III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2023

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Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101314251, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, no bairro de Matola
Texto do artigo · p. 15 - C, en2, casa n.º 75, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas
Texto do artigo · p. 16 mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de medicamentos a retalho; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderão admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Ilda Felicidade Alberto Bambo, com uma quota de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócio-gerente Ilda Felicidade Alberto Bambo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 16 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todo represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008694, uma entidade denominada Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Yara Pamela Araquechande Jeta, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586767S, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada, com a sede na Tomas Ndunda, n.º 390 R.C na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto: venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a única sócia Yara Pamela Araquejande Jeta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101432408, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tema sua sede social no bairro de Matola B, quarteirão 9, casa n.º 50, natural de cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção e comercialização de ovos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Raquel Elisa Damião, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Raquel Elisa Damião.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 17 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009939, uma entidade denominada Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Alberto Giani, solteiro, natural de Torino, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB2468086, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gelarte - La Gelateria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Sorveteria;
Número ou marcador · p. 17 b) Cafeteria;
Número ou marcador · p. 17 c) Panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 17 d) Restaurantes, incluindo actividades de restauração em meios móveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente o sócio Alberto Giani, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 18 a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Jusuel Salomao Bila.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador da sociedade, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, com sede em Maputo, na rua Kassuende, n.º 210, piso 19.º, bairro Polana Cimento A, com o capital social integralmente realizado de 20.000 MT (vinte mil meticais), pessoa colectiva com o NUEL 100933736, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o mesmo número, e com NUIT 400622698 procedeu-se a alteração dos artigos quinto, sexto, nono, décimo primeiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.”
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sociedade ou os sócios, no caso daquela não exercer o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos participantes, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados se a assembleia geral assim o deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010824, uma entidade denominada Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Gohar Altaf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM1773581, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, no condomínio Vila Sol n.° 64, bairro Triunfo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome Gohar Motors, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1045, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Gohar Altaf.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 ( Administração e representação )
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Gohar Altaf, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105010906, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Bordar Group Limited, uma empresa representado pelo senhor Shufeng Guo, de nacionalidade chinesa, residente em NacalaPorto, Estrada Nacional N.°8, bairro de Ontupaia, província de Nampula, portador do Passaporte n.º EA067348I, Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Hardware Hub, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampua, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para
Texto do artigo · p. 19 qualquer outra província do país, e abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórias e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 19 o julgar necessária e obter as necessário e obtiver as necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação de matérias-primas tais como bobinas galvanizadas, bobinas revestidas a cores, processamento de bobinas em Moçambique, produção de telhas galvanizadas e revestidas a cores;
Número ou marcador · p. 19 b) Exportação de bobinas galvanizadas e a cores, telhas galvanizadas e revstidas a cores;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra de matérias-primas tais como bobinas galvanizadas a cores, ferragem, detergentes e venda no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da emissão da respectva escritura pública pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.500.000 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único Bordar Group, Limited.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação será exercida pelo senhor Shufeng Guo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu seu gerente, representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização à realização do objecto social que a lei ou estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nampula, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 20 Impact, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679802, a sociedade, Impact – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Impact, Limitada, com sede no bairro 10 rua de Chicanjuanine, rés-do-chão, cidade de XaiXai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Execução de obras particulares;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas. 75.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Teixeira de Deus Chaúque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) e outra 75.000,00MT, pertencente ao sócio Palmerim Catarino David João Simira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) totalizando 100%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, e sua representação e juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Teixeira de Deus Chaúque e Palmeirim Catarino David João Simira, desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ishanga Ambiente, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105010265, uma entidade denominada Ishanga Ambiente, S.A. Que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ishanga Ambiente, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 46 B, Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
Número ou marcador · p. 20 c) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. Desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 20 e) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;gestão de compliance sócio ambiental; elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 20 f) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
Número ou marcador · p. 20 g) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
Número ou marcador · p. 20 i) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
Número ou marcador · p. 20 j) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
Número ou marcador · p. 20 k) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
Número ou marcador · p. 20 l) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
Texto do artigo · p. 21 com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por vinte mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Isocmedias, Limited
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782344, uma entidade denominada Isocmedias, Limited que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de criação de uma sociedade comercial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto - Lei
Texto do artigo · p. 21 n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio,vigente na República de Moçambique, celebra-se o seguinte contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, e Passaporte n.º 15AN87195, emitido aos 21 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte Estatuto.
Texto do artigo · p. 21 Segundo outorgante: Geraldo Hermínio da Conceição cinquenta, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010174303C, emitido aos 14 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro outorgante: Vanito Romeu Carlos Trapesse, maior, casado, natural de Cuamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de International School of Communication and Media Service, Limited., doravante designada por Isocmedias, Limited, constituída neste acto sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho – Choupal, rua 13, quarteirão n.o1, casa n.o 138, Piso n.º 1, e exerce as suas actividades em todo o território nacional, podendo, a administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em deliberação por maioria de votos, pode a assembleia geral sob proposta da administração geral alargar o exercício das actividades comerciais da cidade de Maputo para todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na área
Texto do artigo · p. 21 comunicação e relações públicas e produção de conteúdos de mídias;
Número ou marcador · p. 21 b) Melhoramento e criação de rede de infraestruturas de mídias digitais, produção de conteúdos audiovisuais e gestão e criação de páginas oficiais institucionais e compreendem serviços de comunicação – a comunicação corporativa, consultoria empresarial personalizada, marketing e promoção e gestão de eventos, assessoria de imprensa e de comunicação; c)Exercício de serviços de rádio, televisão e edição de jornais e outros produtos do sector de comunicação social e de mídias;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de tradução juramentados e interpretação de línguas em fóruns corporativos, públicos e privados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e, realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhor Gil António Aníbal;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Geraldo Hermínio da Conceição Cinquenta; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vanito Romeu Carlos Trapesse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, pode deliberar o aumento ou redução do capital social inicialmente subscrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais da Isocmedias, Ltd., os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Administração geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode criar outros órgãos e/ou direcções e/ou unidades com poderes e competências executivas para assessoria órgãos dispostos respectivamente nas alíneas a), b) e c).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por membros eleitos, nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  9. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101314251, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Denominação
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Elily – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Duração
  25. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Sede
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, no bairro de Matola
  29. Texto do artigo, página 15: - C, en2, casa n.º 75, Município da Matola.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas
  32. Texto do artigo, página 16: mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: Objecto
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Venda de medicamentos a retalho; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderão admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Capital social
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  44. Texto do artigo, página 16: Ilda Felicidade Alberto Bambo, com uma quota de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócio-gerente Ilda Felicidade Alberto Bambo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
  53. Texto do artigo, página 16: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todo represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  57. Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2022. —
  66. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008694, uma entidade denominada Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 16: Yara Pamela Araquechande Jeta, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586767S, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fat It Office Supplies – Sociedade Unipessoal,
  74. Texto do artigo, página 16: Limitada, com a sede na Tomas Ndunda, n.º 390 R.C na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto: venda de material de escritório e informático.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a única sócia Yara Pamela Araquejande Jeta.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101432408, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Frango de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tema sua sede social no bairro de Matola B, quarteirão 9, casa n.º 50, natural de cidade da Matola.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Criação e venda de frangos;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de ovos.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Raquel Elisa Damião, equivalente a 100% do capital.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 17: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: (prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Raquel Elisa Damião.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  122. Texto do artigo, página 17: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  129. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  136. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2023. —
  137. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009939, uma entidade denominada Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 17: Alberto Giani, solteiro, natural de Torino, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB2468086, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gelarte - La Gelateria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Sorveteria;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Cafeteria;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Panificação e pastelaria;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Restaurantes, incluindo actividades de restauração em meios móveis;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  156. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente o sócio Alberto Giani, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
  166. Texto do artigo, página 18: a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Jusuel Salomao Bila.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador da sociedade, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  174. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, com sede em Maputo, na rua Kassuende, n.º 210, piso 19.º, bairro Polana Cimento A, com o capital social integralmente realizado de 20.000 MT (vinte mil meticais), pessoa colectiva com o NUEL 100933736, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o mesmo número, e com NUIT 400622698 procedeu-se a alteração dos artigos quinto, sexto, nono, décimo primeiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a noventa dias.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.”
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade ou os sócios, no caso daquela não exercer o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  196. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  197. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  205. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos participantes, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  211. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados se a assembleia geral assim o deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  212. Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  213. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  214. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  217. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010824, uma entidade denominada Gohar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  221. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Gohar Altaf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM1773581, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, no condomínio Vila Sol n.° 64, bairro Triunfo. Pelo presente contrato constitui uma
  222. Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome Gohar Motors, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1045, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Gohar Altaf.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: ( Administração e representação )
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Gohar Altaf, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105010906, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Bordar Group Limited, uma empresa representado pelo senhor Shufeng Guo, de nacionalidade chinesa, residente em NacalaPorto, Estrada Nacional N.°8, bairro de Ontupaia, província de Nampula, portador do Passaporte n.º EA067348I, Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hardware Hub, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampua, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para
  257. Texto do artigo, página 19: qualquer outra província do país, e abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórias e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  258. Texto do artigo, página 19: o julgar necessária e obter as necessário e obtiver as necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Importação de matérias-primas tais como bobinas galvanizadas, bobinas revestidas a cores, processamento de bobinas em Moçambique, produção de telhas galvanizadas e revestidas a cores;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Exportação de bobinas galvanizadas e a cores, telhas galvanizadas e revstidas a cores;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Compra de matérias-primas tais como bobinas galvanizadas a cores, ferragem, detergentes e venda no mercado nacional.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizados por lei.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da emissão da respectva escritura pública pelo notário.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.500.000 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único Bordar Group, Limited.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação será exercida pelo senhor Shufeng Guo.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu seu gerente, representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização à realização do objecto social que a lei ou estatutos não reservem a assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
  292. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 21 de Setembro de 2023. —
  294. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  295. Texto do artigo, página 20: Impact, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679802, a sociedade, Impact – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Impact, Limitada, com sede no bairro 10 rua de Chicanjuanine, rés-do-chão, cidade de XaiXai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Execução de obras públicas;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Execução de obras particulares;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
  305. Número ou marcador, página 20: d) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas. 75.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Teixeira de Deus Chaúque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) e outra 75.000,00MT, pertencente ao sócio Palmerim Catarino David João Simira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) totalizando 100%.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação e juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Teixeira de Deus Chaúque e Palmeirim Catarino David João Simira, desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
  313. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Ishanga Ambiente, S.A.
  315. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105010265, uma entidade denominada Ishanga Ambiente, S.A. Que segue-se pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ishanga Ambiente, S.A.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 46 B, Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: Objecto
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
  326. Número ou marcador, página 20: c) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
  327. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. Desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
  328. Número ou marcador, página 20: e) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;gestão de compliance sócio ambiental; elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
  329. Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
  330. Número ou marcador, página 20: g) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
  331. Número ou marcador, página 20: h) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
  332. Número ou marcador, página 20: i) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
  333. Número ou marcador, página 20: j) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
  334. Número ou marcador, página 20: k) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
  335. Número ou marcador, página 20: l) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
  337. Texto do artigo, página 21: com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: Capital social
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por vinte mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: Gerência
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos sócios.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Isocmedias, Limited
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782344, uma entidade denominada Isocmedias, Limited que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  352. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de criação de uma sociedade comercial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto - Lei
  353. Texto do artigo, página 21: n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio,vigente na República de Moçambique, celebra-se o seguinte contrato de sociedade, entre:
  354. Texto do artigo, página 21: Primeiro outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, e Passaporte n.º 15AN87195, emitido aos 21 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte Estatuto.
  355. Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: Geraldo Hermínio da Conceição cinquenta, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010174303C, emitido aos 14 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
  356. Texto do artigo, página 21: Terceiro outorgante: Vanito Romeu Carlos Trapesse, maior, casado, natural de Cuamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objecto social
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de International School of Communication and Media Service, Limited., doravante designada por Isocmedias, Limited, constituída neste acto sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho – Choupal, rua 13, quarteirão n.o1, casa n.o 138, Piso n.º 1, e exerce as suas actividades em todo o território nacional, podendo, a administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Em deliberação por maioria de votos, pode a assembleia geral sob proposta da administração geral alargar o exercício das actividades comerciais da cidade de Maputo para todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na área
  369. Texto do artigo, página 21: comunicação e relações públicas e produção de conteúdos de mídias;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Melhoramento e criação de rede de infraestruturas de mídias digitais, produção de conteúdos audiovisuais e gestão e criação de páginas oficiais institucionais e compreendem serviços de comunicação – a comunicação corporativa, consultoria empresarial personalizada, marketing e promoção e gestão de eventos, assessoria de imprensa e de comunicação; c)Exercício de serviços de rádio, televisão e edição de jornais e outros produtos do sector de comunicação social e de mídias;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de tradução juramentados e interpretação de línguas em fóruns corporativos, públicos e privados.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  374. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e órgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e, realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhor Gil António Aníbal;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Geraldo Hermínio da Conceição Cinquenta; e
  380. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vanito Romeu Carlos Trapesse.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode deliberar o aumento ou redução do capital social inicialmente subscrito.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Isocmedias, Ltd., os seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Administração geral; e
  391. Número ou marcador, página 22: c) Fiscal único.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode criar outros órgãos e/ou direcções e/ou unidades com poderes e competências executivas para assessoria órgãos dispostos respectivamente nas alíneas a), b) e c).
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
  399. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por membros eleitos, nomeadamente:
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