III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2020
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade ACG Consultores, Limitada, uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes
- Texto do artigo, página 7: do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 8, Namuatho B. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) a sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de avaliação de empresas, de activos empresariais e partes relacionadas; c)Prestação de serviços de consultoria técnica, económico-financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de formação e treinamento técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101325075, uma sociedade denominada Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 7: Angelina Deolinda Manuel Mazula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, solteira, nascida a 18 de Abril de 1975, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100402540N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2015, com NUIT 103843189. Que constitue uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: mediante os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade girará sob o nome empresarial Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Domicílio)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede e domicílio em Muchenga, cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade iniciará suas actividades a 15 de Abril de 2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering, outros serviços afins e comercio a grosso e a retalho de material informático.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberações da sócia unitária, a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social será de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Angelina Deolinda Manuel Mazula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital de investimento)
- Texto do artigo, página 8: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 8: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe à sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade caberá à sócia, com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta da sociedade será efectuada pela sócia unitária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pela sócia que representa o capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Actos deliberativos dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
- Número ou marcador, página 8: a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
- Número ou marcador, página 8: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios,
- Texto do artigo, página 8: assim como a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 8: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 8: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Validação das deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Actas da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 28 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 8: Arsh Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 100394200, uma entidade denominada Arsh Investimentos, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 8: Vanessa Cristina Araújo Torres, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, avenida Mártires da Machava, n.º 523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 9 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 8: Imran Ismail Valy, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro
- Texto do artigo, página 9: Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 523, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B, emitido a 2 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Arsh Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 523, Maputo cidade, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal;
- Número ou marcador, página 9: a) Imobiliária, consultoria e m a r k e t i n g , p r o j e c t o s , investimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Promoção e gestão na área de imobiliária de imóveis e demais propriedades;
- Número ou marcador, página 9: c) Reabilitação de imóveis e sua decoração;
- Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação em imobiliária e pesquisa e transportes;
- Número ou marcador, página 9: e) Representação e agenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio e serviços; e
- Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Vanessa Cristina Araújo Torres, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Imran Ismail Valy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Imran Ismail Valy, que
- Texto do artigo, página 9: desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Blu Sol Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular celebrado no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a sete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia quatro de Fevereiro, sob o NUEL 101283658, denominada Blu Sol Energia, Limitada, com sede na Rua Bento Mukhesswane, número oito, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal KaMpfumo, Maputo cidade. A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de electricidade executando as seguintes obras: instalações eléctricas de rede de baixa, média e alta tensão; instalações eléctricas fotovoltaicas e centrais fotovoltaicas; instalação de linhas de transmissão e subestações; cálculo de material e preço de projectos de engenharia; planeamento, desenvolvimento, manutenção e assistência técnica de software, desktop, mobile IOT; e fornecimento de material eléctrico e de IT; O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, repartido em duas quotas, sendo uma no valor de seis mil meticais que corresponde à sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Francisco do Amaral Marrima, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, tiutular do NUIT 102199741 e do Bilhete de Identidade mn.º 110100571530J, emitido a nove de Agosto de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e outra no valor de quatro mil meticais que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jorge do Amaral Marrima, solteiro,
- Texto do artigo, página 9: maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 111111091 e do Bilhete de Identidade n.º 110100567600A emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos residentes no bairro T-3, célula C, rua 11, quarteirão 34, casa n.º 681, Infulene, município da Matola, província de Maputo. A administração quotidiana da sociedade compete ao conselho de direcção. A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio gerente ou director, que fica desde já nomeado o sócio José Francisco do Amaral Marrima.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e vinte. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consenor, Limitada – Construção e Engenharia
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328287, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Graciano Augusto Martins, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, residente no quarteirão 4, n.º 24 UC, Serra da Mesa, bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107132550D, emitido em Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, válido até 2022; e
- Texto do artigo, página 9: Ricardo Uamirima Sibebe, solteiro, de 52 anos de idade, natural de Ile, província de Zambézia, residente na quarteirão 9, n.º 20, UC Filipe Samuel Magaia, bairro de Natikire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104766757F, emitido em Nampula, a 16 de Abril de 2014, válido até 2024.
- Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, Namutequeliua, quarteirão 145, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil e obras públicas nas seguintes áreas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras públicas e privadas, vias férreas e de comunicações, obras hidráulicas, furos e captação de água, instalações eléctricas, manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas, obras públicas e privadas, vias férreas e de comunicações, furos e captação de água, prestação de serviços e actividades de consultoria em: engenharia civil; engenharia eléctrica; engenharia mecânica; engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e elaboração de projectos, planeamento e ordenamento territorial; estudos geofísicos; comercialização a grosso e retalho de material de construção civil e ferragens; aluguer de viaturas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato de associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 10: social, pertencente ao sócio Graciano Augusto Martins;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Uamirima Sibebe.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 22 de Maio de 20200. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Control Risks Mozambique Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e dois do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Control Risks Mozambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751186, deliberou sobre os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 10: Um) Alteração do ponto número dois do artigo um dos estatutos – Endereço e sede.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Alteração do ponto número um do artigo três dos estatutos – Acréscimo de actividades no objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência é alterada a redacção dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Edifício Millennium Park, décimo primeiro piso. Podendo abrilr sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no terrtório nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: Um)…
- Número ou marcador, página 10: a) ……
- Número ou marcador, página 10: b) …… i)….
- Texto do artigo, página 10: ii)……. iii)……. iv)……. v)……. vi)….. vii)…… viii)…. ix) Equipas de cães de detenção de explosivos
- Texto do artigo, página 10: x) Desminagem; xi)Segurança incorporada e gestão de saúde e segurança no trabalho; xii) Gestão de segurança de portos e aeroportos; xiii) Formação com emissão de certificados; xiv) Transporte marítimo e escolta.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cordolinhas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101394719, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre: Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Líbano, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana; Madina Tajú ElAli, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.˚ 21, de nacionalidade moçambicana que regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cordolinhas, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2 casa n.º 21.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação
- Texto do artigo, página 11: no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 11: b) Matadouros de aves, gado bovino, caprino e ouvino;
- Número ou marcador, página 11: c) Indústria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Bassam Mohamamad Youssef ElAli, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Madina Tajú El-Ali, com o valor de vinte e cinco mil meticai, correspondente a cinquenta por cento capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Bassam Mohamad Youssef El- Ali e Madina Tajú El-Ali.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Covenant – SGPS, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266559, uma sociedade denominada CovenantSGPS, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ilundy Domingas Manica Veniça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100779187B, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 11: Joaquim José Simango, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100852498A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 11: Por documento particular constituem uma sociedade comercial que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Covenant - SGPS, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Central B, Avenida vinte e quatro de julho, número mil oitocentos e trinta e sete, terceiro andar, flat trezentos e oito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, podendo igualmente abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do presente contrato, a participação numa sociedade é considerada forma indirecta de exercício de actividades económicas quando esta não tenha carácter ocasional, ou seja, quando a participação for detida pela sociedade por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Como objecto acessório a sociedade vai prestar serviços de administração e gestão a todas ou a algumas das sociedades em que detenha participação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilundy Domingas Manica Veniça;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Simango.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade, os sócios: Ilundy Domingas Manica Veniça e Joaquim José Simango.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 11: Aos casos não previstos no presente documento serão aplicadas as disposições previstas no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro de 2020.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DAAC Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321177, uma entidade denominada, DAAC Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dalton Amiel Alexandre da Costa, solteiro,
- Texto do artigo, página 11: maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Munhuana, n.º 185, do Bilhete de Identidade n.º 110105279132Q, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2017 e é valido até dia 1 de Junho de 2022. É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constatntes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DAAC Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no bairro Costa do Sol, parcela 660B/E, talhão 576, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços na área de logística e procurement também como:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de aparelhos electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 12: d) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Gestão de condomínios; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: j) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: k) Construção civil, obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 12: l) A Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: m) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; n)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
- Número ou marcador, página 12: o) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios; p)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 12: q) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: r) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
- Número ou marcador, página 12: s) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: t) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Easy Skill Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404838, uma entidade denominada, Easy Skill Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Easy Skill, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o NUEL 800 998 775 R.C.S, com sede em 20 et 20 bis Rue Denuzière 69002, cidade de Lyon - França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Easy Skill Australia PTY Ltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da Austrália, e registada sob NUEL 168890542, com sede em 2119 Fernlea Close, Hope Island Qld 4212, Austrália, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Easy Skill Mozambique, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e assessoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 13: b) Ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: e) Exploração de agência privada de emprego;
- Número ou marcador, página 13: f) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de energia e minas;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 84.150,00MT (oitenta e quatro mil e cento e cinquenta meticais), pertencente à sócia Easy Skill;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 850,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Easy Skill Australia PTY Ltd.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à
- Texto do artigo, página 13: sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pierre Bussy, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
- Texto do artigo, página 13: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FNDS Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, da Sociedade FNDS Investimentos, S.A., com sede sita na Avenida Vladmir Lénine, Prédio Millennium Park, 4.º andar, Bloco B, na cidade Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100842904, com capital social de cinco milhões, integralmente subscrito, realizado e representado por cinquenta mil acções tituladas e nominativas, com valor unitário de cem meticais cada.
- Texto do artigo, página 14: Estavam presentes ambos os accionistas da sociedade, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 14: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da nomeação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redação.
- Texto do artigo, página 14: a) Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 14: i) Presidente: Sheila Santana Afonso, residente em Maputo; ii) Secretário: Isac Chomar, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho Fiscal. (i)Presidente: Emília Fumo, residente
- Texto do artigo, página 14: em Maputo; ii) Vogal: Amílcar Pereira, residente em Maputo; Vogal: Paulo Wetela, residente em
- Texto do artigo, página 14: Maputo. Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FrutiFresh, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409988, uma entidade denominada, FrutiFresh, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Patrício Chimene Joaquim, casado com Lurdes Pedro Cumbane Joaquim em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555800B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, natural de Sussundenga, residente no bairro São Damaso - Machava, quarteirão 62, casa n.º 60, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Lurdes Pedro Cumbane Joaquim, casada com Patrício Chimene Joaquim em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 14: n.º 110201258567B, emitido aos 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro São Damaso - Machava, quarteirão 62, casa número 60 cidade de Matola;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FrutiFresh - Sociedade por Quotas, tem a sua sede no bairro São Damaso - Machava, quarteirão 62, casa n.º 60, cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabrico e venda de yogurtes, sumos e vinagres;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Chimene Joaquim com o Número de Identificação Tributária 100456036; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Lurdes Pedro Cumbane Joaquim com o Número de Identificação Tributária 126511108.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e a gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Patrício Chimene
- Texto do artigo, página 14: Joaquim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear gerentes cujos poderes serão os constantes dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação Judicial, o assunto deverá ser submetido a assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à Instância Jurídica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Globaltec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o Número de Entidade Legal 10131698, uma entidade denominada Globaltec Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, résdo-chão, cidade de Maputo, Moçambique, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro.Globaltec Desarrollos e Ingenieria, S.A., sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF A85032969, com sede na Avenida do Calle Valazques, n.º 10, 3.º andar, cidade de Madrid - Espanha, representada por José Maria Pareja Ciuró, na qualidade de Mandatário, segundo a Deliberação datada de 21 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Africana de Gestion de Tierras, S.L., sociedade de direito Espanhol, Número de Registo CIF B87621942, com sede na Avenida do Calle Valazques, n.º 10, 3.º andar, cidade de Madrid - Espanha, representada por José Maria Pareja Ciuró, segundo a deliberação datada de 21 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Globaltec Moçambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Globaltec Moçambique, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
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- Certidão de registo Hatch, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada
- Certidão de registo Kea Marine, Limitada
- Certidão de registo Lubs Moz, Limitada
- Certidão de registo MoFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada
- Certidão de registo Python Service, Limitada
- Certidão de registo SETECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sytheso Trading, Limitada
- Certidão de registo Transportes Eduardo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Triónica Moçambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Tsimbila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsimbila Consultants, Limitada
- Certidão de registo Utomy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valar Frontier Solutions, Limitada
- Certidão de registo Vida Conquista, Limitada
- Certidão de registo WOOLIMPLANT Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo World Equipment, Limitada
- Diploma Associação Académica Futebol Clube de Moamba
- Certidão de registo Associação de Produtores Agro-Pecuária do Forúm Distrital de Malema-Sede
- Certidão de registo Associação dos Camponeses de MathariyaFACAM
- Certidão de registo ACG Consultores, Limitada
- Certidão de registo Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arsh Investimentos, Limitada