.A. Externato Fátima, Limitada. Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada. GEP Moçambique - Gestao de Peritagens, Limitada. Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Impact, Limitada. Ishanga Ambiente, S.A. Isocmedias, Limitada. Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiinara Interactive Solutions, S.A. Lauren Harley, Limitada. Make It Happen Unipessoal, S.A. Midnight Bar e Lounge, Limitada. MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moamba Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A. Plus Wellness, Limitada. Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riominas 2, Limitada. Saran Den Export, Limitada. Tilândia, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Salesianos D. Bosco – Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salesianos D. Bosco – Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 14 de Dezembro de 2007. A Ministra da Justiça, Esperança Machavela.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Extracto específico referente a cessão de quota do sócio Eliasu Chambu.
  24. Texto do artigo, página 1: Aos vinte dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sua sede social sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 675, rés-do-chão, a assembleia geral da Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura,
  25. Texto do artigo, página 1: Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101911438, portadora do NUIT 401527974, deliberou acolher o
  26. Texto do artigo, página 2: pedido de Eliasu Chambu para apartar-se da sociedade. Deste modo, o artigo quarto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  27. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Miceles Jaime Miambo;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Celeste da Conceição Sevene Miambo.
  33. Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta minutos e dela se lavrou a presente acta que, lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: AMAS Serviços, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010062, uma entidade denominada, AMAS Serviços, Limitada, entre: Zvikomborero Andrew Mutizira, maior de
  37. Texto do artigo, página 2: idade, moçambicano, estado civil de solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, residente no bairro de Magoanine B, KaMavota, quarteirão 27B, casa 62, filho de David Gomes Mutizira e de Patrícia Carlos Magaia, portador do NUIT 103022711, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e vinte e três; e
  38. Texto do artigo, página 2: Afoso Sithole, maior de idade, moçambicano, estado civil de solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, residente no bairro 3 de Fevereiro, KaMavota, quarteirão 54, casa 14, filho de Daruvura Júlio Sithole e de Maria Mahasse, portador do NUIT 113389354, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois.
  39. Texto do artigo, página 2: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  41. Texto do artigo, página 2: Denominação
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social
  43. Texto do artigo, página 2: (ou firma social) de AMAS Serviços, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 2: Sede
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede na rua da Resistência, n.º 421, cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 2: Duração
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 2: Objecto
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de servicos de transporte de passageiros interprovincial.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 2: Capital social
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zvikomborero Andrew Mutizira;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  63. Texto do artigo, página 2: A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 2: Administradores
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São consignados como administradores Zvikomborero Andrew Mutizira e Afoso Sithole
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  77. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 2: Artson, Limitada
  79. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009797, uma entidade denominada Artson, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do NUIT 100378787, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281691A, emitido a vinte e oito de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores n.º 204;
  81. Texto do artigo, página 2: Segundo: Artur Nunes Paulo da Conceição, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do NUIT 167424384, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104783010P, emitido aos quinze de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores n.º 204.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  84. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Artson, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da costa de sol, quarteirão 23, n.º 163, Avenida Marginal, cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade de restauração, pastelaria e catering, investimentos de diversos tipos, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Artur Nunes Paulo da Conceição, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da
  98. Texto do artigo, página 3: assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Ano sócia e distribuição de resultados)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  117. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: Bazaruto, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de aumento de capital social e redução do capital social. Na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
  120. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade proceder-se ao aumento de capital social, no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), aumento que foi unicamente subscrito a favor da sócia Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., que passou a deter de uma quota no valor de no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, correspondente a 99,78% do capital social, por conseguinte o capital social da empresa passou a ser de cinquenta e oito milhões e setecentos mil meticais, e a outra mantem a sua quota.
  121. Texto do artigo, página 3: Ainda mais foi deliberado a redução do capital social no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), valor esse que permitiu a redução do capital social para cinquenta milhões de meticais.
  122. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 4: Capital social
  125. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 4: b) SALVINTUR-Sociedade de Investimentos Turísticos, Sgps, S.A., a com uma quota no valor nominal de cento e dez mil, setecentos e trinta e três, correspondente a zero virgula e vinte e dois por cento do capital social.
  128. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi deliberado continua a
  129. Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2022. —
  130. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: Bazaruto, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de eleição de administradores na sociedade em epigrafe, realizada no vinte e oito do mês de julho de dois mil e vinte e dois, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das entidades legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e dez mil setecentos e trinta e três meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
  133. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a eleição dos senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo como administradores da sociedade pelo
  134. Texto do artigo, página 4: período que vai desde dois mil e vinte e dois a dois mil e vinte e cinco.
  135. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte, o artigo oitavo do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  136. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é constituída por dois administradores que deverão ser nomeados em assembleia geral.
  140. Texto do artigo, página 4: Doi) São designados para administração da sociedade, para os anos de 2022 a 2025 os senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo.
  141. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi deliberado continua a
  142. Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 24 de julho de 2023. —
  143. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010769, uma entidade denominada Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  147. Texto do artigo, página 4: Ellinor Teresia Berglund, de 28 anos de idade, filha de Tomás Berglund e de Anna Berglund, solteira, natural de Vasterled – Suécia, de nacionalidade sueca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AA0318370, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 993, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços administrativos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de consultoria no fornecimento de apoio personalizado em projectos para organizações na área de ajuda profissional;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Gerenciamento no desenvolvimento de projectos a nível internacional;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria científica, técnica e similares, n.e;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de consultoria geral;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Comércio geral com importação e exportação;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ellinor Teresia Berglund.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ellinor Teresia Berglund.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  185. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008783, uma entidade denomina Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  199. Texto do artigo, página 5: Camaria Mussá Amade Dulá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011431Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Novembro de 2019, residente na rua dos Escultores n.º 146, ré-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SPA.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Matola, na rua dos Escultores n.º 146, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: Duração
  207. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: Objecto
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 5: a) A prestação de serviços de tratamento de estética, relaxamento corporal e da mente, beleza e bem-estar e similares;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Limpeza facial;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Maquilhagem;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Depilação;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Manicure;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Pedicure;
  217. Número ou marcador, página 5: g) Massagens;
  218. Número ou marcador, página 5: h) Tratamentos com laser;
  219. Número ou marcador, página 5: i) Tratamentos corporais;
  220. Número ou marcador, página 5: j) Tratamentos de rosto;
  221. Número ou marcador, página 5: k) Hidroginástica;
  222. Número ou marcador, página 5: l) Ginástica;
  223. Número ou marcador, página 5: m) Yoga;
  224. Número ou marcador, página 5: n) Meditação;
  225. Número ou marcador, página 5: o) Nutrição;
  226. Número ou marcador, página 5: p) Formações.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Capital social
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento, pertencente a sócia Camaria Mussá Amade Dulá.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  236. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Camaria Mussá Amade Dulá, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 5: Representação e formas de obrigar a sociedade
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Camaria Mussá Amade Dulá ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestações de contas
  247. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  250. Texto do artigo, página 6: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. e, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  256. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 6: Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola, abreviadamente designado por CFPS, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O CFPS é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada
  264. Texto do artigo, página 6: de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) O CFPS tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 3689, CP. 47, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) As actividades do CFPS são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Caracterização)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O CFPS integra-se no ensino técnicoprofissional, nos termos do disposto no artigo 4, da Lei n.o 6/2016, de 16 de Junho e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O CFPS tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas dos ramos da Construção Civil, Electricidade, Serralharia, Carpintaria, Informática, da Indústria, de Gestão e Agropecuária.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) O CFPS poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) No domínio da formação, o CFPS conta com a orientação metodológica da Secretaria do Estado do Ensino Técnico Profissional, da Dom Bosco Tech Africa e da Rede Salesiana de Formação Profissional.
  275. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao CFPS o seguinte:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O CFPS rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O CFPS observa os seguintes princípios:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Confiança, esperança e aliança (pedagogia salesiana);
  286. Número ou marcador, página 6: b) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Igualdade e não descriminação;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
  290. Número ou marcador, página 6: f) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  293. Texto do artigo, página 6: São objectivos específicos do CFPS:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de:
  295. Número ou marcador, página 6: i) Introdução de métodos de ensino e aprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii) Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectivas de trabalho e mobilidade laboral; iii) Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv) Promoção do autoemprego. b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Melhorar as perspectivas de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da formação profissional;
  299. Número ou marcador, página 7: f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
  300. Número ou marcador, página 7: g) Incentivar os empregadores a:
  301. Número ou marcador, página 7: i) Utilizar o local de trabalho como um ambiente activo de aprendizagem; ii) Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii) Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
  302. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da autonomia
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 7: (Princípio geral)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) O CFPS goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) O CFPS é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 7: (Autonomia científica e pedagógica)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o CFPS tem a faculdade de:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Criar, suspender e extinguir cursos;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Definir critérios de admissão de candidatos;
  314. Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o CFPS pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do CFPS em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 7: (Autonomia administrativa e financeira)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) O CFPS é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A autonomia financeira do CFPS é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o CFPS pode, no quadro da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 7: (Estrutura orgânica)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Para a realização da sua missão o CFPS estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Departamentos de ensino;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Unidades de produção.
  328. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de reconhecimento de competências adquiridas.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Os departamentos correspondem às principais áreas ou campos de formação do CFPS e são organizados de acordo com a área de referência de formação profissional no contexto do QNQP.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Os departamentos se estruturam em repartições de ensino que correspondem aos vários subcampos ou áreas de certificação e qualificação nele integrados.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) As unidades de produção reúnem as várias actividades complementares da educação profissional, incluindo a produção, estágios profissionais, oficinas e laboratórios.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Centro de reconhecimento de capacidades adquiridas)
  334. Texto do artigo, página 7: O CFPS poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da instituição de tutela.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Criação de novas unidades)
  337. Texto do artigo, página 7: O CFPS poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos de Direcção do Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  341. Texto do artigo, página 7: A Direcção do CFPS é exercida pelos seguintes órgãos:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Gestão;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  344. Número ou marcador, página 7: c) Director;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Técnico-Pedagógico.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Definição e composição do Conselho Gestão do CFPS)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão é a estrutura superior de direcção do CFPS.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão do CFPS é composto pelos seguintes membros:
  350. Número ou marcador, página 7: a) O Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
  351. Número ou marcador, página 7: b) O Encarregado da Rede Salesiana de Formação Profissional;
  352. Número ou marcador, página 7: c) O Ecónomo da Obra salesiana;
  353. Número ou marcador, página 7: d) O Director Adjunto Administrativo; e)O oficial de Job Service Office – Escola empresa;
  354. Número ou marcador, página 7: f) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
  355. Número ou marcador, página 7: g) Director do CFPS;
  356. Número ou marcador, página 7: h) Director-Adjunto Pedagógico;
  357. Número ou marcador, página 7: i) Director Adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5;
  358. Número ou marcador, página 7: j) O Director-Adjunto de produção;
  359. Número ou marcador, página 7: k) Um representante dos empregadores; l)Um representante da comunidade local;
  360. Número ou marcador, página 7: m) Um representante dos parceiros de cooperação;
  361. Número ou marcador, página 7: n) Um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
  362. Número ou marcador, página 7: o) Um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Gestão do CFPS)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o Projecto educativo-pastoral do CFPS;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Estratégico da escola e garantir a sua aplicação;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Plano Anual e garantir a sua implementação;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento interno e garantir a sua aplicação;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar os relatórios anuais da escola; g)Promover a cooperação com entidades;
  372. Número ou marcador, página 7: h) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
  373. Número ou marcador, página 7: i) Prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
  374. Número ou marcador, página 7: j) Propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Gestão do CFPS convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção do CFPS é o órgão de direcção ordinária.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção do CFPS é composto pelos seguintes membros:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Director do CFPS;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Director-adjunto pedagógico;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5; e)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do CFPS, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
  388. Número ou marcador, página 8: a) As propostas de alteração dos estatutos do CFPS, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
  389. Número ou marcador, página 8: b) As propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o plano e orçamentos anuais do CFPS, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
  391. Número ou marcador, página 8: d) As propostas de regulamentos e normas previstas nos estatutos;
  392. Número ou marcador, página 8: e) As propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
  394. Número ou marcador, página 8: g) Fazer a gestão ordinária das qualificações; e
  395. Número ou marcador, página 8: h) Implementar o sistema de gestão de qualidade.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: (Director do CFPS)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O director do CFPS é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do director é de três anos renováveis por igual período, mediante uma avaliação de desempenho.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição