III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2017
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- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assistência técnica nas áreas de informática, redes sistemas, e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em valor monetário, é de vinte mil meticais, representado por dois sócios, nomeadamente Marcelo Alfeu Guambe com dez mil meticais correspondente a 50% e Helena Pascoal Pene com dez mil meticais correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Composição dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por uma assembleia geral e um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo dirigida por um presidente de mesa indicado por consenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte da assembleia geral os dois sócios que têm averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade metade das quotas por cada um.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cada sócio corresponde um voto, e em caso de empate prevalecerá o censo comum salvaguardando-se os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, indicados trienalmente pela por deliberação da assembleia geral, sendo admissível a respectiva reindicação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de sócios com a representatividade legalmente exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral, que o preside, e directores de áreas conforme nomeação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da assembleia geral podem ser cumulativamente membros do conselho de direcção, desde que a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar participações no capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços correlativos;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne trimestralmente, sendo convocado pelo directorgeral que o preside, ou extraordinariamente, podendo neste caso ser por proposta de um dos outros membros deste órgão sempre que as circunstâncias operacionais da sociedade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por consenso dos seus membros, salvaguardando os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro do conselho de direcção, quando expressamente designado por aquele;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de acto, acompanhada por carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Remunerações dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente em conformidade com o desempenho da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição e aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o conselho de direcção determinar, sem prejuízo de novos investimentos para o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do conselho de direcção em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
- Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tawakkal Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Tawakkal Serviços, Limitada, constituída no Registo das Entidades Legais com o número da entidade legal 1005801078 as sócias Farah Ponjoo e Maimoona Ponjoo, deliberam proceder a mudança de endereço para de onde altera o segundo artigo dos estatutos fica da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 15: .................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sede da empresa passa a ser desde já na Avenida Guerra Popular número seiscentos e oitenta e um, rés-do-chãoMaputo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e Dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tecnicmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100802546 no dia 14 de Dezembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Pedro Lopes, solteiro maior, natural de Alcobaça – Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE. 10PT00083971N, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Matola-Rio, Juba, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tecnicmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se em Estrada da Mozal, Povoado B, quarteirão três, Djuba, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 15: Importação, exportação e comércio de equipamentos e peças do ramo automóvel e industrial, bem como a reparação de veículos e máquinas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito e já realizado em dinheiro, com uma quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único João Pedro Lopes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Lopes, o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Eco Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número sete mil oitocentos e nove, a folha cento e setenta do livro C, traço vinte três de Maio de 1995 no livro E traço trinta e quatro a folha noventa e seis verso sob número vinte e um mil trezentos e dezassete uma entidade denominada Eco Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Um) Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., pessoa colectiva com sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 323, 4.º andar, matriculada sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito, do livro C traço dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Eco Serviços, Limitada, sociedade por quotas com sede em Maputo na rua da gávea n.o trinta e três quarto andar, matriculada sob o número sete mil oitocentos e nove a folhas cento e setenta do livro C traço vinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade que adopta a denominação de Eco Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Gávea, número trinta e três, quarto andar direito, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão de participações societárias;
- Número ou marcador, página 16: b) Representação e promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão imobiliária e de outros activos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: e) Realizar acções de formação nas áreas sociais e económicas e nas áreas vocacionais e de engenharia;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer actividades de carácter comercial em geral incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 16: noventa e cinco porcento do capital social é pertença da sócia GAPI Sociedade de Investimentos, SA;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social é pertença da sociedade Eco Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de quinze dias de calendário, que será reduzida para sete dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode ainda reunirse sempre que por consenso os sócios assim entenderem, sem necessidade de cumprimento de prazos, sendo o facto expressamente referido na respectiva acta de reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações da assembleia geral por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Política de dividendos e distribuição de lucros; b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Contratação e renegociação de empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 16: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de cinquenta porcento tem o direito de indicar seu director para compor a direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a cinquenta porcento, mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Ano civil e contas
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pagel Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 17: no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807416 uma entidade denominada Pagel Holdings, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Papy Gerard Elika, solteiro, maior, natural de Kinshasa, de nacionalidade congolesa, portador do DIRE 11CG000081724I, emitido em Maputo aos 27 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Chelton Papy Elika, solteiro,
- Texto do artigo, página 17: menor, com o Boletim de Nascimento, licença n.º 21/2015 R n.º 4216 Conservatória do Registo Civil da Matola, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Papy Gerald Elika.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pagel Holdings, Limitada,e tem a sua sede em Maputo, Avenida José Mateus n.º 422 rés-do-chão, Polana Cimento A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento com ênfase para projectos nos sectores de: ferro-portuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 17: i) Consultoria em: telecomunicações e tecnologia de informação, concepção e gestão de implementação de projectos;
- Texto do artigo, página 17: ii) Agenciamento, corretagem, assessoria, representação procurement, marketing;
- Texto do artigo, página 17: iii) Importação, exportação, trânsito, carregamento, d e s c a r r e g a m e n t o , armazenamento de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustível, cereais e diversas; iv) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 17: v) Consultoria em matéria de importação, e exportação e investimentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos industriais, energéticos e diversos nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem um capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas contas ímpares:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Papy Gerard Elika;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Chelton Papy Elika.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e secção de quota)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, incubem pelos sócios Papy Gerard Elika.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em toda omissão regularam as disposições das leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812223 uma entidade denominada Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Diquissone Alexandre Dlhalha, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088051N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola A, casa n.º 940, quarteirão n.º 25, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, casa n.º 940, quarteirão n.º 25, na cidade da Matola, na província do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Avicultura;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de ração para animais;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos de projectos na área de avicultura;
- Número ou marcador, página 18: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Padaria Flor do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura no dia dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor do Norte, Limitada, entre os sócios: Mamade Faizal Issufo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside e Dilavar Hussen Issufo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Flor do Norte, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número oito, zona industrial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) A panificação e todas as actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mamade Faizal Issufo e Dilavar Hussen Issufo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia
- Texto do artigo, página 18: geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Faizal Issufo e Dilavar Hussen Issufo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo
- Texto do artigo, página 19: menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 19: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Waste Environment and Power, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 19: no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807971 uma sociedade denominada Waste Environment and Power, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abou Makassa, solteiro, natural de Guine, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE 02GN00048031M, emitido pelos
- Texto do artigo, página 19: Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 20161041, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, aos 22 de Julho de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Arménio Orlando Cuambe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Quarto. SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, representada por Fernando Zambo Bengala António.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Waste Environment And Power, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Waste Environment and Power, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada terá a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Transformação de sólidos, de cereais e outros, em energia eléctrica; Hidrocarbonetos, e minerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Outras áreas afins de energia eléctrica (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias, venda de derivados de energia);
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação; d) Prestação de serviços na área de energia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de acções assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma participação social no valor de 110.000,00 MT(centoe dez mil meticais), equivalente a 22%(vinte e dois por cento)do capital social pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma participação social no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 22%(vinte e dois por cento)do capital social, pertencente ao sócio Abou Makassa;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma participação social no valor de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), equivalente a8%(oito por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arménio Cuambe;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma participação social no valor de 240.000,00MT(duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 48%(quarenta e oito por cento), pertencente ao sócio SOBE, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões)
- Número ou marcador, página 20: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fernando Zambo Bengala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 20: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Bom Começo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812363 uma entidade denominada Centro Infantil Bom Começo Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Georgina Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 16 de Fevereiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade 110100692681B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de ,Maio de 2013, residente do bairro Tsalala, quarteirão 23, casa n.º 12, Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ercília Valentina Alfredo Muianga Nhangave, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida em 25 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º .110301814356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 13 de Janeiro de 2012, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, n.º 155, Maputo.Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação social de Centro Infantil Bom Começo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Matola D, n.º 37, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Educaçãoinfantil. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Georgina Alfredo Moiane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, titulada pela sócio Ercília Valentina Alfredo MuiangaNhangave.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
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