III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração geral é para a prossecução das actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração geral da sociedade é exercida por três administradores, sendo um deles, designado em assembleia geral, o administrador geral, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração geral são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) São nomeados, para este acto, os seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 22 a) Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, e Passaporte n.º 15AN87195, emitido a 21 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, ao cargo de administrador geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Geraldo Hermínio da Conceição cinquenta, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010174303C, emitido a 14 de Abril de 2022, na cidade de Maputo; ao cargo de administrador de desenvolvimento institucional e financeiro; e
Número ou marcador · p. 22 c) Vanito Romeu Carlos Trapesse, maior, casado, natural de Cuamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo, ao cargo de administrador técnico, tecnológico e operacional.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devidamente mandatados para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal único é indicado pela assembleia geral com votos consensuais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 22 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 22 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada numa deliberação em sede da assembleia geral. As economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto economias não estiverem explicitamente definidas nos termos da lei, nesta sociedade são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 22 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950573, uma entidade denomina Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Sidy Soumare, solteiro, maior, natural de Malí, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA713023, emitido a 11 de Julho de 2022;pelo Arquivo de Identificação da República de Malí, residente no distrito de Nhlamanculo, rua Rio Tembe, bairro de Malanga, n.º 376, 3º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome empresarial Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 466/14, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, téxteis, cosméticos, electrodomésticos, electrónicos, telecomunicação com importação & exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do país, correspondendo a 100% de uma única quota pertencente ao sóciogerente Sidy Soumare.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da socidade caberá ao sócio-único Sidy Soumare usofruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Ao término de cada exercício social a administração, em 31 de Dezembro, o
Texto do artigo · p. 23 administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 23 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mesmo procedimento sera adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kiinara Interactive Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010470 uma entidade denominada Kiinara Interactive Solutions, S.A, que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kiinara Interactive Solutions, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1150, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, programação e gestão de equipamentos informáticos; b)Venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, o senhor Igor Dinis da Silva Simbine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissão)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lauren Harley, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Lauren Harley, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º105009178, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Albertus Adriaan Verster, divorciado, natural de Zaf Aliwal North, de nacionalidade sul africana e residente em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne,
Texto do artigo · p. 24 província de Maputo, portador do DIRE 11ZA00095029F, emitido aos dez de Janeiro de dois mil, vinte e três, pelo Serviço de Migração.
Texto do artigo · p. 24 Segundo.Lauren Ann Harley, solteira, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, residente em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, emitido aos quinze de Abril de dois mil e cartoze, pelas Autoridades Sul Africanas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lauren Harley, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede com sede em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de salão de cabelereiro, fazer massagem, Spa, venda de todo tipo de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 24 a) Albertus Adriaan Verster, com capital social no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Lauren Ann Harley, com capital social no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matutuine, 30 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Make It Happen, Unipessoal S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a 25 de Julho de dois mil e vinte e três, a Tropigalia S.A, representada pelo senhor Adolfo Manuel da Silva Correia, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para
Texto do artigo · p. 25 qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá por objecto social a:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração e transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão das acções é livre.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do accionista único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 25 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar
Texto do artigo · p. 25 nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgão de fiscalização e composição)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer
Texto do artigo · p. 26 actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 26 Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e très a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Midnight Bar e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010299, uma entidade denominada Midnight Bar e Lounge, Limitada. Gerson Mussagy Baná de Almeida, solteiro,
Texto do artigo · p. 26 portador de NUIT 130200370, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua dos Continuadores, n.º 204; e
Texto do artigo · p. 26 Lionela da Cruz Gil, solteira, portadora de NUIT 120437781, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102721011F, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, n.º 2404, sétimo andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Midnight Bar e Lounge, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do sol,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão 23, n.º 163, Avenida da Marginal, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de restauração e venda de bebidas, investimentos de diversos tipos, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de eventos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis, importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerson Mussagy Baná de Almeida, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Lionela da Cruz Gil, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas pelo sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe foram conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze (14) de agosto de dois mil e vinte, da sociedade MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100857677, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, foi deliberada a alteração da denominação e aumento do capital social, e, deste modo, os artigos primeiro e quinto passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MIG – Maria Isabel Gabriel, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Gabriel.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010315, uma entidade denominada Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Moamba – Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social, a oficiais e a particulares:
Número ou marcador · p. 27 a) A promoção cultural e recreativa de todas as acções de índole lúdica, desportiva ou profissional, nomeadamente o tiro e todas as atividades que a ele digam respeito; b)Realização, organização ou cooperação em provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições, feiras, leilões, ou quaisquer outros eventos relacionados com o desporto, o tiro, o colecionismo e a medalhística;
