III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Restrições ao direito de voto por conflito de interesses)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro da Cooperativa não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro membro, numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A restrição ao direito de voto, também aplica-se, entre outros, ao membro que seja trabalhador da Cooperativa, bem como aos membros dos órgãos sociais quando a matéria da votação lhes diga respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, pelo menos um vice-presidente, pelo menos um secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se a ausência dos membros da mesa, a Assembleia Geral constitui uma mesa composta por cooperativistas presentes, para presidir a respectiva sessão, cujas funções cessam com o término da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O secretário compete:
Número ou marcador · p. 9 a) lavrar e assinar com o Presidente da Mesa, as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) em geral, garantir a comunicação e a troca de correspondência entre a Assembleia Geral e os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é o órgão representantivo e de gestão da Cooperativa e responsável por deliberar e aprovar, de forma colegial, as políticas e metas para o desempenho da Cooperativa, assim como por acompanhar e monitorar a sua execução, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral é constituído por um mínimo de cinco membros e um máximo de onze, de entre os quais, alguns são executivos e outros podem ser não executivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração tem um presidente, pelo menos um vice-presidente e integra ainda quatro suplentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros executivos do Conselho de Administração constituem a Comissão Executiva, dirigida pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir o cumprimento da lei, dos estatutos e demais regulamentos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a Cooperativa, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e submeter anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 9 d) executar o plano de actividades e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar e submeter anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 f) submeter à Assembleia Geral, propostas de políticas e metas para orientação geral das actividades da Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas; g)elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 h) deliberar sobre todo e qualquer assunto de ordem económica e social de interesse para a Cooperativa e seus membros, incluindo sobre a participação da Cooperativa, em sociedades, noutras Cooperativas, assim como sobre a criação de empresas e outras formas societárias nos termos da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, assim como contrair financiamento desde que para o efeito tenha parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 i) no âmbito da alínea precedente, assegurar a execução de projectos e negócios, avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
Número ou marcador · p. 9 j) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos e atribuindo funções;
Número ou marcador · p. 9 k) atender às solicitações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 l) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 m) deliberar sobre a abertura e movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 n) contratar bens, serviços e pessoal necessários às actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 o) constituir mandatários da Cooperativa e fixar os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As demais normas de funcionamento do Conselho de Administração são estabelecidas em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões ordinárias do Conselho de Administração são mensais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração pode realizar sessões extraordinárias sempre que para o efeito forem convocadas pelo respectivo presidente, ou a pedido do Conselho Fiscal, ou ainda por requerimento de um terço dos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sessões do Conselho de Administração são convocadas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidente ou ainda por seu substituto, com uma antecedência mínima de sete dias, contendo a agenda e a indicação da documentação pertinente e o local de sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As sessões do Conselho de Administração são presididas pelo respectivo presidente ou por um dos vice-presidentes ou ainda pelo seu substituto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituido por um dos vice-presidentes e ainda, na ausência do vice-presidente, por um dos administradores, conforme a ordem de precedência.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações das sessões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo a cada administrador um voto e, ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada acta assinada pelos membros do conselho de administração que, dele tomarem parte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um administrador ou de qualquer outro empregado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e fiscalização da Cooperativa e é composto por cinco membros, sendo um presidente, pelo menos um vice-presidente, pelo menos um secretário, pelo menos um vogal e por mais dois suplentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso o Conselho Fiscal integre membros não cooperativistas, pelo menos um deve ser auditor ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal pode ser substituido por um fiscal único, devendo este ser um auditor ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 10 b) verificar o saldo das contas e a existência de valores;
Número ou marcador · p. 10 c) emitir parecer sobre o plano e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 10 d) prestar informações solicitadas por cooperativistas, a todo o tempo, a respeito dos actos de gestão da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 e) requerer a convocação das sessões da assembleia geral, sempre que entenda necessário, nos termos legais e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) emitir parecer sobre o relatório e as contas dos exercícios anuais;
Número ou marcador · p. 10 g) em geral, informar ao Conselho de Administração sobre o que de pertinente for, no âmbito da supervisão e fiscalização da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, numa periodicidade semestral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal realiza sessões extraordinárias sempre que a natureza, volume e a complexidade dos assuntos assim o exija.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidene e podem ser realizadas a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros suplentes do Conselho Fiscal assistem às sessões do conselho fiscal, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da Cooperativa, assim como a partilha e destino do património em liquidação processam-se nos termos e condições estabelecidos na Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033387, uma entidade denominada Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Amogh Arvind Malavia, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural Mumbai - Maharashtra, portador do Passaporte n.º Z5558853, emitido a 30 de Julho de 2019, válido até 29 de Julho de 2029.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 100, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central – C, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, e outras formas de representação social dentro ou fora do país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social exploração e comercialização com importação e exportação de minas e pedras, ferro, crómio, areias pesadas e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, que pertence ao socio único, Amogh Arvind Malavia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único, Amogh Arvind Malavia, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033859 uma entidade denominada Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 10 Niqui Direndra Arilal, casado, sob regime de comunhão de bens com Madhvi Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2024, válido até 4 de Junho de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Malhampswne, Quarteirão 185, Parcela 3379 A, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 i) transporte nacional e internacional de mercadoria e cargas perigosas; (óleos, combustivél, petróleo, líquidos inflamáveis, gáses, explosivos, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias corrosivas, materiais radioativos); ii) transporte nacional e internacional de passageiros; iii) aluguer de todo tipos de meios de transporte; iv) aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; v)montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
Número ou marcador · p. 11 b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 i) comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessórios; ii) máquinas e equipamentos diversos; iii) artigos de segurança individual e coletivo; iv) comércio de combustíveis e
Número ou marcador · p. 11 v) outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Niqui Direndra Arilal que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, Niqui Direndra Arilal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dayou Mineração, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034183, uma entidade denominada Dayou Mineração, Co, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 11 Daguang Wang, solteiro, maior, natural de Heilongjiang – China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL3882843, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelo Serviço de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Qingping Zhang, solteiro, maior, natural de Sichuan – China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH5491877, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Yuming Zheng, solteiro, maior, natural de CHN Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07CN00028451S, emitido a 14 de Junho de 2024 pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dayou Mineração, Co, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Costa do Sol, Triunfo Joss Village, n.º 105, 1.º andar, Rua do Embondeiro, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais, bem como outras actividades conexas, similares e afins, prospecção e pesquisa, solicitar ao governo o direito de franquia de várias minas, explorar todos os tipos de minérios, de acordo com o direito de concessão da mina, compra,
Texto do artigo · p. 12 processamento, importação e exportação de produtos minerais e comércio de máquinas de mineração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 i) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Daguang Wang; ii) uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Qingping Zhang; iii) uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Wang Guangyu, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social da empresa Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100742233, representado por todos sócios, reuniram-se para a deliberação sobre a nomeação do novo administrador. Em consequência dessa nomeação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Maximilian Aiden Dyck, desde já nomeado gerente e Fernando Antonio Simbine, como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105026588, sociedade Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 30 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, Caixa Postal 2952, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) compra e venda de equipamentos de proteção individual epi’s;
Número ou marcador · p. 12 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 12 e) compra e venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 12 g) gestão de projectos e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 12 h) gestão de stock e procurement.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Raimundo Reginaldo Elias Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 13 na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001787513S, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador do NUIT 119629519.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Raimundo Reginaldo Elias Matsinhe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Legistação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Estevano Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que foi constituída a sociedade denominada Estevano Serviço, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malema Província da Zambézia, matriculada a 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575268, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Estevano Serviço, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malema, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) serviço de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer de transporte terrestre, veiculo automóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda de insumo, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) agrícolas e fertilizantes, com importação e exportação e venda de produtos petrolíferos, gás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas correlatas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Issac Vicente Orraibo Estevano, correspondente a 100%, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241775A, titular do NUIT 401292608
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Issac Vicente Orraibo Estevano, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar conveniente e pode delegar os seus poderes de administração por meio de procuração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 6 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Ka Maxaquene, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 13 sob NUEL 101936449, uma entidade dominada, Farmácia Ka Maxaquene, Limitada, se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Jenita Cuamba Namburete, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100289186B, emitido a 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Natacha Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277876A, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Manuel Fernando Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793555F, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Rio Pungue, n.º 221, résdo-chão, Matola F.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Fernando Manuel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN25062, emitido a 4 de Janeiro de 2019, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Tsacate Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585228Q, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat n.º 5, Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia KaMaxaquene, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene A, Prolongamento da Rua da Malhangalene, n.º 1143, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos, equipamentos médicos, consumíveis médicos, produtos de higiene humana e cosméticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticiais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Jenita Cuamba Namburete;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de Doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natacha Fernando Mbebe;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Mbebe;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto Cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Sócia Tsacate Fernando Mbebe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
Texto do artigo · p. 14 sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Jenita Cuamba Namburete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicavel)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frango Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho do ano de dois mil e quatro, foi matriculada uma sociedade denominada Frango Bom, Limitada, sob NUEL 101832317, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Bom, Limitada, sociedade comercial, é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Khobe, Quarteirão 5, Casa n.º 921 – A, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo criação abate, processamento e venda de frangos e derivados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de igual valor distribuídas naseguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete de Faustino Martins Alves, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Bazaruto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466032I, emitido a 10 de Setembro de 2010, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Erica Martins Alves, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, Quarteirão 5, Casa n.º 921 – A, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178823P, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio nomeado Nuno Erica Mrtins Alves, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou uma assinatura de procurador devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha noventa e sete a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 15 a) Kawenda Investimentos, Lda, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ana Luisa Manjate Sabite, com uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Ercílio Boavida Timane, com uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados administradores Ntazi Machungo Carrilho e Victor Sameiro Cabral Zandamela. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir viaturas automóveis ,ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 15 c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem qualquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105030146, na sociedade por quotas denominada Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Timor Leste, n.° 58, 2.º - esquerdo, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) arrendamento, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 15 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 f) fornecimento de material informático e outros consumíveis; e
Número ou marcador · p. 15 g) investimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do
Texto do artigo · p. 16 consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Anderson Kimathi Mburugu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Restrições ao direito de voto por conflito de interesses)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O membro da Cooperativa não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro membro, numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a Cooperativa.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A restrição ao direito de voto, também aplica-se, entre outros, ao membro que seja trabalhador da Cooperativa, bem como aos membros dos órgãos sociais quando a matéria da votação lhes diga respeito.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, pelo menos um vice-presidente, pelo menos um secretário e dois suplentes.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a ausência dos membros da mesa, a Assembleia Geral constitui uma mesa composta por cooperativistas presentes, para presidir a respectiva sessão, cujas funções cessam com o término da sessão.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 9: b) verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Cooperativa;
  13. Número ou marcador, página 9: c) conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituido pelo vice-presidente.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) O secretário compete:
  16. Número ou marcador, página 9: a) lavrar e assinar com o Presidente da Mesa, as actas das sessões da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 9: b) em geral, garantir a comunicação e a troca de correspondência entre a Assembleia Geral e os demais órgãos sociais.
  18. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão representantivo e de gestão da Cooperativa e responsável por deliberar e aprovar, de forma colegial, as políticas e metas para o desempenho da Cooperativa, assim como por acompanhar e monitorar a sua execução, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral é constituído por um mínimo de cinco membros e um máximo de onze, de entre os quais, alguns são executivos e outros podem ser não executivos.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração tem um presidente, pelo menos um vice-presidente e integra ainda quatro suplentes.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros executivos do Conselho de Administração constituem a Comissão Executiva, dirigida pelo presidente do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração compete:
  28. Número ou marcador, página 9: a) garantir o cumprimento da lei, dos estatutos e demais regulamentos da Cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 9: b) representar a Cooperativa, em juízo e fora dele;
  30. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento anuais;
  31. Número ou marcador, página 9: d) executar o plano de actividades e o orçamento anuais;
  32. Número ou marcador, página 9: e) elaborar e submeter anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 9: f) submeter à Assembleia Geral, propostas de políticas e metas para orientação geral das actividades da Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas; g)elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de regulamento interno;
  34. Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre todo e qualquer assunto de ordem económica e social de interesse para a Cooperativa e seus membros, incluindo sobre a participação da Cooperativa, em sociedades, noutras Cooperativas, assim como sobre a criação de empresas e outras formas societárias nos termos da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, assim como contrair financiamento desde que para o efeito tenha parecer favorável do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 9: i) no âmbito da alínea precedente, assegurar a execução de projectos e negócios, avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  36. Número ou marcador, página 9: j) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos e atribuindo funções;
  37. Número ou marcador, página 9: k) atender às solicitações do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 9: l) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, no âmbito das suas competências;
  39. Número ou marcador, página 9: m) deliberar sobre a abertura e movimentação de contas bancárias;
  40. Número ou marcador, página 9: n) contratar bens, serviços e pessoal necessários às actividades da Cooperativa;
  41. Número ou marcador, página 9: o) constituir mandatários da Cooperativa e fixar os limites dos respectivos poderes.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As demais normas de funcionamento do Conselho de Administração são estabelecidas em regulamento específico.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Sessões do Conselho de Administração)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões ordinárias do Conselho de Administração são mensais.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode realizar sessões extraordinárias sempre que para o efeito forem convocadas pelo respectivo presidente, ou a pedido do Conselho Fiscal, ou ainda por requerimento de um terço dos membros do Conselho.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) As sessões do Conselho de Administração são convocadas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidente ou ainda por seu substituto, com uma antecedência mínima de sete dias, contendo a agenda e a indicação da documentação pertinente e o local de sua realização.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) As sessões do Conselho de Administração são presididas pelo respectivo presidente ou por um dos vice-presidentes ou ainda pelo seu substituto.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituido por um dos vice-presidentes e ainda, na ausência do vice-presidente, por um dos administradores, conforme a ordem de precedência.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das sessões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo a cada administrador um voto e, ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
  51. Número ou marcador, página 9: Sete) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada acta assinada pelos membros do conselho de administração que, dele tomarem parte.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  54. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes conferidos;
  57. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um administrador ou de qualquer outro empregado para actos de mero expediente.
  58. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e fiscalização da Cooperativa e é composto por cinco membros, sendo um presidente, pelo menos um vice-presidente, pelo menos um secretário, pelo menos um vogal e por mais dois suplentes.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso o Conselho Fiscal integre membros não cooperativistas, pelo menos um deve ser auditor ou sociedade de auditoria de contas.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode ser substituido por um fiscal único, devendo este ser um auditor ou sociedade de auditoria de contas.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
  67. Número ou marcador, página 10: a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
  68. Número ou marcador, página 10: b) verificar o saldo das contas e a existência de valores;
  69. Número ou marcador, página 10: c) emitir parecer sobre o plano e o orçamento anuais;
  70. Número ou marcador, página 10: d) prestar informações solicitadas por cooperativistas, a todo o tempo, a respeito dos actos de gestão da Cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação das sessões da assembleia geral, sempre que entenda necessário, nos termos legais e dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 10: f) emitir parecer sobre o relatório e as contas dos exercícios anuais;
  73. Número ou marcador, página 10: g) em geral, informar ao Conselho de Administração sobre o que de pertinente for, no âmbito da supervisão e fiscalização da Cooperativa.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 10: (Sessões do Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, numa periodicidade semestral.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal realiza sessões extraordinárias sempre que a natureza, volume e a complexidade dos assuntos assim o exija.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidene e podem ser realizadas a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros suplentes do Conselho Fiscal assistem às sessões do conselho fiscal, mas sem direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da Cooperativa, assim como a partilha e destino do património em liquidação processam-se nos termos e condições estabelecidos na Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033387, uma entidade denominada Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  87. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Amogh Arvind Malavia, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural Mumbai - Maharashtra, portador do Passaporte n.º Z5558853, emitido a 30 de Julho de 2019, válido até 29 de Julho de 2029.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Core Strata Ventures Private – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 100, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central – C, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, e outras formas de representação social dentro ou fora do país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social exploração e comercialização com importação e exportação de minas e pedras, ferro, crómio, areias pesadas e produtos agrícolas.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, que pertence ao socio único, Amogh Arvind Malavia.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único, Amogh Arvind Malavia, que desde já é nomeado administrador.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033859 uma entidade denominada Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  114. Texto do artigo, página 10: Niqui Direndra Arilal, casado, sob regime de comunhão de bens com Madhvi Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2024, válido até 4 de Junho de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 11: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Firma, sede e duração)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Malhampswne, Quarteirão 185, Parcela 3379 A, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços nas áreas de:
  124. Número ou marcador, página 11: i) transporte nacional e internacional de mercadoria e cargas perigosas; (óleos, combustivél, petróleo, líquidos inflamáveis, gáses, explosivos, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias corrosivas, materiais radioativos); ii) transporte nacional e internacional de passageiros; iii) aluguer de todo tipos de meios de transporte; iv) aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; v)montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
  125. Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  126. Número ou marcador, página 11: i) comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessórios; ii) máquinas e equipamentos diversos; iii) artigos de segurança individual e coletivo; iv) comércio de combustíveis e
  127. Número ou marcador, página 11: v) outros afins não especificados.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Niqui Direndra Arilal que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, Niqui Direndra Arilal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  137. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  138. Número ou marcador, página 11: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
  139. Número ou marcador, página 11: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  140. Número ou marcador, página 11: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 11: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Dayou Mineração, Co, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034183, uma entidade denominada Dayou Mineração, Co, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  154. Texto do artigo, página 11: Daguang Wang, solteiro, maior, natural de Heilongjiang – China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL3882843, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelo Serviço de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
  155. Texto do artigo, página 11: Qingping Zhang, solteiro, maior, natural de Sichuan – China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH5491877, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
  156. Texto do artigo, página 11: Yuming Zheng, solteiro, maior, natural de CHN Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07CN00028451S, emitido a 14 de Junho de 2024 pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  157. Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dayou Mineração, Co, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Costa do Sol, Triunfo Joss Village, n.º 105, 1.º andar, Rua do Embondeiro, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais, bem como outras actividades conexas, similares e afins, prospecção e pesquisa, solicitar ao governo o direito de franquia de várias minas, explorar todos os tipos de minérios, de acordo com o direito de concessão da mina, compra,
  167. Texto do artigo, página 12: processamento, importação e exportação de produtos minerais e comércio de máquinas de mineração, com importação e exportação.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 12: i) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Daguang Wang; ii) uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Qingping Zhang; iii) uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Wang Guangyu, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  189. Texto do artigo, página 12: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
  190. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social da empresa Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100742233, representado por todos sócios, reuniram-se para a deliberação sobre a nomeação do novo administrador. Em consequência dessa nomeação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  193. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Maximilian Aiden Dyck, desde já nomeado gerente e Fernando Antonio Simbine, como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  198. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2024. —
  199. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 12: Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105026588, sociedade Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 30 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, Caixa Postal 2952, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 12: a) aluguer e venda de viaturas;
  212. Número ou marcador, página 12: b) compra e venda de equipamentos de proteção individual epi’s;
  213. Número ou marcador, página 12: c) transporte e logística;
  214. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
  215. Número ou marcador, página 12: e) compra e venda de material eléctrico e electrónico;
  216. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços de informática;
  217. Número ou marcador, página 12: g) gestão de projectos e consultoria de gestão;
  218. Número ou marcador, página 12: h) gestão de stock e procurement.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Raimundo Reginaldo Elias Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro Chingodzi,
  222. Texto do artigo, página 13: na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001787513S, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador do NUIT 119629519.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Raimundo Reginaldo Elias Matsinhe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Legistação aplicável)
  231. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 13: Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  233. Texto do artigo, página 13: Estevano Serviço, Limitada
  234. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que foi constituída a sociedade denominada Estevano Serviço, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malema Província da Zambézia, matriculada a 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575268, cujo o teor é seguinte.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Estevano Serviço, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malema, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  244. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 13: a) serviço de rent-a-car;
  246. Número ou marcador, página 13: b) aluguer de transporte terrestre, veiculo automóveis;
  247. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo, fornecimento de bens e serviços;
  248. Número ou marcador, página 13: d) agrícolas e fertilizantes, com importação e exportação e venda de produtos petrolíferos, gás.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas correlatas
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Issac Vicente Orraibo Estevano, correspondente a 100%, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241775A, titular do NUIT 401292608
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Issac Vicente Orraibo Estevano, que fica desde já designado administrador.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar conveniente e pode delegar os seus poderes de administração por meio de procuração
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Farmácia Ka Maxaquene, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  263. Texto do artigo, página 13: sob NUEL 101936449, uma entidade dominada, Farmácia Ka Maxaquene, Limitada, se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  264. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  265. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jenita Cuamba Namburete, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100289186B, emitido a 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
  266. Texto do artigo, página 13: Segundo: Natacha Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277876A, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
  267. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Manuel Fernando Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793555F, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Rio Pungue, n.º 221, résdo-chão, Matola F.
  268. Texto do artigo, página 13: Quarto: Fernando Manuel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN25062, emitido a 4 de Janeiro de 2019, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  269. Texto do artigo, página 13: Quinto: Tsacate Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585228Q, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat n.º 5, Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
  270. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia KaMaxaquene, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene A, Prolongamento da Rua da Malhangalene, n.º 1143, Cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos, equipamentos médicos, consumíveis médicos, produtos de higiene humana e cosméticos.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticiais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Jenita Cuamba Namburete;
  285. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de Doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natacha Fernando Mbebe;
  286. Número ou marcador, página 14: c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Mbebe;
  287. Número ou marcador, página 14: d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto Cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
  288. Número ou marcador, página 14: e) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Sócia Tsacate Fernando Mbebe.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
  293. Texto do artigo, página 14: sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  295. Texto do artigo, página 14: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Jenita Cuamba Namburete.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicavel)
  313. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Frango Bom, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho do ano de dois mil e quatro, foi matriculada uma sociedade denominada Frango Bom, Limitada, sob NUEL 101832317, com as seguintes cláusulas:
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Bom, Limitada, sociedade comercial, é constituída por tempo indeterminado
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Khobe, Quarteirão 5, Casa n.º 921 – A, Maputo Província.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo criação abate, processamento e venda de frangos e derivados.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de igual valor distribuídas naseguinte proporção:
  329. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete de Faustino Martins Alves, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Bazaruto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466032I, emitido a 10 de Setembro de 2010, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  330. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Erica Martins Alves, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, Quarteirão 5, Casa n.º 921 – A, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178823P, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio nomeado Nuno Erica Mrtins Alves, na qualidade de administrador.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou uma assinatura de procurador devidamente constituída.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  338. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha noventa e sete a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: Capital social
  344. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a seguinte distribuição:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Kawenda Investimentos, Lda, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Ana Luisa Manjate Sabite, com uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Ercílio Boavida Timane, com uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados administradores Ntazi Machungo Carrilho e Victor Sameiro Cabral Zandamela. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  353. Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  354. Número ou marcador, página 15: b) adquirir viaturas automóveis ,ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  355. Número ou marcador, página 15: c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem qualquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  356. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2024. —
  357. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105030146, na sociedade por quotas denominada Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Timor Leste, n.° 58, 2.º - esquerdo, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 15: a) promoção de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 15: b) arrendamento, compra e venda de imóveis;
  372. Número ou marcador, página 15: c) manutenção e reparação de casas;
  373. Número ou marcador, página 15: d) gestão imobiliária;
  374. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  375. Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de material informático e outros consumíveis; e
  376. Número ou marcador, página 15: g) investimentos.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do
  388. Texto do artigo, página 16: consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Anderson Kimathi Mburugu.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  393. Número ou marcador, página 16: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  395. Número ou marcador, página 16: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  396. Número ou marcador, página 16: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
  399. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
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