III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2017

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gujá, com sede na comunidade de Guja, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, Porvíncia da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921235 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Guja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Guja, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 8 O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Guja, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, porvíncia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos do COGERENA de Guja, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) COGERENA de Guja integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O
Texto do artigo · p. 8 mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 8 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções
Texto do artigo · p. 9 até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 9 Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
Número ou marcador · p. 9 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 9 2. Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIO
Número ou marcador · p. 9 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 9 nas legislações aplicável. Aprovado pela assembleia. Quelimane, 2 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha, com sede na comunidade de Manganha localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921413 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação Nankhula de Manganha, abreviadamente designada Nankhula é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Manganha, localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação Nankhula, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 10 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Nankhula integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; Um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 10 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros d a d i r e ç ã o u m a s e m a n a antecedente;
Número ou marcador · p. 11 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões t o m a d a s , a s a c t i v i d a d e s aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 11 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Fundos social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou através de doações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte aprovado pela assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba
Texto do artigo · p. 11 Gestão de Recursos Naturais de Gujá, com sede na comunidade de Murramba, no bairro de Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921235 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murramba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Murramba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 11 O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Murramba, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos do COGERENA de Murramba, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Parágrafo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação com a denominação Comité de
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 12 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) COGERENA de Murramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 12 Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um Secretário e um(a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
Número ou marcador · p. 12 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião,
Texto do artigo · p. 13 as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 13 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 13 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIO
Número ou marcador · p. 13 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 13 nas legislações aplicáveis. Aprovado pela assembleia. Quelimane, 2 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dusty Tracks, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009129716, uma entidade denominada Dusty Tracks, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Johannes Hermanus Maritz, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-fricana, residente em Bilene, portador do Passaporte n.º A04168889 emitido pelo Department of Home Affairs aos treze de Maio de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Pieter Johannes Visser, solteiro, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Bilene, portador do Passaporte n.º A05060606, emitido pelo Department of Home Affairs aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 13 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Dusty Tracks, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Condomínio Vila Rosa n.º 15, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial e turística, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção, compra ou venda de imóveis para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria do turismo, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Johannes Hermanus Maritz;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pieter Johannes Visser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelos dois sócios cujos os termos serão determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 13 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100856646, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais que o sócio Armindo Américo de Paiva Crespo possuia e que cede na totalidade a ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A. que entra como novo sócio na sociedade, o sócio Sidónio Paulo Timbrine titular de uma quota no valor nominal de mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A,; e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 14 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Noto International Consulting Group Specialise, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 29, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pacious Manonose, natural de Mberengwa – de nacionalidade zimbabueana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Passaporte n.º BN903407, emitido na República do Zimbabwe, aos 9 de Junho de 2010, residente na República do Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 14 Segundo:. Pita Jaime Inacio, natural de Chimoio – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101986716S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 2 de Outubro de 2017, residente cidade de Chimoio, província de Manica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gujá, com sede na comunidade de Guja, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, Porvíncia da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921235 das Entidades Legais de Quelimane.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Guja.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Guja, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Área geográfica de intervenção)
  12. Texto do artigo, página 8: O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Guja, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, porvíncia da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do COGERENA de Guja, no que respeita à sua área geográfica:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Membros e seu mandato)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) COGERENA de Guja integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O
  30. Texto do artigo, página 8: mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 8: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 8: São direitos e deveres dos associados:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
  41. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 8: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  45. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 8: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções
  55. Texto do artigo, página 9: até final do mandato do membro substituído.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 9: Competências da assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  71. Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  72. Texto do artigo, página 9: Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e
  81. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 9: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  85. Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: (Funções dos membros de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 9: O Presidente:
  90. Número ou marcador, página 9: a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  93. Número ou marcador, página 9: 2. Secretário:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Tesoureiro:
  96. Texto do artigo, página 9: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 9: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  106. Número ou marcador, página 9: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIO
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
  116. Texto do artigo, página 9: nas legislações aplicável. Aprovado pela assembleia. Quelimane, 2 de Novembro de 2017. —
  117. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha, com sede na comunidade de Manganha localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921413 das Entidades Legais de Quelimane.
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e localização)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A associação Nankhula de Manganha, abreviadamente designada Nankhula é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Manganha, localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Nankhula, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: A Associação Nankhula integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  145. Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Pagar quotas;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  152. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Exercer o direito de voto;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  161. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção
  162. Texto do artigo, página 10: e Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; Um vice-presidente e dois vogais.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 10: Competências à Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  184. Texto do artigo, página 10: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  185. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de Direcção)
  197. Texto do artigo, página 10: O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Funções dos membros de Direcção)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O presidente:
  206. Número ou marcador, página 11: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros d a d i r e ç ã o u m a s e m a n a antecedente;
  207. Número ou marcador, página 11: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões t o m a d a s , a s a c t i v i d a d e s aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-presidente:
  209. Texto do artigo, página 11: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  211. Número ou marcador, página 11: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  212. Número ou marcador, página 11: Quatro) Tesoureiro:
  213. Texto do artigo, página 11: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  216. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 11: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 11: Periodicidade das reuniões)
  225. Texto do artigo, página 11: O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  226. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Fundos social
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  229. Texto do artigo, página 11: Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou através de doações.
  230. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Disposições finais
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  234. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte aprovado pela assembleia.
  235. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba
  237. Texto do artigo, página 11: Gestão de Recursos Naturais de Gujá, com sede na comunidade de Murramba, no bairro de Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921235 das Entidades Legais de Quelimane.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murramba.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Murramba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: (Área geográfica de intervenção)
  248. Texto do artigo, página 11: O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Murramba, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  249. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  252. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos do COGERENA de Murramba, no que respeita à sua área geográfica:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  256. Parágrafo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação com a denominação Comité de
  257. Número ou marcador, página 12: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  258. Número ou marcador, página 12: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  259. Número ou marcador, página 12: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  260. Número ou marcador, página 12: g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  261. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  262. Número ou marcador, página 12: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Membros e seu mandato)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) COGERENA de Murramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  270. Texto do artigo, página 12: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos associados)
  274. Texto do artigo, página 12: São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  279. Texto do artigo, página 12: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  280. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 12: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  299. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  305. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  306. Texto do artigo, página 12: Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um Secretário e um(a) tesoureiro.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
  317. Texto do artigo, página 12: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  318. Número ou marcador, página 12: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 12: (Funções dos membros de Direcção)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente:
  323. Número ou marcador, página 12: a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião,
  325. Texto do artigo, página 13: as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Vice-presidente:
  327. Texto do artigo, página 13: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) Tesoureiro:
  330. Texto do artigo, página 13: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  333. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 13: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  340. Número ou marcador, página 13: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIO
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  346. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
  350. Texto do artigo, página 13: nas legislações aplicáveis. Aprovado pela assembleia. Quelimane, 2 de Novembro de 2017. —
  351. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Dusty Tracks, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009129716, uma entidade denominada Dusty Tracks, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 13: Entre:
  355. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Johannes Hermanus Maritz, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-fricana, residente em Bilene, portador do Passaporte n.º A04168889 emitido pelo Department of Home Affairs aos treze de Maio de dois mil e catorze; e
  356. Texto do artigo, página 13: Segundo. Pieter Johannes Visser, solteiro, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Bilene, portador do Passaporte n.º A05060606, emitido pelo Department of Home Affairs aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze.
  357. Texto do artigo, página 13: É celebrado contrato de sociedade por
  358. Texto do artigo, página 13: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Dusty Tracks, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Condomínio Vila Rosa n.º 15, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial e turística, nomeadamente:
  366. Número ou marcador, página 13: a) Construção, compra ou venda de imóveis para fins turísticos;
  367. Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária;
  368. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral;
  369. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 13: e) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria do turismo, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais do seguinte modo:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Johannes Hermanus Maritz;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pieter Johannes Visser.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  379. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  382. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelos dois sócios cujos os termos serão determinados pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  385. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  386. Texto do artigo, página 13: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  387. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100856646, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais que o sócio Armindo Américo de Paiva Crespo possuia e que cede na totalidade a ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A. que entra como novo sócio na sociedade, o sócio Sidónio Paulo Timbrine titular de uma quota no valor nominal de mil mil meticais.
  390. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A,; e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
  394. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado continuam a
  395. Texto do artigo, página 14: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
  396. Texto do artigo, página 14: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Noto International Consulting Group Specialise, Lda
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 29, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pacious Manonose, natural de Mberengwa – de nacionalidade zimbabueana, portador do
  399. Texto do artigo, página 14: Passaporte n.º BN903407, emitido na República do Zimbabwe, aos 9 de Junho de 2010, residente na República do Zimbabwe;
  400. Texto do artigo, página 14: Segundo:. Pita Jaime Inacio, natural de Chimoio – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101986716S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 2 de Outubro de 2017, residente cidade de Chimoio, província de Manica;
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