III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2014

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PCS – Persianas & Sombras, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação PCS – Persianas & Sombras, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 22 designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola F, Município da cidade da Matola, província do Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda, fabrico, manutenção e montagem de persianas, cortinas e sombras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Alberto;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado;
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 22 c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 22 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelos sócios Manuel Francisco Alberto e Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
Texto do artigo · p. 23 endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos scios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
Texto do artigo · p. 23 de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456974, uma sociedade denominada Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na Rua da Resistência, número quarenta e oito, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Arménio Albano Filipe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268059Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e onze, residente na Rua duzentos e setenta e quatro, quarteirão cinquenta e sete, casa número vinte e oito, Bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, número quarenta e oito, Bairro de Maxaquene C, podendo por deliberação social criar qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a consultoria em informática e áreas afins e ainda a compra e venda de consumíveis de escritório e material informático e outras actividades próprias de uma empresa do género, desde que assim delibere e obtenha as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de cem mil meticais que se encontra integralmente subscrito, correspondente a duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Arménio Albano Filipe, realizadas na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão a favor de terceiros, estranhos à sociedade, carece do consentimento destes, mantendo estes em primeiro lugar e, depois a sociedade, o direito de preferência sobre a quota objecto de cedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para a aprovação do balanço e das contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da agenda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a um conselho de administração constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser representada por um director executivo ou mandatário, estranhos à sociedade, nos termos e limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Quando as condições o exigirem, poderá ser instituído um conselho fiscal de três membros, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 O balanço e as contas do exercício são previamente submetidos a um parecer do conselho fiscal ou, na falta deste, a uma auditoria, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em cada ano será feito um balanço com o encerramento no dia trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da legislação comercial aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kulsum, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Kulsum, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil duzentos e vinte, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil e cento cinquenta e oito, folhas cento e três do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kulsum, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer
Texto do artigo · p. 24 formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do início das actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) Viagem;
Número ou marcador · p. 24 c) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu projecto principal desde que é aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer acto lucrativo, permitido por lei munido das leis necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em socie-dades já constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital e distribuição de quota
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicara aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) E nula qualquer divisão, cessação oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandate;
Número ou marcador · p. 24 c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, ate ao montante de cinquenta por cento capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A parte remanescente os lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M-Wellbeing, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação M-Wellbeing, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 1.221, a folhas oitenta e sete do livro C barra quatro e inscrita sob número 3.159, folhas cento e uma do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de M-Wellbeing, Limitada, e é uma sociedade por única quota de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do inicio das actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A investigação, desenvolvimento, inovação, comercialização, importação e exportação de novidades científicas e tecnológicas, nomeadamente equipamentos médicos e wellbeing, plataformas informáticas de apoio e outras tecnologias afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria, soluções tecnológicas e prestação de serviços a empresas e particulares nas referidas áreas de apoio social é médico;
Número ou marcador · p. 25 c) Soluções de tecnologias de informação e comunicação aplicadas aos negócios, administração pública e à saúde e wellbeing, incluindo serviços e dispositivos médicos e wellbeing;
Número ou marcador · p. 25 d) Qualquer outra actividade noutro ramo da indústria ou comercio para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividades farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 25 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 De capital e distribuição de quota.
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicará aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Único. O sócio, ordenará anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tanto o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandate;
Número ou marcador · p. 25 c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sedo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o s6cio apreciar os referidos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A parte remanescente dos lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mas amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 27 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  4. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: PCS – Persianas & Sombras, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação PCS – Persianas & Sombras, Limitada, adiante
  11. Texto do artigo, página 22: designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola F, Município da cidade da Matola, província do Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda, fabrico, manutenção e montagem de persianas, cortinas e sombras.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Alberto;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  26. Número ou marcador, página 22: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉXTO
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado;
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  37. Número ou marcador, página 22: a) A designação e destituição dos gerentes;
  38. Número ou marcador, página 22: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  40. Número ou marcador, página 22: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelos sócios Manuel Francisco Alberto e Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
  46. Texto do artigo, página 23: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos scios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
  64. Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456974, uma sociedade denominada Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  67. Texto do artigo, página 23: Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na Rua da Resistência, número quarenta e oito, na cidade de Maputo; e
  68. Texto do artigo, página 23: Arménio Albano Filipe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268059Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e onze, residente na Rua duzentos e setenta e quatro, quarteirão cinquenta e sete, casa número vinte e oito, Bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, número quarenta e oito, Bairro de Maxaquene C, podendo por deliberação social criar qualquer forma de representação.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a consultoria em informática e áreas afins e ainda a compra e venda de consumíveis de escritório e material informático e outras actividades próprias de uma empresa do género, desde que assim delibere e obtenha as respectivas autorizações
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de cem mil meticais que se encontra integralmente subscrito, correspondente a duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Arménio Albano Filipe, realizadas na sua totalidade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão a favor de terceiros, estranhos à sociedade, carece do consentimento destes, mantendo estes em primeiro lugar e, depois a sociedade, o direito de preferência sobre a quota objecto de cedência.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para a aprovação do balanço e das contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da agenda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a um conselho de administração constituído pelos dois sócios.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser representada por um director executivo ou mandatário, estranhos à sociedade, nos termos e limites estabelecidos pela administração.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  95. Texto do artigo, página 23: Quando as condições o exigirem, poderá ser instituído um conselho fiscal de três membros, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  98. Texto do artigo, página 24: O balanço e as contas do exercício são previamente submetidos a um parecer do conselho fiscal ou, na falta deste, a uma auditoria, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Em cada ano será feito um balanço com o encerramento no dia trinta e um de Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  108. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da legislação comercial aplicável às sociedades por quotas.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Kulsum, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Kulsum, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil duzentos e vinte, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil e cento cinquenta e oito, folhas cento e três do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kulsum, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: Sede
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer
  118. Texto do artigo, página 24: formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do início das actividades.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Turismo;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Viagem;
  127. Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria;
  128. Número ou marcador, página 24: d) Formação;
  129. Número ou marcador, página 24: e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu projecto principal desde que é aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer acto lucrativo, permitido por lei munido das leis necessárias autorizações.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em socie-dades já constituídas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: Capital e distribuição de quota
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quota)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicara aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  144. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  147. Texto do artigo, página 24: Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandate;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, ate ao montante de cinquenta por cento capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
  166. Número ou marcador, página 25: Quatro) A parte remanescente os lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  173. Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 25: Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: M-Wellbeing, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação M-Wellbeing, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 1.221, a folhas oitenta e sete do livro C barra quatro e inscrita sob número 3.159, folhas cento e uma do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M-Wellbeing, Limitada, e é uma sociedade por única quota de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: Sede
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do inicio das actividades.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 25: a) A investigação, desenvolvimento, inovação, comercialização, importação e exportação de novidades científicas e tecnológicas, nomeadamente equipamentos médicos e wellbeing, plataformas informáticas de apoio e outras tecnologias afins;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria, soluções tecnológicas e prestação de serviços a empresas e particulares nas referidas áreas de apoio social é médico;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Soluções de tecnologias de informação e comunicação aplicadas aos negócios, administração pública e à saúde e wellbeing, incluindo serviços e dispositivos médicos e wellbeing;
  192. Número ou marcador, página 25: d) Qualquer outra actividade noutro ramo da indústria ou comercio para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  193. Número ou marcador, página 25: e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação;
  194. Número ou marcador, página 25: f) Actividades farmacêuticas.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  197. Texto do artigo, página 25: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: De capital e distribuição de quota.
  200. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quota)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicará aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
  207. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  210. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  213. Texto do artigo, página 25: Único. O sócio, ordenará anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no país como no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tanto o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandate;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sedo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
  227. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o s6cio apreciar os referidos resultados.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) A parte remanescente dos lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mas amplo poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  239. Texto do artigo, página 26: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Quelimane, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  241. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  242. Texto lido por imagem, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-se e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ..................................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ............................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ....................................................................... 5.000,00MT II ...................................................................... 2.500,00MT III ..................................................................... 2.500,00MT Preço de exemplar avulso nacional: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ..................................................................... 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  243. Título de secção, página 27: Nossos serviços:
  244. Título de secção, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  245. Título de secção, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  246. Título de secção, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  247. Título de secção, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  249. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  250. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual: Séries
  251. Lista, página 27: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  252. Lista, página 27: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  253. Título de secção, página 27: Delegações:
  254. Parágrafo, página 27: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  255. Parágrafo, página 27: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  256. Parágrafo, página 27: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  257. Parágrafo, página 27: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  258. Parágrafo, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  259. Título de secção, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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