III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2017

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Texto do artigo · p. 45 do-chão, no bairro do Jardim, Distrito Urbano N.º 1, nesta cidade de Maputo para a Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, em Maputo. Em conferência aos assuntos é alterada a redacção do artigo primeiro e o quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Nemala, limitada com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1000,000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rogério João Cutane;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Anna Caroline Almeida de Souza;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Trust Shana.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem
Texto do artigo · p. 45 contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Nada mais havendo a tratar, encerram-se os trabalhos da assembleia, lavrando-se o presente extrato que, após lido e aprovado, vai ser assinado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Recarga Aki, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Outubro, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100497697, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de Meticais, reuniram-se para deliberar sobre a alteração da sede social, para Rua Kamba Simango, n.º 66, bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede n Rua Kamba Simango, número sessenta e seis, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrira sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mantém- se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Novembrode 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Timóteo Benjamim Alfredo, casado, com Nércia Ivânea Bernardo Alfredo, com comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 45 do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29. Que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação. Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, na província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) a sede localiza-se no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, bairro da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; publicidade e marketing, audiovisual e multimédia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de dez mil meticais, (10,000.00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro de correspondente a uma quota pertencente a unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) Agência e a representação da sociedade pertence ao sócio Timóteo Benjamim Alfredo casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29, contribuinte fiscal n.º 103411211 desde
Texto do artigo · p. 46 já nomeado gerente, podendo nomear um ou mais representantes e de igual modo podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 28 de Novembro 2017. —
Texto do artigo · p. 46 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Al Furat Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte e Um de Novembro de Dois mil e Dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa Al Furat Trading, Limitada, sita na Avenida de Trabalho, n.º oitocentos e oitenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100919826, deliberam a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais, que o sócio Edmundo João da Silva Lombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Mehdi Hassan, e consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, sobescrito é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corresponde a sessenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Ali Akber;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Hassan.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 46 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924781, uma entidade denominada Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. David Acácio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, no bairro de Zintava, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 15, casa no 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504552421C, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2014;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Johane Anselmo Ruco, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 30, bloco n.º 2, casa n.º 8, portador do Passaporte 12ac57249, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. José Henriques Sigauque, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 58, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636352A, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2014. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 58, casa n.º 220, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 46 filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, processados e não processados, de produtos alimentares de todo tipo, hortícolas, cereais, tubérculos, frutas, leguminosas, vegetais e similares.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de nove mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 46 a) David Acácio Langa – 3000,00MT;
Número ou marcador · p. 46 b) Johane Anselmo Ruco – 3000,00MT; c)José Henriques Sigauque – 3000,00MT.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Henriques Sigauque e David Acácio Langa que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 47 As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 47 ARIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Liquidação
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço —133,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: do-chão, no bairro do Jardim, Distrito Urbano N.º 1, nesta cidade de Maputo para a Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, em Maputo. Em conferência aos assuntos é alterada a redacção do artigo primeiro e o quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  2. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Nemala, limitada com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1000,000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rogério João Cutane;
  9. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Anna Caroline Almeida de Souza;
  10. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson;
  11. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Trust Shana.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem
  13. Texto do artigo, página 45: contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 45: Nada mais havendo a tratar, encerram-se os trabalhos da assembleia, lavrando-se o presente extrato que, após lido e aprovado, vai ser assinado pelos presentes.
  15. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 45: Recarga Aki, Limitada
  17. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Outubro, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100497697, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de Meticais, reuniram-se para deliberar sobre a alteração da sede social, para Rua Kamba Simango, n.º 66, bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 45: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede social)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede n Rua Kamba Simango, número sessenta e seis, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrira sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Mantém- se. Quatro) Mantém-se.
  23. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Novembrode 2017. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 45: Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Timóteo Benjamim Alfredo, casado, com Nércia Ivânea Bernardo Alfredo, com comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador
  26. Texto do artigo, página 45: do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29. Que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação. Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, na província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 45: Duração
  32. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 45: Sede
  35. Número ou marcador, página 45: Um) a sede localiza-se no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, bairro da Matola, província do Maputo.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 45: Objecto
  39. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; publicidade e marketing, audiovisual e multimédia.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 45: Capital social
  42. Texto do artigo, página 45: O capital social é de dez mil meticais, (10,000.00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro de correspondente a uma quota pertencente a unicamente a um sócio.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 45: Gerência
  45. Número ou marcador, página 45: Um) Agência e a representação da sociedade pertence ao sócio Timóteo Benjamim Alfredo casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29, contribuinte fiscal n.º 103411211 desde
  46. Texto do artigo, página 46: já nomeado gerente, podendo nomear um ou mais representantes e de igual modo podendo ou não auferir remuneração.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  48. Número ou marcador, página 46: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 46: Funcionamento
  52. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 28 de Novembro 2017. —
  58. Texto do artigo, página 46: A Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 46: Al Furat Trading, Limitada
  60. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte e Um de Novembro de Dois mil e Dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa Al Furat Trading, Limitada, sita na Avenida de Trabalho, n.º oitocentos e oitenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100919826, deliberam a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais, que o sócio Edmundo João da Silva Lombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Mehdi Hassan, e consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 46: O capital social, sobescrito é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais divididas de seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corresponde a sessenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Ali Akber;
  65. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Hassan.
  66. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2017. —
  67. Texto do artigo, página 46: O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 46: Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada
  69. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924781, uma entidade denominada Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  71. Texto do artigo, página 46: Primeiro. David Acácio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, no bairro de Zintava, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 15, casa no 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504552421C, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2014;
  72. Texto do artigo, página 46: Segundo. Johane Anselmo Ruco, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 30, bloco n.º 2, casa n.º 8, portador do Passaporte 12ac57249, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2013;
  73. Texto do artigo, página 46: Terceiro. José Henriques Sigauque, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 58, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636352A, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2014. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 58, casa n.º 220, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais,
  77. Texto do artigo, página 46: filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, processados e não processados, de produtos alimentares de todo tipo, hortícolas, cereais, tubérculos, frutas, leguminosas, vegetais e similares.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de nove mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  85. Número ou marcador, página 46: a) David Acácio Langa – 3000,00MT;
  86. Número ou marcador, página 46: b) Johane Anselmo Ruco – 3000,00MT; c)José Henriques Sigauque – 3000,00MT.
  87. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  88. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 46: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 46: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  94. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 47: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Henriques Sigauque e David Acácio Langa que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  100. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  104. Texto do artigo, página 47: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 47: Ano social e balanços
  111. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  112. Número ou marcador, página 47: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 47: Fundo de reserva legal
  115. Texto do artigo, página 47: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  119. Texto do artigo, página 47: ARIGO DECIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 47: Liquidação
  121. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 47: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  125. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 48: INM
  127. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  128. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  129. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  130. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  131. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  132. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  133. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  134. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  135. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  136. Lista, página 48: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  137. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  138. Lista, página 48: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  139. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  140. Título de secção, página 48: Delegações:
  141. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  142. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  143. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  144. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  145. Parágrafo, página 48: Preço —133,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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