Número ou marcador · p. 27 c) A gestão e administração de recintos desportivos de qualquer tipo, nomeadamente campos e carreiras de tiro e outros, nas suas diversas vertentes e modalidades, oficiais ou particulares, nomeadamente o tiro prático e o tiro de precisão, inclusive com armas de caça e de pólvora preta ou com quaisquer outras legalmente manifestadas;
Número ou marcador · p. 27 d) O desenvolvimento e promoção de atividades e diligências que reputar mais convenientes relativamente às raças caninas e espécies cinegéticas, aos interesses da caça e sua exploração, à gestão de zonas de caça e outras atividades de ordenamento cinegético e outros mais entendidos por convenientes, nomeadamente campos de treino de caça;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria técnica e peritagem em tudo relativo à balística e a armas de fogo, formação de árbitros, treinadores e atiradores desportivos, formação e utilização técnica e cívica para porte e uso de armas de fogo em termos teóricos e práticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercício de actividades de armeiro, manutenção e reparação, bem como importação e fornecimento de componentes, peças, acessórios e munições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Vítor Fernando da Costa Dias ao cargo de administrador único da sociedade, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Plus Wellness, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de setembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL 105010553, uma entidade denominada Plus Wellness, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 27 Richard de Jesus Phulchand, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333769B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 8 de Agosto de 2026, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Miguel Mondego Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106712Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Valdo Diogo Mogne, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248203B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil,
Texto do artigo · p. 28 válido até 17 de Janeiro de 2027, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Plus Wellness, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Plus Wellness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 844, segundo andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da saúde e bemestar, incluindo, mas não se limitando a consultas médicas, administração de fluidos intravenosos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e venda de suplementos nutricionais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá realizar todas as actividades relacionadas com o seu objeto social, bem como desenvolver e executar quaisquer serviços e o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Richard de Jesus Phulchand;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de
Texto do artigo · p. 28 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Miguel Mondego Marques; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valdo Diogo Mogne.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101882527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 28 Muhammad Zulcarnain Usman Gani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Março de 2018. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 28 com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade baixa, bairro de Maiaia, em NacalaPorto, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Transporte de combustível e cargas para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de viaturas, máquinas pesadas e prestação de outros serviços na área de transporte, arbitragem, mediação e conciliação, administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 28 e) Parqueamento de transportes pesados e ligeiros, bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 28 f) Oficinas: eléctrica e mecânica, reparação de pneus, prestação de serviços na área de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação, exportação e comercialização de combustível e seus derivados, de veículos automóveis ligeiros e pesados, peças e seus acessórios, bem como de materiais e equipamentos de montagem e decoração de bombas de combustível, representação de marcas, agenciamento e logística.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 14 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Riominas 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008475, uma entidade denominada Riominas 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Raúl Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador de passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de maio de 2022, residente em Portugal, Guimarães;
Texto do artigo · p. 29 Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100031170N, emitido em 19 de setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na provincia de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Ilídio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Riominas 2, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield, em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
  3. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 22: (Administração geral)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A administração geral é para a prossecução das actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração geral da sociedade é exercida por três administradores, sendo um deles, designado em assembleia geral, o administrador geral, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração geral são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  9. Número ou marcador, página 22: Quatro) São nomeados, para este acto, os seguintes senhores:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, e Passaporte n.º 15AN87195, emitido a 21 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, ao cargo de administrador geral;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Geraldo Hermínio da Conceição cinquenta, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010174303C, emitido a 14 de Abril de 2022, na cidade de Maputo; ao cargo de administrador de desenvolvimento institucional e financeiro; e
  12. Número ou marcador, página 22: c) Vanito Romeu Carlos Trapesse, maior, casado, natural de Cuamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo, ao cargo de administrador técnico, tecnológico e operacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devidamente mandatados para o efeito;
  15. Número ou marcador, página 22: b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
  16. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade,
  20. Texto do artigo, página 22: e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao fiscal único.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único é indicado pela assembleia geral com votos consensuais.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  26. Texto do artigo, página 22: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada numa deliberação em sede da assembleia geral. As economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto economias não estiverem explicitamente definidas nos termos da lei, nesta sociedade são de preenchimento obrigatório;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950573, uma entidade denomina Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  43. Texto do artigo, página 23: Sidy Soumare, solteiro, maior, natural de Malí, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA713023, emitido a 11 de Julho de 2022;pelo Arquivo de Identificação da República de Malí, residente no distrito de Nhlamanculo, rua Rio Tembe, bairro de Malanga, n.º 376, 3º andar, nesta cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome empresarial Khodje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 466/14, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, téxteis, cosméticos, electrodomésticos, electrónicos, telecomunicação com importação & exportação e prestação de serviços.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do país, correspondendo a 100% de uma única quota pertencente ao sóciogerente Sidy Soumare.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  55. Texto do artigo, página 23: A administração da socidade caberá ao sócio-único Sidy Soumare usofruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 23: Ao término de cada exercício social a administração, em 31 de Dezembro, o
  59. Texto do artigo, página 23: administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Falecimento)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) O mesmo procedimento sera adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: Kiinara Interactive Solutions, S.A.
