III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2017

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Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação
Texto do artigo · p. 29 da Assembleia Geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Lídia Carmelina José Guilaze, diretora-geral, o qual fica desde já investido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Imocom - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Catorze de Novembro do ano de dois mil dezasseis da sociedade Imocom Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 637 936, o sócio único decidiu alterar o seu endereço, passando da cidade da Matola, província de Maputo para Avenida Marien N’Goabi, n.º 10, 2.°E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, e consequente alteração do artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Imocom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marien N’Goabi, n.º 10, 2.° E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que julgar convenientes os sócios poderão alterar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ByteCode Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominada ByteCode Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 De acordo com o Código Comercial do artigo 90:
Texto do artigo · p. 29 Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido aos 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituem uma sociedade de prestação de serviços e comércio de material informático com um sócio, adoptando o regime por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ByteCode Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua da Montepuez, n.º 898, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) O exercício de consultoria e programação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Administração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de equipamentos informáticos; d) Comércio de equipamentos de telefonia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fenix Construction Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100412241, estando presente os sócios VM Internacional Limited, titular de uma quota com o valor nominal de quatro milhoes novecentos e cinquenta mil meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social representada neste acto
Texto do artigo · p. 30 pelo senhor Craig Gregory Jones e Reinier Posthumus Meyjes, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de um por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Craig Gregory Jones na qualidade de representante da sociedade Consolidated Construction Limited, com sede nas Maurícias regida pelo Direito das Maurícias, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia VM Internacional Limited cede na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Consolidated Construction Limited, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais (4.950.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a socia Consolidated Construction Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social pertencente ao socio Reinier Posthumus Meyjes.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, quinze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 30 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vila Santorini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária,
Texto do artigo · p. 31 de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100287021, estando presente a totalidade da capital social representativa de cem por cento do capital com a presença da sócia Vanessa Jane Macpherson.
Texto do artigo · p. 31 Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Graham William Macpherson, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00091295, emitido na África do Sul, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, a sócia deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Graham William Macpherson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte o numero um do artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Graham William Macpherson.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantêm-se…
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, quinze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 31 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soxima Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil novecentos setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soxima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Lemine, solteiro, natural de Elmina, de nacionalidade mauritaniana, portador de
Texto do artigo · p. 31 DIRE n.º 01MR00015645 P, emitido pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, aos 19 de Junho de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Soxima
Texto do artigo · p. 31 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Soxima - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no, bairro de Muahivire cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Indústria moageira de cereais;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Lemine, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercida por Mohamed Lemine de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Malu, Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10087379 no dia 28 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Alfredo Lumbela, solteiro maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410256I, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes, Denilson Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, portador do Passaporte n.º 13AE93394, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, Fredson Manuel Lumbela, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933987M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Henry Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede,
Texto do artigo · p. 32 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933968M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Malu, Transporte e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, na Vila de Magude
Texto do artigo · p. 32 – Sede, rua Principal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Loja de conveniência, venda a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Denilson Manuel Lumbela, com uma quota de 2,500,00MT (doismil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Fredson Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta) correspondente a 12.5% do capital social; d)Henry Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta), correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 32 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Manuel Alfredo Lumbela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 33 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Agri-Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006604709 uma entidade denominada Agri-Resources Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Moz Hand Corporation, Limitada., sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos.
Texto do artigo · p. 33 Arlindo Fernando Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA84534.
Texto do artigo · p. 33 Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q.
Texto do artigo · p. 33 Elton Valeriano Manhique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852393M.
Texto do artigo · p. 33 Jaime David Francisco Pechiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905796S;
Texto do artigo · p. 33 José Daniel Abacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685426C;
Texto do artigo · p. 33 Orlando Mabureza Tuco-Tuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651728M;
Texto do artigo · p. 33 Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AgriResources Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo
Texto do artigo · p. 33 o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal: a) Projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 33 b) Monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho;
Número ou marcador · p. 33 d) Levantamentos e estudos hidropedológicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 33 g) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 33 h) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Elton Valeriano Manhique;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime David Francisco Pechiço;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Abacar;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Mabureza Tuco-Tuco;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis
Texto do artigo · p. 34 por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Número ou marcador · p. 34 h) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITÁVO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e José Daniel Abacar, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tecnobyte, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723905 uma entidade denominada Tecnobyte, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 34 nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Primeiro. Avelino João Chilengue,
Texto do artigo · p. 34 casado, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 34 n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 21, casa n.º 19, distrito municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C, emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º 16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tecnobyte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 34 a) Material de escritório e seus consumíveis, livraria, papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados.
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviços nas áreas de: ii) Execução de fotocópias; iii) Encadernação e em plastificação de documentos; iv) Internet Café;
Número ou marcador · p. 34 v) Manutenção e reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias
Texto do artigo · p. 35 conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 35 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Citrinos de Manica, SARL
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Cedência de quotas de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, reconhecido no Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais no referido Cartório, compareceram como Outorgantes: Citrinos de Manica, SARL, com sede em Manica, na Rua de Matsinho, n.º 42, registada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 35 das Entidades Legais, sob o n.º 662 à folhas 33V do livro E-4, neste acto representada por Isabel Baptista, na qualidade de mandatário, com poderes suficientes para o acto, adiante designada Cedente, Zambeze Investimentos, S.A. e Mickail Yassin Padamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, MoCapitais, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401542J, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), daqui em diante designada cessionário.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) A cedente é sócia na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Citrinos, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais) que pretende ceder na sua totalidade a favor do cessionário.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O cessionário está interessado em adquirir a referida quota, livre de quaisquer ónus e encargos.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cedência de quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes, e no que for omisso pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) Pelo presente contrato, a cedente cede a totalidade da quota de é titular na sociedade Nova Citrinos Limitada no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), a favor do cessionário, Mickail Yassin Padamo, que por seu lado, aceita adquirir a referida quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As partes no presente contrato acordam em conformidade com a deliberação da acta assembleia geral da Nova Citrinos, Limitada de 31 de Julho de 2017.
Número ou marcador · p. 35 Três) Com a cedência da quota objecto do presente contrato são transmitidos todos os direitos e obrigações inerentes à mesma.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Preço)
Texto do artigo · p. 35 A cedente cede a quota objecto do presente contrato pelo respectivo valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), e o cessionário paga ao cedente os referidos valores pela aquisição da referida quota, dando estes plena quitação do pagamento integral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do pacto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Efectuada a cedência da quota e o pagamento do preço nos termos da cláusula anterior e de acordo com o estatuído na acta da assembleia geral da predial datada de 31 de Julho de 2017, o contraente aceita ainda que o estatuto da sociedade Nova Citrinos, Limitada, seja alterado por forma a reflectir a nova estrutura do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As partes, por mútuo acordo, alteram o artigo quarto do pacto social da Nova Citrinos, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.132.079.00MT (vinte milhões, cento e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de MT17.632.079,00MT (dezassete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondente a 87,5% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, S.A;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de MT 1.500,000.00 (um milhão de quinhentos mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente à sócia Zambeze Investimentos, S.A;
Número ou marcador · p. 36 c) Una quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Declarações e garantias dos cedentes)
Texto do artigo · p. 36 Na presente data o cedente presta ao cessionário as seguintes declarações e garantias, que asseguram serem verdadeiras, completas e exactas:
Número ou marcador · p. 36 a) É sócio actual e titular da quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); b)A quota encontra-se livres de quaisquer ónus ou encargos, reclamações ou quaisquer contingências de qualquer tipo, incluindo designadamente de qualquer penhor, ónus, opção, servidão, ou qualquer outro encargo ou limitação do direito de propriedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Não se encontra em curso, nem é previsível que venha a ser iniciado, qualquer processo judicial ou reclamação, de qualquer natureza, relativo a quota;
Número ou marcador · p. 36 d) Não foi proferida nem se encontra pendente qualquer sentença, decisão ou ordem judicial ou de qualquer outra natureza, susceptíveis de afectar a venda da quota prevista neste Contrato e a sua livre transmissão a favor do comprador ou das quais possam, directa ou indirectamente, decorrer custos para o cessionário.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quaisquer conflitos relacionados com a execução do presente contrato deverão ser resolvidos amigavelmente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caso não se chegue a consenso, as partes concordam em que as disputas referentes à interpretação, execução ou implementação do presente contrato sejam submetidas ao Tribunal da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Este Contrato é assinado aos 31 de Julho de 2017 em triplicado, ficando um exemplar em posse de cada um dos Contraentes e o terceiro para efeitos de registo na Conservatória competente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Agosto
Texto do artigo · p. 36 de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930382 uma entidade denominada Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
Texto do artigo · p. 36 Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, 18 de Maio de 1959, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F emitido pelas Autoridades moçambicanas em 17 de Abril de 2015 e com validade vitalícia, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Vitrilab Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1437, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Comercialização por grosso e retalho de equipamentos, máquinas, aparelhos
Texto do artigo · p. 36 e consumíveis de laboratório, podendo, se assim o entender, efectuar importações e exportações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e operação de quota
Texto do artigo · p. 36 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
Texto do artigo · p. 36 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  2. Texto do artigo, página 29: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação
  3. Texto do artigo, página 29: da Assembleia Geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Lídia Carmelina José Guilaze, diretora-geral, o qual fica desde já investido.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  11. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Imocom - Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Catorze de Novembro do ano de dois mil dezasseis da sociedade Imocom Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 637 936, o sócio único decidiu alterar o seu endereço, passando da cidade da Matola, província de Maputo para Avenida Marien N’Goabi, n.º 10, 2.°E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, e consequente alteração do artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Imocom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marien N’Goabi, n.º 10, 2.° E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar convenientes os sócios poderão alterar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: ByteCode Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominada ByteCode Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 29: De acordo com o Código Comercial do artigo 90:
  24. Texto do artigo, página 29: Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido aos 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituem uma sociedade de prestação de serviços e comércio de material informático com um sócio, adoptando o regime por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ByteCode Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua da Montepuez, n.º 898, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: Duração
  30. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e participação.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Objecto
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 29: a) O exercício de consultoria e programação de sistemas informáticos;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Administração de equipamentos informáticos;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de equipamentos informáticos; d) Comércio de equipamentos de telefonia.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: Capital social
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação
  47. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  50. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 30: Fenix Construction Services, Limitada
  73. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100412241, estando presente os sócios VM Internacional Limited, titular de uma quota com o valor nominal de quatro milhoes novecentos e cinquenta mil meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social representada neste acto
  74. Texto do artigo, página 30: pelo senhor Craig Gregory Jones e Reinier Posthumus Meyjes, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de um por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 30: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Craig Gregory Jones na qualidade de representante da sociedade Consolidated Construction Limited, com sede nas Maurícias regida pelo Direito das Maurícias, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  76. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia VM Internacional Limited cede na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Consolidated Construction Limited, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  77. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: Capital social
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nos seguintes termos:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais (4.950.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a socia Consolidated Construction Limited;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social pertencente ao socio Reinier Posthumus Meyjes.
  83. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, quinze de Novembro de dois
  85. Texto do artigo, página 30: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: Vila Santorini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária,
  88. Texto do artigo, página 31: de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100287021, estando presente a totalidade da capital social representativa de cem por cento do capital com a presença da sócia Vanessa Jane Macpherson.
  89. Texto do artigo, página 31: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Graham William Macpherson, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00091295, emitido na África do Sul, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  90. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, a sócia deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Graham William Macpherson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  91. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o numero um do artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: Capital social
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Graham William Macpherson.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantêm-se…
  96. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, quinze de Novembro de dois
  98. Texto do artigo, página 31: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Soxima Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil novecentos setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soxima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Lemine, solteiro, natural de Elmina, de nacionalidade mauritaniana, portador de
  101. Texto do artigo, página 31: DIRE n.º 01MR00015645 P, emitido pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, aos 19 de Junho de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Soxima
  105. Texto do artigo, página 31: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade Soxima - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no, bairro de Muahivire cidade de Nampula.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Indústria moageira de cereais;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos alimentares;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  120. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  122. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Lemine, respectivamente.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercida por Mohamed Lemine de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas e casos omissos)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Malu, Transporte e Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10087379 no dia 28 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Alfredo Lumbela, solteiro maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410256I, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes, Denilson Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, portador do Passaporte n.º 13AE93394, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, Fredson Manuel Lumbela, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933987M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Henry Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede,
  149. Texto do artigo, página 32: 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933968M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: Denominação
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Malu, Transporte e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: Duração
  156. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: Sede
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na Vila de Magude
  160. Texto do artigo, página 32: – Sede, rua Principal, província de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 32: Objecto
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  166. Texto do artigo, página 32: Loja de conveniência, venda a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza, produtos de higiene.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Denilson Manuel Lumbela, com uma quota de 2,500,00MT (doismil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Fredson Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta) correspondente a 12.5% do capital social; d)Henry Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta), correspondente a 12.5% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  178. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  179. Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Manuel Alfredo Lumbela.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
  188. Texto do artigo, página 33: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  189. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  192. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  193. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2017. — A Notária,
  199. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 33: Agri-Resources Moçambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006604709 uma entidade denominada Agri-Resources Moçambique, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 33: Moz Hand Corporation, Limitada., sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos.
  204. Texto do artigo, página 33: Arlindo Fernando Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA84534.
  205. Texto do artigo, página 33: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q.
  206. Texto do artigo, página 33: Elton Valeriano Manhique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852393M.
  207. Texto do artigo, página 33: Jaime David Francisco Pechiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905796S;
  208. Texto do artigo, página 33: José Daniel Abacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685426C;
  209. Texto do artigo, página 33: Orlando Mabureza Tuco-Tuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651728M;
  210. Texto do artigo, página 33: Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: Forma e denominação
  213. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AgriResources Moçambique, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 33: Duração
  216. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: Sede
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo
  220. Texto do artigo, página 33: o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: Objecto
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal: a) Projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho;
  226. Número ou marcador, página 33: d) Levantamentos e estudos hidropedológicos;
  227. Número ou marcador, página 33: e) Venda de insumos agrícolas;
  228. Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  229. Número ou marcador, página 33: g) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  230. Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Capital social
  233. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
  236. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Elton Valeriano Manhique;
  237. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime David Francisco Pechiço;
  238. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Abacar;
  239. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Mabureza Tuco-Tuco;
  240. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis
  241. Texto do artigo, página 34: por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  242. Número ou marcador, página 34: h) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  246. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de administração.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  254. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITÁVO
  256. Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
  257. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 34: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e José Daniel Abacar, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  261. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 34: Responsabilidade dos administradores
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 34: Exercício
  269. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 34: Tecnobyte, Limitada
  279. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723905 uma entidade denominada Tecnobyte, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  281. Texto do artigo, página 34: nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Primeiro. Avelino João Chilengue,
  282. Texto do artigo, página 34: casado, portador do Bilhete de Identidade
  283. Texto do artigo, página 34: n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 21, casa n.º 19, distrito municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 34: Segundo. Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C, emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º 16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tecnobyte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  294. Número ou marcador, página 34: a) Material de escritório e seus consumíveis, livraria, papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados.
  295. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviços nas áreas de: ii) Execução de fotocópias; iii) Encadernação e em plastificação de documentos; iv) Internet Café;
  296. Número ou marcador, página 34: v) Manutenção e reparação de equipamento informático.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias
  298. Texto do artigo, página 35: conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue; e
  303. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  306. Texto do artigo, página 35: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  314. Número ou marcador, página 35: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 35: (Dissoluções)
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  327. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 35: (Situações omissas)
  330. Texto do artigo, página 35: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 35: Citrinos de Manica, SARL
  333. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Cedência de quotas de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, reconhecido no Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais no referido Cartório, compareceram como Outorgantes: Citrinos de Manica, SARL, com sede em Manica, na Rua de Matsinho, n.º 42, registada na Conservatória do Registo
  334. Texto do artigo, página 35: das Entidades Legais, sob o n.º 662 à folhas 33V do livro E-4, neste acto representada por Isabel Baptista, na qualidade de mandatário, com poderes suficientes para o acto, adiante designada Cedente, Zambeze Investimentos, S.A. e Mickail Yassin Padamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, MoCapitais, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401542J, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), daqui em diante designada cessionário.
  335. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  336. Texto do artigo, página 35: Um) A cedente é sócia na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Citrinos, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais) que pretende ceder na sua totalidade a favor do cessionário.
  337. Texto do artigo, página 35: Dois) O cessionário está interessado em adquirir a referida quota, livre de quaisquer ónus e encargos.
  338. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cedência de quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes, e no que for omisso pela legislação aplicável:
  339. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  340. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) Pelo presente contrato, a cedente cede a totalidade da quota de é titular na sociedade Nova Citrinos Limitada no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), a favor do cessionário, Mickail Yassin Padamo, que por seu lado, aceita adquirir a referida quota.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) As partes no presente contrato acordam em conformidade com a deliberação da acta assembleia geral da Nova Citrinos, Limitada de 31 de Julho de 2017.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) Com a cedência da quota objecto do presente contrato são transmitidos todos os direitos e obrigações inerentes à mesma.
  344. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  345. Texto do artigo, página 35: (Preço)
  346. Texto do artigo, página 35: A cedente cede a quota objecto do presente contrato pelo respectivo valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), e o cessionário paga ao cedente os referidos valores pela aquisição da referida quota, dando estes plena quitação do pagamento integral.
  347. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  348. Texto do artigo, página 35: (Alteração do pacto social)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) Efectuada a cedência da quota e o pagamento do preço nos termos da cláusula anterior e de acordo com o estatuído na acta da assembleia geral da predial datada de 31 de Julho de 2017, o contraente aceita ainda que o estatuto da sociedade Nova Citrinos, Limitada, seja alterado por forma a reflectir a nova estrutura do capital social.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) As partes, por mútuo acordo, alteram o artigo quarto do pacto social da Nova Citrinos, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.132.079.00MT (vinte milhões, cento e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de MT17.632.079,00MT (dezassete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondente a 87,5% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, S.A;
  355. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de MT 1.500,000.00 (um milhão de quinhentos mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente à sócia Zambeze Investimentos, S.A;
  356. Número ou marcador, página 36: c) Una quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo.
  357. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 36: (Declarações e garantias dos cedentes)
  359. Texto do artigo, página 36: Na presente data o cedente presta ao cessionário as seguintes declarações e garantias, que asseguram serem verdadeiras, completas e exactas:
  360. Número ou marcador, página 36: a) É sócio actual e titular da quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); b)A quota encontra-se livres de quaisquer ónus ou encargos, reclamações ou quaisquer contingências de qualquer tipo, incluindo designadamente de qualquer penhor, ónus, opção, servidão, ou qualquer outro encargo ou limitação do direito de propriedade;
  361. Número ou marcador, página 36: c) Não se encontra em curso, nem é previsível que venha a ser iniciado, qualquer processo judicial ou reclamação, de qualquer natureza, relativo a quota;
  362. Número ou marcador, página 36: d) Não foi proferida nem se encontra pendente qualquer sentença, decisão ou ordem judicial ou de qualquer outra natureza, susceptíveis de afectar a venda da quota prevista neste Contrato e a sua livre transmissão a favor do comprador ou das quais possam, directa ou indirectamente, decorrer custos para o cessionário.
  363. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  364. Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) Quaisquer conflitos relacionados com a execução do presente contrato deverão ser resolvidos amigavelmente.
  367. Número ou marcador, página 36: Três) Caso não se chegue a consenso, as partes concordam em que as disputas referentes à interpretação, execução ou implementação do presente contrato sejam submetidas ao Tribunal da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  368. Texto do artigo, página 36: Este Contrato é assinado aos 31 de Julho de 2017 em triplicado, ficando um exemplar em posse de cada um dos Contraentes e o terceiro para efeitos de registo na Conservatória competente.
  369. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Agosto
  370. Texto do artigo, página 36: de 2017. — O Notário, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 36: Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930382 uma entidade denominada Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
  374. Texto do artigo, página 36: Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, 18 de Maio de 1959, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F emitido pelas Autoridades moçambicanas em 17 de Abril de 2015 e com validade vitalícia, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vitrilab Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1437, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 36: Objecto
  380. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Texto do artigo, página 36: Comercialização por grosso e retalho de equipamentos, máquinas, aparelhos
  382. Texto do artigo, página 36: e consumíveis de laboratório, podendo, se assim o entender, efectuar importações e exportações.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: Capital social
  386. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 36: Cessão e operação de quota
  389. Texto do artigo, página 36: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 36: Decisões do sócio único
  392. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 36: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
  399. Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
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