III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2020
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SETECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321150 uma entidade denominada, SETECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Jorge Anando Alexandre Mahando, solteiro, maior, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Chinhamampere n.º 20 rés-do-chão, do Bilhete de Identidade n.º 090100744818I, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2016 e é válido até dia 19 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 22: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SETECCH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no bairro da Malhangalene B, rua de Chinhamampere n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços de engenharia eléctrica, telecomunicações e construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Jorge Anando Alexandre Mahando.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Anando Alexandre Mahando e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sytheso Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403866, a sociedade Sytheso Trading, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma, e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sytheso Trading, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Fornecimento e manutenção de e q u i p a m e n t o s m i n e i r o s , equipamentos de distribuição de combustível usados de mineração e de aviação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencente á sócia Sheila Tiziana Fernando Machado, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104014196B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Abril de 2018, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 105660154;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Francisco Samuel dos Santos Sousa, solteiro, maior, natural de Barcelos-Braga, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA122172, emitido pelos Serviços de Migração da República Portuguesa, aos 17 de Agosto de 2018, residente na África do Sul, bairro Farrarmene, com NUIT 113313374.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Sheila Tiziana Fernando Machado, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caucao e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 23: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada no seu acto e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes caso:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: Transportes Eduardo & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402533, uma entidade denominada, Transportes Eduardo & Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Eduardo Elias Jonas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Abril de 2012, vitalício, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na no bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Elias Aldino Mavilane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107639244A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, válido até 13 de Setembro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 26, casa n.º 161, 2.º rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Carla Eduarda Mavilane Laquene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2018, válido até 27 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3, quarteirão 7, casa n.º 419, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Rosa Bendita Conceição Mubai, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 3, casa n.º 3, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101087502F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka n.º 22/13, rés-dochão, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 23: Sexto. Victor Eduardo Mavilane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382436M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Setembro de 2019, válido até 23 de Setembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90 e 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Transportes Eduardo & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 13, parcela 2, casa n.º 17, distrito de Marracuene, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
- Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: f) Serviços de reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: g) Serviços de bate-chapa, pintura e mecânica geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Elias Jonas;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Aldino Mavilane;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Eduarda Mavilane Laquene;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Bendita Conceição Mubai;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Eduardo Elias Mavilane; e
- Número ou marcador, página 24: f) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspontende a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Eduardo Mavilane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Eduardo Elias Jonas, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
- Texto do artigo, página 25: proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Triónica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Avenida 4.680 – Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, quarteirão 69, casa 140, matriculada sob o NUEL 100104814, com capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), deliberou-se o aumento do capital social em mais 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), Passando a ser 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capita social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Suneila Karina Chin;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tsimbila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 de Março de 2019, na sociedade Tsimbila – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, a transformação da sociedade por quotas unipessoal, em por quotas de responsabilidade limitada e foi deliberado também o aumento do capital social da sociedade para 200.000,00MT, e, entrada da senhora Agira Luís, alterando deste modo a redacção do artigo primeiro e quarto do contrato social que, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Tsimbila Consultants, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo realizado integralmente. O capital social total corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5%, pertencente a sócia Agira Luís Giquira;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tsimbila Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 de Fecereiro de 2020, na sociedade Tsimbila Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, a renúncia da senhora Agira Luís Giquira como administradora e a nomeação do senhor Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe como único administrador, alterando deste modo, a redacção do artigo quinto do contrato social que, passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Utomy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283011, uma entidade denominada, Utomy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Alberto Live Andela Niquice, de nacionalidade Moçambicana, natural de xai-xai onde reside, constitui uma sociedade que regerse-á pelas seguintes clausulas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Utomy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da praia de xai-xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, venda de material de limpeza e higiene, serviço de gráfica e serigrafia, e venda de material de construção e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Alberto Lives Niquice
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade estará desde já a cargo do socio único Alberto Lives Niquice, com plenos poderes de gestão diária, ficando obrigada pela assinatura do socio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em caso da dissolução bem como para casos omissos será observado os dispositivos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Valar Frontier Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101410048, a entidade legal supra, constituída entre Joanna Block Oser, casada, de nacionalidade americana, residente em Suíte 3, Riverina Court, Watermark, Nairobi, Quénia, portadora do Passaporte n.º 483826703, emitido em 1 de Março de 2012 nos Estados Unidos da América e Gabriel Alan Oser, casado, de nacionalidade americana, residente em Suíte 3, Riverina Court, Watermark, Nairobi, Quénia, portador do Passaporte n.º 566619492, emitido em 2 de Maio de 2019 nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Valar Frontier Solutions, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 26: no bairro de Muelé, quarteirão 1, na cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de pesquisas sócio económicas e respectivas análises;
- Número ou marcador, página 26: b) Tratamento documental, divulgação e interacção com organismos públicos, privados e/ou outros, na respectiva área de intervenção;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), conta a ser domiciliada em um dos bancos nacionais em Moçambique, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Joanna Block Oser, com uma quota de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais); e
- Número ou marcador, página 26: b) Gabriel Alan Oser, com uma quota de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, correspondente a 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não fôr por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 26: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Joanna Block Oser e Gabriel Alan Oser que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão
- Texto do artigo, página 27: obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vida Conquista, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão comercial datada de 1 de Outubro de 2020, a sociedade denominada Vida Conquista, Limitada., com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 1.º andar, flat 15, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob o NUEL 100330997, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: cessão de quotas e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota, com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elektra Schmidt-Hayashi; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota, com o valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan Schmidt-Hayashi.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: WOOLIMPLANT Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398870, uma entidade denominada WOOLIMPLANT Engineering & Construction, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: WOOLIMPLANT Engineering & Construction Co, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 214-81-51960, com sede na República da Coreia, Seocho-gu Seul, com registo de corporação n.º 110111-0872732 , emitido pela Autoridade Tributária da Coreia; e
- Texto do artigo, página 27: Yun Hyoung Lee, Contribuinte Fiscal n.º 128474080, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M54550217, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de WOOLIMPLANT Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, bairro Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Todos os tipos de construção e projetos de subcontratação de obras;
- Número ou marcador, página 27: b) Projecto de gestão geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção de instalações;
- Número ou marcador, página 27: d) Construção de instalações de água e esgoto;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 27: f) Grossista de ferramenta mecânica;
- Número ou marcador, página 27: g) Instalação e fabrico de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 27: h) Construção de estrutura de aço;
- Número ou marcador, página 27: i) Tubulação geral;
- Número ou marcador, página 27: j) Construção de estrutura de ferro;
- Número ou marcador, página 27: k) Terraplenagem;
- Número ou marcador, página 27: l) Construção de instalação de gás;
- Número ou marcador, página 27: m) Eletricidade e fabrico de instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 27: n) Desmontagem de andaimes e estruturas;
- Número ou marcador, página 27: o) E outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota, com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por
- Texto do artigo, página 28: cento do capital social, pertencente ao sócio WOOLIMPLANT Engineering & Construction Co, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yun Hyoung Lee.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: World Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321169, uma entidade denominada, World Equipment, Limitada, por: Boubacar Sidi Barry, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Setúbal n.° 96, do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, emitido em Maputo, aos 31 de Outubro de 2016 e é valido até dia 31 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 28: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constatntes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de World Equipment – Sociedade Unipessoal Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1890, 1.° andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo
- Texto do artigo, página 28: o território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços no aluguer de equipamentos para engenharia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Boubacar Sidi Barry.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Boubacar Sidi Barry e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir
- Texto do artigo, página 29: mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
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- Certidão de registo Triónica Moçambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Tsimbila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsimbila Consultants, Limitada
- Certidão de registo Utomy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valar Frontier Solutions, Limitada
- Certidão de registo Vida Conquista, Limitada
- Certidão de registo WOOLIMPLANT Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo World Equipment, Limitada
- Diploma Associação Académica Futebol Clube de Moamba
- Certidão de registo Associação de Produtores Agro-Pecuária do Forúm Distrital de Malema-Sede
- Certidão de registo Associação dos Camponeses de MathariyaFACAM
- Certidão de registo ACG Consultores, Limitada
- Certidão de registo Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arsh Investimentos, Limitada