III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Substituição do director)
- Texto do artigo, página 8: Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o director será substituído no exercício das suas funções pelo director-adjunto pedagógico ou outra pessoa mandatada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do director)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao director:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e representar o CFPS;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor ao Conselho de Gestão do CFPS as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do CFPS e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do CFPS.
- Número ou marcador, página 8: f) Orientar e promover o relacionamento do CFPS com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabem ao director todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do CFPS.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director poderá delegar no directoradjunto pedagógico as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do CFPS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Director-adjunto pedagógico)
- Número ou marcador, página 8: Um) O director será coadjuvado por um director-adjunto pedagógico que é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo director.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do director-adjunto pedagógico é de três anos, renovável mediante avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Director-adjunto administrativo)
- Texto do artigo, página 8: São competências do director adjunto administrativo:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo dos actos administrativos e financeiros, de acordo com a competência conferida;
- Número ou marcador, página 8: b) Preparar os contratos de trabalho de todo o pessoal do CFPS;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes do CFPS;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar as contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: e) Informar regularmente ao director do CFPS da situação económicofinanceira da instituição, tendo em conta o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelo cumprimento dos prazos de processamento e de pagamento de salários na instituição;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos, bem como pela aquisição e conservação de todo o material necessário ao bom funcionamento do CFPS;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a cobrança das taxas oportunamente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: i) Movimentar as contas bancárias, de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados, e ratificar os livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir anualmente a realização do inventário do material existente no CFPS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Director adjunto da pastoral e serviço social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O director-adjunto da pastoral e serviço social é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exerce as competências próprias da sua função em coordenação com o Director.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição do Conselho Técnico-pedagógico)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o director em matéria pedagógica e técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho técnico-pedagógico é convocado e presidido pelo director, coadjuvado pelo director adjunto pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando as necessidades concretas da instituição o justifiquem, o Conselho técnicopedagógico poderá funcionar com a participação dos delegados de disciplina e delegados de especialidade, directores de turma e organismos de produção, neste caso, será denominado Conselho Pedagógico Alargado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Técnico-pedagógico)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Técnico-pedagógico:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a elaboração e aplicação das medidas necessárias para melhorar as tarefas educativas;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias; d)Analisar as dificuldades e necessidades dos professores;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos professores e mestres e analisar o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das qualificações, diplomas e certificados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Qualificações e cursos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CFPS ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS, ouvido o Conselho Técnico-pedagógico, decidir sobre a orientação a ser seguida pela instituição em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cursos de curta duração)
- Texto do artigo, página 9: O CFPS pode oferecer, por iniciativa própria ou a pedido de instituições públicas ou privadas, cursos de especialização e capacitação para a promoção científica e actualização de conhecimentos para o benefício de seu pessoal ou do público em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Certificados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CFPS emite Certidões de conclusão de determinada qualificação pelo formando. O Certificado é emitido pela Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O CFPS emite Certidões de Participação em relação aos Cursos referidos no artigo vigésimo oitovo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Do regime patrimonial e económicofinanceiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Os bens e direitos que estão ou sejam afectos ao CFPS, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos, para a prossecução dos seus fins, são património da Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem recursos financeiros do CFPS:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens a si afectos ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 9: c) As meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou bens materiais por si produzidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens próprios resultantes das actividades desenvolvidas na instituição;
- Número ou marcador, página 9: g) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 9: h) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 9: i) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CFPS elabora anualmente o seu orçamento que integra todas as receitas e despesas da instituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As receitas próprias obtidas pelo CFPS fazem parte do orçamento da instituição e são geridas, nos termos dos regulamentos e leis da entidade titular.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Estatuto do pessoal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Faz parte do pessoal do CFPS todo o trabalhador que mantenha um vínculo laboral com a instituição ao abrigo da Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo de formadores e do corpo técnico-administrativo constam das normas da entidade titular (Manual Administrativo Financeiro).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 9: O CFPS deve aprovar o seu regulamento interno no prazo de 180 dias contados a partir da publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actuais regulamentos)
- Texto do artigo, página 9: O actual regulamento interno do CFPS mantem-se em vigor, naquilo que não contraria a lei e os presentes estatutos, até à entrada em vigor do novo regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e dúvidas)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela entidade titular e pela direcção do CFPS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dias festivos)
- Texto do artigo, página 9: As datas festivas do CFPS são os dias 24 de Maio (festa de Maria Auxiliadora) e o dia 16 de Agosto (festa de São João Bosco), cuja memória quer honrar e através deles transmitir aos jovens os valores cristãos e humanos por aqueles prezados.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010618, uma entidade denominada Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Comunidade de Caiaia-Sede, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Muharuna de Caiaia, com Sede no Povoado de Caiaia-Sede, Posto Administrativo Sede do distrito de Alto Molocué, titular do NUIT 700247228, registada sob o número 192, a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pela senhora Carmelinda Mateus Augusto, solteira, maior, natural de Alto Molocué, residente em Caiaia- Alto Molocué, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040205168979 I, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Comunidade de Machebane, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Ovilela de Machebane, com sede na Vila de Alto Molocué, titular do NUIT 700245918 e com NUEL 101895955, representada pelo senhor Alexandre Pedro Ahoneliua, solteiro, maior, natural de Alto Molocué, residente em CaiaiaAlto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040206773308 S, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Comunidade de Mucune, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Nakhothulo de Mucune, com Sede na Comunidade de Mucune, localidade de Caiaia, Posto Administrativo de Alto Molocué Sede, titular do NUIT 700247236, representada pelo Senhor Zeca Fonseca Mutete, solteiro, maior, natural de Nauela Sede, residente em Caiaia-Alto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0402004473557 P, emitido a 20 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Comunidade de Mucorro, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Wiwanana Orera de Mucorro, com Sede no Posto Administrativo Sede do distrito de Alto Molocué, titular do NUIT 700247279, Registada sob o número 192 a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pela Senhora Emília Paulo Muereriua, solteira, maior, natural de Caiaia, residente em Caiaia- Alto Molócué, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040205406563F, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Comunidade de Muliquela, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária de
- Texto do artigo, página 10: Muroe Mome de Muliquela, com sede na Vila de Alto Molocué, titular do NUIT 700244970 e com NUEL 101922588, representada pelo Senhor Nobre Luís de Oliveira, solteiro, maior, natural de Novanana-Alto Molocué, residente em Novanana- Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040507953016 C, emitido aos 23 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Comunidade de Murrovoro, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Nativos de Murrovoro, com Sede na Comunidade de Murrovoro, localidade de Caiaia, Posto Administrativo Alto Molocué Sede, titular do NUIT 700245926, registada sob o número 192 a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pelo senhor Calisto Rafael Caetano, solteiro, maior, natural de Alto Molocué, residente em CaiaiaAlto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040201249051M, emitido aos 28 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; E
- Texto do artigo, página 10: Sétimo. Comunidade de Namite, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária de Namite, com Sede no Posto Administrativo Sede do distrito de Alto Molocué, titular do NUIT 700247244, registada sob o número 192 a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pela Senhora Adélia Paiva, solteira, maior, natural de Alto Molocué, residente em Namite- Alto Molócué, portadora do Bilhete de Identidade n˚040208875227 J, emitido aos 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que ao abrigo do artigo 10, da Lei n.˚ 23/2009 de 8 de Setembro, celebram entre si o presente contrato, que regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada, doravante denominada Cooperativa e é constituída sob a forma de Cooperativa de Primeiro grau, por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.˚ 2, do artigo 3, da Lei n.˚ 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede na comunidade de Caiaia-Sede, localidade de Caiaia, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Delegações e representações
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada pode criar delegações e representações em qualquer parte do País onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia tem por objectivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, em particular na exploração e gestão de negócios de plantações florestais de forma sustentável e inclusiva, para o desenvolvimento socioeconómico local, assegurando o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, incluindo os adultos (homens e mulheres) e jovens de ambos os sexos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir o negócio de exploração de plantações florestais de forma sustentável e inclusiva, em nome da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a divisão equitativa dos benefícios entre os membros das 7 comunidades;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a manutenção e reposição das plantações florestais à medida que estas forem abatidas;
- Número ou marcador, página 10: d) Dedicar-se à gestão e comercialização de produtos agrícolas, para a diversificação das fontes de renda das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para a protecção e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Filiação
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia pode-se filiar a outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, todos e
