III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2024
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,26deSetembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 188
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada. Sociedade Agro-Pecuária Comercial e Industrial de Nhamatanda -
- Parágrafo, página 1: SAPCIN, Limitada. Alwi Nahis Fashion – Sociedade Anónima, Limitada. Bangor Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bermar, Limitada. Chiamaka Resources Mining, Lmitada. Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima. Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada. Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Geração 8 de Março, Limitada. Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dayou Mineração, Co, Lmitada. Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada. Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estevano Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Farmácia Ka Maxaquene, Limitada. Frango Bom, Limitada. ITMZ Serviços e Soluções, Limitada. Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melca Holdings, Limitada. Métis Interprise, Sociedade Anónima. MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mr. Express – Logistic & Serviços, Limitada. Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada. Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada. Pinto e Cruz Moçambique, Limitada. PS Serviços e Consultória, Limitada. Rosy Beauty Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Tech, Limitada. Seiko, Limitada. Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade MR. Babalaza – Restauração & serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Damião da Ana Alfredo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Damião da Ana Mateus.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Junho de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e nove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e três traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Carolina Vitoria Manganhela, ora
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dgae.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Adiferença
- Texto do artigo, página 1: – Serviços de Limpeza, Limitada constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. A duração da sociedade será por
- Texto do artigo, página 1: tempo indeterminado, e tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, gestão, serviços de limpeza geral, manutenção, jardinagem, esgotos, drenos, vendas de produtos de higiene e segurança, venda e aluguer de equipamentos e máquinas de limpeza, formação, actividades promocionais e fins similares.
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Aanónima;
- Texto do artigo, página 2: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada, quota própria da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 2: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 2: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, o Senhor Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Sociedade Agro-Pecuária Comercial e Industrial de Nhamatanda - SAPCIN, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Pecuária Comercial e Industrial
- Texto do artigo, página 2: de Nhamatanda - Sapcin, Limitada, matriculada sob NUEL 100020955, entre os sócios Joaquim Pereira de Amorim, Preciosa da Cunha Barreto, Antonio Herique Barreto Amorim, Manuel Joaquim Barreto Amorim, Rui Carlos Barreto Amorim, Jorge Manuel Barreto Amorim, todos de nacionalidade Portuguesa, que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de sociedade Agro-Pecuária Comercial e Industrial de Nhamatanda - SAPCIN, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a realização de prestação de serviços de desenvolvimento da agricultura e pecuária, produção, transformação, transporte e comercialização incluindo exportação e importação de produtos agrícolas e de animais bem como de outros produtos daqueles derivados ou com eles relacionados e a prestação e serviços conexos com essas actividades e com o comércio em geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e com seu início a data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 699.000,00MT (seiscentos e noventa nove mil meticais), correspondente a seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Preciosa da Cunha Barreto, com 116.500,00MT, correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 2: b) Joaquim Pereira Amorim, com 116.500,00MT, correspondente a 16,66%; c)António Heriques Barreto Amorim, com 116.500,00MT, correspondente a 16,66%; d)Manuel Joaquim Barreto Amorim, com 116.500,00MT, correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 2: e) Rui Carlos Barreto Amorim, com 116.500,00MT, correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 2: f) Jorge Manuel Barreto Amorim, com 116.500,00MT, correspondente a 16,66%.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (A Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Joaquim Pereira Amorim.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 2: Três) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for solicitado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e sua distribuição)
- Texto do artigo, página 2: Após a constituição das reservas legais e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (cessão)
- Texto do artigo, página 2: A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
- Número ou marcador, página 2: c) no primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço;
- Número ou marcador, página 2: d) em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Morte)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão
- Texto do artigo, página 3: de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quonta se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se-á a lei em vigor seguem as assinaturas dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Beira, 12 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Francisco Celestino da Costa Goncalves.