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010470 uma entidade denominada Kiinara Interactive Solutions, S.A, que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kiinara Interactive Solutions, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1150, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, programação e gestão de equipamentos informáticos; b)Venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços informáticos;
  86. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  87. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, o senhor Igor Dinis da Silva Simbine.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
  107. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  108. Número ou marcador, página 24: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Omissão)
  112. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Lauren Harley, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Lauren Harley, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º105009178, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelos sócios:
  116. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Albertus Adriaan Verster, divorciado, natural de Zaf Aliwal North, de nacionalidade sul africana e residente em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne,
  117. Texto do artigo, página 24: província de Maputo, portador do DIRE 11ZA00095029F, emitido aos dez de Janeiro de dois mil, vinte e três, pelo Serviço de Migração.
  118. Texto do artigo, página 24: Segundo.Lauren Ann Harley, solteira, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, residente em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, emitido aos quinze de Abril de dois mil e cartoze, pelas Autoridades Sul Africanas.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lauren Harley, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede com sede em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de salão de cabelereiro, fazer massagem, Spa, venda de todo tipo de produtos de beleza.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Albertus Adriaan Verster, com capital social no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Lauren Ann Harley, com capital social no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 24: c) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  137. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matutuine, 30 de Agosto de 2023. —
  143. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Make It Happen, Unipessoal S.A.
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a 25 de Julho de dois mil e vinte e três, a Tropigalia S.A, representada pelo senhor Adolfo Manuel da Silva Correia, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para
  153. Texto do artigo, página 25: qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá por objecto social a:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  163. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  170. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 25: (Oneração e transmissão de acções)
  178. Texto do artigo, página 25: A transmissão das acções é livre.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 25: (Decisões do accionista único)
  181. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  191. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar
  196. Texto do artigo, página 25: nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
  204. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização e composição)
  208. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  212. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  216. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 25: (Não concorrência)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer
  220. Texto do artigo, página 26: actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  223. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  225. Número ou marcador, página 26: b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  228. Texto do artigo, página 26: Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e très a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
  229. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: Midnight Bar e Lounge, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010299, uma entidade denominada Midnight Bar e Lounge, Limitada. Gerson Mussagy Baná de Almeida, solteiro,
  232. Texto do artigo, página 26: portador de NUIT 130200370, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua dos Continuadores, n.º 204; e
  233. Texto do artigo, página 26: Lionela da Cruz Gil, solteira, portadora de NUIT 120437781, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102721011F, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, n.º 2404, sétimo andar.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  236. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Midnight Bar e Lounge, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do sol,
  237. Texto do artigo, página 26: quarteirão 23, n.º 163, Avenida da Marginal, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de restauração e venda de bebidas, investimentos de diversos tipos, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de eventos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis, importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Gerson Mussagy Baná de Almeida, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  245. Número ou marcador, página 26: b) Lionela da Cruz Gil, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas pelo sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe foram conferidos poderes especiais para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
  266. Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze (14) de agosto de dois mil e vinte, da sociedade MILG – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100857677, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, foi deliberada a alteração da denominação e aumento do capital social, e, deste modo, os artigos primeiro e quinto passam a ter a seguinte nova redacção.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: Denominação
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MIG – Maria Isabel Gabriel, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: Capital social
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Gabriel.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  281. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010315, uma entidade denominada Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  284. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  285. Texto do artigo, página 27: (Nome, natureza e duração)
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Moamba – Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  287. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  288. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social, a oficiais e a particulares:
  294. Número ou marcador, página 27: a) A promoção cultural e recreativa de todas as acções de índole lúdica, desportiva ou profissional, nomeadamente o tiro e todas as atividades que a ele digam respeito; b)Realização, organização ou cooperação em provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições, feiras, leilões, ou quaisquer outros eventos relacionados com o desporto, o tiro, o colecionismo e a medalhística;
  295. Número ou marcador, página 27: c) A gestão e administração de recintos desportivos de qualquer tipo, nomeadamente campos e carreiras de tiro e outros, nas suas diversas vertentes e modalidades, oficiais ou particulares, nomeadamente o tiro prático e o tiro de precisão, inclusive com armas de caça e de pólvora preta ou com quaisquer outras legalmente manifestadas;
  296. Número ou marcador, página 27: d) O desenvolvimento e promoção de atividades e diligências que reputar mais convenientes relativamente às raças caninas e espécies cinegéticas, aos interesses da caça e sua exploração, à gestão de zonas de caça e outras atividades de ordenamento cinegético e outros mais entendidos por convenientes, nomeadamente campos de treino de caça;
  297. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria técnica e peritagem em tudo relativo à balística e a armas de fogo, formação de árbitros, treinadores e atiradores desportivos, formação e utilização técnica e cívica para porte e uso de armas de fogo em termos teóricos e práticos;
  298. Número ou marcador, página 27: f) Exercício de actividades de armeiro, manutenção e reparação, bem como importação e fornecimento de componentes, peças, acessórios e munições.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  300. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  301. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  303. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  304. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
  308. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  309. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  310. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Vítor Fernando da Costa Dias ao cargo de administrador único da sociedade, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
  311. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 27: Plus Wellness, Limitada
  313. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de setembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL 105010553, uma entidade denominada Plus Wellness, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  314. Texto do artigo, página 27: Richard de Jesus Phulchand, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333769B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 8 de Agosto de 2026, residente em Maputo;
  315. Texto do artigo, página 27: Miguel Mondego Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106712Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente em Maputo; e
  316. Texto do artigo, página 27: Valdo Diogo Mogne, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248203B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil,
  317. Texto do artigo, página 28: válido até 17 de Janeiro de 2027, residente em Maputo.
  318. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Plus Wellness, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação social e duração)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Plus Wellness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 844, segundo andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da saúde e bemestar, incluindo, mas não se limitando a consultas médicas, administração de fluidos intravenosos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e venda de suplementos nutricionais.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá realizar todas as actividades relacionadas com o seu objeto social, bem como desenvolver e executar quaisquer serviços e o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Richard de Jesus Phulchand;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de
  336. Texto do artigo, página 28: 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Miguel Mondego Marques; e
  337. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valdo Diogo Mogne.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois dos administradores nomeados; e
  352. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101882527, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  360. Texto do artigo, página 28: Muhammad Zulcarnain Usman Gani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Março de 2018. Que celebra o presente contrato de sociedade
  361. Texto do artigo, página 28: com base nas cláusulas que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade baixa, bairro de Maiaia, em NacalaPorto, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  368. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de prestação de serviços de transporte e logística;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Transporte de passageiros;
  370. Número ou marcador, página 28: c) Transporte de combustível e cargas para dentro e fora do país;
  371. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de viaturas, máquinas pesadas e prestação de outros serviços na área de transporte, arbitragem, mediação e conciliação, administração de massas falidas;
  372. Número ou marcador, página 28: e) Parqueamento de transportes pesados e ligeiros, bombas de combustível;
  373. Número ou marcador, página 28: f) Oficinas: eléctrica e mecânica, reparação de pneus, prestação de serviços na área de terraplanagem;
  374. Número ou marcador, página 28: g) Importação, exportação e comercialização de combustível e seus derivados, de veículos automóveis ligeiros e pesados, peças e seus acessórios, bem como de materiais e equipamentos de montagem e decoração de bombas de combustível, representação de marcas, agenciamento e logística.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: Capital social
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  378. Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  384. Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 29: Riominas 2, Limitada
  386. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008475, uma entidade denominada Riominas 2, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 29: Raúl Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador de passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de maio de 2022, residente em Portugal, Guimarães;
  388. Texto do artigo, página 29: Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100031170N, emitido em 19 de setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 29: Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na provincia de Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 29: Ilídio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Riominas 2, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield, em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição