III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2020
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- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: i) Consultoria na elaboração de estudos, pesquisas, concepção, montagem e gestão de projectos em diversas áreas de actividades, designadamente agricultura, indústria, desenvolvimento rural, transporte e logística, energia, petróleo e gás, mineração; ii) Concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; iii)Formação profissional e assitencia técnica nas áreas acima mencionadas; e iv) Agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos.
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 15: i) Equipamentos de construção, eléctrico, maquinarias e veículos industriais, de mineração e agrícolas; ii) Artigos de vidro, porcelana e objectos de adorno para estabelecimentos especializados; iii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários; e iv) Ração para animais, fertilizantes e pesticidas.
- Número ou marcador, página 15: c) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social,s integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT) correspondente à noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Globaltec Desarrollos e Ingenieria, S.A.; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de um metical (1.00MT) correspondente à um por cento (1%) do capital social, pertencente à Africana de Gestion de Tierras, S.L.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do País, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal
- Texto do artigo, página 15: imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 15: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 16: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 16: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da Sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: Três) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 16: a) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e b)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no número dois deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 16: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 16: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) De dois administradores sendo
- Texto do artigo, página 16: obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 16: d) Do administrador único; e)De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 16: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 16: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os Administradores, Directores e Mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 17: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 17: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 17: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hatch, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411958 uma entidade denominada, Hatch, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ercílio da Floriana Geraldo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 60, quarteirão 47, bairro de Bagamoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501788572J emitido aos 21 de Junho de 2019 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Amélia Paris Machava, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 707, quarteirão 1, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B emitido aos 29 de Abril de 2016 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedede por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Hatch, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 176, bairro Bagamoio, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 17: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Desenho e montagem de estruturas prefabricadas de pequena a grande dimensões;
- Número ou marcador, página 17: c) Abastecimento e fornecimento de
- Texto do artigo, página 17: água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal (canalização, electrificação), desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente (50%) a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercilio da Floriana Geraldo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente (50%) a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado o sócio Ercilio da Floriana Geraldo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL101352080, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Samuel Luluva, nascido em 1 de Janeiro de 1972 , natural de Chiure província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326381S emitido aos 18/01/ na cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Ali Achira, nascido em 12 de Julho de 1980, natural de Mecufi província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C emitido aos 14 de Agosto de na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Assiro Assane, nascido em 1 de Janeiro de 1971, natural de Mecufi, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B emitido aos 14 de Agosto de 2017 na cidade da Pemba, residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contracto regido pelo estatuto do Instituto Médio Politécnico Umbeluzi em anexo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada, com a abreviatura (IMPU), é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua Sede, no distrito Municipal KaLhamankulo, no bairro Xipamanine, na rua do Siléx, quarteirão 30, n.º 20, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnico profissional e investigação científica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da Lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde, segurança social, ciências de saúde e ciências jurídicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de duas quotas distribuídas entre sócios. São sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Samuel Luluva com a quota de 166.000,00MT(cento e sessenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ali Achira com a quota de 166.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Assiro Assane com a quota de 166.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Umbeluzi, composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a assembleia geral: Eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; admitir os associados; e Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. Ficando desde já constituído pelo: director-geral do IMPU, director executivo do IMPU, directores pedagógicos, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo, adjunto director administrativo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam igualmente desde já constituído membros de direcção do IMPU: Samuel Luluva ao cargo de director-geral, Ali Achira ao cargo de director executivo e Assiro Assane ao cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao abrigo do presente Estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director executivo do IMPU, ouvido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a Sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao director-geral zelar pelas políticas e filosofias de desenvolvimento do IMPU.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao director executivo velar pela gestão administrativa, gestão financeira e pedagógica do IMPU, cujas atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos directores-geral e executivo ou outra pessoa nos termos que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director executivo pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do director- geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director executivo e pelo administrador;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus directores ou mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kea Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400395 uma entidade denominada, Kea Marine, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kea Projects Group, Limitada, sediada em Moçambique, na avenida Amilcar Cabral n.º 996, cidade de Maputo, representada pelo senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º M00248163, emitido aos 8 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Novac Logistics Sociedade Unipessoal, Lda, sediada em Moçambique, na rua do Porto n.º 32, cidade Pemba ,representada pela senhora Monique Coetse, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A04242518, emitido aos 9 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kea Marine, Limitada, tem a sua sede avenida Amilcar Cabral n.º 996, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 19: Transporte, logística, market, procurement, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação, fabricação e construção de estruturas metálicas, serviços marítimos, cabotagem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais(25.000,00), equivalente á 50% pertencente Kea Projects Group, Lda;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00), equivalente á 50% pertencente Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administracão e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela,
- Texto do artigo, página 19: activa e passivamente, será exercida por senhor John Henry Farrell, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Divisão ecessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lubs Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406091 uma entidade denominada, Lubs Moz, Limitada que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Paulo Davane Chiconela Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade quarteirão 18 casa n.º136 Machava – Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786441B, emitido aos 8 de Janeiro de 2020 em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Domingas Hortência Bernardo Fumia, solteira maior, natural de Beira, residente, bairro Zimpeto, quarteirão 5 casa n.º287, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 040100705140Q, emitido na cidade de Tete, 3 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica sob a denominação social de Lubs Moz, Limitada é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede social no endereço: avenida 24 de Julho, bairro Central rua da Sé, n.º 114, Central C, caixa postal 4355, cidade Maputo, Mozambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Venda de óleos e lubrificantes, acessórios de viaturas e motorizadas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e atividades similares e outras áreas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas (2) quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil e seiscentos meticais), correspondente a 62% do capital pertencente a sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 11.400,00MTT (onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 38% do capital pertencente ao sócio Paulo Davane Chiconela Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 20: b) A identidade do adquirente previsto; o preço, e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da gerência)
- Texto do artigo, página 20: Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: b) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A gestão diária da sociedade será confiada a sócia gerente Domingas Hortência Bernardo Fumia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MoFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411583 uma entidade denominada, MOFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Adelino Jerónimo Chapepa, solteiro, maior, nascido a 6 de Outubro de 1963, moçambicano, residente no bairro Chingodzi Tete, titular do Bilhete de Identidade (vitalício) n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, nascido a 18 de Junho de 1980, moçambicano, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Costa do Sol, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S emitido pela Direção de Identificação Civil de Chimoio aos 28 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Simão Naftal Jorge, solteiro, maior, nascido a 29 de Outubro de 1985, moçambicano, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102748365P emitido na cidade de Tete, aos 12 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação de MOFSA – Mozambique Fuel Supplier for Africa, Limited.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, avenida Karl Marx, n.º 1902, 2º andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por uma duração indeterminada, contando-se seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Representações)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício das actividades de importação, logística, transporte, distribuição e reexportação de petróleo, lubrificantes, gás e produtos afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade, investirá em outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, como são os casos de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria e intermediação de compra, logística, transporte e venda de produtos petrolíferos e também doutra categoria de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas agremiativas, união ou concentração de capitais, ainda que de objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal igual a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Jerónimo Chapepa;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal igual a 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal igual a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Simão Naftal Jorge.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular
- Texto do artigo, página 21: empréstimos, ou para outros fins, nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre em primeiro lugar à sociedade, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios por acordo com estes, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano preferencialmente na sua sede social, para avaliar, aprovar ou alterar as contas e resultados financeiros, e discutir outros assuntos societários, e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócios que representem pelo menos acima de cinquenta por cento do capital social, através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anuncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que acordado pela assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador – delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o artigo 105 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas, lucros e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será rateada pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Python Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de três de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 22: na sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Python Service, Lda, com sede na avenida Rio Tembe rua Conjunto Djambo nº dezasseis matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo sob n º 101202372 com capital social de 100.000.00 MT( cem mil meticais) reuniranse os sócios Benildo João Chimela Jane e Ibraimo Ansoumane Cissé, tendo deliberado em consenso comum sobre a cedência total da quota do sócio Ibrahimo Ansoumane Cisse e nomeação de gerente .
- Texto do artigo, página 22: E por consequência desta alteração ficam alterados os artigos quinto e sexto e que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ...........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento 100% da quota que será dividida em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Benildo João Chimela Jane, titular de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Cleide João Chimela Jane, titular de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%( cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade fica, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Benildo João Chimela Jane.
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma Control Risks Mozambique Segurança, Limitada
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- Certidão de registo SETECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Triónica Moçambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Tsimbila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsimbila Consultants, Limitada
- Certidão de registo Utomy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valar Frontier Solutions, Limitada
- Certidão de registo Vida Conquista, Limitada
- Certidão de registo WOOLIMPLANT Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo World Equipment, Limitada
- Diploma Associação Académica Futebol Clube de Moamba
- Certidão de registo Associação de Produtores Agro-Pecuária do Forúm Distrital de Malema-Sede
- Certidão de registo Associação dos Camponeses de MathariyaFACAM
- Certidão de registo ACG Consultores, Limitada
- Certidão de registo Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arsh Investimentos, Limitada