- Texto do artigo, página 3: Alwi Nahis Fashion –
- Texto do artigo, página 3: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033144, uma entidade denominada Alwi Nahis Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Hiolanda Nomeado Januário Tomás, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Narciso Francisco Tomás, sob regine de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400158041P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Setembro de 2023, com a validade até 17 de Setembro de 2033, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão n.º 65, Casa n.º 41, Distrito Municipal Ka-Mavota, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alwi Nahis Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 134, Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: comércio, indústria, transportes e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades, ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a Hiolanda Nomeado Januário Tomás.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
- Texto do artigo, página 3: o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta só a sua assinatura. Na sua ausência, poderá delegar um representante.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos
- Texto do artigo, página 3: mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo na sua ausência delegar a um representante, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico-social, coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão sbmetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Agosto Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 3: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bangor Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 29 e 30 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE634395, emitido na Embaixada de Maputo, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Zhou, Yiming, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM9756800, emitido na República Popular da China, a dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, e residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 3: E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da Bangor Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única
- Texto do artigo, página 4: quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
- Texto do artigo, página 4: Pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, este, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota a Zhou, Yiming.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, estes alteram a composição dos artigos quarto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhou, Yiming.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Zhou, Yiming, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Esta conforme Chimoio, 11 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bermar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número catorze a folhas oito verso do Livro C Primeiro, a sociedade Bermar, Limitada, constituída por documento particular, de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bermar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
- Texto do artigo, página 4: Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional, assim como no estrangeiro Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) produção e comercialização de mobiliário
- Número ou marcador, página 4: b) aquisição e venda de material de construção e ferragens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social pertencente a Tomás Bernardo e 50% do capital social pertencente a Paulino Bernardo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Tomás Bernardo, nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 4: Os dois sócios serão assinantes, podendo valer a assinatura de um na ausência do outro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade reunir-se- á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar
- Texto do artigo, página 4: o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiver-se indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Zavala, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chiamaka Resources Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Chiamaka Resources Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101730204, com sede na Samora Machel, n.º 11, Praça 25 de Junho, Bairro Central, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Matene Balima, detinha na referida sociedade que cede a favor de Bassirou Ndiaye, que entra para sociedade e conseque alteração dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Alzeta Albino Boane com uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 5: b)Bassirou Ndiaye com uma quota de 50% da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Vonservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número 1.184 - D, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi realizado o aumento do capital social da sociedade anónimo denominada Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 5: No dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sede da Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo, andar, em Maputo, perante mim, Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior, em exercício de funções no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 5: Fernando Barreto dos Santos, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Osasco/ São Paulo, Brasil, titular do Passaporte n.º GC276617, emitido no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um e válido até o dia sete de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente em Maputo e Yang Xingyun, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, titular do Passaporte n.º EJ3502854, emitido aos dois de Setembro de dois mil e vinte e dois e e válido até um de Setembro de dois mil e trinta e dois, residente em Maputo, os quais, na qualidade de administradores, outorgam a presente escritura em representação da Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com o capital social de capital social de 4.349.363.570,00MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101849813 (um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três), constituída por escritura pública outorgada a doze de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, lavrada a folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número C barra dois do Cartório Notarial Privativo do Ministério do Plano e Finanças, em diante designada, simplesmente, por Cimentos de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação e a qualidade em que outorgam, pela apresentação da certidão comercial da sociedade sua representada, emitida a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, e dos estatutos da mesma sociedade, documentos esses cujas cópias arquivei.
- Texto do artigo, página 5: Pelos outorgantes foi dito que na qualidade em que outorgam e de acordo com deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral ordinária da sociedade sua representada, realizada aos sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura procedem ao aumento do capital social da Cimentos de Moçambique, S.A., dos actuais 4.349.363.570,00MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), para 6.285.363.570,00MT (seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.936.000.000,00MT (mil, novecentos e trinta e seis milhões de meticais), ao que corresponderá à emissão de 193.600.000 (cento e noventa e três milhões e seiscentas mil) novas acções ordinárias, escriturais, nominativas e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited, no montante de USD 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte americanos), correspondente a 1.936.000.000,00MT (mil, novecentos e trinta e seis milhões de Meticais), à taxa de câmbio de USD 1,00 (um dólar norteamericano) para 64,50MT (sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos).
- Texto do artigo, página 5: Que todas as formalidades legais e estatutárias aplicáveis ao referido aumento do capital social da Cimentos de Moçambique foram cumpridas.
- Texto do artigo, página 5: Por força do referido aumento do capital social da Cimentos de Moçambique e dando cumprimento às deliberações tomadas em reunião da respectiva Assembleia Geral, realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura altera, o artigo quarto dos estatutos da Cimentos de Moçambique, passando, assim, a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta meticais, e encontra-se representado seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e
- Texto do artigo, página 5: trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Texto do artigo, página 5: Cópia da acta da reunião de Assembleia Geral da Cimentos de Moçambique, S.A., realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 5: Relatório do auditor independente, relativo à verificação de entradas em espécie, datado de três de Maio de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 5: Comprovativos de transferência bancária do valor relativo ao aumento de capital.
- Texto do artigo, página 5: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais da presente escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente, no prazo de noventa dias a contar de hoje, após o que vai assinar comigo, o notário.
- Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas onze a folhas doze, livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica dos registos e notariado, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Cli Imóveis Negócios Imobiliários, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada e têm a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, gestão de imóveis, venda e aluguer de imóveis, mobiliários diversos para casas, escritórios, formação, actividades promocionais e fins similares.
