III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2010

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Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Leima – Impressões Originais, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e três.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem carecer de consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando aos sócios convier.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área gráfica, segurança em gráfica bem como fornecimento de material gráfico e de informação;
Número ou marcador · p. 22 b) O exercício de actividade de prestação de serviços, consultoria, e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, representações
Texto do artigo · p. 22 comerciais de marcas ou produtos similares, dentro e fora do país, em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 22 c) Trading.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de consultoria e serviços, comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ussumane Faquir;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Hanif Ussumane Faquir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessitar, mediante o juro e condições que estipularem.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder ao aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a divisão e a cessão de quotas entre si.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade , mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O prazo para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção da solicitação escrita da divisão e cedência de quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A manifestação por parte de um sócio da divisão e cedência de sua quota deve ser efectuada por escrito com a indicação do nome do cessionário, o preço da cessão e a modalidade do pagamento do preço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização da quota é autorizada mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento do facto nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Por penhora, arresto, ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo sexto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida de amortização de quota nos casos previstos nas alíneas anteriores do artigo sexto, se a lei não dispor de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer questões, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia será convocada pelo gerente ou por qualquer um dos sócios, devendo indicar o objecto com aviso de recepção ou por qualquer outro meio protocolar com antecedência mínima de trinta dias, desde que requerida pelo sócio e não convocada pelo gerente no prazo de três dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral extraodinaria será convocada pelos meios acima indicados com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 Um ) O gerente é eleito em assembleia geral, a qual, igualmente, delibera sobre a remuneração do mesmo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos ou contratos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio gerente Sulemane Ussumane Faquir;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um procurador com poderes específicos conferidos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores de sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Feita a dedução de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as demais deduções que a sociedade resolver destinar a constituição de outros fundos, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
Texto do artigo · p. 23 Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151588 uma sociedade denominada Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Júlio Moreno Guimarães Costa, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, com o Bilhete de Identidade em processo de renovação conforme atesta o recibo do pedido de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 00046200, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e oitenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e acessórios para veículos, motorizadas e afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços relacionados com a manutenção e reparação de veículos motorizados e todas actividades e negócios com esta correlacionadas; d)Importação e exportação em geral, e em especial, relativos aos produtos e serviços do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Moreno Guimarães Costa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto
Texto do artigo · p. 23 social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 24 nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da
Texto do artigo · p. 24 sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INTUR-Sociedade do Turismo do Índico, SARL
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do capital social e cedência de acções, os accionistas aceitaram adicionar ao montante total do capital social de cento e oitenta e nove vinte e cinco meticais, na proporção do capital social detido por cada accionista, por forma a totalizar o valor de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, e ainda redefiniram o número total de acções que passou a ser de dez mil accões. Assim o capital social, passou a ser de vinte e um milhões e trezentos e vinte e um mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma, distribuída pelos accionistas nas seguintes percentagens:
Texto do artigo · p. 24 a) PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com seis mil e quinhentas acções, no valor de treze milhões oitocentos e cinquenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b) C.F.M, E.P – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com três mil e quinhentas acções, no valor de sete milhões seiscentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 E de acordo com alinea f) do número três do contrato de saneamento financeiro da INTUR e da deliberação da sociedade datadas de treze de Novembro e vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente, a PROMOTUR transfere quarenta vírgula cinco por cento das acções da INTUR a favor dos C.F.M., passou deste modo os C.F.M., a accionista maioritária com setenta e cinco vírgula cinco por cento.
