III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2010

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Texto do artigo · p. 8 Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPS Investments, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CEPS Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Agricultura: produção, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços agrícolas:
Texto do artigo · p. 8 i. Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas agrícolas;
Texto do artigo · p. 8 ii. Análise laboratorial de solos e outros serviços laboratoriais e técnicos agrícolas; iii. Analise e estudos do impacto ambiental, e outros serviços especializados agrícolas.
Texto do artigo · p. 8 c)Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Horticultura;
Número ou marcador · p. 8 e) Floresta e fauna;
Número ou marcador · p. 8 f) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 8 h) Transporte;
Número ou marcador · p. 8 i) Compra e venda a retalho e grosso; j)Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 8 i. Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii. Consultoria social sobre infraestrutura, escritórios para o desenvolvimento das populações locais.
Número ou marcador · p. 8 l) Desenvolver, construir, arrendar e
Texto do artigo · p. 8 vender infra-estruturas; m) Explorações mineiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Charles Edward Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertecente ao sócio Pieter Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e
Texto do artigo · p. 8 três vírgula trinta e três por cento, pertencente à sócia Else Marie Schlesinger, solteira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Seguir-se-á toda legalidade para fins de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
Texto do artigo · p. 9 -se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 9 a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve–se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, doze de Outubro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rainbee Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia vinte de Abril de dois mil e dez, exarada a folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas número duzentos e setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, lLicenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que Daryl Marc Van Der Merwe, de nacionalidade, sul-africana, portador do Passaporte n.º 464585156, emitido em onze de Dezembro de 2006, na República da África do Sul; Marietha Catherina Van Niekerk, de nacionalidade, sul-africana, portadora do Passaporte n.º 437900353, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e dois, na República da África do Sul, e Frederick Antonie Van Niekerk, de nacionalidade, sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A00417019, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e nove, na República do Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 9 Pela referida escritura pública, constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rainbee Holdings, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Rainbee Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços para os ramos de:
Número ou marcador · p. 10 i) Turismo; ii) Energia fóssil e combustíveis; iii) Engenharia e informática.
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Horticultura;
Número ou marcador · p. 10 e) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 f) Turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 10 h) Compra e venda a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de eerviços:
Número ou marcador · p. 10 i) Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii) Consultoria social sobre infra- -estrutura.
Número ou marcador · p. 10 k) Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 10 l) Explorações mineiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sub-divididas pelos seguintes valores nominais de nove mil meticais o equivalente quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Daryl Marc Van Der Merwe, casado sob regime de comunhão de bens, com a Sra Marietha Catherina Van Niekerk, dez mil meticais o equivalente cinquenta por cento, pertencente a Sócia Marietha Catherina Van Niekerk, casada, sob regime de comunhão de bens, com o senhor Daryl Marc Van Der Merwe, mil meticais, o
Texto do artigo · p. 10 equivalente cinco por cento, pertencente ao sócio Frederick Antonie Van Niekerk, solteiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) No prazo de setenta dias apos a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão validas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal area de operação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
Texto do artigo · p. 11 -se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, vinte de Abril de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CC-Choice Corner, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155796 uma sociedade denominada CC – Choice Corner, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, solteiro, natural da Beira, residente na casa número setenta e um, quarteirão quinze, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099232F, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 101935043;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Maxim Sansão Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Nachingweia, número trezentos e sessenta e oito, segundo andar, flat sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110389218F, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 107909540.
Texto do artigo · p. 11 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada CC – Choice Corner, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Distribuição de correspondência, panfletos, revistas, jornais e outras publicaçãoes;
Número ou marcador · p. 11 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 c) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, equivalente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela
Texto do artigo · p. 12 gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 12 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo e Maxim Sansão Mabunda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada –STICON, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156016 uma sociedade denominada Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada – STICON, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Bicael Omardine Andaque Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e quarenta e oito, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte e um de Outubro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lázaro, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e quinze, segundo andar, portador do Passaporte n.º AB359638, emitido pela Migração da Zambézia, em oito de Fevereiro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada, com abreviatura STICON, Lda e é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática e multimédia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 13 a) Bicael Omardine Andaque Francisco, analista de sistemas informáticos, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Rua Carlos da Silva, número sessenta e oito, segundo andar, flat dois, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lazáro, técnico bancário, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, segundo andar, com uma quota no valor de dois mil meticais, representando dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alienação e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, alienála livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bicael Omardine Andaque Francisco que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita
Texto do artigo · p. 13 em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assinatura)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nomeado em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção poderá constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial vigente, bem assim fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não poderão exercer o comércio no ramo de actividade a que a sociedade se dedica, nem poderão participar, por si, ou por interposta pessoa, em sociedades que tenham objectos sociais idênticos, sem autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 13 b) Oitenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta da direcção, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo segundo deste presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, bem como outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155788 uma sociedade denominada CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Manuel dos Santos Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G609758, emitido em Lisboa, pelo Governo Civil, aos vinte e três de Março de dois mil e três e válido até vinte e três de Março de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 14 Teresinha das Dores de Mário Madime, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB 003822, emitido em
Texto do artigo · p. 14 Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e um, e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 14 Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro, de dezasseis anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L071608, emitido em Lisboa, pelo Governo Civil, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e nove e válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, neste acto representado pela sua mãe Ana Cristina Fernandes Gomes Sousa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L127999, emitido em Lisboa, pelo Governo Civil, aos três de Dezembro de dois mil e nove, válido até três de Dezembro de dois mil e catorze. Celebram entre si este contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, adopta a denominação de CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: avicultura, pecuária, suinicultura, produção de animais, tais como bois e cavalos e a produção de ovos, hortículas, floricultura e a comercialização a grosso e a retalho, dos produtos produzidos, bem como a importação e exportação de produtos, matéria-prima e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses ou exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPS Investments, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  4. Texto do artigo, página 8: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CEPS Investments, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Agricultura: produção, processamento e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços agrícolas:
  21. Texto do artigo, página 8: i. Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas agrícolas;
  22. Texto do artigo, página 8: ii. Análise laboratorial de solos e outros serviços laboratoriais e técnicos agrícolas; iii. Analise e estudos do impacto ambiental, e outros serviços especializados agrícolas.
  23. Texto do artigo, página 8: c)Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Horticultura;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Floresta e fauna;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Turismo;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Transporte;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Compra e venda a retalho e grosso; j)Importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços:
  31. Texto do artigo, página 8: i. Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii. Consultoria social sobre infraestrutura, escritórios para o desenvolvimento das populações locais.
  32. Número ou marcador, página 8: l) Desenvolver, construir, arrendar e
  33. Texto do artigo, página 8: vender infra-estruturas; m) Explorações mineiras.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Charles Edward Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertecente ao sócio Pieter Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e
  42. Texto do artigo, página 8: três vírgula trinta e três por cento, pertencente à sócia Else Marie Schlesinger, solteira, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  45. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Seguir-se-á toda legalidade para fins de cessão de quotas.
  56. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 8: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral dos sócios)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 9: Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
  70. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  78. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
  86. Texto do artigo, página 9: -se nos seguintes casos:
  87. Texto do artigo, página 9: a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  96. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve–se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  105. Texto do artigo, página 9: Chimoio, doze de Outubro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Rainbee Holdings, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia vinte de Abril de dois mil e dez, exarada a folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas número duzentos e setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, lLicenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que Daryl Marc Van Der Merwe, de nacionalidade, sul-africana, portador do Passaporte n.º 464585156, emitido em onze de Dezembro de 2006, na República da África do Sul; Marietha Catherina Van Niekerk, de nacionalidade, sul-africana, portadora do Passaporte n.º 437900353, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e dois, na República da África do Sul, e Frederick Antonie Van Niekerk, de nacionalidade, sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A00417019, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e nove, na República do Zimbabwe;
  108. Texto do artigo, página 9: Pela referida escritura pública, constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rainbee Holdings, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (tipo societário)
  111. Texto do artigo, página 9: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Rainbee Holdings, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Construção e engenharia civil;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços para os ramos de:
  128. Número ou marcador, página 10: i) Turismo; ii) Energia fóssil e combustíveis; iii) Engenharia e informática.
  129. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Horticultura;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
  132. Número ou marcador, página 10: f) Turismo;
  133. Número ou marcador, página 10: g) Transporte;
  134. Número ou marcador, página 10: h) Compra e venda a retalho e grosso;
  135. Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de eerviços:
  137. Número ou marcador, página 10: i) Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii) Consultoria social sobre infra- -estrutura.
  138. Número ou marcador, página 10: k) Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas;
  139. Número ou marcador, página 10: l) Explorações mineiras.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sub-divididas pelos seguintes valores nominais de nove mil meticais o equivalente quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Daryl Marc Van Der Merwe, casado sob regime de comunhão de bens, com a Sra Marietha Catherina Van Niekerk, dez mil meticais o equivalente cinquenta por cento, pertencente a Sócia Marietha Catherina Van Niekerk, casada, sob regime de comunhão de bens, com o senhor Daryl Marc Van Der Merwe, mil meticais, o
  148. Texto do artigo, página 10: equivalente cinco por cento, pertencente ao sócio Frederick Antonie Van Niekerk, solteiro, respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (divisão e cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de setenta dias apos a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
  162. Texto do artigo, página 10: Cinco)No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 10: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  167. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios;
  168. Número ou marcador, página 10: b) A administração e gerência.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral dos sócios)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  175. Número ou marcador, página 10: Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
  176. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão validas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal area de operação.
  181. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  184. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
  192. Texto do artigo, página 11: -se nos seguintes casos:
  193. Texto do artigo, página 11: a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  202. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMONONO
  208. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  211. Texto do artigo, página 11: Chimoio, vinte de Abril de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: CC-Choice Corner, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155796 uma sociedade denominada CC – Choice Corner, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, solteiro, natural da Beira, residente na casa número setenta e um, quarteirão quinze, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099232F, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 101935043;
  215. Texto do artigo, página 11: Segundo: Maxim Sansão Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Nachingweia, número trezentos e sessenta e oito, segundo andar, flat sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110389218F, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 107909540.
  216. Texto do artigo, página 11: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 11: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada CC – Choice Corner, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Distribuição de correspondência, panfletos, revistas, jornais e outras publicaçãoes;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Publicidade e marketing;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, equivalente a cinquenta por cento; e
  232. Número ou marcador, página 11: b) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a cinquenta por cento.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
  242. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela
  253. Texto do artigo, página 12: gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  258. Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  260. Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  261. Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  262. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  270. Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo e Maxim Sansão Mabunda.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  273. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Maio de dois mil e dez.
  293. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 12: Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada –STICON, Limitada
  295. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156016 uma sociedade denominada Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada – STICON, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Bicael Omardine Andaque Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e quarenta e oito, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte e um de Outubro de dois mil e nove;
  298. Texto do artigo, página 12: Segundo: Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lázaro, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e quinze, segundo andar, portador do Passaporte n.º AB359638, emitido pela Migração da Zambézia, em oito de Fevereiro de dois mil e sete.
  299. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada, com abreviatura STICON, Lda e é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (sede)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática e multimédia.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
  314. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
  315. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Bicael Omardine Andaque Francisco, analista de sistemas informáticos, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Rua Carlos da Silva, número sessenta e oito, segundo andar, flat dois, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lazáro, técnico bancário, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, segundo andar, com uma quota no valor de dois mil meticais, representando dez por cento do capital.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  324. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 13: (Alienação e cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, alienála livremente para terceiros.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  336. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bicael Omardine Andaque Francisco que desde já é nomeado director-geral.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita
  347. Texto do artigo, página 13: em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Assinatura)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nomeado em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção poderá constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial vigente, bem assim fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 13: (Deliberação)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: (Não concorrência)
  363. Texto do artigo, página 13: Os sócios não poderão exercer o comércio no ramo de actividade a que a sociedade se dedica, nem poderão participar, por si, ou por interposta pessoa, em sociedades que tenham objectos sociais idênticos, sem autorização expressa da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Oitenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta da direcção, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  372. Texto do artigo, página 14: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo segundo deste presente contrato de sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, bem como outra legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155788 uma sociedade denominada CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 14: Entre:
  387. Texto do artigo, página 14: Manuel dos Santos Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G609758, emitido em Lisboa, pelo Governo Civil, aos vinte e três de Março de dois mil e três e válido até vinte e três de Março de dois mil e treze;
  388. Texto do artigo, página 14: Teresinha das Dores de Mário Madime, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB 003822, emitido em
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e um, e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e doze; e
  390. Texto do artigo, página 14: Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro, de dezasseis anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L071608, emitido em Lisboa, pelo Governo Civil, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e nove e válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, neste acto representado pela sua mãe Ana Cristina Fernandes Gomes Sousa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L127999, emitido em Lisboa, pelo Governo Civil, aos três de Dezembro de dois mil e nove, válido até três de Dezembro de dois mil e catorze. Celebram entre si este contrato de sociedade
  391. Texto do artigo, página 14: que se regerá pelos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 14: A sociedade, adopta a denominação de CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 14: Duração
  397. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: Objecto
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: avicultura, pecuária, suinicultura, produção de animais, tais como bois e cavalos e a produção de ovos, hortículas, floricultura e a comercialização a grosso e a retalho, dos produtos produzidos, bem como a importação e exportação de produtos, matéria-prima e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses ou exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
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