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
- Texto do artigo, página 5: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
- Texto do artigo, página 5: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Cli
- Texto do artigo, página 6: Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada, quota própria da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 6: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033510, uma entidade denominada Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unípessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular de contrato social:
- Texto do artigo, página 6: Shanila Mithá Jussub, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001004320227M, emitido na Cidade da Matola, a 6 de Janeiro de 2020, válido até 5 de janeiro de 2025, com o NUIT 122953904.
- Texto do artigo, página 6: Consultório Médico dos Santos, com sede atual na Rua 11093, Nr 733D, Mercado dos Santos, Matola A. Resolvem em comum acordo constituir uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade girará sob a denominação social de Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede na Rua 11093, Mercado dos Santos, Matola A, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços médicos, incluindo consultas, diagnósticos e demais atividades correlatas à medicina.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social será de 200.000,00MT, cota única detida pela sócia Shanila Mithá Jussub.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Shanila Mithá Jussub, que terá poderes e atribuições necessários para a prática de actos de administração, conforme definido pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo deste contrato no órgão competente.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sociais serão tomadas por Shanila Mithá Jussub, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: A responsabilidade da sócia é limitada ao valor do capital social, nos termos da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 6: E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato social em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Geração 8 de Março, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960129, uma entidade denominada Cooperativa Geração 8 de Março, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e exercício social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Geração 8 de Março, Lda, adiante denominada por Cooperativa, é uma Cooperativa de primeiro grau, de responsabilidade limitada e natureza multiramal, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e três barra dois mil e nove, de oito de Setembro e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, duração e exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 974, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e vinte e três, data da Assembleia Geral de sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício social da Cooperativa é anual, com término a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem um objecto multiramal, sendo o principal o desenvolvimento de actividades nos diferentes sectores da cadeia de valor do agronegócio; pescas; aquacultura; mineração; tratamento, processamento e comercialização de minerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Complementarmente, a Cooperativa pode:
- Número ou marcador, página 6: a) criar e gerir fundos, através de operações de captação e aplicação de fundos nos termos admitidos por lei;
- Número ou marcador, página 6: b) administrar e/ou gerir projectos que tenham como objectivo, a promoção do bem estar dos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver outras actividades permitidas no âmbito da lei das Cooperativas e por qualquer outra legislação aplicável, incluindo a prestação de serviços, desde que para o efeito assim delibere a assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todos os aspectos de suas actividades, serão rigorosamente observados os princípios de transparência, de prestação de contas, de neutralidade política, de não discriminação por factores sociais, raciais, religiosos e/ou de género.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Cooperativa os membros da Geração 8 de Março que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com os presentes estatutos, que subscrevam e realizem integralmente o capital social nos termos e condições previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem também ser membros da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) outras pessoas singulares que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com os presentes estatutos, que subscrevam e realizem integralmente o capital social nos termos e condições previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) pessoas colectivas quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 7: Três) O número de membros da Cooperativa será ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a trinta pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São considerados membros fundadores da Cooperativa, os membros que participaram no processo de sua constituição, rubricaram o contrato de sociedade, subscreveram e pagaram os títulos até 31 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados; b)eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que não exerçam actividades particulares que colidam com os objectivos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) propôr, individual ou colectivamente, ao órgão estatutário competente, as medidas que julgar convenientes aos interesses da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: d) beneficiar-se das operações e serviços objecto da Cooperativa, de acordo com estes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: e) ter acesso aos regulamentos da Cooperativa; f)ter acesso, examinar e obter informações sobre as demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembleia Geral; g)retirar capital, juros e sobras, nos termos destes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: h) renunciar ao órgão social para o qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A igualdade de direitos dos membros é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres e obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) subscrever e realizar os títulos do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) cumprir as disposições destes estatutos e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) zelar pelos interesses da Cooperativa, acompanhando a gestão e os seus resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) honrar os compromissos que contrair perante a Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: e) cobrir suas partes nas perdas apuradas, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) não afectar a fim diverso, o que houver recebido em bens móveis ou outros direitos destinados ao funcionamento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor dos títulos do capital que subscreveu.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Esta responsabilidade, que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida à Cooperativa, subsiste também para os demitidos ou excluídos, até que sejam aprovados, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu a demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do capital social e reservas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial mínimo subscrito e realizado é de cinco milhões de meticais,
- Texto do artigo, página 7: dividido em mil títulos, com o valor de cinco mil meticais por título.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, em função do número de cooperativistas ou do número e/ou valor dos títulos, podendo também ser reduzido, entretanto e apenas devido à amortização dos títulos dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 7: Dos excedentes anuais, uma percentagem não inferior a cinco por cento reverte obrigatoriamene para a reserva legal, nos termos do artigo setenta e dois da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Subscrição, realização e transmissão dos títulos do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social será sempre realizado em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto de sua admissão e subscrição do capital social, cada membro deverá efectuar o pagamento de, pelo menos, 50% do respectivo título e o remanescente no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos do capital social são transmissíveis a terceiros, mediante autorização do Conselho de Administração e desde que o adquirente seja também membro da Cooperativa ou, não sendo, reúna os requisitos para o efeito, solicite a sua admissão e seja como tal admitido.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa exerce a sua acção atraves dos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) a Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato do Conselho de Administração de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser eleitos para os órgãos sociais da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e cooperativistas;
- Número ou marcador, página 7: b) não estejam em cumprimento de qualquer pena simples ou maior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral, cujas candidaturas são apresentadas por listas, por votação secreta, pelo maior número de votos, cujas normas são estabelecidas por regulamento eleitoral específico, aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites legais e destes estatutos, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os membros, ainda que discordantes ou ausentes das suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Cooperativa em pleno gozo e exercício de seus direitos sociais, ressalvando-se as demais normas previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral participam os membros dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger, destituir e deliberar sobre a perda de mandato dos membros dos õrgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: e) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar e votar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações e benefícios a praticar para os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar, quando necessário, pela atribuição ou distribuição de benefícios, criação de reservas e restituição de entradas, sempre que a estas houver lugar;
- Número ou marcador, página 8: i) funcionar como instância de recurso quer quanto à admissão ou recusa de novos cooperativistas, quer em relação às sanções aplicadas pelo Conselho de Administração ou outros;
- Número ou marcador, página 8: j) aprovar as propostas de filiação da Cooperativa em uniões, federações e confederações;
- Número ou marcador, página 8: k) apreciar e votar sobre propostas de fusão e cisão da Cooperativa, bem como sobre a sua dissolução voluntária;
- Número ou marcador, página 8: l) apreciar e votar sobre matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos; m)delegar no Conselho de Administração as competências que entender necessário;
- Número ou marcador, página 8: n) deliberar sobre matérias para as quais não seja competente qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias realizam-se duas vezes por ano, para entre outros assuntos, apreciar e votar:
- Número ou marcador, página 8: a) no primeiro trimestre, o relatório de gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: b) no segundo semestre, o plano e orçamento anuais, incluindo o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões extraordinárias quando:
- Número ou marcador, página 8: a) convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 8: b) convocada a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da Cooperativa com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas em aviso indicando a hora, a data, o local e a ordem de trabalhos, sempre afixado na sede, nas delegações e noutras formas de representação social e publicado no jornal de maior circulação da sede social, sendo dispensada esta publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, enquanto a Cooperativa tiver um número inferior a 100 (cem) membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, podem tais publicações ser complementadas por convocatórias enviadas a todos os cooperativistas por via postal e registada, por via electrónica certificada ou entregues pessoalmente aos cooperativistas, por protocolo.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias e realizam-se no prazo máximo de trinta dias, contados da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Quorum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera estando presentes ou devidamente representados mais de metade dos cooperativistas com direito à voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não havendo quorum no horário estabelecido, a Assembleia Geral poderá reunir em segunda convocatória, no mesmo dia da primeira, com o intervalo mínimo de meia hora, com qualquer número de cooperativistas, desde que assim tenha constado da convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tratando-se de convocação para sessão extraordinária, esta só tem lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos cooperativistas requerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Tem direito a voto o cooperativista que, à data da realização da sessão da Assembleia Geral, tenha subscrito, pelo menos, 50% do respectivo título e esteja dentro do prazo de um ano, para o pagamento do valor remanescente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada título confere o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) É permitido o voto por correspondência ou por representação, entretanto, cada votante só pode representar até dois cooperativistas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se o voto for por correspondência, este deve ser feito até vinte e quatro horas antes da realização da deliberação da Assembleia Geral, expressando o sentido do votante em relação ao ponto ou pontos previstos para a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se o voto for por representação, este deve constar de documento escrito, devidamente assinado e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Geração 8 de Março, Limitada
- Certidão de registo Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dayou Mineração, Co, Limitada
- Certidão de registo Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estevano Serviço, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ka Maxaquene, Limitada
- Certidão de registo Frango Bom, Limitada
- Certidão de registo Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada
- Certidão de registo ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melca Holdings, Limitada
- Certidão de registo Métis Interprise, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mr. Express – Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pinto e Cruz Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária Comercial e Industrial de Nhamatanda - SAPCIN, Limitada
- Certidão de registo PS Serviços e Consultória, Limitada
- Certidão de registo Rosy Beauty Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Tech, Limitada
- Certidão de registo Seiko, Limitada
- Certidão de registo Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bangor Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bermar, Limitada
- Certidão de registo Chiamaka Resources Mining, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada