III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2022
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Partnershafts – Projekt In Mosambik, E.V, representado pelos senhores Kusters Werner
- Texto do artigo, página 8: Peter e Noll Clemens, e duas quotas iguais de valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente as socias Manuela Matambo e Gisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850307, uma entidade denominada F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Fenias Jeremias Tembe, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478447F, de 4 de Agosto de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro de Boquisso, quarteirão 7, casa n.º 276.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, no bairro de Mukatine, quarteirão 1, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade fornecedor de produtos farmacêuticos, a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e a gestão, bem como a sua representação total, serão feitos a cargo do senhor Fenias Jeremias Tembe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Firtstech, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642283, uma entidade denominada Firtstech, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cessionário Chaquil Elias Primeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro da Machava J, quarteirão n.º 91, casa 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104368408B, emitido a 30 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Pascoal Elias Primeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 91, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106574707N, emitido a 1 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Firstech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Moçambique, no bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 246, Maputo província, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Edição de programas informáticos, instalação de dispositivo
- Texto do artigo, página 9: de protecção, actividades de programas informáticos, segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 9: b) Planeamento, design, instalação de redes e sistemas locais e de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 9: c) Operação, gestão e manutenção de redes e sistemas;
- Número ou marcador, página 9: d) Reconfiguração e optimização de rede e sistemas;
- Número ou marcador, página 9: e) Cabeamento estruturado;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolvimento de websites aplicações;
- Número ou marcador, página 9: g) Suporte em TI (tecnologia da informação) servidores e desktop, segurança da informação;
- Número ou marcador, página 9: h) Instalação de fibra óptica;
- Número ou marcador, página 9: i) Marketing digital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área informática.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 9: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Chaquil Elias Primeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio. Pascoal Elias Primeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 9: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e gestão diária)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Pascoal Elias Primeiro e a gerência fica ao cargo do sócio Chaquil Elias Primeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOS OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Futuro People, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigêsimo quinto dia do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, a sociedade Futuro People, Limitada, matriculada sob NUEL 100398265, sediada na Avenida Marginal, n.º 9017, bairro do triunfo, deliberar sobre a nomeação do director das operações, e director executivo e nomeação de um outro em sua substituição, alteração do artigo décimo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, altera-se o artigo décimo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será representada e administrada por um conselho de administração composto pelos seguintes directores:
- Número ou marcador, página 9: a) Johanna Catherina Lloyd: Directora geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Athol Murray Emerton: Director executive;
- Número ou marcador, página 10: c) Ian Keith Macpherson: Director não executivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Patrick Stephen P. Danaux: Director das operações.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Futuro Skills Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Futuro Skills Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627779, sediada na Avenida Marginal, n.º 9017, bairro do Triunfo, deliberar sobre a nomeação do adiministrador da sociedade e deliberar sobre a mudança de nome da sócia, Pacmoz, Lda para Futuro People, Limitada, alterando os artigo quinto e artigo décimo terceiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, altera-se o artigo quinto e artigo décimo terceiro pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ................................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 297.000,00MT (duzentos noventa e sete mil meticais), correspondendo a 99% do capital sócia, pertencendo à sócia RBR Group, Ltd;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertecendo à sócia Futuro People, Lda.
- Texto do artigo, página 10: ................................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade por quotas é adiministrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercio das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais
- Texto do artigo, página 10: ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este ultimo mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circuntâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercicio de gestão corrente dos negocios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o adiministrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-lá.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o senhor Athol Murray Emerton.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GB - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831329, uma entidade denominada GB - Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeira: Lila Carlos Buramo Maquina, casada com Fernandes da Silva Maquina Niualo com regime de caminhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252250F, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Segunda: Miracleide Fernandes, menor de idade, representada pela mãe Lila Carlos Burano Maquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252261F, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pela Entidade de Maputo, natural de Nampula, residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Charlene Chantell Fernandes, menor de idade, representada pela mãe Lila Carlos Burano Maquina portador de Bilhete de Identidade n.º 110106874514J, emitido a 17 Agosto de 2017, pela Entidade de Maputo natural de Nampula, residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome GB - Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 34, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Limpeza geral de edifícios, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: d) Limpeza de instalações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desigual assim e distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócia Lila Carlos Buramo Maquina;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Miracleide Fernandes;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Charlene Chantell Fernandes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lila Carlos Buramo Maquina como sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GESTOTEL – Gestão Hotelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte dois, realizada na sede da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13798,a folhas quatro, do Livro C-34, inscrita no Livro "E" traço cinquenta e cinco, de vinte e dois de Outubro de dois mil e um, sita na Avenida Julius Nyerere, 326/8 entre os sócios José Pedro Peixoto Braga da Costa e Maria Dulce Lopes Peixoto Braga da Costa, procedeu-se à alteração parcial do pacto social, por consequência da partilha da quota no valor nominal de treze mil ,cento e vinte e um meticais e cinquenta centavos, por óbito do sócio Artur José da Costa, ocorrido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte dois, que foi dividida em duas quotas iguais de seis mil, quinhentos e sessenta e um meticais, alterandose por conseguinte a redação do artigo quarto que passa a ter seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 11: ................................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em equipamento, é de cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) José Pedro Peixoto Braga da Costa, com uma quota do valor nominal de trinta e dois mil, oitocentos e quatro meticais, correspondente a sessenta e dois por cento e meio, do capital social.
- Número ou marcador, página 11: b) Maria Dulce Peixoto Braga da Costa, com uma quota de dezanove mil, seiscentos e oitenta e um meticais, equivalente a trinta e sete e meio por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850684, uma entidade denominada Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Victor Manuel Ciriaco Miglietti, casado, com a senhor Sheila Denise da Oliveira Jerónimo Miglietti, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292731P, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, flat n.º 18, 5.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 11: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal – Condomínio Casa Jovem
- Texto do artigo, página 11: Vivenda, n.º 79, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades - Comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único Victor Manuel Ciriaco Miglietti.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Victor Manuel Ciriaco Miglietti, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Marta Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808432, uma entidade denominada Marta Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar, esquerdo;
- Texto do artigo, página 12: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido a 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Marta Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Centro de formação profissional nas áreas de segurança rodoviária; e
- Número ou marcador, página 12: b) Segurança ferro-portuária;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pelo sócio Hermínio Paulino Chissico, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia-geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850315, uma entidade denominada MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
- Texto do artigo, página 13: Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse, natural de Maputo, casada em comunhão geral de bens com Eduardo Tomás Luís Jumisse, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé A, Avenida 24 de Julho, n.º 3530, 12.º andar, flat 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361569I, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguane, n.º 567, rés-do-chão, Porta 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, imobiliária, serviços de serigrafia e gráfica, e, serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente à Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócia Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse, que desde já fica nomeada directora-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826961, uma entidade denominada Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Lucas Francisco Melo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MeLPro Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na rua 5021, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, obedecendo as leis aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, fornecimento de bens e prestação de serviços relacionados ao ramo agrícola; b)Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, motorizadas, viaturas ligeiras e pesadas, comércio por grosso de ferragens, artigos de canalização, aquecimento e afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de catering, restauração, aluguel de transporte e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: d) Realização de inquéritos, formações, e outras atividades relacionadas ao ramo da agricultura;
- Texto do artigo, página 14: d)Desenvolver actividades de consultoria relacionadas com a agricultura e quaisquer outras actividades conexas ao objecto principal desde que tenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: f) Armazenamento, distribuição e fornecimento de alimentos processados ou não, serviços de floricultura, piscicultura, apicultura e outras actividades relacionadas com criação animal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lucas Francisco Melo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser administrada por um ou mais administradores, ficando isentos de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será decidida pela assembleia geral da sociedade respeitando a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios e obrigações
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e o fim a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do
- Texto do artigo, página 14: Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726258, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, Parcela n.º 2910, porta n.º 05, Posto Administrativo da Matola Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas de tipo restauração e bebidas; prestação de serviços na área de limpezas; comércio geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), quota única correspondente a 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer da sócia única, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Miracle Mining Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853462, uma entidade denominada Miracle Mining Mozambique Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jin Jiasheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE2514633, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Migração da República Popular da China, doravante designado por Primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Li Shangxu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Migração da República Popular da China, doravante designada por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Miracle Mining Mozambique Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º l 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comer-
- Texto do artigo, página 15: cialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Li Shangxu e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jin Jiasheng.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Li Shangxu, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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