- Texto do artigo, página 11: quaisquer indivíduos residentes nesta localidade, podendo ser homens, mulheres, jovens (raparigas e rapazes) idosos, viúvas, divorciadas, sem distinção de cor partidária, religião ou etnia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa é constituída e representada por 70 membros representantes das 7 comunidades da Localidade, sendo 10 membros por cada uma, garantido o equilíbrio de género.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Texto do artigo, página 11: A admissão de novos membros é feita em Assembleia Geral, tendo em conta a representatividade indicada no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Serem informados e participarem em todas actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: e) Usufruir dos benefícios materiais financeiros e sociais, que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da cooperativa; c)Exercer com zelo e dedicação as tarefas da cooperativa; d)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos, seus titulares, composição e competências
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos é de 3 (três) anos, renováveis uma única vez, sendo os seus membros eleitos pela maioria absoluta, por sufrágio universal directo e secreto não podendo um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo na governação da cooperativa. É constituída por 70 membros que representam todos os residentes da Localidade de Caiaia, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, assistido por um vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção da Mesa da Assembleia Geral é rotativa entre as 7 Comunidades que compõem a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, tem direito a um voto, sendo que o presidente possui o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é responsável pelas políticas e estratégias, pela promulgação das eleições democráticas dos executivos, por deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal Comunitário e pela aprovação dos relatórios executivos das actividades operacionais e financeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e o relatório de actividades dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria absoluta, excepto quando se trate de alterações dos estatutos ou da dissolução da cooperativa em que é por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano, dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do seu Director Executivo ou a requerimento do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos Cooperativistas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita com uma antecedência de 30 dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de 3 dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar, este poderá fazerse representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, é composto por cinco membros eleitos na base de listas submetidas à Assembleia Geral, sendo um Director Executivo, um Director da Área Operacional, um Director da Área de Distribuição, Um Director da Área Administrativa e Financeira e um Secretário;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para tarefas de gestão corrente, o Conselho de Direcção poderá ser terceirizado a entidades que podem não ser membros da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu director executivo ou a pedido de qualquer dos seus directores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Director Executivo o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, os respectivos orçamentos, os relatórios de actividades e de contas e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
- Número ou marcador, página 11: f) Contratar ou excluir colaboradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é por inerência director executivo da Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a cooperativa no plano interno e externo bem como no Juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvam a Cooperativa em encargos financeiros ou patrimoniais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar poderes a qualquer um dos Directores do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da cooperativa, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiros e orçamentais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da cooperativa; c)Dar Parecer sobre as contas da Direcção e apresentá-lo na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que julgar necessário para matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: e) Examinar assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e destino dos bens
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos seus membros reunidos em sessão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens, sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 12: Qualquer dúvida de interpretação e casos não expressamente regulados nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DAG Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482901, uma entidade denominada DAG Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Messaba Manganhela casado em comunhão total de bens com Elisa da Glória Homuana, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão n.º 4 casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318774A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Elisa da Glória Homuana em comunhão total de bens António Messaba Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650809F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: António da Silva Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão 4, casa 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650770N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Quarto:David António Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa 6739, província de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100650801B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DAG Moçambique, Limitada, com sede social em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, rés-do-chão, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços na área de mineração ambiental, extração de calcário, venda de material de construção, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Messaba Manganhela, 30% (trinta por cento) de quota do valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes a
- Texto do artigo, página 13: sócia Glória Homuana, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio António da Silva Manganhela, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio David António Manganhela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Messaba Manganhela que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios António da Silva Manganhela e David António Manganhela serão representados pelo pai, o sócio António Messaba Manganhela em todos os actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 13: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi registada sob NUEL 101937542, a sociedade East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: José Gonzalez, natural de Bueu, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PA318263, emitido a 24 de Maio de 2019, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 13: Argimiro Gonzalez Blanco, natural de Cangas, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAJ778913, emitido a 16 de Julho de 2019, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada, com sede na rua Acordos de Incomati 115, Costa do Sol, Maputo Cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, actividade pesqueira, armador de pesca, aquacultura, pesca industrial e semi-industrial, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de pescado, redes, anzóis, barcos e outros acessórios, desporto aquático, importação e exportação, consultoria e acessória, agenciamento, e operações conexas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a noventa e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gonzalez, e outra quota de catorze mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Argimiro Gonzalez Blanco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração será exercida por ambos os sócios que ficam nomeados administradores ou por um procurador devidamente credenciado para o efeito. Para abertura e movimentação de contas bancárias será necessário a intervenção de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101547957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulino Pintura, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AJ49265, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Outubro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua,
- Texto do artigo, página 14: cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignamse:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Mutaunha, próximo a empresa entreposto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, de prestação de serviços na área de limpeza publico;
- Texto do artigo, página 14: a)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de Bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e
- Número ou marcador, página 14: f) Venda a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiros) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pintura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Paulino Pintura, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes apara determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 1 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Espingardaria Oasis – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010316, uma entidade denominada Espingardaria Oasis – Sociedade Unipessoal S.A.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Espingardaria Oasis – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização, com importação e exportação, de armas de fogo, de caça, de recreio e de precisão, incluindo as respectivas munições;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização, montagem e reparação de cofres, casas fortes, equipamentos de protecção, vigilância e segurança e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização, instalação e reparação de sistemas de segurança electrónica, de rastreamento e de gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 14: d) Comercialização, com importação e exportação, de rações de combate, fardamento e equipamento de protecção policial e militar e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de equipamento militar e policial e consultoria e assessoria na área policial e militar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais), representado por 3 000 (três mil) acções, com o valor nominal 1 000,00MT (mil meticais) cada, correspondente à 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Vitor Fernando da Costa Dias ao cargo de
- Texto do artigo, página 15: administrador único da sociedade, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Externato Fátima, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003151, uma entidade denominada Externato Fátima, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: Magidia Abdul Gafur Ussene Omar, casada
- Texto do artigo, página 15: com Kassamo Aba Omar, em regime de comunhão de bens de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101333372M, emitido a 3 de Setembro de 2021, em Maputo, válido vitalício, residente no Município da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 2, casa 132, e o senhor Kassamo Aba Omar, casado com Magidia Abdul Gafur Ussene Omar, em regime de comunhão de bens de 69 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de n.º 110106351816J, emitido a 8 de Novembro de 2016, em Maputo, validade vitalício, residente no município da Matola, bairro Machava quarteirão no 2, casa no 132, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Externato Fátima, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Externato Fátima, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Nkobe, rua da Escola Casa n.º 141, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 15: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A empresa terá como objecto principal a educação escolar.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 120.000,00 MT (cent e vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas dos sócios Magidia Abdul Omar, equivalente a 50% e Saide kassamo 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Kassam Aba Omar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo DAG Moçambique, Limitada
- Certidão de registo East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espingardaria Oasis – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Externato Fátima, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
- Diploma Agulha de Ouro – Atelier de Corte e Costura, Limitada
- Certidão de registo Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impact, Limitada
- Diploma Ishanga Ambiente, S.A.
- Certidão de registo Isocmedias, Limited
- Certidão de registo Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiinara Interactive Solutions, S.A.
- Certidão de registo Lauren Harley, Limitada
- Certidão de registo Make It Happen, Unipessoal S.A.
- Certidão de registo Midnight Bar e Lounge, Limitada
- Certidão de registo AMAS Serviços, Limitada
- Certidão de registo MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Plus Wellness, Limitada
- Certidão de registo Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Riominas 2, Limitada
- Certidão de registo Saran Den Export, Limitada
- Certidão de registo Tilândia, Limitada
- Certidão de registo Transitex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artson, Limitada
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada