III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2017
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- Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de
- Texto do artigo, página 21: preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Georgina Alfredo Moiane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ponto Gráfico, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811677 uma entidade denominada Ponto Gráfico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Raimundo Kuyaya Simango, de nacionalidade moçambicana, nascido em 6 de Fevereiro de 1978, filho de Raimundo Samuel Simango e de Cândida Mário Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249879B, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Kamba Simango, n.º 393, 2.º. andar, com Número Único de Identificação Tributária n.º 100034549; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Júlio Raimundo Xirinda, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Maio de 1978, filho de Raimundo Machabana e de Adélia Joana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104690958A, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto-B, casa no. 25, quarteirão 17, com Número Único de Identificação Tributária n.º. 101655075.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Nome e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a denominação social de Ponto Gráfico, Limitada com sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais ou agências em qualquer qualidade do território nacional ou no exterior, onde convenha aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços gráficos, serigrafia e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar ou administrar outras sociedades congêneres ou que tenham objectivo social compatível com as suas finalidades ou complementar de suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de assinatura do presente instrumento, por um prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O valor integral do capital social é de vinte mil meticais que será dividido em duas quotas de:
- Número ou marcador, página 21: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Raimundo Kuyaya Simango; e
- Número ou marcador, página 22: b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Júlio Raimundo Chirinda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios prometem completar a integralização de suas quotas, em moeda corrente no país, no prazo de um ano a contar da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios ficam investidos dos poderes necessários à realização dos fins sociais, podendo sempre que necessário, em consentimento assinar documentos fiscais, admitirem pessoal, constituir procurador com poderes específicos, movimentar conta bancária, e praticar quaisquer actos de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios deliberaram por consenso que a administração da sociedade ficará a cargo de Raimundo Kuyaya Simango.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: Deliberações dos sócios
- Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios ou dos administradores serão tomadas em reunião ou em assembleia geral, da qual será lavrada Ata com a assinatura dos participantes.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será considerada dissolvida de pleno direito quando ocorrer o consenso unânime dos sócios ou a decretação de sua falência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a indicação do liquidatário, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Clean’Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100496552, uma entidade denominada Clean’Clemate Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Guidione Lopes Simango, solteiro maior, natural e residente em Maputo, no bairro de Inhagoia B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101147815M, emitido aos 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denominar-se-á, Clean’Clemate Solutions, Limitada com tempo indeterminado de duração e tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A Clean’Clemate solutions, Limitada tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Refrigeração; b)Montagem, reparação e manutenção de ar-condicionado e outros aparelho refrigeradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) Limpeza residencial;
- Número ou marcador, página 22: e) Limpeza pós-obra ou pré-mudança;
- Número ou marcador, página 22: f) Limpeza de escritórios ou comercial;
- Número ou marcador, página 22: g) Designer (decoração residencial e de escritórios);
- Número ou marcador, página 22: h) Higienização (carpetes, tapetes, camas, sofás, travesseiros, etc.)
- Número ou marcador, página 22: i) Fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: j) Consultoria cultural;
- Número ou marcador, página 22: k) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 22: l) Limpeza geral de viaturas e venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro e corresponde aúnica quota a favor de Guidione Lopes Simango.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado sempre que o socio o desejar e obter a respectiva autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passiva ficam, a cargo de Guidione Lopes Simango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa a caução.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. poderá ser nomeado um gerente mediante uma procuração, acta de deliberação ou qualquer outro meio ou forma legal que obrigue a sociedade nos seus actos desde que dentro das actividades e âmbitos da mesma, sendo que os actos contrários a mesma serão da responsabilidade do gerente nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812967 uma entidade denominada Só Verde – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Delmira Lorena Mahache Cambaco , casada com Simeão Velemo Cambaco sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine n.º 3016, 1.º andar flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Verde, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene,n.º412, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Realização de consultoria na área da agricultura, incluindo o exercício da actividade agrícola desde a producão, transformacão, processamento e conservação de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de equipamento de protecção;
- Texto do artigo, página 23: d)Comercialização de produtos agrícolas frescos e processados;
- Número ou marcador, página 23: e) Realização de consultoria sócioambiental;
- Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de equipamentos e maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: h) Agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Entrada de mais sócios
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Verde, Lda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Representação e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100795299, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart, Limitada, constituído por Mahomed Hussen Amad, solteiro, maior, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mehmud Abdul Sattar, solteiro maior,natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431522A, de 14 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Amade Remtula Ali Hussen Amad,solteiro maior, natural de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C, de 7 de Novembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Smart, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, estrada nacional número 7.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 23: principal: a) Venda de material de informática; b) Papelaria;
- Texto do artigo, página 23: c)Material electrico, desportivo, brinquedos, decorativos; d)Venda de mobiliário e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas e estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, equivalente a 33% do capital social pertencentes ao sócioMehmud Abdul Sattar;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, equivalente a 33% do capital social pertencentes ao sócio: Amade Remtula Ali Hussen Amad;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, equivalente a 34% do capital social pertencentes ao sócio: Mahomed Hussen Amad.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social dasociedade, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica expressamente autorizada a divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou para entidades maioritariamente participadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas fora dos casos do número um dependerá sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, os sócios não cedentes,
- Texto do artigo, página 24: terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar, pelo valor que lhe corresponder, segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção dos sócios que a pretenderem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio que a possuir;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio ou, sendo pessoa colectiva, se for decretada falência ou entrar em acordo de credores ou se dissolver;
- Número ou marcador, página 24: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Quando qualquer sócio, culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação ser tomada no prazo de noventa dias contados do conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permita a amortização;
- Número ou marcador, página 24: f) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade, à excepção dos casos referidos nas alíneas d), e) e f), nos quais a amortização será feita pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou em quatro prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócioMohamed Hussen Amad, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação para as assembleias gerais, será feita por meio de carta registada, expedida com um mínimo de oito dias de antecedência, por iniciativa da gerência ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, sendo bastante uma carta dirigida à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A representação se não mencionar a duração dos poderes conferidos será válida apenas para o ano civil respectivo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) O relatório anual, o balanço e as contas da gerência;
- Número ou marcador, página 24: b) A chamada e reembolso de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: c) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: d) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) A transmissão, a oneração e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 24: f) O exercício do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 24: g) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 24: h) A alienação ou oneração de imóveis e móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento; i)Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas. j)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções e a representação da sociedade nas acções contra aqueles;
- Número ou marcador, página 24: k) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações a que se referem o número anterior serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo nono do pacto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Litígios)
- Texto do artigo, página 24: Um)Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que “rege a arbitragem, a conciliação e a mediação como meios alternativos da resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: S.V.M, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810417, uma entidade denominada S.V.M, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Outorgante único – Salvador Valentim Mazivila, solteiro Maior, natural de Chokwe, nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941890 F. emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2012, válido até 2 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de S.V.M, Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do AltoMaé narua, Comandante Moura Brás,n.° 272, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação daadministração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transporte,
- Texto do artigo, página 25: eventos e pirotécnia, construção civil, consultoria de recursos humanos, contabilidade, e assistência técnica e informática.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à umaquota única, pertencente ao sócio único Salvador Valentim Mazivila.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Salvador Valentim Mazivila.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dosócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: DCSJ – Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803194, uma entidade denominada DCSJ – Investiments, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro.Daniel Abraamo Moiane, Portador do Bilhete de Identificação n.º 1101000985561A emitido em 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, valido até 23 de Outubro de 2025, com número de NUIT 100152037, residente na rua de Setúbal n.º 31, 1.º andar-cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Carolina. António Munguambe, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100098511Q, Emitido em 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 23 de Outubro de 2025, com número de NUIT 101018776 e residente no bairro Urbanização, casa 75, quarteirão 10, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO 1 Denominação, sede , duração, e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: ADCSJ - Investiments,Limitada, doravante designado por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelas cláusulas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo no bairro da Urbanização, rua Nguaza Muthine n.º 75A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir agencias, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, de
- Texto do artigo, página 26: acordo com a deliberação social para o efeito tomada depois de autorizada pelas autoridades competente, se for o caso disso.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade, públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência e consultoria nas seguintes áreas: Jurídica, recursos humanos, recrutamento, contabilidade, corretagem de seguros, imobiliária e construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes a saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Daniel Abraamo Moiane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60%;
- Número ou marcador, página 26: b) Carolina António Munguambe, com 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumentos e suplementos ao capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é legalmente obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lho-á primeiro a sociedade que terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou seus sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 26: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta um de Dezembro e os lucros líquidos apurados deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por esses na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 26: SECÇAO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária ,uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada na sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados pelos sócios gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias-gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios e em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com excepção daqueles com objectivo de dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixado por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como deliberarem.
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais da legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: All About Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812525 uma entidade denominada All About Marine Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Ana Sofia Godinho Parente, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00060783J, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 18 de Agosto de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma All About Marine Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede na município de Maputo, bairro da Polana, rua de Nachingwea, n.º 186, 2.º andar, flat 5, podendo criar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 27: a)Prestação de serviços de abastecimentos de navios (ship chandling);
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades com objecto diferente do atrás referido ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Ana Sofia Godinho Parente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia Ana Sofia Godinho Parente, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente, no desempenho das suas funções de gestão, poderá coadjuvada por um conselho de gerência composto por um máximo de três membros por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 27: Um)O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
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