III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 200/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Adelino Ernesto Macaza Magadui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
- Texto do artigo, página 23: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Simple Food, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796949, uma entidade denominada Simple Food, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Esmeralda dos Anjos Assis Nhanala Jossias, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302754978J, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na Matola - bairro Infulene, quarteirão n.º 21 e casa n.º 256; e
- Texto do artigo, página 23: Stélio Charles Jossias, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810348P, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na Matola-bairro Infulene, quarteirão n.º 21 e casa n.º 256.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Simple Food, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 1215, distrito Kampfumo, bairro Central, podendo abrir várias sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração ecatering; fornecimento de refeições; decoração em eventos, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas, importação e exportação de produtos e bens.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, numa divisão de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social para Esmeralda dos Anjos Assis Nhanala Jossias & 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Stélio Charles Jossias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária, tendo esta legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação)
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100389800, adiante designada sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Analisando com profundidade as situações levantadas pelos sócios, foi aceite a eleição de novos administradores para o triénio 2022-2024, alterando assim o sexto artigo dos estatutos da sociedade, obedecendo o seguinte critério:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por 3 (três) membros efectivos, eleitos na assembleia geral para um mandato de três anos, prorrogável uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes e outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios, sem prejuízo das limitações previstas no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administra dores ou mandatários nos limites do respetivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) São desde já nomeados para triénio 2022/2024 os seguintes membros do conselho administração:
- Número ou marcador, página 24: a) Nuno Filipe Figueiredo Rodrigues Mendes Maria; b)Manuel Fernando da Franca Oliveira; e
- Número ou marcador, página 24: c) Ivo Manuel Correia da Costa Moreira.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Trans - Cipriano, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853837, uma entidade denominada, Trans - Cipriano, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Ângela Maria de Melo Gonçalves, solteira, natural Nampula, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro da Liberdade, quarteirão 2, casa 391, em Maputo, portadora do Documento de Identificação n.º 1101000122519F, emitido a 8 de Abril de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans-Cipriano, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 2, casa n.º 391, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria de transportes;
- Número ou marcador, página 24: b) Transporte nacional e internacional de mercadorias (recolhas e entregas diversas);
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de mudanças corporate e privadas;
- Número ou marcador, página 24: d) Aluguel de camiões com e sem motorista e guarda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ângela Maria de Melo Gonçalves, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ângela Maria de Melo Gonçalves, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tschudi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100792540, com data de 15 de Novembro de 2016, os sócios deliberaram alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência é alterado a redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Valentim Siti 402, 1.° andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vedor, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Vedor, Limitada, com sede social sita na Avenida Olof Palme, n.° 480, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 1100097095,os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), o qual deverá ser subscrito e realizado pelos sócios na proporção da sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Assim fica alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e correspondendo a uma a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Vedor;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Lídia Fátima da Graça Cardoso.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Véronique-L`Image D`Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853829, uma entidade denominada Véronique-L`Image D`Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Julieta Albertina Eduardo Adriano, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade – Matola, quarteirão 6, casa 1184, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147822B, emitido a 15 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Véronique – L’Image D’Entreprise, Sociedade Unipessoal Por Quotas Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Marketing: branding; design gráfico; marketing digital; corporate branding; fotografia e filmagens;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de serviços e produtos: gastronomia; plantio de culturas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro tipo de actividade, complementar, conexa ou diferente do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia unitária, Julieta Albertina Eduardo Adriano, totalizando deste modo o valor da quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) A administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia unitária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851192, uma entidade denominada, Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ram Kripal Singh, casado, com Neelam Rao, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Kushinagar, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00049281N, emitido pela Migração Provincial da Matola, a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2023, residente em Maputo, na Avenida Mariano Machado, n.º 1072, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2026, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços e consulta de oftamologia, comércio a retalho e grosso de artigos como lentes de contactos, óculos de vista, óculos de sol, aros para crianças e adultos, prestação de serviços em outras áreas permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Ram Kripal Singh. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Ram Kripal Singh.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Weel Clean & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839192, uma entidade denominada Weel Clean & Serviços, Limitada. Eduardo Ester Come, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 26: Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100736075S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manhiça;
- Texto do artigo, página 27: Santos Riquito Baptista Ndove, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101437865P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manhiça.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Well Clean & Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 27: b) Limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: c) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 27: d) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Mosse Samuel Facitela;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Santos Riquito Baptista Ndove.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Mosse Samuel Facitela e ao Santos Riquito Baptista Ndove, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: World Che Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101851699, uma entidade denominada World Che Investiments, S.A., que rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de World Che Investiments, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Actividades de consultorias e prestação de serviços (imobiliária, intermediação em logística).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela Lei Comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e os bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
- Texto do artigo, página 27: múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções prefe- renciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Texto do artigo, página 28: ARTIDO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de acções e direitos de preferência
- Texto do artigo, página 28: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de quinze dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e direito ao voto
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Representação em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Cândida Custodio Chelengo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício anual
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Exercício
- Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Regime subsidiário
- Texto do artigo, página 28: As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Abida Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos, Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Escola Fundai Asikana, Limitada
- Certidão de registo F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Firtstech, Limitada
- Certidão de registo Futuro People, Limitada
- Certidão de registo Futuro Skills Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GB - Serviços, Limitada
- Certidão de registo GESTOTEL – Gestão Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marta Soluções, Limitada
- Certidão de registo Arkay Plastics (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miracle Mining Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Mundial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N’Toko Organic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Otti Links Investments, Limitada
- Certidão de registo Papelarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plenus Engineering, Limitada
- Certidão de registo Artacus, Limitada
- Certidão de registo Presshift, Limitada
- Certidão de registo Remipro, Limitada
- Certidão de registo Resilience Challenge, Limitada
- Certidão de registo Simple Food, Limitada
- Certidão de registo Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Certidão de registo Trans - Cipriano, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vedor, Limitada
- Certidão de registo Véronique-L`Image D`Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BS Travel Management, Limitada
- Certidão de registo Weel Clean & Serviços, Limitada
- Certidão de registo World Che Investiments, S.A.
- Certidão de registo C&C General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COGIM Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eco Village, Limitada
- Certidão de registo Elegance Travel & Tours Services, Limitada
- Certidão de registo Eljota Congelados, Limitada