III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 196/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de não houver dividas legitimas, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica eleito o foro do distrito de Gondola, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Reformas, emendas ou alterações)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Texto do artigo · p. 16 Único: As lacunas encontradas no presente Eseatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223256, uma entidade denominada Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Natasha Maria Schmuck, natural de Deutsch – Republica Federal da Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C1RZNR74F, emitido aos 12 de Julho de 2017, pelos Serviços Consulares em Panjim/India, solteira maior e residente na cidade de Maputo, bairro Museu, Distrito de Kapfumu, Avenida Sansão Mutemba n.º 259.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escrita constitui uma sociedade unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sansão Mutemba, n.º 259, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, consultoria e prestação de todo tipo de serviços domiciliários e catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente a sócia única Natasha Maria Schmuck.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Natasha Maria Schmuck.,ficando desde já nomeada administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura da Natasha Maria Schmuck.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados conferências a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142 deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 74.170.000,00MT (setenta e quatro milhões, cento e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 74.170.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 74.169.900,00MT, representativa de 99.99986517459889% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00013482540111% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Externato Estrela da Alva, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101124495, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Externato Estrela da Alva, Limitada, com sede no Bairro Matola Rio, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 55, Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste na actividade de ensino escolar primário e secundário.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Rodrigues Eduardo Mandlate, com uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Barsilai Carlos Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Rodrigues Eduardo Mandlate e que desde já fica nomeado administrador geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução e é também nomeado o sócio Barsilai Carlos Manhiça como administrador adjunto.
Texto do artigo · p. 17 O Administrador geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 17 Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos de extinção)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Sofia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de oito de Maio de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º 3062 (três mil e sessenta e dois), a folhas 22 (vinte e dois), do Livro E-18, desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Sofia, Limitada, cujo os sócios único são Minoz Hassam e Samim Ismail.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 18 São sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no Posto de Combustível, Bairro Cimento, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil quinhentos quarenta e cinco, a folhas setenta e quatro verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos oitenta e oito, à folhas cento oitenta e quatro e seguintes, do livro E traço onze. Com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e que por escritura pública de 3 de Abril de 2018 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018, os sócios Minoz Hassam e Samim Ismail, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas, a consequente alteração do tipo societário e a designação da administradora única, conforme a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018 e por escritura pública de 3 de Abril de 2018. Sendo assim, o sócio Minoz Hassam, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para a sócia Samim Ismail, que passa a deter 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social. Em consequência disso a sociedade altera o seu tipo societário para uma sociedade unipessoal e passa a denominar se Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal Limitada. Deliberaram também, que para o cargo de Administradora da sociedade, fica a sócia única Samim Ismail. Em função destas deliberações fica alterado os artigos referentes
Texto do artigo · p. 18 a denominação, capital social e administração dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Com sede na Avenida 25 de Setembro, no posto de combustível, no bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Samim Ismail.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Samim Ismail.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Seis) É proibido a administradora obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela única administradora.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 18 disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 8 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo M. Power Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101152235, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela Margarida Mendes de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293468B, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Manuel Jeorge Matsimbe de nacionalidade swathy, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 40745834, emitido aos 22 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Suazilândia.
Texto do artigo · p. 18 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Grupo M. Power Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua Lago Amaramba, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de todo tipo de acessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Ferragens e ferramentas de todo o tipo e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Manuel Jeorge Matsimbe, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia, Anabela Margarida Mendes, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Anabela Margarida Mendes que desde já, é nomeada administradora, ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HK Interior Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985233, uma entidade denominada, HK Interior Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Josina Artur Tembe Manuel casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Doutor António José de Almeida, rés-do-chão, direito, n.º 140, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022567993P, Contribuinte Fiscal com o NUIT 400706972, para constituição de uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a de nominação HKInterior Desing – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Avenida da Namaacha, n.º 5438, distrito de Boane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comércio a retalho de electrodoméstico, material eléctrico, loiça, produtos de limpeza, e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a uma única sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pela única sócia Josina Artur Tembe Manuel, e fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 19 e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 19 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico que no livro A, folhas 276 (duzentos e setenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 276 (duzentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Creta de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 19 i) Alberto Tafulane Maguácua – Bispo; ii) Amadeu Rafael Matusse – Secretário; iii) Francisco Salomão Cossa – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Creta de Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja Evangélica Creta de Moçambique, adiante designada abreviadamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir do ano de 1977,data da sua fundação pelo Reverendo Alberto Tafulane Macuacua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja tem a sua sede principal no Bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 32, Distrito Urbano 5, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Fins)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja prossegue os seguintes fins, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Divulgar a Mensagem Divina de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral Cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 20 c) Demonstrar a fé em Deus Omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 20 e) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros, por todos os meios ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carenciados;
Número ou marcador · p. 20 f) Preservar e propagar a Santidade Cristã tal como referido nas Escrituras Sagradas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os principios e práticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosas desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com à actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispôr, sempre que dela careçam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria de membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 20 d) Pregar e difundir a Doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir material espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão em assembleia geral dos membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Suspensão de funções ou da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 20 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos corpos directivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 20 c) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho de Zona.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocada por proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao nível das Delegações o orgão mãximo será a Conferência Provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por cada semestre ou sempre que as necessidades o impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições da conferência)
Texto do artigo · p. 20 São atribuições da Conferência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos orgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 21 c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Delegações;
Número ou marcador · p. 21 e) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários adoptados pela Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Pastoral quatro vezes ao ano e por convocação do Bispo e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compoem o Conselho Pastoral, para além do Bispo, os Superintendentes, Pastores e responsáveis das Zonas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 21 São atribuições genéricas do Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 21 a) Superintender todos os programas de evangelização e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor à Conferência a nomeação do Bispo, dos Pastores e superintendentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o intercâmbio com outras confissões religiosas ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão da Igreja sendo composta pelo superintendente-geral, o secretário-geral, o tesoureiro-geral e dois pastores como vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção Executiva é convocada e presidida pelo superintendente-geral, reunindo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Velar pela implementação das deliberações da conferência;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar o relatório de contas e o relatório anual de actividades a serem submetidos à conferência;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor emendas e alterações aos estatutos sempre que necessario;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor a convocação de sessões extraodinárias da conferência;
Número ou marcador · p. 21 e) Preparar e organizar as sessões da conferência.
Número ou marcador · p. 21 f) Velar pela conservação do património e pela correcta utilização dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Zona)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Zona congrega os membros da Igreja de uma determinada área geografica, sendo convocado e dirigido pelo raspectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Zona reúne mensalmente, e sempre que for convocado pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Programar as actividades da Igreja na Zona;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual.
Número ou marcador · p. 21 e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Departamento das senhoras )
Texto do artigo · p. 21 O departamento das senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Departamento da Juventude)
Texto do artigo · p. 21 Ao Departamento da Juventude compete em geral, organizar e enquadrar os jovens Cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades, afins visando incutir nos jovens os princípios da Moral Cristã.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do Conselho Pastoral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros Departamentos tais como, de Organização, de Evangelização, e de Escola Dominical.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categorização dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros Dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigentes Religiosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Superintendente-geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Superintendentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 21 e) Diáconos;
Número ou marcador · p. 21 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 21 g) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Pregadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) São Dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretarios;
Número ou marcador · p. 21 c) Tesoureiró geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Bispo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Bispo é o mais alto dignitário da Igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocada especialmente para esse efeito e posterirmente confirmado pela Conferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos orgãos;
Número ou marcador · p. 21 d) Abençoar e ungir os candidatos a ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Convocar e presidir as sessões da Conferência e do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 21 f) Ministrar a Santa, Ceia, Baptismo, o Matrimonio e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente geral em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos dirigentes religiosos)
Número ou marcador · p. 21 Um) São competências do superintendente geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos superintendentes compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar todos os trabalhos da Igreja a nível de província;
Número ou marcador · p. 22 b) Responder pelos assuntos da Igreia na Província e orientar a actividade dos demais dirigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Visitar as paroquias e zonas locais inteirando-se das actividades aí desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos Pastores compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Oficiar a Santa Ceia e ministrar o Sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Dirigir a Paróquia ou Zona e as reuniões do respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As competências dos demais Dirigentes Religiosos serão fixadas em regulamento próprio á ser definido e aprovado pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos Dirigentes Executivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretariar as reuniões da Conferéncia e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar à Conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o êxercício das correspondentes funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao tesoureiro-geral compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter actualizados todos os registos de receitas arrecadadas e despesas liquidadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As Delegações e as Zonas elegerão, de entre os seus membros, um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 22 Um) As funções de Bispo e SuperintendenteGeral são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos, são eleitos para um mandato prorrogável de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Bispo, os superintendentes, os Pastores, o secretário-geral e o tesoureiro-geral são nomeados pela conferência, sob proposta do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os demais Dirigentes são nomeados pelo Conselho Pastoral ouvidos os Conselhos de base.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Requisitos para eleição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os Dirigentes Executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes;
Número ou marcador · p. 22 a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e O funcionamento dos orgãos;
Número ou marcador · p. 22 c) Ter como habilitações literárias mínimas a 6ª classe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos dirigentes religiosos para alêm dos pressupostos acima referidos, exige-se a frequência, com aproveitamento, de um curso bíblico.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos princípios, ministérios e ritos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios doutrinários)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
  3. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de não houver dividas legitimas, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  4. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica eleito o foro do distrito de Gondola, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  6. Texto do artigo, página 16: (Reformas, emendas ou alterações)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
  9. Texto do artigo, página 16: Único: As lacunas encontradas no presente Eseatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
  11. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223256, uma entidade denominada Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial:
  15. Texto do artigo, página 16: Natasha Maria Schmuck, natural de Deutsch – Republica Federal da Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C1RZNR74F, emitido aos 12 de Julho de 2017, pelos Serviços Consulares em Panjim/India, solteira maior e residente na cidade de Maputo, bairro Museu, Distrito de Kapfumu, Avenida Sansão Mutemba n.º 259.
  16. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escrita constitui uma sociedade unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Delaine Consultoria Serviços de Casas e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: Sede
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sansão Mutemba, n.º 259, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Objecto
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, consultoria e prestação de todo tipo de serviços domiciliários e catering.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: Capital social
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente a sócia única Natasha Maria Schmuck.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração
  36. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Natasha Maria Schmuck.,ficando desde já nomeada administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura da Natasha Maria Schmuck.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  39. Texto do artigo, página 16: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados conferências a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvi nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 17: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142 deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 74.170.000,00MT (setenta e quatro milhões, cento e setenta mil meticais).
  49. Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 74.170.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 74.169.900,00MT, representativa de 99.99986517459889% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  55. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00013482540111% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Externato Estrela da Alva, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101124495, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Externato Estrela da Alva, Limitada, com sede no Bairro Matola Rio, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 55, Boane.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: Duração
  64. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na actividade de ensino escolar primário e secundário.
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Rodrigues Eduardo Mandlate, com uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Barsilai Carlos Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  75. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Cessão)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Rodrigues Eduardo Mandlate e que desde já fica nomeado administrador geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução e é também nomeado o sócio Barsilai Carlos Manhiça como administrador adjunto.
  83. Texto do artigo, página 17: O Administrador geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  84. Texto do artigo, página 17: Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  85. Texto do artigo, página 17: Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Casos de extinção)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. — O Téc-
  107. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Farmácia Sofia, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de oito de Maio de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º 3062 (três mil e sessenta e dois), a folhas 22 (vinte e dois), do Livro E-18, desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Sofia, Limitada, cujo os sócios único são Minoz Hassam e Samim Ismail.
  110. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito que:
  111. Texto do artigo, página 18: São sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no Posto de Combustível, Bairro Cimento, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil quinhentos quarenta e cinco, a folhas setenta e quatro verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos oitenta e oito, à folhas cento oitenta e quatro e seguintes, do livro E traço onze. Com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e que por escritura pública de 3 de Abril de 2018 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018, os sócios Minoz Hassam e Samim Ismail, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas, a consequente alteração do tipo societário e a designação da administradora única, conforme a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2018 de 9 de Fevereiro de 2018 e por escritura pública de 3 de Abril de 2018. Sendo assim, o sócio Minoz Hassam, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para a sócia Samim Ismail, que passa a deter 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social. Em consequência disso a sociedade altera o seu tipo societário para uma sociedade unipessoal e passa a denominar se Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal Limitada. Deliberaram também, que para o cargo de Administradora da sociedade, fica a sócia única Samim Ismail. Em função destas deliberações fica alterado os artigos referentes
  112. Texto do artigo, página 18: a denominação, capital social e administração dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Com sede na Avenida 25 de Setembro, no posto de combustível, no bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  116. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Samim Ismail.
  120. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Samim Ismail.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  126. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  127. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
  128. Número ou marcador, página 18: Seis) É proibido a administradora obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  129. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela única administradora.
  130. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém se conforme as
  131. Texto do artigo, página 18: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  132. Texto do artigo, página 18: 8 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Grupo M. Power Investimentos, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101152235, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela Margarida Mendes de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293468B, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Manuel Jeorge Matsimbe de nacionalidade swathy, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 40745834, emitido aos 22 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Suazilândia.
  135. Texto do artigo, página 18: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo M. Power Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua Lago Amaramba, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: Duração
  141. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Objecto
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Venda de todo tipo de acessórios para automóveis;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Ferragens e ferramentas de todo o tipo e outros serviços afins.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: Capital social
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Manuel Jeorge Matsimbe, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente a sócia, Anabela Margarida Mendes, correspondente a vinte porcento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Anabela Margarida Mendes que desde já, é nomeada administradora, ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  156. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  157. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, Outubro de 2019. — A Conser-
  158. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 19: HK Interior Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985233, uma entidade denominada, HK Interior Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Josina Artur Tembe Manuel casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Doutor António José de Almeida, rés-do-chão, direito, n.º 140, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022567993P, Contribuinte Fiscal com o NUIT 400706972, para constituição de uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e duração)
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a de nominação HKInterior Desing – Sociedade Unipessoal,
  165. Texto do artigo, página 19: Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: Sede
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Avenida da Namaacha, n.º 5438, distrito de Boane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comércio a retalho de electrodoméstico, material eléctrico, loiça, produtos de limpeza, e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: Capital social e distribuição de quotas
  177. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a uma única sócia.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 19: Competências dos administradores
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pela única sócia Josina Artur Tembe Manuel, e fica desde já nomeada administradora.
  181. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  185. Número ou marcador, página 19: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  186. Número ou marcador, página 19: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  187. Número ou marcador, página 19: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 19: Contas e aplicação de resultados
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  197. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  200. Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 276 (duzentos e setenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 276 (duzentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Creta de Moçambique cujos titulares são:
  202. Texto do artigo, página 19: i) Alberto Tafulane Maguácua – Bispo; ii) Amadeu Rafael Matusse – Secretário; iii) Francisco Salomão Cossa – Tesoureiro.
  203. Texto do artigo, página 20: À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  204. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  205. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  206. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Creta de Moçambique
  207. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  209. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Evangélica Creta de Moçambique, adiante designada abreviadamente por Igreja, é uma confissão religiosa Cristã, que se regerá pelos presentes estatutos, respectivo Regulamento e demais legislação que lhe for aplicável.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir do ano de 1977,data da sua fundação pelo Reverendo Alberto Tafulane Macuacua.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem a sua sede principal no Bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 32, Distrito Urbano 5, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) As delegações e representações referidas no número precedente reger-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos naquilo que lhes for aplicável.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 20: (Fins)
  218. Texto do artigo, página 20: A Igreja prossegue os seguintes fins, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Divulgar a Mensagem Divina de Jesus Cristo;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores da moral Cristã que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  221. Número ou marcador, página 20: c) Demonstrar a fé em Deus Omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as sagradas escrituras;
  222. Número ou marcador, página 20: d) Exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor ao próximo;
  223. Número ou marcador, página 20: e) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros, por todos os meios ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carenciados;
  224. Número ou marcador, página 20: f) Preservar e propagar a Santidade Cristã tal como referido nas Escrituras Sagradas.
  225. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja e independentemente da sua nacionalidade ou sexo, todos aqueles que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitem os principios e práticas estabelecidas, os presentes estatutos e regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Também poderão ser admitidos como membros, crentes de outras confissões religiosas desde que requeiram a sua admissão e a mesma seja sancionada pelos órgãos competentes da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos membros)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com à actividade da Igreja;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, reunindo os requisitos necessários;
  235. Número ou marcador, página 20: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhes possam interessar;
  236. Número ou marcador, página 20: d) Propor a admissão de membros;
  237. Número ou marcador, página 20: e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispôr, sempre que dela careçam.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinada categoria de membros;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da Igreja;
  241. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  242. Número ou marcador, página 20: d) Pregar e difundir a Doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  243. Número ou marcador, página 20: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
  244. Número ou marcador, página 20: f) Promover a entrada de novos membros.
  245. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir material espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Disciplina)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa, ou se comporte de modo diverso aos princípios e ética da igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão em assembleia geral dos membros;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de funções ou da qualidade de membro;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Durante o período de suspensão referido no número anterior, deverá ser prestado ao membro infractor, todo o apoio espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos corpos directivos
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  257. Texto do artigo, página 20: São órgãos da Igreja:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Conferência;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Pastoral;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Direcção Executiva;
  261. Número ou marcador, página 20: d) Conselho de Zona.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 20: (Conferência)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência é o órgão mais alto da Igreja, no qual participam todos os dirigentes religiosos e executivos, a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Bispo, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocada por proposta da Direcção Executiva.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Ao nível das Delegações o orgão mãximo será a Conferência Provincial, cujas reuniões se realizarão duas vezes por cada semestre ou sempre que as necessidades o impuserem e sob direcção do respectivo superintendente.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 20: (Atribuições da conferência)
  269. Texto do artigo, página 20: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos orgãos inferiores;
  272. Número ou marcador, página 21: c) Conferir posse aos dirigentes e outros ministros da Igreja;
  273. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Delegações;
  274. Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja, analisar e aprovar o relatório da Direcção Executiva;
  275. Número ou marcador, página 21: f) Decidir sobre a dissolução da Igreja bem como do destino a dar ao seu património e fundos.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Conselho Pastoral)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários adoptados pela Igreja.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Pastoral quatro vezes ao ano e por convocação do Bispo e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Compoem o Conselho Pastoral, para além do Bispo, os Superintendentes, Pastores e responsáveis das Zonas.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Atribuições do Conselho Pastoral)
  283. Texto do artigo, página 21: São atribuições genéricas do Conselho Pastoral:
  284. Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os programas de evangelização e desenvolvimento da Igreja;
  285. Número ou marcador, página 21: b) Propor à Conferência a nomeação do Bispo, dos Pastores e superintendentes;
  286. Número ou marcador, página 21: c) Promover o intercâmbio com outras confissões religiosas ou organizações congéneres.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 21: (Direcção Executiva)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão da Igreja sendo composta pelo superintendente-geral, o secretário-geral, o tesoureiro-geral e dois pastores como vogais.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção Executiva é convocada e presidida pelo superintendente-geral, reunindo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 21: a) Velar pela implementação das deliberações da conferência;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o relatório de contas e o relatório anual de actividades a serem submetidos à conferência;
  294. Número ou marcador, página 21: c) Propor emendas e alterações aos estatutos sempre que necessario;
  295. Número ou marcador, página 21: d) Propor a convocação de sessões extraodinárias da conferência;
  296. Número ou marcador, página 21: e) Preparar e organizar as sessões da conferência.
  297. Número ou marcador, página 21: f) Velar pela conservação do património e pela correcta utilização dos fundos da Igreja.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Zona)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Zona congrega os membros da Igreja de uma determinada área geografica, sendo convocado e dirigido pelo raspectivo dirigente.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Zona reúne mensalmente, e sempre que for convocado pelo respectivo dirigente.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) Ao Conselho de Zona compete, em geral:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Programar as actividades da Igreja na Zona;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de apoio espiritual.
  307. Número ou marcador, página 21: e) Informar a Direcção Executiva das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Departamento das senhoras )
  311. Texto do artigo, página 21: O departamento das senhoras tem por atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Departamento da Juventude)
  314. Texto do artigo, página 21: Ao Departamento da Juventude compete em geral, organizar e enquadrar os jovens Cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades, afins visando incutir nos jovens os princípios da Moral Cristã.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Outros departamentos)
  317. Texto do artigo, página 21: Por decisão do Conselho Pastoral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades, poderão ser criados outros Departamentos tais como, de Organização, de Evangelização, e de Escola Dominical.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 21: (Categorização dos dirigentes)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros Dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Dirigentes Religiosos;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Dirigentes Executivos.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem à hierarquização seguinte:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Superintendente-geral;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Pastores;
  329. Número ou marcador, página 21: e) Diáconos;
  330. Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
  331. Número ou marcador, página 21: g) Conselheiros;
  332. Número ou marcador, página 21: h) Pregadores.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) São Dirigentes Executivos:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Secretário geral;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Secretarios;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiró geral;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiros;
  338. Número ou marcador, página 21: e) Responsáveis dos departamentos.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: (Bispo)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) O Bispo é o mais alto dignitário da Igreja, sendo escolhido em reunião da assembleia dos membros convocada especialmente para esse efeito e posterirmente confirmado pela Conferência.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao Bispo compete, nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos orgãos;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Abençoar e ungir os candidatos a ministros da Igreja;
  346. Número ou marcador, página 21: e) Convocar e presidir as sessões da Conferência e do Conselho Pastoral;
  347. Número ou marcador, página 21: f) Ministrar a Santa, Ceia, Baptismo, o Matrimonio e dirigir todos os demais actos religiosos.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente geral em quem poderá delegar no todo ou em parte as suas competências.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes religiosos)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) São competências do superintendente geral:
  352. Número ou marcador, página 21: a) Assistir o Bispo na realização das suas atribuições;
  353. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o Bispo nas suas ausências e/ou impedimentos;
  354. Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  355. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas que por delegação lhe sejam incumbidas.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos superintendentes compete, nomeadamente:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar todos os trabalhos da Igreja a nível de província;
  358. Número ou marcador, página 22: b) Responder pelos assuntos da Igreia na Província e orientar a actividade dos demais dirigentes;
  359. Número ou marcador, página 22: c) Visitar as paroquias e zonas locais inteirando-se das actividades aí desenvolvidas;
  360. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) Aos Pastores compete, nomeadamente:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Oficiar a Santa Ceia e ministrar o Sacramento do Baptismo;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Dirigir a Paróquia ou Zona e as reuniões do respectivo Conselho.
  364. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir a consagração do matrimónio e outras cerimónias afins;
  365. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) As competências dos demais Dirigentes Religiosos serão fixadas em regulamento próprio á ser definido e aprovado pelo Conselho Pastoral.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Competências dos Dirigentes Executivos)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) São competências do secretário geral, nomeadamente:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Secretariar as reuniões da Conferéncia e da Direcção Executiva;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar à Conferência o relatório das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
  374. Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário para o êxercício das correspondentes funções burocráticas.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Ao tesoureiro-geral compete:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja, e proceder ao seu registo e depósito;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas, quando devidamente autorizadas;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Manter actualizados todos os registos de receitas arrecadadas e despesas liquidadas;
  380. Número ou marcador, página 22: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  382. Número ou marcador, página 22: Quatro) As Delegações e as Zonas elegerão, de entre os seus membros, um Tesoureiro.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos dirigentes)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) As funções de Bispo e SuperintendenteGeral são exercidas por um período de cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Os secretários, os tesoureiros e os responsáveis dos departamentos, são eleitos para um mandato prorrogável de três anos.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo de eventual reeleição, o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Formas de acesso aos cargos)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O Bispo, os superintendentes, os Pastores, o secretário-geral e o tesoureiro-geral são nomeados pela conferência, sob proposta do Conselho Pastoral.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Os demais Dirigentes são nomeados pelo Conselho Pastoral ouvidos os Conselhos de base.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Requisitos para eleição)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) Os Dirigentes Executivos deverão reunir entre outros, os requisitos seguintes;
  395. Número ou marcador, página 22: a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção comprovada; b)Conhecer a estrutura e O funcionamento dos orgãos;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Ter como habilitações literárias mínimas a 6ª classe.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos dirigentes religiosos para alêm dos pressupostos acima referidos, exige-se a frequência, com aproveitamento, de um curso bíblico.
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos princípios, ministérios e ritos
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Princípios doutrinários)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição