III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2017

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Texto do artigo · p. 37 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Petro-África, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864, uma entidade denominada Petro - África, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente acordo de sociedade, os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Gopetro Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Maputo, rua da Imprensa, n.º 254, 16.º andar, lado esquerdo, prédio 33 andares, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100825252 e NUIT 400770573 (doravante GOPETRO) aqui representada pelo exmo senhor Adérito Francisco Novela Paco, na qualidade de administrador Executivo, devidamente autorizado para o efeito;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Oil África, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100831074, com sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400774110 (doravante, Oil
Texto do artigo · p. 37 Africa) aqui representada pelo exmo senhor Nuno Soeiro, na qualidade de administrador, devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 37 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro - África, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PetroÁfrica, Limitada, abreviadamente e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, 16.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços conexos às actividades referidas nas alíneas a) b) e c) acima;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de MT100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Oil África, S.A.;
Número ou marcador · p. 37 c) Um O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três à cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à assembleia geral que eleger
Texto do artigo · p. 38 o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de administração reúnese em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração executivos, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer e m p r e g a d o d e v i d a m e n t e autorizado;
Número ou marcador · p. 38 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 38 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Dukaan 360, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100931451 uma entidade denominada Dukaan 360, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Asif Ali, natural de Sheikhupura de nacionalidade paquistanesa, nascido a 1 de Janeiro de 1976, titular do Passaporte n.º DD1799572, de 17 de Fevereiro de 2017 e válido até 17 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação do Paquistão;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Muhammad Shafique, natural de Sheikhupura de nacionalidade paquistanesa, nascido a 1 de Janeiro de 1972, titular do Passaporte n.º BC5185343, de 21 de Setembro de 2016 e válido até 19 de Setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação do Paquistão.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Dukaan 360, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, F405, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de produtos alimentares com
Texto do artigo · p. 39 importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de electrodomésticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção; e ferragens;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçados;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de plásticos, material escolar e papelaria;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda de material Informático e seus componentes;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de fardos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Asif Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shafique, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nikee Ragnicante Rajani.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Furos e Águas Remtula, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929082 uma entidade denominada Furos e Águas Remtula, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amiro Ismael Remtula, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 40 nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia bairro Quatro de Outubro, casa 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido aos 14 de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Taufique Amiro Ismael Ramtula, natural e residente de Ressano Garcia bairro quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555318B, emitido aos 28 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Furos e Águas Remtula, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo no Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 40 a) Fornecimento e venda de água potável;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Arrendamento de casas e quartos para habitação;
Número ou marcador · p. 40 d) Lavagem, lubrificação e polimento de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde momento que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 40 de meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais) pertencente a Amiro Ismael Remtula correspondente a 98 %;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Taufique Amiro Ismael Ramtula correspondente a 2%.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das obrigações, administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio Amiro Ismael Remtula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão no final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 40 Anulação
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que a cedência de quotas da sociedade Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 159, III série, de 12 de Outubro de 2017, fica nula e sem qualquer efeito jurídico em virtude da mesma publicação ter sido feita sem o devido registo comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Kagi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por um documento particular de vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Cinque Management Comapany, Limitada, registada sob o NUEL 100614340. O sócio Kagi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu sua quota ao senhor Gavin Samaneka, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigos dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sede de sociedade muda para Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 Ao objecto de sociedade muda para prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 41 meticais) e encontra-se dividido em dois quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Gavin Samaneka.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 AS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi alterada Administração da sociedade AS Consultoria e Serviços, Limitada registada sob número cem milhões oitocentos vinte e seis mil cento noventa e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual altera o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Agostinho Sunzuane e Manuel dos Santos Agostinho que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente Abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comparar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 9 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Top Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931672 uma entidade denominada Top Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Nazia Manoj, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110105477244N, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, quarteirão n.º 4, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Ninaz Manoj Chandulal Popat, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293901S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Aviação, casa n.º 712, quarteirão n.º 13, bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Top Travel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Namaacha, Talhão n.º 730, casa n.º 9, 1.º andar, Distrito da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) O exercício das actividades de agenciamento de viagens e
Texto do artigo · p. 41 turismo, nomeadamente, fornecer informações sobre viagens e roteiros turísticos, organizar excursões e eventos, efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação, operar nos mercados nacional, regional e internacional actuando como agente de viagens, emissor e receptor na intermediação e promoção da venda de excursões, contratação para a prestação de serviços de guias, reservas de hotel no destino, prestar serviços de turismo através de parcerias com companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, entre outras que operam no mercado nacional e internacional, prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos e seguros;
Número ou marcador · p. 41 b) A prestação de serviços nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração, organização, desportos aquáticos do tipo de mergulho e pesca desportiva, safaris, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio, consultoria, intermediação, frashising e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pela sócia Nazia Manoj; e
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 42 a 50% do capital social, subscrita pela sócia Ninaz Manoj Chandulal Popat.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 42 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordina/ riamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Votação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 42 actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado a sócia Nazia Manoj na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência da sócio gerente nomeada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Água Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 21 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Petrus Johannes Van Zyl, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00006180I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na rua de Sussundenga, nesta cidade de Chimoio: Izak Petrus Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00081243C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na rua de Bárue, nesta cidade de Chimoio, Christiaan Serfontein, casado, natural de África do Sul de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 43 Bilhete de Identidade, n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio aos cinco de Outubro de dois mil e dez, e residente em Chuala - Barué e Maria Van Der Vyver Van Zyl, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portadora do DIRE n.º 06ZA00009894A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na rua de Barué, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócio da sociedade Água Viva, Limitada, com a sua sede no Posto Administrativo de Serra Choa – Distrito de Barué, província do Maputo, constituída por escritura pública do dia seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e cinco a sessenta e seis e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número vinte e um, do Cartório Notarial de Chimoio. Com o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 43 Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izak Petrus Van ZYL e três quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Christiaan Serfontein, Petrus Johannes Van Zyl e Maria Van Der Vyver Van Zyl.
Texto do artigo · p. 43 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e oiro de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 43 Que os sócios reuniram com a seguinte ponto de agenda: Mudança da denominação da sociedade de Água Viva, Limitada para Água Clara, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Água Clara, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
Texto do artigo · p. 43 de Novembro de dois mil e dezassete. A Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de treze de Novembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Lda., com sede na Vila Sede da Namaacha, Bairro de Cocomela, Província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100867591, o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, dividiu a sua quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de trezentos e setenta mil Meticais, e outra no valor nominal de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 43 Pela mesma deliberação social o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, cedeu a sua quota dividida no valor nominal de trinta mil Meticais, pelo seu valor nominal, ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, o qual unificou a quota ora adquirida de trinta mi Meticais, à quota de cento e vinte mil meticais, que já detinha na sociedade, ficando com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da divisão e cessão de quota precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma Quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil Meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando Peres Pereira;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma Quota no valor nominal de 30.000,00Mt (trinta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 44 cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Forbes Manhattan, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Forbes Manhattan, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100813335, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Forbes Manhattan, Lda. possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio Indivar Pathak, passando este a dispor de dez por centos, correspondente a três mil meticais.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (Noventa por centos) do capital social, pertencente ao Forbes Manhattan, Limitada;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por centos) do capital social, pertencente ao Indivar Pathak.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dois de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Fast Construtores e Obras Publicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100345935, o sócio Carlos Manuel
Texto do artigo · p. 44 Ferreira Morais procedeu ao aumento do capital social de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) para 5.8000.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), assim o reforçando com a quantia de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), a realizar na modalidade de incorporação no capital de suprimentos prestados à sociedade pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Morais, em reforço da sua quota.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência do aumento de capital social o número um do artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 5.653.000,00MT (cinco milhões seiscentos e cinquenta e três mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira Morais;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), pertencente ao sócio Narciso Armando Lopes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mantém-se. Três) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, três de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 AMG Global Chartered Accountants, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasete, da sociedade denominada AMG Global Chartered Accountants, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Cental, Rua Gabriel Simbine, número dezoito, reis do chão, matriculada na Consrvatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100792745, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quota e entrada de nova sócia para a sociedade, em que o sócio Gavin Tatenda Samaneka cede quota a favor da Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezaseis, residente em Maputo, cidade de Matola, bairro Ndlavela, número 231, que entra para a sociedade como
Texto do artigo · p. 44 um nova sócia que em consequência do acto fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 44 a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Rosária Zeferino Ussaca detentora de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Nemala, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dois de Maio de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade denominada Nemala, Limitada, sito na rua da Agricultura, número duzentos e quarenta, rés-do-chão, no Bairro do Jardim, Distrito urbano 1, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100514834, com capital social de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), por unanimidade dos sócios foi deliberada a divisão do capital social e suas respectivas quotas nos seguintes modos: O sócio Rogério João Cutane divide a sua quota em duas partes, sendo esta no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), onde reservou para si o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), e outra no valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), que cedeu ao senhor Trust Shana. A sócia Anna Caroline Almeida de Souza Cutane divide à sua quota em duas partes, sendo esta no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), onde reservou para si o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), e outra no valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), que cedeu a senhora Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson. Em seguida, por unanimidade, foi decidido a alteração do domicílio fiscal sita na rua da Agricultura, número duzentos e quarenta, rés-
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  1. Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
  2. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  9. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 37: Petro-África, Limitada
  12. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864, uma entidade denominada Petro - África, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 37: Aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente acordo de sociedade, os seguintes outorgantes:
  14. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Gopetro Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Maputo, rua da Imprensa, n.º 254, 16.º andar, lado esquerdo, prédio 33 andares, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100825252 e NUIT 400770573 (doravante GOPETRO) aqui representada pelo exmo senhor Adérito Francisco Novela Paco, na qualidade de administrador Executivo, devidamente autorizado para o efeito;
  15. Texto do artigo, página 37: Segundo: Oil África, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100831074, com sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400774110 (doravante, Oil
  16. Texto do artigo, página 37: Africa) aqui representada pelo exmo senhor Nuno Soeiro, na qualidade de administrador, devidamente autorizado para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 37: Fica acordado que:
  18. Texto do artigo, página 37: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro - África, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PetroÁfrica, Limitada, abreviadamente e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 37: (sede)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, 16.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
  36. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços conexos às actividades referidas nas alíneas a) b) e c) acima;
  37. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de MT100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Oil África, S.A.;
  45. Número ou marcador, página 37: c) Um O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 37: (suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  59. Número ou marcador, página 37: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
  61. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  76. Texto do artigo, página 38: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três à cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral que eleger
  81. Texto do artigo, página 38: o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  90. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração reúnese em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Obrigações da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração executivos, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer e m p r e g a d o d e v i d a m e n t e autorizado;
  102. Número ou marcador, página 38: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade dos gerentes)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  111. Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  112. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  113. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 39: Omissões
  116. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  117. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2017. —
  118. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 39: Dukaan 360, Limitada
  120. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100931451 uma entidade denominada Dukaan 360, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Asif Ali, natural de Sheikhupura de nacionalidade paquistanesa, nascido a 1 de Janeiro de 1976, titular do Passaporte n.º DD1799572, de 17 de Fevereiro de 2017 e válido até 17 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação do Paquistão;
  123. Texto do artigo, página 39: Segundo. Muhammad Shafique, natural de Sheikhupura de nacionalidade paquistanesa, nascido a 1 de Janeiro de 1972, titular do Passaporte n.º BC5185343, de 21 de Setembro de 2016 e válido até 19 de Setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação do Paquistão.
  124. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  127. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Dukaan 360, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, F405, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 39: Duração
  130. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de produtos alimentares com
  134. Texto do artigo, página 39: importação e exportação;
  135. Número ou marcador, página 39: b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
  136. Número ou marcador, página 39: c) Venda de electrodomésticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção; e ferragens;
  137. Número ou marcador, página 39: d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçados;
  138. Número ou marcador, página 39: e) Venda de plásticos, material escolar e papelaria;
  139. Número ou marcador, página 39: f) Venda de material Informático e seus componentes;
  140. Número ou marcador, página 39: g) Venda de fardos.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 39: Capital social
  144. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Asif Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shafique, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital
  149. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 39: Administração
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nikee Ragnicante Rajani.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  159. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 39: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 40: Furos e Águas Remtula, Limitada
  175. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929082 uma entidade denominada Furos e Águas Remtula, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 40: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amiro Ismael Remtula, solteiro, maior de
  177. Texto do artigo, página 40: nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia bairro Quatro de Outubro, casa 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido aos 14 de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 40: Taufique Amiro Ismael Ramtula, natural e residente de Ressano Garcia bairro quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555318B, emitido aos 28 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Furos e Águas Remtula, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo no Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  187. Número ou marcador, página 40: a) Fornecimento e venda de água potável;
  188. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  189. Número ou marcador, página 40: c) Arrendamento de casas e quartos para habitação;
  190. Número ou marcador, página 40: d) Lavagem, lubrificação e polimento de viaturas.
  191. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde momento que esteja devidamente autorizada.
  192. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão
  196. Texto do artigo, página 40: de meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais) pertencente a Amiro Ismael Remtula correspondente a 98 %;
  198. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Taufique Amiro Ismael Ramtula correspondente a 2%.
  199. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das obrigações, administração e casos omissos
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  202. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio Amiro Ismael Remtula.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  207. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão no final de cada ano civil.
  208. Número ou marcador, página 40: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 40: Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
  214. Texto do artigo, página 40: Anulação
  215. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que a cedência de quotas da sociedade Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 159, III série, de 12 de Outubro de 2017, fica nula e sem qualquer efeito jurídico em virtude da mesma publicação ter sido feita sem o devido registo comercial.
  216. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 40: Kagi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por um documento particular de vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Cinque Management Comapany, Limitada, registada sob o NUEL 100614340. O sócio Kagi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu sua quota ao senhor Gavin Samaneka, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigos dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  221. Texto do artigo, página 40: A sede de sociedade muda para Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, bairro da Sommerschield, Maputo.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 40: Ao objecto de sociedade muda para prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  232. Texto do artigo, página 41: meticais) e encontra-se dividido em dois quotas, distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  234. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Gavin Samaneka.
  235. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 41: AS Consultoria e Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi alterada Administração da sociedade AS Consultoria e Serviços, Limitada registada sob número cem milhões oitocentos vinte e seis mil cento noventa e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual altera o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Agostinho Sunzuane e Manuel dos Santos Agostinho que desde já são nomeados administradores.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente Abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comparar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  242. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  243. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  244. Texto do artigo, página 41: Nampula, 9 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 41: Top Travel, Limitada
  246. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931672 uma entidade denominada Top Travel, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Nazia Manoj, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110105477244N, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, quarteirão n.º 4, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  249. Texto do artigo, página 41: Segundo. Ninaz Manoj Chandulal Popat, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293901S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Aviação, casa n.º 712, quarteirão n.º 13, bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, província do Maputo.
  250. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
  251. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Top Travel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Namaacha, Talhão n.º 730, casa n.º 9, 1.º andar, Distrito da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 41: a) O exercício das actividades de agenciamento de viagens e
  262. Texto do artigo, página 41: turismo, nomeadamente, fornecer informações sobre viagens e roteiros turísticos, organizar excursões e eventos, efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação, operar nos mercados nacional, regional e internacional actuando como agente de viagens, emissor e receptor na intermediação e promoção da venda de excursões, contratação para a prestação de serviços de guias, reservas de hotel no destino, prestar serviços de turismo através de parcerias com companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, entre outras que operam no mercado nacional e internacional, prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos e seguros;
  263. Número ou marcador, página 41: b) A prestação de serviços nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração, organização, desportos aquáticos do tipo de mergulho e pesca desportiva, safaris, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio, consultoria, intermediação, frashising e representação de marcas.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo;
  265. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pela sócia Nazia Manoj; e
  271. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
  272. Texto do artigo, página 42: a 50% do capital social, subscrita pela sócia Ninaz Manoj Chandulal Popat.
  273. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  274. Número ou marcador, página 42: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  277. Texto do artigo, página 42: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 42: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  280. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
  283. Número ou marcador, página 42: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 42: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  286. Texto do artigo, página 42: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  290. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
  291. Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  292. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordina/ riamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  296. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 42: (Votação)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  304. Número ou marcador, página 42: a) Aumento ou redução do capital social;
  305. Número ou marcador, página 42: b) Outras alterações aos estatutos;
  306. Número ou marcador, página 42: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
  311. Texto do artigo, página 42: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  313. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado a sócia Nazia Manoj na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência da sócio gerente nomeada.
  314. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  319. Número ou marcador, página 42: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  322. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  323. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  331. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 43: (Exclusão do sócio)
  335. Número ou marcador, página 43: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  336. Número ou marcador, página 43: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  337. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Disposições finais
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  340. Texto do artigo, página 43: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 43: Água Viva, Limitada
  343. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 21 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Petrus Johannes Van Zyl, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00006180I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na rua de Sussundenga, nesta cidade de Chimoio: Izak Petrus Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00081243C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na rua de Bárue, nesta cidade de Chimoio, Christiaan Serfontein, casado, natural de África do Sul de nacionalidade moçambicana, portador do
  344. Texto do artigo, página 43: Bilhete de Identidade, n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio aos cinco de Outubro de dois mil e dez, e residente em Chuala - Barué e Maria Van Der Vyver Van Zyl, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portadora do DIRE n.º 06ZA00009894A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na rua de Barué, nesta cidade de Chimoio.
  345. Texto do artigo, página 43: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  346. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócio da sociedade Água Viva, Limitada, com a sua sede no Posto Administrativo de Serra Choa – Distrito de Barué, província do Maputo, constituída por escritura pública do dia seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e cinco a sessenta e seis e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número vinte e um, do Cartório Notarial de Chimoio. Com o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
  347. Texto do artigo, página 43: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izak Petrus Van ZYL e três quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Christiaan Serfontein, Petrus Johannes Van Zyl e Maria Van Der Vyver Van Zyl.
  348. Texto do artigo, página 43: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e oiro de Setembro de dois mil e dezassete.
  349. Texto do artigo, página 43: Que os sócios reuniram com a seguinte ponto de agenda: Mudança da denominação da sociedade de Água Viva, Limitada para Água Clara, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 43: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  353. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Água Clara, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 43: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  355. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
  356. Texto do artigo, página 43: de Novembro de dois mil e dezassete. A Notária B1, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 43: Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
  358. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de treze de Novembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Lda., com sede na Vila Sede da Namaacha, Bairro de Cocomela, Província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100867591, o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, dividiu a sua quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de trezentos e setenta mil Meticais, e outra no valor nominal de trinta mil meticais.
  359. Texto do artigo, página 43: Pela mesma deliberação social o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, cedeu a sua quota dividida no valor nominal de trinta mil Meticais, pelo seu valor nominal, ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, o qual unificou a quota ora adquirida de trinta mi Meticais, à quota de cento e vinte mil meticais, que já detinha na sociedade, ficando com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  360. Texto do artigo, página 43: Em consequência da divisão e cessão de quota precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  364. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim;
  365. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi;
  366. Número ou marcador, página 43: c) Uma Quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil Meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando Peres Pereira;
  367. Número ou marcador, página 43: d) Uma Quota no valor nominal de 30.000,00Mt (trinta mil meticais), correspondente a
  368. Texto do artigo, página 44: cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues.
  369. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 44: Forbes Manhattan, Limitada
  371. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Forbes Manhattan, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100813335, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Forbes Manhattan, Lda. possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio Indivar Pathak, passando este a dispor de dez por centos, correspondente a três mil meticais.
  372. Texto do artigo, página 44: Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (Noventa por centos) do capital social, pertencente ao Forbes Manhattan, Limitada;
  377. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por centos) do capital social, pertencente ao Indivar Pathak.
  378. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 44: Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada
  380. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dois de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Fast Construtores e Obras Publicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100345935, o sócio Carlos Manuel
  381. Texto do artigo, página 44: Ferreira Morais procedeu ao aumento do capital social de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) para 5.8000.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), assim o reforçando com a quantia de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), a realizar na modalidade de incorporação no capital de suprimentos prestados à sociedade pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Morais, em reforço da sua quota.
  382. Texto do artigo, página 44: Em consequência do aumento de capital social o número um do artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  383. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 5.653.000,00MT (cinco milhões seiscentos e cinquenta e três mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira Morais;
  387. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), pertencente ao sócio Narciso Armando Lopes.
  388. Número ou marcador, página 44: Dois) Mantém-se. Três) Mantêm-se.
  389. Texto do artigo, página 44: Maputo, três de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 44: AMG Global Chartered Accountants, Limitada
  391. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasete, da sociedade denominada AMG Global Chartered Accountants, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Cental, Rua Gabriel Simbine, número dezoito, reis do chão, matriculada na Consrvatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100792745, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quota e entrada de nova sócia para a sociedade, em que o sócio Gavin Tatenda Samaneka cede quota a favor da Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezaseis, residente em Maputo, cidade de Matola, bairro Ndlavela, número 231, que entra para a sociedade como
  392. Texto do artigo, página 44: um nova sócia que em consequência do acto fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 44: Capital social
  395. Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  396. Número ou marcador, página 44: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  397. Número ou marcador, página 44: b) Rosária Zeferino Ussaca detentora de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  398. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 44: Nemala, Limitada
  400. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dois de Maio de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade denominada Nemala, Limitada, sito na rua da Agricultura, número duzentos e quarenta, rés-do-chão, no Bairro do Jardim, Distrito urbano 1, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100514834, com capital social de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), por unanimidade dos sócios foi deliberada a divisão do capital social e suas respectivas quotas nos seguintes modos: O sócio Rogério João Cutane divide a sua quota em duas partes, sendo esta no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), onde reservou para si o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), e outra no valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), que cedeu ao senhor Trust Shana. A sócia Anna Caroline Almeida de Souza Cutane divide à sua quota em duas partes, sendo esta no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), onde reservou para si o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), e outra no valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), que cedeu a senhora Helena Luísa Ribeiro Paulo Svensson. Em seguida, por unanimidade, foi decidido a alteração do domicílio fiscal sita na rua da Agricultura, número duzentos e quarenta, rés-
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