III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2010
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Manuel dos Santos Gomes, outra de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Teresinha das Dores de Mário Madime e outra de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Gomes de Sousa, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 14: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Manuel dos Santos Gomes, que fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente Manuel dos Santos Gomes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas
- Texto do artigo, página 15: registadas enviadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 15: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Multiflora Decor, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Março de dois mil e cinco, lavrada de folhas quarenta e três verso a folha quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e três do Cartório Notarial de Tete, perante Samuel Jonh Mbanghile, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário no referido cartório, foi constituída uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o denominação de Multiflora Decor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, por deliberação dos sócios e mediante autorização poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, sendo a data do seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de eventos nomeadamente: reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktails e festas de aniversários, planeamento e gestão de projectos, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets, catering, aluguer de tendas, louça, mesas, cadeiras, capas, toalhas de mesa, e tudo relacionado com eventos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra e aquisição de equipamentos, bens movies e imóveis e outros visando a prossecção dos objectives planeados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ào sócia Ana da Graça Luís Ernesto;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Mário Jorge Cândido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidas prestações suplimentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assemblea geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e sessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 15: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transfência para terceiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Que seja objecto de sessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 15: c) No caso de interditação ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 15: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No prazo de noventa dias a contar da data da recepção da comunicação, a sociedade deve autorizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da
- Texto do artigo, página 16: administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinarmente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou gerente por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assemblea geral considera-se constituida quando em primeira convocatória sejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento da assemblea geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamenta, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelos dois sócios Ana da Graça Luís Ernesto e Mário Jorge Cândido, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos adminstradores ou dos seus procuradores bastantes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluundo os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou sociedade de auditoria e por duas pessoas singulares estranhas à sociedade com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 16: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Quinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 16: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembor, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Dos lúcros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os
- Texto do artigo, página 16: seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo que tiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolverem de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Tete, vinte e um de
- Texto do artigo, página 16: Dezembro de dois mil e nove. —A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 16: CEC – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155753 uma sociedade denominada CEC – Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Casimiro Ernesto, filho de Ernesto Zefanias e Arminda Francisco, natural de Inhambane, distrito de Homoíne, residente em Maputo, no Bairro da Machava Socimol, portador do Bilhete de Identidade n.° 100115883B, emitido no dia treze de Maio de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 109771716, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe, natural da província de Gaza, distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 17: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100349448B, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e sete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Cláudio Mário Mate, filho de Mário Tivane Mate e Maria Isabel Augusto Dlate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010123B, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 103800625.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação CEC – Engenharia e Construção, Limitada, e é designada abreviadamente por CEC, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A CEC, Lda, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekóu Touré, número dois mil quinhentos e quarenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como abrir ou encerrar dentro do país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações ou outro tipo de representação social, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de arquitectura e engenharia como também na área da construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do seu objecto social, desde que os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Casimiro Ernesto; e b)Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cláudio Mário Mate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A CEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 17: b) Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-seá uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Sendo assim:
- Número ou marcador, página 17: a) A Administração da CEC, Lda, será nomeada pelos sócios em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A CEC, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sombras Frescas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.o 100143461 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sombras Frescas, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno
- Texto do artigo, página 18: de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portador do Passaporte Português n.º J 206709, emitido em quatro de Maio de dois mil e sete, pelo Governo Civil de Lisboa; Munir Sultane Aly, solteiro, maior, natural de Murrupula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030278898L, emitido em onze de Janeiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 18: Lúcia Cristina Batista dos Santos Luzio, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030044267B, emitido em um de Agosto de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta nome de Sombras Frescas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na Rua três mil e vinte e um, número trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas próprias ou de terceiros, gestão de edifícios urbanos, públicos ou privados, restauração, venda por grosso e a retalho com importação ou exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços, construção, manutenção de piscinas ou parques de divertimento, jardins; desenvolvimento de actividades recreativas, hoteleiras,desportivas, espectáculos, salão de jogos, circos de animação, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativo de vinte e cinco por cento do capital social;pertencente a sócio Munir Sultane Aly;
- Número ou marcador, página 18: c) Outra quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativo de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Cristina Batista dos Santos Luzio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de administração composto pelos sócios e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todas as decisões da assembleia geral serão válidas quando tomadas e aprovadas pelos sócios que a representam.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou outro de comunicação usual e dirigida aos sócios, salvo se existir consenso contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: Três) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, catorze de Dezembro de dois mil e nove. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 18: Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito e técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu a constituição da sociedade em epígrafe:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto comercialização de produtos agrícolas, prestação de serviços e consultoria nas áreas de agricultura, consignações em diversos ramos do âmbito agrícola e comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais divididos em três partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Eugénio João Mulungo com dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: b) Hélder Raimundo Cossa, com dois mil meticais; e c)Márcia Orlando Maposse, com dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dez. — A Notária, Dárcia Freia.
- Texto do artigo, página 19: Fazenda de Pesquisa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas quatro a seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1, com funções notariais, foi constituída entre Christiaan Stephanus Dannhauser, Paul
- Texto do artigo, página 19: Hoogenboezen e Christiaan Frederik Hoogendijk uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Fazenda de Pesquisa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 19: a) Instalação e exploração de estância turística (exploração de estabelecimento hoteleiro);
- Número ou marcador, página 19: b) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 19: d) Instalação e exploração de farmas agro- -pecuárias; e)Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 19: f) Exportação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação de equipamentos e insumos para a indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 19: i) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
- Número ou marcador, página 19: j) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: k) Estudo e elaboração de projectos turísticos e agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: l) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: m) Formação técnico-profissional nas áreas de turismo e agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, correspondendo cada quota a um terço do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Christiaan Stephanus Dannhauser, Paul Hoogenboezem e Christiaan Frederik Hoogendijk.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão dos negócios e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, são conferidas ao representante dos sócios, Christiaa Stephanus Dannhauser, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assambleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 20: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 20: a)Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatáios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Contas e empréstimos
- Texto do artigo, página 20: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio excercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Distribução de dividendos
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a asssembleia geral entender necessárias; c)Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória; d)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à
- Texto do artigo, página 21: liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Abril de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fazenda Du Plooy, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
- Texto do artigo, página 21: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.o 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Gerrit Stephanus Du Plooy, casado, natural e residente na África do Sul e Gerrit Stefanus Du Plooy, solteiro maior, natural e residente na África de Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e quatro de Março de dois mil e dez. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que o seu representado Gerrit Stephanus Du Plooy é o único e actual sócio da sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Fazenda Du Plooy, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e cinco verso a oitenta e seis verso do livro de notas número vinte e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 21: a) Gerrit Stephanus du Plooy com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo
- Texto do artigo, página 21: Justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Fazenda Du Plooy, Limitada, e deliberada a aprovação:
- Texto do artigo, página 21: a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
- Texto do artigo, página 21: b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
- Texto do artigo, página 21: c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se:
- Texto do artigo, página 21: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de dezanove de Abril de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Gerrit Stephanus Du Plooy, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Gerrit Stefanus Du Plooy, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 21: a) Gerrit Stephanus Du Plooy, com cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 21: b) Gerrit Stefanus Du Plooy, com cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane
- Texto do artigo, página 21: vinte e seis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
- Texto do artigo, página 21: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.º 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Jacobus Petrus Lee, casado em regime de separação
- Texto do artigo, página 21: de bens com Elsa Wilhemina Lee, natural e residente na África do Sul e Jacob Francois Lee, casado com Maryke Lee em regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez exarada nesta conservatória. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que o seu representado Jacobus Petrus Lee, é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada a folhas vinte e oito verso a vinte e nove verso do livro de notas número vinte e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 21: a) Jacobus Petrus Lee, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, e deliberada a aprovação:
- Texto do artigo, página 21: a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
- Texto do artigo, página 21: b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
- Texto do artigo, página 21: c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se.
- Texto do artigo, página 21: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número, de trinta e um de Março de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Jacobus Petrus Lee, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Jacob Fracois Lee, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento,
- Texto do artigo, página 22: apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Petrus Lee, com cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 22: b) Jacob Francois Lee, com cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 22: dezasseis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Leima – Impressões Originais, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Sulemane Ussumane Faquir e Maomed Hanif Ussumane Faquir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Sombras Frescas, Limitada
- Certidão de registo Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Fazenda de Pesquisa, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Du Plooy, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Leima – Impressões Originais, Limitada
- Certidão de registo Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo INTUR-Sociedade do Turismo do Índico, SARL
- Certidão de registo AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
- Certidão de registo AGGY, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa WASAA (Woman in Agri-Business in Sub-Sahara África Alliance)
- Certidão de registo ADOBE – Representação & Comércio Import, Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
- Certidão de registo MOZCSI – Moçambique Sistemas Informção, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serpresting, Limitada
- Diploma Associação de Produtores de Biomassa
- Certidão de registo CEPS Investments, Limitada
- Certidão de registo Rainbee Holdings, Limitada
- Certidão de registo CC-Choice Corner, Limitada
- Certidão de registo Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada –STICON, Limitada
- Certidão de registo CAMADIME – Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Multiflora Decor, Limitada
- Certidão de registo CEC – Engenharia e Construção, Limitada