III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2023

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Número ou marcador · p. 29 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 29 e) Tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
Número ou marcador · p. 29 f) Comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e assim repartido:
Texto do artigo · p. 29 a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 29 nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 29 d) Ilídio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA) o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e para o cargo de administradores executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido na reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Saran Den Export, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006606, uma entidade denominada Saran Den Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Mohamed Sillah, de nacionalidade Sle Gondama – Serra Leoa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109035759F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Março de 2023, residente em Maxixe. É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Saran Den Export de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Xipamanine, avenida Irmãos Robby, n.º 145, rés-do-chão, Klhamankulu, Maputo cidade, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais e não só.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data de 30 de junho de 2023 da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: venda de vestuários, calçados, cosméticos, artigos de higiene, exportação, agricultura, criação de gado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Mohamed Sillah.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim o pretender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Sillah, como sócio e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da empresa, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tilândia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, os sócios da sociedade Tilândia, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101868516, e com o capital social de quinhentos mil meticais, reunidos em assembleia geral extraordinária no dia vinte e seis de junho de dois mil vinte e três, deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 i. A divisão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva, em duas quotas iguais, de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, a título gratuito, a Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. ii. A divisão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, detida em regime de
Texto do artigo · p. 30 compropriedade pelos senhores Rui Eduardo Paredes da Silva, Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva, em três novas quotas, no valor nominal de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, respectivamente. As quotas assim divididas ficam pertença, respectivamente, dos senhores Rui Eduardo Paredes da Silva, Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. iii. O senhor Rui Eduardo Paredes da Silva divide a quota de valor nominal de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, em duas novas quotas, iguais, no valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e cede-as às senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. iv. A senhora Eduarda Paula Paredes da Silva unifica a quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, a quota de valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e a quota de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, passando a ser titular de uma quota única de duzentos e cinquenta mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social. v. A senhora Raquel Marina Paredes da Silva unifica a quota de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, a quota de valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e a quota de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, passando a ser titular de uma quota única de duzentos e cinquenta mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social. vi. Foi decidido nomear a senhora Raquel Marina Paredes da Silva como gerente única da sociedade para o triénio 2023/2025.
Texto do artigo · p. 30 Como resultado da divisão, cessão e posterior unificação de quotas, foi aprovada a alteração da redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, já integralmente realizado em benfeitorias, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social, se reuniu a assembleia geral da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100079011, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais) e foi deliberada a alteração dos artigos segundo, oitavo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) […]. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) […]. Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios representando, pelo menos, cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) […]. Quatro) […]. Cinco) A assembleia geral poderá realizar-se presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Exclusão de sócio, amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovação de contas, aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos; f)Apresentação de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 31 g) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Alienação e oneração de bens da sociedade em valor superior ao equivalente a 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 j) Contrair empréstimos ou outros financiamentos e praticar quaisquer outras operações de crédito, como mutuante ou mutuário, e subscrever, endossar ou prestar garantias relativamente a dívidas contraídas para o exercício da actividade da sociedade em valor superior ao equivalente a 10.000,00USD (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 k) Constituição de hipotecas, penhores, encargos ou outros ónus sobre os bens da sociedade, assim como sobre as quotas detidas pelos sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) Fixação da remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 m) Designação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 31 n) Aquisição de quota própria da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 o) Aquisição ou subscrição de participação social no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 p) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional;
Número ou marcador · p. 31 q) Assuntos que não estejam, por disposição estatutário ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) […]. Dois) Salvo deliberação em contrário
Texto do artigo · p. 31 da assembleia geral, os administradores da sociedade não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores terão os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverão obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos à deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores da sociedade poderão deliberar presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura de dois administradores, salvo se existir apenas um administrador nomeado, caso em que a sociedade se obriga com apenas uma assinatura;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Sete) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de agosto de dois mil vinte e três, foi registada uma sociedade, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105009661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 31 Victor Albino Mavie, nascido a 4 de abril de 1981, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Outubro de 2022, residente no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Murrapaniua, perto da Escola Primária 1 de Junho, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social aluguer de máquinas equipamentos agrícolas sem operador, aluguer de viaturas para transporte de pessoas e bens, actividades de carregamento de carga, aluguer de veículos automóveis, fornecimento de outros bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas
Texto do artigo · p. 32 ao seu objecto, e poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Victor Albino Mavie.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Victor Albino Mavie, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Actividade mineira;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Prospecção e pesquisa mineira;
  4. Número ou marcador, página 29: d) Mineração;
  5. Número ou marcador, página 29: e) Tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
  6. Número ou marcador, página 29: f) Comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
  7. Número ou marcador, página 29: g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e assim repartido:
  13. Texto do artigo, página 29: a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor
  14. Texto do artigo, página 29: nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
  17. Número ou marcador, página 29: d) Ilídio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA) o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e para o cargo de administradores executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido na reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  28. Número ou marcador, página 29: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigida ao presidente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e partilha)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: Saran Den Export, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006606, uma entidade denominada Saran Den Export, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  38. Texto do artigo, página 30: Mohamed Sillah, de nacionalidade Sle Gondama – Serra Leoa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109035759F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Março de 2023, residente em Maxixe. É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos:
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Saran Den Export de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Xipamanine, avenida Irmãos Robby, n.º 145, rés-do-chão, Klhamankulu, Maputo cidade, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais e não só.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: Duração
  44. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data de 30 de junho de 2023 da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: venda de vestuários, calçados, cosméticos, artigos de higiene, exportação, agricultura, criação de gado.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: Capital social
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Mohamed Sillah.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim o pretender.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade e sua representação
  54. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Sillah, como sócio e gerente com plenos poderes.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da empresa, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: Tilândia, Limitada
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, os sócios da sociedade Tilândia, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101868516, e com o capital social de quinhentos mil meticais, reunidos em assembleia geral extraordinária no dia vinte e seis de junho de dois mil vinte e três, deliberaram sobre o seguinte:
  64. Texto do artigo, página 30: i. A divisão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva, em duas quotas iguais, de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, a título gratuito, a Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. ii. A divisão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, detida em regime de
  65. Texto do artigo, página 30: compropriedade pelos senhores Rui Eduardo Paredes da Silva, Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva, em três novas quotas, no valor nominal de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, respectivamente. As quotas assim divididas ficam pertença, respectivamente, dos senhores Rui Eduardo Paredes da Silva, Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. iii. O senhor Rui Eduardo Paredes da Silva divide a quota de valor nominal de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, em duas novas quotas, iguais, no valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e cede-as às senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. iv. A senhora Eduarda Paula Paredes da Silva unifica a quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, a quota de valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e a quota de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, passando a ser titular de uma quota única de duzentos e cinquenta mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social. v. A senhora Raquel Marina Paredes da Silva unifica a quota de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, a quota de valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e a quota de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, passando a ser titular de uma quota única de duzentos e cinquenta mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social. vi. Foi decidido nomear a senhora Raquel Marina Paredes da Silva como gerente única da sociedade para o triénio 2023/2025.
  66. Texto do artigo, página 30: Como resultado da divisão, cessão e posterior unificação de quotas, foi aprovada a alteração da redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade conforme abaixo:
  67. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Capital social
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, já integralmente realizado em benfeitorias, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: Transitex Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social, se reuniu a assembleia geral da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100079011, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais) e foi deliberada a alteração dos artigos segundo, oitavo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  74. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  78. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios representando, pelo menos, cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) […]. Quatro) […]. Cinco) A assembleia geral poderá realizar-se presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Exclusão de sócio, amortização, aquisição e oneração de quotas;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Alterações ao contrato de sociedade;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Aprovação de contas, aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos; f)Apresentação de acções judiciais contra administradores;
  91. Número ou marcador, página 31: g) Aumento e redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 31: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 31: i) Alienação e oneração de bens da sociedade em valor superior ao equivalente a 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  94. Número ou marcador, página 31: j) Contrair empréstimos ou outros financiamentos e praticar quaisquer outras operações de crédito, como mutuante ou mutuário, e subscrever, endossar ou prestar garantias relativamente a dívidas contraídas para o exercício da actividade da sociedade em valor superior ao equivalente a 10.000,00USD (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);
  95. Número ou marcador, página 31: k) Constituição de hipotecas, penhores, encargos ou outros ónus sobre os bens da sociedade, assim como sobre as quotas detidas pelos sócios na sociedade;
  96. Número ou marcador, página 31: l) Fixação da remuneração dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 31: m) Designação do auditor externo;
  98. Número ou marcador, página 31: n) Aquisição de quota própria da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 31: o) Aquisição ou subscrição de participação social no capital de outras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 31: p) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional;
  101. Número ou marcador, página 31: q) Assuntos que não estejam, por disposição estatutário ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) Salvo deliberação em contrário
  105. Texto do artigo, página 31: da assembleia geral, os administradores da sociedade não serão remunerados.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverão obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos à deliberação prévia da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores da sociedade poderão deliberar presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  109. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se:
  110. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores, salvo se existir apenas um administrador nomeado, caso em que a sociedade se obriga com apenas uma assinatura;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  113. Número ou marcador, página 31: Sete) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
  114. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2023. —
  115. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de agosto de dois mil vinte e três, foi registada uma sociedade, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105009661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  118. Texto do artigo, página 31: Victor Albino Mavie, nascido a 4 de abril de 1981, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Outubro de 2022, residente no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto. Que celebra o presente contrato de sociedade
  119. Texto do artigo, página 31: com base nos artigos que se seguem:
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Transporte Mavie – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Murrapaniua, perto da Escola Primária 1 de Junho, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social aluguer de máquinas equipamentos agrícolas sem operador, aluguer de viaturas para transporte de pessoas e bens, actividades de carregamento de carga, aluguer de veículos automóveis, fornecimento de outros bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas
  127. Texto do artigo, página 32: ao seu objecto, e poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Victor Albino Mavie.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Victor Albino Mavie, que desde já é nomeado administrador.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  135. Texto do artigo, página 32: Nampula, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 33: INM
  137. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  138. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  139. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  140. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  141. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  142. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  143. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  144. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  145. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  146. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  147. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  148. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  149. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  150. Título de secção, página 33: Delegações:
  151. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  152. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  153. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  154. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  155. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  156. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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