III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2024
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- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Melca Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada Melca Holdings Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Aenida Marian Nguambi, n.º 1775, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) intermediação de vendas;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de velocípedes;
- Número ou marcador, página 16: c) intermediação na compra e venda de mercadoria;
- Número ou marcador, página 16: d) material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das atividades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100 000.00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente, a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) André Joy Baboi Muchanga”, uma quota de 85.000.00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Percida Ernesto Ambrósio, com uma quota de 15.000.00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 16: dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo socio André Joy Baboi Muchanga, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Métis Interprise, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101698602, na sociedade por quotas denominada Métis Interprise, Sociedade Anónima, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Métis Interprise, Sociedade Anónima, e é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º19, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) redes e engenharia informática;
- Número ou marcador, página 16: e) redes e energia;
- Número ou marcador, página 16: f) saúde;
- Número ou marcador, página 16: g) banca;
- Número ou marcador, página 16: h) seguros;
- Número ou marcador, página 16: i) recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 16: j) transportes, logística, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 16: l) agricultura e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: m) assessoria de negócios;
- Número ou marcador, página 16: n) comunicação, marketing e imprensa
- Número ou marcador, página 17: o) consultoria eleitoral e política;
- Número ou marcador, página 17: p) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: q) distribuição;
- Número ou marcador, página 17: r) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar outros serviços não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Administração e aprovados pelas entidades competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representando 10000 (dez mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma, sendo:
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão ao portador e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções conterão sempre a assinatura do Administrador Único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) a Administração; e
- Número ou marcador, página 17: c) o Fiscal Único
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro acionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado Administrador Único para quinquénio dois mil e vinte dois a dois mil e vinte e seis, Felizmina Malate Samuel.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do Administrador Único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representa-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo para auxiliar na gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como Órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034179, uma entidade denominada MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 17: Eusébio Saíde, filho de Saíde Muala e de Jofina, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100000992L, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2024, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Naverua, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, NUIT 102237234.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Naverua, Km 5, na estrada nacional 324, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 18: i) construção, produção e comércio geral; ii) comercialização de matérias de construção, blocos, paves, lanceis, areia e pedra para construção, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas e singulares que desempenham as mesmas actividades; iii) adjudicar-se as associações ou cooperativas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor; iv) importação de equipamento para actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: v) aquisição de matéria-prima e materiais relacionados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Eusebio Saide.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eusebio Saide, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105034363, denominada Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Zanil Adamo Adamgi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, Bairro Cimento, Rua Gerónimo Romero podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: b) transporte e cargas pesadas;
- Número ou marcador, página 18: c) máquinas;
- Número ou marcador, página 18: d) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zanil Adamo Adamgi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zanil Adamo Adamgi, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante
- Texto do artigo, página 18: a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 20 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mr. Express – Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Plus 258 Energy - Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de correios, logística de bens diversos, comercialização, importação, exportação de produtos do ramo auto, transporte e manuseamento, bens e de produtos de higiene e segurança, alimentares, agrícolas, animal, hospitalares, hotelaria, escolar, aluguer de transporte aéreo, marítimo e terreste de e para cargas ligeiras e pesada, transporte de pessoas e bens e afins similares, podendo ainda desenvolver serviços de táxi auto, marítimo, aéreo, formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior, planeamento urbano, projectos e arquitectura, entre outros.
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
- Texto do artigo, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
- Texto do artigo, página 19: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, quota própria da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a
- Texto do artigo, página 19: denominação Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologia de comunicação, comercialização, importação, exportação e venda, aluguer de computadores, impressoras, toner, tinteiros, telemóveis, rádios de comunicação, antenas transmissoras, cámeras de vídeo para filmagem, vigilância, fotos, televisores, painéisled digitais, sistema de internet, tv a cabo e a satélites, software de gestão e aplicativos informáticos, multimédia, acessórios e consumíveis como: créditos para telemóveis, águas, energia, tv a cabo e satélite, aplicativos de transferência bancarias, compra e vendas online, mobiliários, equipamentos e consumíveis para escritórios, hospitalares, matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados ou outros fins similares; poderá ainda desenvolver venda de mobiliários, formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, S.A.; e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Mtech – Tecnologia & Serviços, Lda., quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela Assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
- Texto do artigo, página 19: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pinto e Cruz Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 5 de Setembro de 2024, a sociedade Pinto e Cruz Moçambique, Limitada, registada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917150, procedeu a alteração do artigo segundo dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ...........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1591, Caixa Postal 1107, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem alterar a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderão criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito das referidas alterações.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e oito, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório
- Texto do artigo, página 20: Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. Constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto social a prestação de serviços nas áreas de energia, hidrocarbonetos e recursos minerais como: comercialização, importação, exportação e distribuição de combustíveis, biodiesel, gás, lubrificantes, fibras, alcatrão, isolantes, plásticos, carvão mineral e vegetal, acessórios e consumíveis auto, marino e aéreo, tais como baterias, geradores, cabos e subestações de alta tensão, pilhas, pneus, ferramentas, peças novas e usadas, equipamentos industrial, semiindustrial, ouro, prata, cobre, pedras preciosas no geral, granitos, mármores, pedra de construção, areia de construção e pesadas, matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados ou outros fins similares, poderá ainda desenvolver formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. Planeamento urbano, projectos de arquitectura, entre outros.
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
- Texto do artigo, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, limitada quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sssembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PS Serviços e Consultória, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101139751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a seguinte denominação PS Serviços e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localizar-se-á, no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 2333, Maputo-Província.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de limpeza, transportes, venda de produtos alimenticios a grosso, serviço de segurança(CCTV), alarmes,vedação electrica e seralharia;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria: contabilidade e auditorias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes, a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: a) Paiva Samucene Sarmento, uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) corespondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Eularia Thandy Joaquim Vilanculos, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20%do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Paiva Samucene Sarmento, nomeado desde já director-geral, e o sócio Eulária Thandi Joaquim Vilanculos”, nomeado SócioGerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 21: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte
- Número ou marcador, página 21: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se desenvolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rosy Beauty Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032203, uma entidade denominada Rosy Beauty Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 21: Rosa Francisco Nhantumbo, de nacionalidade Moçambicana, natural Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104190002Q, emitido a 4 de abril de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rosy Beauty Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Rua Sebastiao Marcos Mabote, n.º 22, rés-do-chão, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (objeto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de vestuário, calçado, e de artigos de couro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a Rosa Francisco Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rosa Francisco Nhantumbo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rovuma Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Rovuma Tech, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 6, em Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 101416518, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de quinhentos e dez mil meticais que o socio Mussa Junior Samete possui na referida sociedade a favor de Shelzia Mussa Samete Mucavele.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da aprovação dos ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto e décimo segundo do pacto social passa a conter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 21: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 51%, é pertença da sócia Shelzia Mussá Samete Mucavele;
- Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 %, é pertença do sócio jurídico Rovuma Tech (PTY), Ltd.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Seiko, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 97 a 101 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Xinyao Yin, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF7861180, emitido a dezanove de Março de dois mil e dezanove, emitido pela República da China e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Shaoyan Wang, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA8945929, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela República da China e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Xiongqiu Feng, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE1635783, emitido a seis de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela República da China e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Seiko, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Seiko, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades venda de materiais de construção e de higiene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas; duas quotas iguais no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Xinyao Yin e Shaoyan Wang, e a ultima quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Xiongqiu Feng.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Xinyao Yin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Chimoio, 19 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101388069, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Thierno Yaya Diallo, solteiro, natural de Guine-Conakry, portador do DIRE n.º 03GN00080878B,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 5 de Junho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominaçã Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Nampula, Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) omercio a por grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de material de ferragens, material de construção;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierno Yaya Diallo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Thierno Yaya Diallo, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 11 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo
- Texto do artigo, página 22: Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Sociedade da Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Lda, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por (objecto) prestação de serviços nas áreas de restauração como: comercialização, importação, exportação, e distribuição de alimentos confeccionados, ração militares e animal, produtos agrícolas, bebidas alcoólicas e sem álcool, enlatados, embalados de conservas, serviço de catering doméstico, semi-industrial e industrial, bar fixo e móvel, discotecas, consumíveis e matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados e afins similares. A sociedade poderá ainda desenvolver formação, manutenção, representação de marcas e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 22: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, S.A.;
- Texto do artigo, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada, quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedad.
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
- Texto do artigo, página 23: abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
- Texto do artigo, página 23: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao
- Texto do artigo, página 23: objecto social.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notaria,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Pinto e Cruz Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária Comercial e Industrial de Nhamatanda - SAPCIN, Limitada
- Certidão de registo PS Serviços e Consultória, Limitada
- Certidão de registo Rosy Beauty Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Tech, Limitada
- Certidão de registo Seiko, Limitada
- Certidão de registo Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bangor Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bermar, Limitada
- Certidão de registo Chiamaka Resources Mining, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada