III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2022

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Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851206, uma entidade denominada Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada., entre:
Texto do artigo · p. 15 Yusuf Mulla, casado, com Zarina Bi, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Goa, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04IN00028746M. emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2026, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 16 Comércio geral a retalho e grosso de artigos como: matéria de construção, material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosmeticos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Yusuf Mulla. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar por meio de acta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 d) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yusuf Mulla.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 N’Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101802140, uma entidade denominada N´Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Márcia Paula Alfredo Dima Jone, casada com João Fernando Jone em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041283S, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação N’Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente N’Toko Organic, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, casa n.º 631, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabricação de adubos e de compostos azotados;
Número ou marcador · p. 17 b) Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Limpeza;
Número ou marcador · p. 17 f) Agricultura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcia Paula Alfredo Dima Jone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 17 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Otti Links Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588513, uma entidade denominada, Otti Links Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nantamigo Macário Chiposse; natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n. º110102586042C, emitido a 11 de Abril de 2018 em Maputo e válido até 11 de Abril de 2023, residente na residente na Avenida Emilia Dausse n.º 7 rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Cristina José Martins, natural de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteira, titular o Bilhete de Identidade n.º 110102477407F emitido a 31 de Outubro de 2019 em Maputo e válido ate 21 de Março de 2023, residente no quarteirão 62, casa n.º 41, Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adotada a denominação Otti Links Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua, Poeta Rui de Noronha, n.º 7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Procurement e logística de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de diferentes tipos de máquinas, acessórios e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Limpeza de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais, destribuidas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nantamigo Macário Chiposse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina José Martins;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade pode aumentar o capital social mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nantamigo Macário Chiposse que fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 a) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850692, uma entidade denominada, Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Victor Manuel Ciriaco Miglietti, casado, com a
Texto do artigo · p. 18 senhora Sheila Denise da Oliveira Jerónimo Miglietti, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292731P, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 257, flat n.º 18, quinto andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 18 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é cons-tituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, Condomínio Casa Jovem vivenda n.º 79, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades - comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes ao sócio único, Victor Manuel Ciriaco Miglietti.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Victor Manuel Ciriaco Miglietti, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração da sociedade Petro Nampula-Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101602872, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) (...) Dois) A administração poderá consti-
Texto do artigo · p. 19 tuir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Plenus Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101851508 uma entidade denominada, Plenus Engineering, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 38, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Renato Irene Augusto, maior, com Ámina Cacilda Vicente Chirindza Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 26 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 3, casa n.º 232, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Plenus Engineering, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 823, 2.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Renato Irene Augusto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse e Renato Irene Augusto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Presshift, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703681, uma entidade denominada, Presshift, Limitada,e ntre os senhores:
Texto do artigo · p. 20 Jaime Macondzo, solteiro de 21 anos de Idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664900J, residente na cidade da Matola, Machava, Liberdade, quarteirão 13, casa n.º 319;
Texto do artigo · p. 20 Américo Maguirazi Kululu, solteiro de 29 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050502337132J, residente na cidade da Matola, Machava, São Damaso, quarteirão 84, casa n.º 4;
Texto do artigo · p. 20 Decidem de mútuo acordo, criar uma sociedade comercial denominada Presshift, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Presshift, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Telegrafo 126, rés-do-chão, bairro Polana, podendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Transferir a sua sede;
Número ou marcador · p. 20 b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste no desevolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 b) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, ups, switches, pos, scaners, projectores, raques) dentre outros;
Número ou marcador · p. 20 c) Equipamentos e máquinas para bancos (POS; máquinas de contar notas e moedas);
Número ou marcador · p. 20 d) Equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 e) Softwares;
Número ou marcador · p. 20 f) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 g) Eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 h) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 i) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
Número ou marcador · p. 20 j) Material cirúrgico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondentes a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Jaime Macondzo, 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), o correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 20 b) Américo Maguirazi Kululu, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 c) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão da sociedade ficara desde já confiada ao senhor Jaime Macondzo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgados todas obrigações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamentel Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os
Texto do artigo · p. 21 sócios, estes procederão a liquidação, conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Remipro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101842150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remipro, Limitada, constituída entre os sócios: Emmarentia Petronella Engels, de nacionalidade africana natural da África de Sul, titular do Passaporte n.ºA08078601, emitido a 13 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul e Tinashe Samissone Chinovengwa, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705926468J, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Remipro Limitada. E a sua sede está estabelecida na rua das FPLM, bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de refrigeração, mecânica e instrumentalização;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação e manutenção de diverso material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de material e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Emmarentia Petronella Engels;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), equivalente a 35% trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Samissone Chinovengwa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Tinashe Samissone Chinovengwa e Emmarentia Petronella Engels que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Resilience Challenge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco à cento e quarente e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Adelino Ernesto Macaza Magadui, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxungueChibababva, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043476C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: José Maria de Fátima David, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0660100175819 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezoito de Agosto de dois mil e dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Resilience Challenge, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Resilience Challenge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Chimoio no bairro Eduardo Mondlane na Estrada Nacional n.º 6, junto ao Instituto Agrário de Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 22 b) Limpeza de drenagens e saneamentos urbano;
Número ou marcador · p. 22 c) Saneamento e drenagem urbana uso do SWMM - Storm Water Management Model (Modelo Informático de Gestão de Drenagem Urbana);
Número ou marcador · p. 22 d) Sistema descentralizado de saneamento: latrinas elevadas simples;
Número ou marcador · p. 22 e) Compostagem e estabilização de solos;
Número ou marcador · p. 22 f) Tanques evapotraspiradores;
Número ou marcador · p. 22 g) Tecnologia de saneamento de baixo custo;
Número ou marcador · p. 22 h) Tratamento de águas residuais e gestão de lama fecais;
Número ou marcador · p. 22 i) Ordenamento territorial e gestão de reassentamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas acções nominativas, ordinárias de valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adelino Ernesto Macaza Magadui e 15.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente ao sócio José Maria de Fátima David.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta dos dois sócios e um administrativo ou procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode ainda a sociedade ficar obrigada mediante a assinatura individual do sócio gerente desde que comunicado o outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  2. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851206, uma entidade denominada Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada., entre:
  6. Texto do artigo, página 15: Yusuf Mulla, casado, com Zarina Bi, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Goa, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04IN00028746M. emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão bairro do Alto Maé.
  7. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2026, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  19. Texto do artigo, página 16: Comércio geral a retalho e grosso de artigos como: matéria de construção, material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosmeticos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Yusuf Mulla. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar por meio de acta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A administração será composta por um administrador.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade vincula-se:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  49. Número ou marcador, página 16: d) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yusuf Mulla.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 16: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  56. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  64. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: N’Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  68. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101802140, uma entidade denominada N´Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  69. Texto do artigo, página 17: Márcia Paula Alfredo Dima Jone, casada com João Fernando Jone em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041283S, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação N’Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente N’Toko Organic, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, casa n.º 631, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: Duração
  76. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Fabricação de adubos e de compostos azotados;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso e a retalho;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Limpeza;
  85. Número ou marcador, página 17: f) Agricultura.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: Capital social
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcia Paula Alfredo Dima Jone.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  93. Texto do artigo, página 17: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Administração da sociedade
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  117. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Otti Links Investments, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588513, uma entidade denominada, Otti Links Investments, Limitada, entre:
  121. Texto do artigo, página 17: Nantamigo Macário Chiposse; natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n. º110102586042C, emitido a 11 de Abril de 2018 em Maputo e válido até 11 de Abril de 2023, residente na residente na Avenida Emilia Dausse n.º 7 rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  122. Texto do artigo, página 17: Cristina José Martins, natural de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteira, titular o Bilhete de Identidade n.º 110102477407F emitido a 31 de Outubro de 2019 em Maputo e válido ate 21 de Março de 2023, residente no quarteirão 62, casa n.º 41, Costa do Sol.
  123. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adotada a denominação Otti Links Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se o seu início a partir desta data.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 18: Sede
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua, Poeta Rui de Noronha, n.º 7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: Objecto
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Procurement e logística de bens de serviços;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Venda, importação e exportação de diversos produtos;
  136. Número ou marcador, página 18: c) Venda de diferentes tipos de máquinas, acessórios e assistência técnica;
  137. Número ou marcador, página 18: d) Prestação serviços aduaneiros;
  138. Número ou marcador, página 18: e) Limpeza de interiores e exteriores.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: Capital
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais, destribuidas pela seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nantamigo Macário Chiposse;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina José Martins;
  144. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade pode aumentar o capital social mediante a aprovação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nantamigo Macário Chiposse que fica nomeado sócio gerente.
  148. Número ou marcador, página 18: a) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente;
  149. Número ou marcador, página 18: b) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850692, uma entidade denominada, Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Victor Manuel Ciriaco Miglietti, casado, com a
  157. Texto do artigo, página 18: senhora Sheila Denise da Oliveira Jerónimo Miglietti, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292731P, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 257, flat n.º 18, quinto andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo.
  158. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato que se regerá
  159. Texto do artigo, página 18: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é cons-tituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, Condomínio Casa Jovem vivenda n.º 79, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades - comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes ao sócio único, Victor Manuel Ciriaco Miglietti.
  175. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Victor Manuel Ciriaco Miglietti, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 19: Dissolução e dos herdeiros
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração da sociedade Petro Nampula-Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101602872, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 19: Administração
  193. Número ou marcador, página 19: Um) (...) Dois) A administração poderá consti-
  194. Texto do artigo, página 19: tuir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  196. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Plenus Engineering, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101851508 uma entidade denominada, Plenus Engineering, entre:
  199. Texto do artigo, página 19: Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana,
  200. Texto do artigo, página 19: natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 38, cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 19: Renato Irene Augusto, maior, com Ámina Cacilda Vicente Chirindza Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 26 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 3, casa n.º 232, distrito de Boane.
  202. Texto do artigo, página 19: É celebrado a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Plenus Engineering, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 823, 2.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  212. Número ou marcador, página 19: a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
  213. Número ou marcador, página 19: b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  214. Número ou marcador, página 19: c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Renato Irene Augusto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse e Renato Irene Augusto.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  240. Número ou marcador, página 20: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  244. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Presshift, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703681, uma entidade denominada, Presshift, Limitada,e ntre os senhores:
  251. Texto do artigo, página 20: Jaime Macondzo, solteiro de 21 anos de Idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664900J, residente na cidade da Matola, Machava, Liberdade, quarteirão 13, casa n.º 319;
  252. Texto do artigo, página 20: Américo Maguirazi Kululu, solteiro de 29 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050502337132J, residente na cidade da Matola, Machava, São Damaso, quarteirão 84, casa n.º 4;
  253. Texto do artigo, página 20: Decidem de mútuo acordo, criar uma sociedade comercial denominada Presshift, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Presshift, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  259. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Telegrafo 126, rés-do-chão, bairro Polana, podendo:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Transferir a sua sede;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no desevolvimento das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  267. Número ou marcador, página 20: b) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, ups, switches, pos, scaners, projectores, raques) dentre outros;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Equipamentos e máquinas para bancos (POS; máquinas de contar notas e moedas);
  269. Número ou marcador, página 20: d) Equipamento hospitalar;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Softwares;
  271. Número ou marcador, página 20: f) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Eletrodomésticos;
  273. Número ou marcador, página 20: h) Material de escritório;
  274. Número ou marcador, página 20: i) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
  275. Número ou marcador, página 20: j) Material cirúrgico e hospitalar.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondentes a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Jaime Macondzo, 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), o correspondente a 80%; e
  282. Número ou marcador, página 20: b) Américo Maguirazi Kululu, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente a 20%.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  288. Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
  289. Texto do artigo, página 20: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  291. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
  298. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  300. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Criação de reservas;
  304. Número ou marcador, página 20: c) dissolução da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
  307. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  309. Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão da sociedade ficara desde já confiada ao senhor Jaime Macondzo.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  313. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará vinculada:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
  317. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  319. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  321. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  322. Texto do artigo, página 21: O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgados todas obrigações exigidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  325. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamentel Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os
  328. Texto do artigo, página 21: sócios, estes procederão a liquidação, conforme deliberarem.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  331. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Remipro, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101842150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remipro, Limitada, constituída entre os sócios: Emmarentia Petronella Engels, de nacionalidade africana natural da África de Sul, titular do Passaporte n.ºA08078601, emitido a 13 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul e Tinashe Samissone Chinovengwa, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705926468J, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Remipro Limitada. E a sua sede está estabelecida na rua das FPLM, bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Instalação eléctrica;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de refrigeração, mecânica e instrumentalização;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de diverso material e equipamentos;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de material e equipamentos diversos;
  346. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de recursos humanos.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Emmarentia Petronella Engels;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), equivalente a 35% trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Samissone Chinovengwa, respectivamente.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Tinashe Samissone Chinovengwa e Emmarentia Petronella Engels que desde já são nomeados administradores.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  358. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  359. Texto do artigo, página 21: Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Resilience Challenge, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco à cento e quarente e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  362. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Adelino Ernesto Macaza Magadui, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxungueChibababva, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043476C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio;
  363. Texto do artigo, página 22: Segundo: José Maria de Fátima David, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0660100175819 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezoito de Agosto de dois mil e dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
  364. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  365. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Resilience Challenge, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Resilience Challenge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Chimoio no bairro Eduardo Mondlane na Estrada Nacional n.º 6, junto ao Instituto Agrário de Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação dos seguintes serviços:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Avaliação do impacto ambiental;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Limpeza de drenagens e saneamentos urbano;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Saneamento e drenagem urbana uso do SWMM - Storm Water Management Model (Modelo Informático de Gestão de Drenagem Urbana);
  380. Número ou marcador, página 22: d) Sistema descentralizado de saneamento: latrinas elevadas simples;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Compostagem e estabilização de solos;
  382. Número ou marcador, página 22: f) Tanques evapotraspiradores;
  383. Número ou marcador, página 22: g) Tecnologia de saneamento de baixo custo;
  384. Número ou marcador, página 22: h) Tratamento de águas residuais e gestão de lama fecais;
  385. Número ou marcador, página 22: i) Ordenamento territorial e gestão de reassentamentos.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas acções nominativas, ordinárias de valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adelino Ernesto Macaza Magadui e 15.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente ao sócio José Maria de Fátima David.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta dos dois sócios e um administrativo ou procurador especialmente nomeado para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode ainda a sociedade ficar obrigada mediante a assinatura individual do sócio gerente desde que comunicado o outro sócio.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
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