Texto do artigo · p. 24 E estas cessões de acções foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes às mesmas, pelo preço corespondente ao seu valor nominal, que declararam ter recebido dos cessionários o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência de acções ora operada foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma distribuídas pelos accionistas nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 24 a) C.F.M, E.P. – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com sete mil, quinhentas e cinquenta acções, no valor de dezasseis milhões noventa e seis mil seiscentos meticais, correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) PROMOTUR- Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com duas mil quatrocentas e cinquenta acções, no valor de cinco milhões duzentos e vinte e três mil quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manghanhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Naimito Januário Munguambe e Abneiro Januário Munguambe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de artigos de ferragens, ferramentas, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de serviços de pintura de autos e canalização. Poderá ainda abrir sucursais, agências em território nacional bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Naimito Januário Munguambe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abneiro Januário Munguambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data da recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada, com aviso de recepção, uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração será exercida pelo sócio Naimito Januário Munguambe e não é obrigatória a assinatura de ambos sócios para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nesse caso a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Para todas as questões que se possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 25 AGGY, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Gisela
Texto do artigo · p. 25 Lúcia Sitoi e António Leonardo Chivambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de AGGY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Formas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, agenciamento e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gisela Lúcia Sitoi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 26 A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 26 ADOBE – Representação & Comércio Import, Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155893 uma sociedade denominada ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Rodrigues Nunes, viúvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J451661, emitido em Portugal, aos dez de Janeiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A comercialização e fornecimento de material de desporto;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de roupas, calçado;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Representação, consignação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Rodrigues Nunes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e quarenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do parcial do pacto social da referida sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhancutze, posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai – Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais e encontra – se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondento a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crispim José Pedrosa da Costa Abreu;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Henrique Pedrosa da Costa Abreu;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crispim Abreu & Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 ........................................................................
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da sócia Crispim Abreu & Companhia, Lda, representada por Crispim Horácio da Costa Abreu ou assinatura de procurador ou (es) da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por este acto, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 27 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MOZCSI – Moçambique Sistemas Informção, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOZCSI – Moçambique Sistemas de Informação, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana
Texto do artigo · p. 27 Caniço B, quarteirão cinquenta e três, casa número quatrocentos e noventa, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A MozCsi, Limitada é uma sociedade unipessoal e adopta a denominação de MozCsi – Moçambique Sistemas de Informação, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço B, quarteirão cinquenta e três, casa número quatrocentos e noventa, no Município de Maputo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto, venda de equipamento informático, seus pertences e peças separadas; mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços na área de informática e sistema de informação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, sendo quota única no valor do capital social pertencente a Fernando Mulima Vicente, sócio proprietário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
Texto do artigo · p. 27 e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 27 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 27 Serpresting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi
Texto do artigo · p. 28 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100110032 uma entidade legal denominada Serpresting, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Armando João Zandamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100024826B, de seis de Janeiro do ano dois mil e seis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: António Munguambe Junior, casado com a senhora Emilia Atália Langa Munguambe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110117525B, de vinte um de Janeiro ano dois mil e oito, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de Serpresting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e cento e cinquenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio António Munguambe Júnior;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Armando João Zandamela, correspondente a cinquenta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação de Produtores de Biomassa
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOUM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A Associação adopta a denominação de APROBI – Associação de Produtores de Biomassa e passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODOIS
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o suporte das suas actividades e respeitada a legislação aplicável, a associação poderá fazer aplicações financeiras, adquirir participações em grupos societários de capital ou de indústria ou em projectos de desenvolvimento ou outras entidades de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 28 A associação tem por objectivo geral o exercício de mútua colaboração entre os seus membros, visando a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e actividades agro-pecuária e para melhorar as condições de vida dos associados, com especial ênfase na promoção da produção, comercialização e industrialização de produtos de Biomassa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOCINCO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Leima – Impressões Originais, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e três.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem carecer de consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando aos sócios convier.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: Duração
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área gráfica, segurança em gráfica bem como fornecimento de material gráfico e de informação;
  12. Número ou marcador, página 22: b) O exercício de actividade de prestação de serviços, consultoria, e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, representações
  13. Texto do artigo, página 22: comerciais de marcas ou produtos similares, dentro e fora do país, em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Trading.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de consultoria e serviços, comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ussumane Faquir;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Hanif Ussumane Faquir.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessitar, mediante o juro e condições que estipularem.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder ao aumento de capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a divisão e a cessão de quotas entre si.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade , mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção da solicitação escrita da divisão e cedência de quota pela sociedade ou pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A manifestação por parte de um sócio da divisão e cedência de sua quota deve ser efectuada por escrito com a indicação do nome do cessionário, o preço da cessão e a modalidade do pagamento do preço.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização da quota é autorizada mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento do facto nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Acordo de sócios;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Por penhora, arresto, ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo sexto deste estatuto.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida de amortização de quota nos casos previstos nas alíneas anteriores do artigo sexto, se a lei não dispor de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer questões, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada pelo gerente ou por qualquer um dos sócios, devendo indicar o objecto com aviso de recepção ou por qualquer outro meio protocolar com antecedência mínima de trinta dias, desde que requerida pelo sócio e não convocada pelo gerente no prazo de três dias.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral extraodinaria será convocada pelos meios acima indicados com antecedência mínima de trinta dias.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Gerência
  49. Texto do artigo, página 22: Um ) O gerente é eleito em assembleia geral, a qual, igualmente, delibera sobre a remuneração do mesmo, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos ou contratos da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente Sulemane Ussumane Faquir;
  52. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um procurador com poderes específicos conferidos pelo gerente.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Representação
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores de sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes através de procuração.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Balanço
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Feita a dedução de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as demais deduções que a sociedade resolver destinar a constituição de outros fundos, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  67. Texto do artigo, página 23: e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
  68. Texto do artigo, página 23: Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151588 uma sociedade denominada Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  71. Texto do artigo, página 23: Júlio Moreno Guimarães Costa, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, com o Bilhete de Identidade em processo de renovação conforme atesta o recibo do pedido de Bilhete de Identidade
  72. Texto do artigo, página 23: n.º 00046200, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Júlio Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e oitenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Duração
  79. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: Objecto
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e acessórios para veículos, motorizadas e afins;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços relacionados com a manutenção e reparação de veículos motorizados e todas actividades e negócios com esta correlacionadas; d)Importação e exportação em geral, e em especial, relativos aos produtos e serviços do objecto social.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 23: Capital social
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Moreno Guimarães Costa.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto
  92. Texto do artigo, página 23: social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  99. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  123. Texto do artigo, página 24: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOTERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da
  137. Texto do artigo, página 24: sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  140. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  141. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: INTUR-Sociedade do Turismo do Índico, SARL
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do capital social e cedência de acções, os accionistas aceitaram adicionar ao montante total do capital social de cento e oitenta e nove vinte e cinco meticais, na proporção do capital social detido por cada accionista, por forma a totalizar o valor de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, e ainda redefiniram o número total de acções que passou a ser de dez mil accões. Assim o capital social, passou a ser de vinte e um milhões e trezentos e vinte e um mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma, distribuída pelos accionistas nas seguintes percentagens:
  144. Texto do artigo, página 24: a) PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com seis mil e quinhentas acções, no valor de treze milhões oitocentos e cinquenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  145. Texto do artigo, página 24: b) C.F.M, E.P – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com três mil e quinhentas acções, no valor de sete milhões seiscentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  146. Texto do artigo, página 24: E de acordo com alinea f) do número três do contrato de saneamento financeiro da INTUR e da deliberação da sociedade datadas de treze de Novembro e vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente, a PROMOTUR transfere quarenta vírgula cinco por cento das acções da INTUR a favor dos C.F.M., passou deste modo os C.F.M., a accionista maioritária com setenta e cinco vírgula cinco por cento.
  147. Texto do artigo, página 24: E estas cessões de acções foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes às mesmas, pelo preço corespondente ao seu valor nominal, que declararam ter recebido dos cessionários o que por isso lhe confere plena quitação.
  148. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência de acções ora operada foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passou a ter a seguinte nova redacção:
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: Capital social
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma distribuídas pelos accionistas nas seguintes percentagens:
  152. Número ou marcador, página 24: a) C.F.M, E.P. – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com sete mil, quinhentas e cinquenta acções, no valor de dezasseis milhões noventa e seis mil seiscentos meticais, correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 24: b) PROMOTUR- Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com duas mil quatrocentas e cinquenta acções, no valor de cinco milhões duzentos e vinte e três mil quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  154. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  155. Texto do artigo, página 24: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
  156. Texto do artigo, página 24: e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 24: AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manghanhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Naimito Januário Munguambe e Abneiro Januário Munguambe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de artigos de ferragens, ferramentas, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de serviços de pintura de autos e canalização. Poderá ainda abrir sucursais, agências em território nacional bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e assim distribuído:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Naimito Januário Munguambe;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abneiro Januário Munguambe.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGOSEXTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data da recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada, com aviso de recepção, uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 25: A administração será exercida pelo sócio Naimito Januário Munguambe e não é obrigatória a assinatura de ambos sócios para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 25: (Assembleias)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Nesse caso a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  195. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Para todas as questões que se possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
  199. Texto do artigo, página 25: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  200. Texto do artigo, página 25: AGGY, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Gisela
  202. Texto do artigo, página 25: Lúcia Sitoi e António Leonardo Chivambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGOPRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AGGY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 25: (Formas)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, agenciamento e serviços;
  216. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gisela Lúcia Sitoi;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
  235. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura dos dois administradores;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  239. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  242. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
  251. Texto do artigo, página 26: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  252. Texto do artigo, página 26: ADOBE – Representação & Comércio Import, Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155893 uma sociedade denominada ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Rodrigues Nunes, viúvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J451661, emitido em Portugal, aos dez de Janeiro de dois mil e oito.
  254. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 26: a) A comercialização e fornecimento de material de desporto;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de roupas, calçado;
  263. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
  264. Número ou marcador, página 26: d) A importação e exportação;
  265. Número ou marcador, página 26: e) Representação, consignação e agenciamento.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Rodrigues Nunes.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 26: CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
  284. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e quarenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do parcial do pacto social da referida sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhancutze, posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai – Xai, província de Gaza.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais e encontra – se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondento a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crispim José Pedrosa da Costa Abreu;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Henrique Pedrosa da Costa Abreu;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crispim Abreu & Companhia, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 27: ........................................................................
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da sócia Crispim Abreu & Companhia, Lda, representada por Crispim Horácio da Costa Abreu ou assinatura de procurador ou (es) da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por este acto, continuam as disposições do pacto social anterior.
  299. Texto do artigo, página 27: Está conforme Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. —
  300. Texto do artigo, página 27: A Notária, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: MOZCSI – Moçambique Sistemas Informção, Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOZCSI – Moçambique Sistemas de Informação, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana
  303. Texto do artigo, página 27: Caniço B, quarteirão cinquenta e três, casa número quatrocentos e noventa, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGOPRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: A MozCsi, Limitada é uma sociedade unipessoal e adopta a denominação de MozCsi – Moçambique Sistemas de Informação, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço B, quarteirão cinquenta e três, casa número quatrocentos e noventa, no Município de Maputo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto, venda de equipamento informático, seus pertences e peças separadas; mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria que seja permitido por lei.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços na área de informática e sistema de informação.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, sendo quota única no valor do capital social pertencente a Fernando Mulima Vicente, sócio proprietário.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 27: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
  332. Texto do artigo, página 27: e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e dez. —
  333. Texto do artigo, página 27: O Ajudante, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: de Maio de dois mil e dez.
  335. Texto do artigo, página 27: Serpresting, Limitada
  336. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi
  337. Texto do artigo, página 28: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100110032 uma entidade legal denominada Serpresting, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 28: Entre:
  339. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Armando João Zandamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100024826B, de seis de Janeiro do ano dois mil e seis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
  340. Texto do artigo, página 28: Segundo: António Munguambe Junior, casado com a senhora Emilia Atália Langa Munguambe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110117525B, de vinte um de Janeiro ano dois mil e oito, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGOPRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Serpresting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e cento e cinquenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: Duração
  348. Texto do artigo, página 28: A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: Objecto
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e contabilidade.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: Capital social
  354. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio António Munguambe Júnior;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Armando João Zandamela, correspondente a cinquenta por cento do capital respectivamente.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da gerência
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 28: Gerência
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Abril de dois mil e dez.
  381. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Associação de Produtores de Biomassa
  383. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGOUM
  385. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 28: A Associação adopta a denominação de APROBI – Associação de Produtores de Biomassa e passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGODOIS
  388. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o suporte das suas actividades e respeitada a legislação aplicável, a associação poderá fazer aplicações financeiras, adquirir participações em grupos societários de capital ou de indústria ou em projectos de desenvolvimento ou outras entidades de natureza comercial.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  392. Texto do artigo, página 28: (Sede, representação e duração)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Dondo, província de Sofala.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Objectivo geral)
  399. Texto do artigo, página 28: A associação tem por objectivo geral o exercício de mútua colaboração entre os seus membros, visando a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e actividades agro-pecuária e para melhorar as condições de vida dos associados, com especial ênfase na promoção da produção, comercialização e industrialização de produtos de Biomassa.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGOCINCO
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